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Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 I Série — Número 22
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
REUNIÃOPLENÁRIADE11DENOVEMBRODE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Ana Sofia Ferreira Araújo Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de
Resolução n.os 1504 a 1506/XIV/3.ª Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, os
Projetos de Lei n.os 886/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cessação de
vigência do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, constante da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, que foi aprovado, 885/XIV/2.ª (PSD) — Revogação da Lei n.º 9/2020, de 10 de
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abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e 1017/XIV/3.ª (CH) — Revoga a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril — Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, criando ainda instrumentos de proteção de segurança pública e estabilidade na organização judicial, que foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Carlos Peixoto (PSD), André Coelho Lima (PSD), Bebiana Cunha (PAN), André
Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL), José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP), Constança Urbano de Sousa (PS), José Cancela Moura (PSD), Mariana Silva (PEV), Cláudia Santos (PS), Nelson Silva (PAN) e Isabel Rodrigues (PS).
Deu-se conta da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular [Apreciação Parlamentar n.º 51/XIV/2.ª (PSD)].
O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 15 minutos.
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Peço que sejam abertas as portas das galerias ao público possível.
Vamos dar início a esta sessão com a indicação de informações preciosas por parte da Sr.ª Secretária
Sofia Araújo.
Faça favor, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados e informo a Câmara de que deram entrada, no Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, e foram
admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1504/XIV/3.ª (PS), que baixa à 10.ª Comissão, 1505/XIV/3.ª (PCP),
que baixa à 8.ª Comissão, e 1506/XIV/3.ª (PAR).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, dar início à ordem do dia, que foi fixada pelo CDS-PP, com a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 886/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cessação de vigência
do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça no âmbito
da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença
COVID-19, constante da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, 885/XIV/2.ª (PSD) — Revogação da Lei n.º 9/2020, de
10 de abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no
âmbito da pandemia da doença COVID-19, e 1017/XIV/3.ª (CH) — Revoga a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril —
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia
da doença COVID-19, criando ainda instrumentos de proteção de segurança pública e estabilidade na
organização judicial.
Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, que fixou esta agenda, o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS utilizou o seu último agendamento potestativo nesta Legislatura para que esta matéria fosse discutida, porque nos pareceu que
não faria nenhum sentido encerrarmos os nossos trabalhos sem que uma matéria que tem estado na opinião
pública, e que tantas vezes tem sido falada, não tivesse, aqui, uma decisão.
O que está em causa, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é muito simples. Está em causa pôr termo a
um regime que, independentemente da sua intenção original, já não faz sentido, ou seja, a Lei n.º 9/2020.
Esta lei teve, desde o seu início, e isto é muito claro nos termos da própria lei, uma natureza excecional.
Estamos a referir medidas de exceção num período grave de pandemia, de confinamento do País e,
obviamente, de risco muitíssimo elevado.
Neste momento, não tendo a pandemia desaparecido, como é evidente, a situação está relativamente
controlada. As medidas excecionais e, designadamente, todas as medidas mais gravosas foram já levantadas
e, sobretudo, a vacinação, que é, obviamente, o elo de ligação entre estas medidas e a realidade, ou a sua
adaptação, não justificam esta lei. A vacinação está concluída e está praticamente terminada em todo o
sistema prisional e, portanto, nada justifica a manutenção desta lei, razão pela qual ela deve ser revogada.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O que permitia esta lei? Permitia o perdão parcial de penas, permitia um regime especial de indulto, permitia, ainda, regimes especiais e extraordinários de saída administrativa,
sendo que, obviamente, todos eles possibilitavam a saída de presos das cadeias, ainda que, em alguns casos,
eles tivessem, e tiveram, obviamente, de regressar, consoante a medida aplicada.
Terão saído das cadeias, com base neste regime, qualquer coisa como 3000 presos, o que superou
bastante a previsão original, que rondaria os 2000 presos, e, desses, uns 500 a 600 terão regressado, em
função da medida que lhes foi aplicada.
