O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE OUTUBRO DE 2021

7

Sr.as e Srs. Deputados, o problema existe, a necessidade merece proteção legal e somos sensíveis à

mesma, mas não podemos resolver um problema, criando um novo. Ora, é esse, exatamente, o risco que

corremos e que não queremos correr.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, como referimos, o problema existe, a necessidade merece proteção legal e somos sensíveis à mesma. Por isso, vamos abster-nos,

criando, dessa forma, condições para que o debate não morra aqui e possa prosseguir em sede de

especialidade, na expetativa de poderem ser encontradas as melhores soluções, que permitam colmatar uma

necessidade, mas, simultaneamente, ultrapassar as reservas e as dúvidas muito relevantes que subsistem e

às quais não somos, nem podemos ser, indiferentes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo PAN, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, para uma intervenção.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No início da nossa participação neste debate, gostaríamos de partir do pedido da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa para

estabelecer um protocolo com o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte e os Serviços Partilhados do

Ministério da Saúde, que visava a criação e a disponibilização de um perfil de acesso de estudantes de

Medicina a dados pessoais de saúde dos utentes deste centro hospitalar.

Temos de trazer para este debate a informação de que a Comissão Nacional de Proteção de Dados

entendeu não dar parecer favorável a esse mesmo pedido, porque considerava não ser lícita a

disponibilização de um perfil de acesso automático que permitiria aos estudantes aceder ao registo clínico de

todos os utentes daquele centro hospitalar.

As iniciativas que discutimos, no fundo, permitem o importante debate que tem de ser feito em torno desta

matéria, para o qual o PAN está, evidentemente, disponível, mas não podemos deixar de lembrar que, para

resolver estas dificuldades, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho de Escolas Médicas

Portuguesas, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e os representantes dos Serviços

Partilhados do Ministério da Saúde integraram um grupo de trabalho que apresentou, no nosso entendimento,

uma solução exequível para as preocupações veiculadas pelos projetos apresentados.

Essas soluções garantiam o acesso dos estudantes aos dados de que necessitavam para a sua formação,

mas também preservavam a privacidade dos utentes, respeitando o seu consentimento informado, sem haver

necessidade de mudar a lei.

Entendemos que a proposta trazida pelo Partido Socialista, que refere que este mecanismo não seria

possível, nem praticável, carece de uma discussão mais aprofundada, que deve, evidentemente, ser feita em

sede de especialidade.

Neste debate, devemos perguntar, Sr.as e Srs. Deputados, se é lícito um estudante que não vai

acompanhar, no futuro, aquele utente ter acesso a toda a sua informação clínica, sem que este utente o tenha

autorizado. Saberá o doente que o acesso será relativo a todos os seus dados clínicos? Deve esse acesso

existir para todos os dados, independentemente da sua necessidade para a formação específica dos

estudantes?

Estas são perguntas que, evidentemente, temos de trazer para este debate e não podemos ignorar.

Se é verdade que a legislação atual prevê o dever de sigilo quando há acesso a dados pessoais de saúde,

também é verdade que não está prevista a sua regulação.

Ambos os projetos assumem a proibição de práticas abusivas dos utilizadores, referindo, inclusivamente, o

seu impedimento, mas não dizem como vão garantir essa condição.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
22 DE OUTUBRO DE 2021 23 O Sr. Miguel Arrobas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 14 24 incapacidade e, consequentemente, uma série de apoios
Pág.Página 24