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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Não posso deixar, também, neste aspeto, de recordar ao Iniciativa Liberal e aos demais partidos que

apresentaram propostas que a comissão parlamentar, no seu relatório, concluiu, e bem — foi aprovado por

unanimidade —, que, havendo a aprovação deste diploma, teríamos de ouvir o Secretário de Estado da

Juventude e do Desporto, o Instituto do Desporto de Portugal, as federações, as ligas profissionais, as

sociedades desportivas, os clubes desportivos, as associações de vários desportos, os conselhos de arbitragem,

o Comité Olímpico de Portugal, o Comité Paralímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, as

forças de segurança, os grupos organizados de adeptos, a Associação de Coordenadores de Segurança de

Portugal, a Associação Portuguesa de Defesa do Adepto, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho

Superior do Ministério Público.

São estas as entidades que temos de ouvir, para dar cumprimento à deliberação da comissão parlamentar,

relativamente a estas iniciativas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega, para uma intervenção.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É preciso partirmos do pressuposto que o que aconteceu com o caso Marega ou com Marco Finici nada tem que ver com o cartão do adepto. É preciso ter

muita má-fé para trazer a este Plenário casos que ocorreram fora de recintos desportivos, como se tivessem

que ver com o cartão do adepto, para cobrar 20 € aos portugueses, como se isso fosse resolver qualquer

problema de racismo ou de xenofobia que os senhores veem no futebol e acham um problema relevante.

Sr. Deputado Nelson Silva, a circulação entre setores nos estádios não pode ser imposta cegamente. É uma

questão técnica evidente. Há estádios onde não é possível proibir a circulação entre setores.

O que propomos nesta lei é básico: revogamos uma norma, porque o fim dessa mesma norma diz que tem

de se aplicar o regulamento de cada um dos recintos desportivos. Isso basta perfeitamente para que, nos casos

em que haja circulação, esta possa ser garantida e, nos outros casos, não o seja.

Finalmente, Sr. Deputado, desculpe dizer-lhe isto, mas não leu bem a proposta. É que o n.º 13 do artigo 16.º-

A que está em vigor estabelece uma série de casos em que se aplicam sanções e diz «e» em vez de «ou», o

que quer dizer que teriam de ser todas as condições cumulativamente a levar a uma sanção.

Não era esse o espírito do legislador. O espírito do legislador era o de permitir que, em qualquer dos casos

de incumprimento, possa haver uma sanção. A proposta do Chega, o que faz é resolver um problema técnico e

jurídico, que faz todo o sentido, face à lei que temos em vigor.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente. Podemos ver racismo e xenofobia em todo o lado, mas não façam os adeptos de futebol e do desporto pagar

pelas vossas visões deturpadas do mundo e de Portugal.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Eduardo Barroco de Melo, do Grupo Parlamentar do PS, para uma intervenção.

O Sr. Eduardo Barroco de Melo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Somos convocados a este debate porque, em 2019, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 113/2019 e, portanto, estabeleceu o

regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos,

que alterou essa lei de 2009.

É importante dar essa nota, porque, em primeiro lugar, é preciso perceber que estamos a discutir uma lei

que partiu da Assembleia da República e que, como já foi dito, teve amplo consenso.

Chegados a 2021, é preciso reconhecer que as alterações que se introduziram nesse regime jurídico deram-

lhe uma robustez que não possuía nessa altura e que nos permite, hoje em dia, responder de forma mais eficaz

aos fenómenos que não se coadunam com a prática e os princípios desportivos.

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