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Queria dizer-vos, Sr.as e Srs. Deputados, que, do ponto de vista do CDS, de quem marcou este
agendamento potestativo, o que está em causa, hoje, e aquilo que eu quereria discutir hoje, sendo prático,
sendo pragmático e eficaz, não é a origem da lei, nem sequer a sua bondade original. Não é isso que
queremos discutir hoje, não é isso que está, hoje, em cima da mesa. De resto, essa discussão foi feita e
convém lembrar que, nessa discussão, em que tive ocasião de participar, nunca negámos que a lei se fundava
em argumentos humanitários, que, obviamente, não refutámos então e não refutamos agora. O que dissemos,
na altura, e o que disseram os partidos que, na altura, se opuseram a esta mesma lei, foi que poderia haver
outro caminho. Na nossa opinião, num espaço que é confinado por natureza, como o do sistema prisional,
havia meios de responder à pandemia ou a surtos pandémicos que não implicariam uma libertação ampla, por
assim dizer, de presos das cadeias. Fizemos, na altura, o paralelo com as situações em que foram montados,
no País, hospitais de campanha. Parecia-nos que essa era uma solução possível: utilizar o espaço prisional
para, à semelhança do que foi feito cá fora para a generalidade dos doentes, poder haver o recurso a esse
sistema, com reforço de médicos, de pessoal de enfermagem, etc. E havia ainda mínimos que deveriam ter
sido cumpridos, como, por exemplo, o de que estas saídas tivessem obrigatoriamente de ser substituídas por
prisão domiciliária, como, de resto, foi feito e apresentado numa proposta, salvo erro, do Partido Social
Democrata. Portanto, esta era a nossa ideia. Devo dizer, aliás, que essa solução, de substituir a prisão por
prisão domiciliária, foi a solução adotada noutros países que seguiram este caminho, designadamente, por
exemplo, em França ou na Itália.
Por isso, não acompanhámos a solução original, mas não negámos que teria uma intenção humanitária.
Hoje, a situação é completamente diferente. E o que é que está, hoje, em causa? Hoje, Sr.as e Srs.
Deputados, estamos a falar de uma situação em que decorreram seis meses sobre o último estado de
emergência, decorreram oito meses ou mais de oito meses, concretamente 242 dias, sobre a última situação
de confinamento no nosso País — já lá vão oito meses desde que saímos do confinamento — e decorreram
cinco meses sobre o levantamento das principais medidas excecionais. Portanto, manter um regime
excecional só para as cadeias, que continua a libertar presos, neste contexto, em que a generalidade das
medidas foram levantadas e vão já muitos meses sobre o estado de exceção, não faz, do nosso ponto de
vista, nenhum sentido. E não só não faz sentido como contribui para o descrédito da justiça junto da
generalidade dos cidadãos, porque as pessoas acham que as penas, obviamente, são para cumprir,
excetuando, obviamente, as medidas de clemência que já existem, ou outras, as quais são aplicáveis e
existem em situação de normalidade. E, obviamente, é numa situação de normalidade que nos encontramos.
Sobre a forma como a justiça olha para esta mesma matéria, acho que também devemos ter em conta os
pareceres do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior da Magistratura, que são,
ambos, perentórios. Cito, de forma muito breve, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público: «Do
ponto de vista dos direitos da população prisional, nada impede a cessação da vigência da lei, pelo que parece
ser de conferir concordância ao projeto de lei».
O Sr. Miguel Arrobas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Já o Conselho Superior da Magistratura diz que, tendo em conta a evolução positiva da pandemia e o processo de vacinação em curso — o parecer já tem um tempo e, por isso,
hoje, já não está em curso, está encerrado —, é forçoso concluir que deixou de haver fundamento para a
manutenção do regime em causa.
Portanto, a matéria que o CDS aqui traz hoje é absolutamente concordante com aquilo que dizem os
Conselhos Superiores, seja do Ministério Público, seja da Magistratura.
Gostaria, ainda, de dizer que, olhando para este regime e olhando para trás, a verdade é que não
existiram, felizmente, grandes surtos nem grandes problemas nas cadeias portuguesas. Houve casos, houve
doentes, não sei se terá havido mortes — não tenho registo disso —, mas, pelo menos, mortes nos mesmos
termos em que ocorreram nos lares de idosos, por exemplo, não aconteceram e, portanto, globalmente, o
sistema, deste ponto de vista, conseguiu funcionar, apesar das condições complexas e difíceis que temos no
nosso sistema prisional e que são um mal crónico, no nosso País, desde há décadas a esta parte. Lembro que
alguém reconheceu até — o então Ministro da Justiça e hoje Primeiro-Ministro — que o País não investiu em
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prisões praticamente desde o 25 de Abril. Numa fase inicial, era compreensível, porque tínhamos chegado à
liberdade, mas, depois, efetivamente, o País nunca fez os investimentos necessários.
Mas esse também não é o objeto deste debate. Não estamos aqui para discutir o sistema prisional, para
discutir as dificuldades do sistema prisional, para discutir as carências de meios humanos, e outros, no
sistema prisional. Esse é um debate muito importante, mas não é isso que estamos aqui a discutir.
Objetivamente, este regime, e não estou a fazer um juízo de valor, serviu, de facto, para reduzir a
sobrelotação das cadeias, porque reduziu seriamente a população prisional no nosso País. Tínhamos uma
taxa de 122,7 presos por 100 000 habitantes e, no fim deste regime, passámos para 109,6 presos por 100 000
habitantes, aproximando-nos da média da União Europeia. Não quero fazer um juízo de valor sobre isto, é
conhecida a nossa posição crítica sobre o regime, mas, de facto, ele contribuiu para resolver o problema da
sobrelotação, e isto é muito claro, por exemplo, no relatório que aqui discutimos, na semana passada, da
Provedoria de Justiça.
