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I SÉRIE — NÚMERO 14

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A título de exemplo, a lei estaria então a reconhecer direitos a alguém que tem apenas 5% ou 10% de

incapacidade há vários anos, apenas porque no início dos tratamentos tinha uma incapacidade superior a

60%, quando limita claramente o acesso aos benefícios a um específico nível de incapacidade, vedando por

isso o seu acesso a quem tenha durante vários anos uma incapacidade de 50%.

São questões complexas? São. São questões sensíveis e delicadas? São. Por isso exigem um debate

aprofundado no qual o PS quer ser contribuinte líquido para o mesmo.

Não vale a pena, Srs. Deputados, termos aqui o discurso maniqueísta dos sensíveis e dos insensíveis. Se

há Governo e se há grupo parlamentar sensível à área da saúde e focado na defesa intransigente do SNS e

dos seus utentes tem sido este grupo parlamentar, tem sido o Partido Socialista.

Acresce que os projetos de lei em apreço também podem criar outra entropia com o diploma que será em

breve aprovado e que procederá a uma alteração ao Decreto-lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o qual procura

agilizar, desmaterializar e desburocratizar os procedimentos inerentes à constituição de juntas médicas de

avaliação de incapacidades e que fixa um entendimento diferente daquele que motiva as presentes iniciativas.

Temos, pois, de convergir e olhar para esta pluralidade de leis que não podem ser, depois, contraditórias.

Por último, a rigidificação do grau de incapacidade e deficiência, ainda que o cidadão tenha evoluído

positivamente na sua patologia, afigura-se até contraditória com legislação recente aprovada por este

Parlamento onde se proclama, e bem, o direito ao esquecimento, impedindo que, no futuro, as pessoas que

tenham vencido doenças graves, como o cancro, sejam discriminadas.

Os avanços da ciência e a inovação terapêutica trazem-nos cada vez mais histórias de superação, mais

histórias de sucesso no combate a doenças grave. Que o futuro, neste domínio, continue cada vez mais a

inscrever-se profundamente no presente, a bem da comunidade, a bem de todos nós.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, dado que a Mesa não regista inscrições, pergunto se os partidos que dispõem de tempo ainda o pretendem utilizar?

Pausa.

A Sr.ª Deputada Diana Ferreira sinalizou à Mesa que sim, pelo que tem a palavra, para uma intervenção, a

Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, depois do debate feito sobre a iniciativa legislativa do PCP, importa dizer o seguinte: do que estamos aqui a falar com esta proposta que o

PCP traz para ser votada na Assembleia da República é de uma clarificação, através de uma norma

interpretativa que nós redigimos, face a uma circular que foi emitida pela Autoridade Tributária, materializando

um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que, na prática, retirou direitos que estavam

adquiridos a pessoas com deficiência ou incapacidade.

Sr.ª Deputada Susana Amador, a Sr.ª Deputada utilizou o exemplo de quem, de repente, fica com uma

incapacidade de 5%, e eu dou-lhe o exemplo de quem perde isenções fiscais ou de quem perde até isenção

nas taxas moderadoras com uma incapacidade de 58%, Sr.ª Deputada.

Não podemos fazer esta avaliação da maneira que a Sr.ª Deputada aqui referiu. Do que estamos a falar é

de direitos adquiridos pelos utentes. São estes direitos que têm de ser mantidos, nomeadamente numa

avaliação mais favorável a quem tem a mesma patologia após a reavaliação em junta médica.

Sobre o funcionamento das juntas médicas, muito haveria a dizer, nomeadamente o tempo que as pessoas

esperam para poder ter a necessária reavaliação que lhes confirme os direitos que já têm.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — É desta realidade que estamos a falar e é nesta realidade que temos de intervir.

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