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I SÉRIE — NÚMERO 21

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a realidade desportiva — que não havia nenhum adepto de um grupo organizado digno desse nome que alguma

vez fosse subscrever o cartão do adepto. Não era preciso ser bruxo, Sr. Deputado, para saber que não ia

funcionar e, mais uma vez, a realidade deu-nos razão.

Agora que chegámos a este ponto não dá para esperar, não dá para ter um processo na especialidade

durante meses, não dá para esperar para a próxima Legislatura. Nenhum dos seus Deputados, evidentemente,

é sócio ou dono de um clube de futebol ou de uma coletividade desportiva que esteja a sofrer na pele pelos

milhares de lugares que têm de ficar vazios de cada vez que há jogo.

As finanças desses clubes, a organização dos jogos desses clubes, exigem, de facto, urgência. Vamos

acabar com o cartão do adepto, vamos acabar com ele nesta Legislatura. Isto é o que os adeptos querem e do

que Portugal precisa.

Aplausos do Deputado do PS Bacelar de Vasconcelos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim deste ponto da ordem do dia, sobre o cartão do adepto.

Vamos passar à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 118/XIV/3.ª (GOV) — Altera as taxas

previstas no Código do Imposto Único de Circulação e prorroga as medidas de apoio ao transporte rodoviário

previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António

Mendonça Mendes, que aproveito para cumprimentar.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo traz hoje à Assembleia da República integra-

se no quadro de medidas excecionais de apoio em função do aumento do preço dos combustíveis.

Esse conjunto de medidas excecionais destina-se ao setor dos transportes, quer ao de passageiros, quer ao

de mercadorias, e, por outro lado, há também uma medida destinada, de uma maneira geral, às famílias, que,

aliás, entrou hoje em vigor, possibilitando a todos os possuidores de número de identificação fiscal (NIF) e de

cartão bancário, que se registem através da plataforma «IVAucher», de aceder a um desconto nos combustíveis

equivalente a um depósito de um carro utilitário, 50 lt, por mês, no montante de desconto de 10 cêntimos por

litro. Esses 10 cêntimos correspondem à diferença entre o preço de venda ao público em 2019 e o preço médio

de venda ao público em 2021, cobrindo integralmente essa mesma diferença de preço.

A mitigação do preço dos combustíveis é também feita por via do apoio ao setor dos transportes, como disse.

No setor dos transportes de passageiros, quer para os autocarros, quer para os táxis, o Governo determinou a

aplicação de uma medida que implica a atribuição de um subsídio por cada táxi e por cada autocarro.

No que diz respeito ao transporte de mercadorias, procurámos reforçar as medidas estruturais que já existiam

e que agora, como disse, são reforçadas, quer pelo aumento dos limites para aplicação do gasóleo profissional,

quer também através desta proposta de lei que aqui temos, da diminuição em metade — repito, a diminuição

em metade — do IUC (imposto único de circulação) relativo aos transportes de mercadorias por conta de outrem

e, por outro lado, a prorrogação da majoração dos custos com aquisição de combustível para efeitos de IRC

(imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), que é uma medida aplicável ao transporte de mercadorias

e também ao de passageiros.

Ficarei, naturalmente, à disposição das Sr.as e dos Srs. Deputados para responder a todas as questões que

entendam relevantes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Poço, do Grupo Parlamentar do PSD.

Faça favor, Sr. Deputado.

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