Não tenho dados sobre reincidência, sobre o que aconteceu às pessoas que foram libertadas e, portanto,
sobre isso não posso tirar nenhuma conclusão.
Posso, até, admitir que os defensores do regime digam aqui que ele terá também contribuído para que não
tenha havido problemas de maior nas cadeias, em termos de pandemia. Não tenho dados concretos sobre
isso, mas admitamos, teoricamente, que sim, que poderá ter contribuído.
Porém, aquilo que aqui discutimos hoje e que aqui resolvemos hoje é se faz ou não sentido que este
regime continue a vigorar. E, na nossa opinião, aliás, por isso, trazemos esta proposta — não faz nenhum
sentido.
De resto, reparem no seguinte: nós falamos em normalidade global no País — basta olhar para nós, aqui,
no Parlamento, para a forma como funcionamos hoje e como funcionávamos naquela altura, mas isto reflete-
se em toda a sociedade —, no período que já referi, de levantamento das últimas medidas, e se, felizmente,
temos 85% ou 86% da população vacinada, no sistema prisional a taxa de vacinação é de 91%, o que
sublinha também, obviamente, a desnecessidade deste regime.
Terminaria, dizendo que, quando foi perguntado, por mim, à Sr.ª Ministra da Justiça, em sede de comissão,
a Ministra respondeu que faria depender o sucesso deste regime da taxa de vacinação, que, na altura, andava
nos 70%. Hoje, estamos em 91% e sabemos que o próprio Governo já se pronunciou a favor do fim deste
regime, ainda que, diria eu, talvez pudesse ter tomado a iniciativa. Mas, como não o fez, o CDS tomou a
iniciativa e esperamos que, hoje, haja aqui um consenso alargado para que este regime termine e para que se
reponha e se faça, desse ponto de vista, melhor justiça no nosso País.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado Carlos Peixoto, do Grupo Parlamentar do PSD, para formular um pedido de esclarecimento.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Telmo Correia, queria felicitar o agendamento que aqui traz e que, como sabe, diz muito ao PSD, que, aliás, foi o primeiro partido a
apresentar um projeto de lei nesta Casa para acabar com esta libertação, diria quase libertinagem, de
presos.…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Eh!…
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Concordarão todos que um vírus não se combate com uma ordem de soltura, nem pode ser um prémio ou um troféu para um condenado a prisão.
A ideia é simples, e sempre a transmitimos: quem cumpre penas de prisão, deve fazê-lo em cadeias e só
por razões muito ponderosas é que deverá fazê-lo através do chamado «regime da prisão domiciliária», com
recurso a pulseira eletrónica, mas regressando à cadeia logo que cesse o motivo que o pôs cá fora. Esta é a
lógica que qualquer português entende e que, como aqui já foi dito, muitos europeus também entendem e
preconizam nos seus países.
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Portanto, sejamos sérios. De facto, não estamos aqui a discutir nenhuma política de execução de penas,
nem nenhuma reforma do sistema criminal. Não está em causa a escolha entre penas detentivas da liberdade
e não detentivas, nem entre opções entre o cárcere e o humanismo, ou entre a clemência e o castigo. Não é
isso que está em causa, não é essa a discussão.
O que está em causa e o que nós discutimos no passado, e hoje temos em cima da mesa, é, tão-só e
apenas, uma situação excecional de uma pandemia que obrigou à adoção de medidas de proteção da saúde e
da vida da população prisional — nada mais!
E o que fez o Governo? O Governo não escondeu ao que vinha, e assim meio sonso — politicamente,
sonso — e meio dissimulado, levou atrás de si a então viva, vivaça, geringonça. E todos colocaram no bolso
— acho que ninguém se apercebeu disto, mas todos o fizeram —, com alguma desfaçatez, o sistema judicial,
o poder judicial, aquele que, em cada caso, diz quem deve ser preso e por quanto tempo deve ser preso.
Nós chegámos aqui e arrasámos completamente a independência do poder judicial, a autonomia de cada
juiz e a visão que cada um tem do caso concreto para decidir com sensatez.
Portanto, o que os senhores fizeram, o que todos os senhores fizeram foi decretar, em termos genéricos e
simplistas, um perdão de penas de dois anos a todos os condenados, não por todos, mas por um grande leque
de tipologias de crimes. Assim, num ápice, puseram cá fora quase 3000 reclusos que, naturalmente,
prevaricaram. Atenção, os reclusos não são cidadãos de segunda, nada disso, mas prevaricaram e
prejudicaram pessoas, algumas das quais para o resto da vida — é preciso que se saiba isto.
