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7 DE OUTUBRO DE 2021

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Comissão, 959/XIV/3.ª (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 960/XIV/3.ª (BE), que baixa à 10.ª Comissão,

961/XIV/3.ª (CH), que baixa à 1.ª Comissão, 962/XIV/3.ª (CH), que baixa à 1.ª Comissão, 963/XIV/3.ª (CDS-PP),

que baixa 10.ª Comissão, 964/XIV/3.ª (PAN), que baixa à 6.ª Comissão, 965/XIV/3.ª (BE), que baixa à 10.ª

Comissão, em conexão com a 8.ª Comissão, 966/XIV/3.ª (BE), que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a

3.ª Comissão, 967/XIV/3.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão, em conexão com a 13.ª Comissão, 968/XIV/3.ª

(PAN), que baixa à 1.ª Comissão, 969/XIV/3.ª (PAN), que baixa à 10.ª Comissão, 970/XIV/3.ª (Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues), que baixa à 7.ª Comissão, em conexão com a 1.ª Comissão, 972/XIV/3.ª (Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues), que baixa à 10.ª Comissão, 973/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues), que baixa à 10.ª Comissão, 974/XIV/3.ª (PS), que baixa à 10.ª Comissão, e 977/XIV/3.ª (PCP), que

baixa à 8.ª Comissão.

Deram ainda entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 1458/XIV/3.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão,

1459/XIV/3.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão, 1460/XIV/3.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 1461/XIV/3.ª

(PS), que baixa à 11.ª Comissão, e 1462/XIV/3.ª (PSD), que baixa à 11.ª Comissão.

É tudo Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Quero saudar a presença entre nós de um novo Deputado do CDS-PP, o Sr. Deputado

Miguel Maria Horta e Costa Arrobas da Silva.

O primeiro ponto da ordem de trabalhos consta da discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei

n.os 780/XIV/2.ª (PS) — Proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na

elegibilidade para dar sangue, 943/XIV/3.ª (PAN) — Promove a dádiva de sangue e proíbe a discriminação em

razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue, 945/XIV/3.ª (BE) — Proíbe

a discriminação em razão da orientação sexual, da identidade de género, da expressão de género e das

características sexuais na doação de sangue e 947/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera

a Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, impedindo a discriminação na dádiva de sangue em razão da orientação

sexual.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Miguel Matos, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: 2001, Itália; 2005, Espanha; 2015,

Argentina; 2020, Reino Unido, Hungria; 2021, Portugal. Sim, foi preciso esperar 20 anos para que Portugal

seguisse o caminho de tantos outros países e adotasse uma análise de risco individual dos dadores de sangue.

Uma análise sem preconceitos, sem pré-excluir homens que apenas por fazerem sexo com outros homens não

são, em si, riscos maiores.

Foi preciso um longo caminho para aqui chegar. Um caminho feito de experiências de discriminação; a saga

do sangue gay. Um caminho marcado pela ação da sociedade civil e pela intervenção parlamentar, também, na

qual o Partido Socialista esteve sempre presente, desde que Maria Antónia Almeida Santos e Paulo Pedroso

questionaram pela primeira vez o Governo, a 15 de janeiro de 2009, até à discussão dos projetos de hoje, quase

13 anos depois.

Foi um caminho de progresso lento e titubeante.

Em 2010, quando ainda perguntavam aos dadores se «sendo homem, teve contacto sexual com outro

homem», foi por intervenção da Assembleia da República que se pôs termo aos questionários discriminatórios.

Mas os homens gay continuaram proibidos de dar sangue.

Em 2016, quando a DGS (Direção-Geral da Saúde) reviu a norma para acabar com a proibição definitiva e

permanente, foram os Deputados — e também os Deputados socialistas — que questionaram se a nova norma

acabava com qualquer discriminação em razão de orientação sexual.

Mas à resposta «sim» do Governo, contrapunha-se um «não» da prática do Instituto Português do Sangue e

da Transplantação (IPST), cujos responsáveis escreviam, sem qualquer pudor, que os homens que faziam sexo

com homens eram a população com comportamentos de risco. Como se interessasse mais o sexo do nosso

parceiro sexual do que se a relação sexual era protegida ou não, se era com parceiros estáveis ou novos, etc.

No limite, diziam alguns, a norma não era sequer discriminatória. Afinal, o homem gay podia doar sangue.

Só havia um pequeno grande detalhe: não podia ter relações sexuais.

Em 2017, reconheceu-se que a nova norma não chegava e avançou-se com um estudo para verificar se

havia fundamentos técnicos que justificassem a discriminação.

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