Portanto, o truque é clássico, já o conhecemos: com o pretexto da salvaguarda da saúde pública do
universo prisional, o Governo mascara o seu objetivo principal,…
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Está a falar do Rendeiro?
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — … que não era um objetivo sanitário, era, sim, o objetivo de resolver um problema estrutural, a sobrelotação das cadeias, problema a que nunca ligou nenhuma, nem nunca teve
qualquer tipo de capacidade para resolver.
Poupou o Governo muito dinheiro, é verdade, mas afrontou a harmonia do sistema penal — e é preciso
termos cuidado com isto — e, mais, deixou para trás, menosprezando-as, as vítimas dos crimes praticados
pelos reclusos libertados. Mais ainda, Srs. Deputados, conseguiu a proeza de ter libertado uma figura de proa
do Partido Socialista — não preciso de dizer o seu nome —, cuja clemência governamental, justa ou
injustamente, causou alarme social e indignação nas pessoas.
Protestos do PS.
Srs. Deputados, as coisas são como são! Os senhores podem pensar uma coisa, mas a perceção pública é
outra.
Desculpem que vos diga: sei que não foi nem intencional, nem deliberado, mas temos de ter cuidado com
isto cá dentro, pois aquilo que parece lá fora é que isto tresanda a arranjinho.
Protestos do PS.
Estão a ver?! Nós, às vezes, «pomo-nos a jeito» e, depois, é uma grande chatice.
Aqui chegados, o que é que queria dizer-vos, Srs. Deputados? Como a realidade demonstrou, o receio de
um surto de COVID nas cadeias não existiu.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo habitual atribuído a um pedido de esclarecimento, mas, como está a gastar o seu tempo global, pode continuar, se quiser.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que nos parece que a lei de libertação dos reclusos já cumpriu o seu objetivo e a sua aplicação futura é meramente residual. Além disso, o Governo
já decretou e já celebrou, há muito, o fim das medidas de emergência, pelo que ninguém entenderia que
andassem, por um lado, a encher estádios de futebol, restaurantes e circuitos automóveis e, por outro, a
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esvaziar prisões, isto é, de um lado, sem medo da COVID-19 e, do outro lado, com medo da COVID-19.
Portanto, no nosso entender, esta lei deverá ser revogada.
O que lhe pergunto, Sr. Deputado Telmo Correia, é se não acha que já basta soltarem-se condenados, a
reboque de uma pandemia que tem servido para tudo menos para manter nas prisões quem foi condenado a
isso, e que tem servido agora para esvaziar as prisões, ao contrário de tudo o que deveríamos entender e
fazer.
Aplausos do PSD.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Ainda há quem bata palmas!
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Peixoto, agradeço a sua pergunta e a oportunidade que me dá de voltar a esclarecer e até de densificar algumas das questões que abordei na
apresentação inicial do nosso diploma.
Começo por lhe dizer que não me recordava desse detalhe de quem apresentou primeiro as iniciativas
legislativas — aliás, admito até que essa apresentação tenha sido praticamente simultânea. Mas tinha a noção
de que o PSD sempre tinha tido essa posição, aliás, falou sobre isso várias vezes. Por isso é que, quando
marquei este agendamento potestativo do CDS e fui contactado pelo vosso líder parlamentar, dei
imediatamente o meu assentimento a que o PSD, que era o único partido que até esse momento tinha uma
iniciativa sobre essa matéria, pudesse, por arrastamento, agendar o seu projeto, de modo a ambos os projetos
poderem ser discutidos em conjunto, os quais, aliás, têm o mesmo objeto, o mesmo sentido. Entretanto,
apareceu um outro projeto, do Chega, que vai um pouco além daquilo que contêm os projetos do CDS e do
PSD. Mas os projetos do CDS e do PSD são coincidentes, pelo que faria sentido que fossem discutidos em
conjunto.
Quero também dizer-lhe que, quando falamos de justiça penal e de cumprimento de penas, é evidente
aquilo que referi há pouco e que está de acordo com o que o Sr. Deputado acaba de dizer, e que é o seguinte:
as penas, por regra, devem ser para cumprir. Se as pessoas foram condenadas, devem cumprir as penas,
obviamente dentro das saídas precárias que têm e dentro do cumprimento da possibilidade de libertação, o
que está na lei e é a regra normal. Ou seja, ao revogarmos este regime, não criamos nada de novo, limitamo-
nos a voltar ao regime penal que temos e à normalidade do País, que deve ser o cumprimento das penas,
porque concordo consigo que outra coisa qualquer, logicamente, causa alarme social e preocupação.
É evidente que, na sociedade em que vivemos, com o mediatismo que estas matérias têm, a mera notícia
de que, mesmo naquela fase do auge da pandemia, havia presos que estavam a sair e que não tinham para
onde ir, pessoas que, tendo cometido crimes anteriormente, estavam numa situação de abandono e não
tinham sequer local para onde ir, perante isto, a possibilidade de essas pessoas poderem reincidir é, na
cabeça da maior parte dos nossos concidadãos, digo eu, obviamente muito grande e causa natural
preocupação e alarme. Portanto, há um efeito de alarme, que não podemos ignorar, nestas medidas. No
entanto, já não é disso que estamos a falar hoje.
Queria também dizer-lhe que eu não quis deliberadamente fazer um juízo de intenção, porque não quis ir
mais longe nesta discussão. Mas, objetivamente, esta medida serviu para resolver o problema da sobrelotação
das cadeias. É um facto contra o qual não há argumento possível. Nós tínhamos uma população prisional de
mais de 12 000 presos e saíram 3000, mas há também os que regressaram. Feito o balanço, teremos
reduzido para mais de 10 000, ou seja, passámos de mais de 12 000 para mais de 10 000 presos. Portanto,
houve objetivamente uma redução, é a maior redução em muitos anos. Ora, isto acresce ao nosso argumento
a favor da revogação deste regime. Porquê? Por uma razão muito simples: porque não há, neste momento,
um problema de sobrelotação e, portanto, não há um argumento de densificação tal dentro das cadeias que
seja forçosamente necessário criar espaço. De resto, há pequenos estabelecimentos prisionais que viram o
seu problema completamente resolvido desse ponto de vista.
Também não estão em causa os objetivos do sistema prisional ou do sistema penal, porque esses são
evidentes. Obviamente, o que queremos é que as pessoas cumpram penas, se foram condenadas, mas
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também queremos que sejam tratadas com todas as condições de dignidade enquanto estão na prisão. Mas
isso é uma coisa que se resolve não aqui, mas no Orçamento do Estado. O investimento nas cadeias, a
alimentação, as condições de dignidade, tudo isso são coisas que se resolvem no Orçamento do Estado e que
têm sido proteladas ano após ano.
Para nós, enquanto partido humanista e de matriz democrata-cristã, também a ressocialização tem de ser o
objetivo do sistema prisional, e não outro. Não acreditamos num sistema estritamente punitivo, acreditamos
num sistema de ressocialização — este é o nosso entendimento. Mas também não é isso que estamos a
discutir aqui, hoje.
O que diria a concluir, não fugindo à sua questão dos casos mais mediáticos, é que a mediatização do caso
que referiu era inevitável. Creio que não se tratou de uma situação excecional, mas de uma aplicação normal
do regime. Aconteceu tratar-se de um ex-político. A única estranheza aí é, depois, a leitura de que as razões
da condenação — mas, como também não conheço o processo, não quero pronunciar-me sobre um detalhe
de um processo que não conheço — não teriam a ver com a natureza política ou o cargo político, porque a lei,
em si mesma, já excecionava os crimes de corrupção, os crimes cometidos por políticos e os crimes
cometidos por altos cargos públicos. Portanto, podemos até questionar-nos sobre esse facto, mas não sobre a
excecionalidade do regime, porque aquele cidadão em concreto beneficiou do regime nos mesmos termos em
que qualquer outro cidadão teria beneficiado.
Para terminar, Sr. Deputado, queria só dizer-lhe, agradecendo a sua pergunta, que é preciso percebermos,
quando o Sr. Deputado fala, e bem, da questão da consciência social, que, de alguma forma, também aqui os
tempos mudaram. O Sr. Deputado lembra-se — eu mais do que o Sr. Deputado, porque estou há mais tempo
neste mundo e também nesta Casa — do tempo em que, por isto ou por aquilo, eram concedidas amplas
amnistias: o Presidente da República era eleito e tínhamos uma ampla amnistia, com perdões de pena,
limpava-se todo o possível «cadastro» rodoviário, etc; o Papa vinha a Portugal — e bem, é sempre um grande
acontecimento, não diria o contrário — e havia uma larga amnistia, com várias libertações. Ora, nós, por
princípio, fomos sempre críticos dessas amnistias, sendo que, relativamente a algumas, como, só para dar um
exemplo, a das FP-25 de Abril (Forças Populares 25 de Abril), fomos ferozmente críticos.
Mas não estamos nesse tempo, Sr. Deputado. Hoje em dia, essas amnistias não são possíveis, não seriam
socialmente aceitáveis. Portanto, convém também que um regime que foi excecional a propósito da pandemia,
quando a situação da pandemia está controlada e quando a vacinação no sistema prisional é de 91%, não se
mantenha em vigor quando já não existe o argumento que lhe deu origem.
É só isto que pretendemos, não mais do que isto, concordando obviamente com a sua pergunta, que, mais
uma vez, agradeço.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste tema, em que é normal que possamos ter abordagens idênticas, uma vez que os factos são de todos conhecidos, interessa historiar o
processo e vê-lo desde o início para perceber, em primeiro lugar, aquilo que nos juntou a todos, apesar de
alguns quererem que não estivéssemos todos juntos, para depois se ver aquilo que nos separou.
Isto começou com o decreto presidencial que renovou a declaração do estado de emergência e que, no
artigo 6.º, dizia — aliás, na esteira daquilo que já tinha sido dito pela Alta Comissária das Nações Unidas para
os Direitos Humanos —, o seguinte: «Podem ser tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos
cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce
funções em estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se
encontrem nesses estabelecimentos à doença COVID-19».
Isto era o que dizia o decreto presidencial que renovou, na altura, no dia 2 de abril, mais um estado de
emergência. Daqui até ao dia 10 ocorreu tudo aquilo que aqui já foi do domínio parlamentar e a aprovação da
Lei n.º 9/2020.
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O que é que apresentou o Governo logo no dia imediatamente a seguir? Apresentou aqui uma proposta de
lei que propunha o seguinte: em primeiro lugar, perdão de penas, tout court, portanto, alguém está a cumprir
uma pena e é perdoado do cumprimento dessa pena.
Mas esse perdão de penas tinha dois critérios: quem tivesse sido condenado com penas até dois anos ou a
quem faltassem dois anos para o cumprimento da pena, ou seja, critérios, exclusivamente, de temporalidade e
não das circunstâncias pelas quais as pessoas se encontravam detidas, muito embora, é preciso dizê-lo,
excecionasse um conjunto de crimes, como todos sabemos.
Vozes do PS: — Ah!…
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Depois, tinha um regime extraordinário de licença administrativa de 45 dias e ainda tinha uma antecipação, também extraordinária, da liberdade condicional em seis meses,
antecipação esta que se sucedia à licença administrativa de 45 dias.
Portanto, no fundo, eram sete meses e meio de antecipação da liberdade condicional, além do perdão de
penas até dois anos ou de penas para cujo cumprimento faltassem dois anos.
Nessa discussão, vários partidos vieram a jogo. O PSD veio a jogo, apresentando uma proposta diferente,
mas uma proposta que previa também a libertação dos reclusos e que fosse permitido que os
estabelecimentos prisionais estivessem em condições de poder conceder aos prisioneiros proteção no âmbito
da doença da COVID-19.
O que é que propusemos, então? Propusemos, em vez de perdão de penas, uma substituição do
cumprimento da pena, que se mantinha em cumprimento, pelo regime de permanência na habitação, ou seja,
a dita prisão domiciliária, ou seja, as pessoas continuavam a cumprir a sua pena, mas cumpriam-na em casa
com os meios de fiscalização técnica à distância que já são utilizados.
A população prisional à qual era dirigida esta medida era apenas a que integrava os grupos de risco no
âmbito da COVID-19, ou seja, reclusos com idade igual ou superior a 60 anos, reclusos portadores de
doenças que os tornem particularmente vulneráveis à COVID-19 e reclusas grávidas ou com menores a seu
cargo até 3 anos de idade.
Havia, de um lado, o regime do Governo e do Partido Socialista, que era um regime que tinha um critério
exclusivamente temporal, ou seja, no sentido de que faltava pouco tempo para acabar a pena, então o recluso
saía já; do outro lado, havia uma proposta nossa, que libertava quem precisava de ser libertado, isto é,
também tinha exceções, mas libertava quem precisava de ser libertado, quem integrava os grupos de risco da
COVID-19.
Portanto, primeiro ponto, e muito importante: nunca fomos contra a libertação de reclusos. Foram falsas e,
além de falsas, extremamente injustas as críticas que então nos foram dirigidas.
Fomos, sim, contra a libertação de reclusos com base nestes argumentos que acabei de discriminar.
Fomos, sim, contra fazer uma libertação sem critério, e não só fomos contra como apresentámos uma
alternativa com critério e não com uma libertação a esmo ou com critérios meramente temporais, mas, sim,
com critérios substantivos
Fomos ainda contra, como disse ainda agora o Deputado Carlos Peixoto, porque isto também
representava, como se lê nos pareceres do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público, um
desrespeito amplo pelas decisões judiciais ou, se quisermos, o que nos devia obviamente responsabilizar de
sobremaneira, um veto de gaveta ao trabalho do Ministério Público e dos magistrados judiciais na apreciação
que fazem das penas que atribuem no âmbito das decisões que lhes compete tomar.
Fomos ainda contra, porque, sem haver um critério substantivo da parte do Governo, foi claro que o
objetivo do Governo não era o de proteger a população prisional, mas, antes, de combater a efetiva e nunca
assumida sobrelotação das cadeias portuguesas. Esta é que era a realidade!
A verdade é que isto terminou em abril de 2020 e até junho de 2021 nada aconteceu.
Ora, nada aconteceu, nada fez o Governo, a Sr.ª Ministra, inclusivamente, disse, no dia 8 de abril, aqui, na
1.ª Comissão, que seriam libertados 1200 reclusos e, passada uma semana, já estimava entre 1700 e 2000
reclusos e no dia 20 de junho saiu uma notícia que deu conta da libertação de 2850 reclusos.
O que é que isto significa, Sr.as e Srs. Deputados? Que ou alguém foi incompetente, ou que alguém nos
andou a enganar, porque nós não podemos passar de uma previsão de libertação de 10% para uma previsão
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de libertação de 26%! E aqui não há imprevisibilidade, porque nós sabemos quem está preso, por que razões
está preso e que penas está a cumprir.
Portanto, não havendo imprevisibilidade, o que é que leva a uma diferença tão grande entre a previsão da
Sr.ª Ministra, em Conselho de Ministros, de 1200 para 2850, em final de junho, não à data de hoje?
Dito isto, Sr.as e Srs. Deputados, o que temos é que 30 de junho deste ano foi a data em que a task force
se comprometeu a ter a população prisional totalmente vacinada e, diga-se, o Sr. Vice-Almirante Gouveia e
Melo saiu das funções que desempenhava na task force tendo cumprido todos os compromissos com os quais
se havia comprometido, designadamente este.
Hoje, eu não sei se 98% da população prisional está vacinada, porque a população prisional é dinâmica,
não sei apreciar se existem negacionistas no âmbito da população prisional, o que sabemos é que toda a
população prisional está vacinada e estava-o já à data de 30 de junho.
Ora, foi precisamente por isso que, no dia 23, o Partido Social Democrata apresentou o projeto de lei que
hoje está em apreciação, e não o fez apenas propondo a revogação da lei extraordinária de libertação de
reclusos, fê-lo associando um projeto de resolução nos termos do qual pedíamos ao Governo a prioridade
absoluta para a vacinação, e por uma questão muito simples: porque, para nós, a libertação tem que estar
associada à vacinação e não há nenhuma razão pela qual, a partir do momento em que a vacinação esteja
completa, não se pare a libertação dos reclusos.
Por isso, a verdade é que o Governo nada fez. O Governo, que é quem apresenta esta medida,
absolutamente nada faz! Deixa passar o tempo, deixa passar a vacinação, deixa vacinar a população prisional
integralmente e até teve — atenção ao que eu vou dizer — o azar dos Távoras, que é a sorte dos Varas, de,
entretanto, ter uma libertação, que é aquela que todos sabemos no âmbito de algo que já devia estar a
revogado desde final de junho.
A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o PSD e o CDS apresentaram, em devido tempo, as suas
propostas de revogação da Lei n.º 9/2020. E o PSD apresentou-a associada, como disse, ao plano de
vacinação, pois sem vacinação não haveria revogação e com vacinação não faz qualquer sentido manter esta
lei em vigor. Não faz hoje, nem faz desde o dia 30 de junho.
A partir do momento em que a população prisional estivesse toda vacinada, o que foi cumprido, qual é o
sentido de manter em vigor este regime excecional de libertação de reclusos? Não tem nenhum sentido, ou
melhor, só tem um, e por aqui termino, que é por onde comecei: expor a verdadeira razão desta lei, que não é
a de proteger os reclusos, mas, sim, de obviar à sobrelotação das cadeias portuguesas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Coelho Lima, pela parte do PAN, antes de qualquer outra declaração, gostaria de dar nota de que partimos para este debate com a ideia,
absolutamente basilar — esperamos que seja possível andarmos em torno dela ao longo deste debate —, de
que quem cumpre pena ou quem cumpre uma medida de segurança num estabelecimento prisional é um
cidadão, é uma cidadã. Evidentemente, teremos de ter isso conta ao longo do nosso debate, porque é, aliás,
uma ideia que emana do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, é uma ideia que
emana do direito internacional e da União Europeia.
Portanto, apesar das limitações impostas por aquela que é a decisão condenatória, as pessoas têm o
mesmo estatuto jurídico, estejam dentro ou fora de estabelecimentos prisionais.
Esta ressalva é essencial principalmente no momento em que estas propostas são aqui trazidas. E eu
gostaria de lhe dizer que nós distinguimos, claramente, as propostas do PSD e do CDS da proposta do Chega.
Sobre as iniciativas do PSD e do CDS é certo que nós falamos de uma lei com caráter temporário,
excecional, que foi aprovada no contexto de uma crise sem precedentes e que deverá, por maioria de razão,
cessar a sua vigência quando estes pressupostos de base já não se verificarem nos seus termos exatos.
Mas, a este tempo, com a iminente dissolução da Assembleia da República, num cenário de crise sanitária,
que ainda não temos total certeza como é que vai evoluir, gostaríamos de aproveitar para endereçar algumas
questões ao Sr. Deputado na sequência da sua intervenção.
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Caso venha a haver algum agravamento da crise sanitária, as pessoas que se encontram nos
estabelecimentos prisionais ficarão entregues a elas próprias. Pergunto: como é que o PSD propõe que se
resolva uma circunstância dessas? Qual é a solução que indicam, sabendo de antemão que se trata de uma
competência da própria Assembleia da República?
Sabemos bem que estamos perante uma lei de caráter excecional, temporário, como já referi, e que não se
pode ter aqui esperança de que uma lei destas resolva um problema estrutural, como é o caso da
sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, entre muitos assuntos. Ora, o que gostaríamos de perguntar ao
Sr. Deputado é o seguinte: ao apresentarem uma proposta de revogação desta lei, porque é que não
apresentam também uma proposta de revogação das medidas restritivas aplicadas nos estabelecimentos
prisionais, nomeadamente no que diz respeito à periodicidade e à duração das visitas aos reclusos e às
reclusas?
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço à Sr.ª Deputada Bebiana Cunha as perguntas que me dirigiu.
Numa das perguntas que me fez, a Sr.ª Deputada refletiu sobre os fins das penas, eu gostaria de lhe dizer,
de forma muito clara, que este este partido e esta bancada parlamentar estão muito confortáveis com a
absoluta priorização da ressocialização como fim de pena, e não a punição, ou, se quiser, em detrimento da
punição. Os fins das penas são os que são e o objetivo principal é que a sociedade possa ressocializar
aqueles que são apanhados ou que, em determinados momentos da vida, têm práticas que entram no âmbito
do Código Penal. O Código Penal tem de se aplicar, mas nós, a sociedade, nunca podemos desistir deles,
sejam eles quais forem. Esta é, e sempre foi, a nossa postura.
Dito isto, queria ainda dizer-lhe o que é que prevemos fazer caso haja um incremento da situação
pandémica. É muito simples: se houver um incremento da situação pandémica não só esta medida, mas todas
as medidas vão ter de ser revistas — aliás, hoje em dia, há muito poucas medidas ainda em vigor, ou seja,
desde o desconfinamento geral não há quase nada em vigor. O que seria estranho era o contrário, ou seja,
que a única que se mantivesse em vigor fosse esta.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Exatamente!
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — E volto a recordar as circunstâncias temporais, que aqui são importantes: nós apresentámos este projeto de lei no dia 23 de junho, e no dia 23 de junho estávamos a sete
dias de termos a população prisional totalmente vacinada. E estando a população prisional totalmente
vacinada, como efetivamente esteve, nessa data, não há nenhuma razão, incluindo uma razão preventiva, que
foi aquela que disse… Ou seja, pode surgir uma pandemia, pode surgir uma quinta vaga, pode surgir qualquer
outra coisa, e, então, vamos manter uma medida absolutamente excecional, extraordinária e até violadora de
decisões judiciais, em vigor só porque pode surgir! Eu até lhe posso perguntar: e se não surgir, vamos
continuar a dar este veto de gaveta às decisões judiciais do Ministério Público? Acho que não. Isso não seria
responsável.
Quanto à segunda pergunta que me fez, respeitante às medidas restritivas — que lhe agradeço muito,
porque ia dizer isto há pouco, da tribuna, mas no meio das minhas notas acabou por passar —, temos três
diretivas do gabinete do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais: a Diretiva GDG 6/2021, que fez
regressar as visitas aos jovens internados em centros educativos; a Diretiva GDG 10/2021, que fez regressar
as visitas aos estabelecimentos prisionais com lotação até 375 reclusos; e a Diretiva GDG 13/2021, que
procedeu ao levantamento das barreiras em acrílico nas visitas aos reclusos. Ou seja, até essas medidas já
estão a ser levantadas, o que nos poria perante a contingência — um bocadinho ridícula, devo dizer —, de
estar tudo levantado, menos a libertação extraordinária de reclusos, que, de todas, é a mais séria e a mais
gravosa.
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Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje a revogação de uma lei que teve um efeito extraordinário. A ministra previa uma libertação de 1100 presos, depois de 1700, e foram
libertados mais de 3000 presos. Só aí já teríamos visto a competência do Governo socialista nesta matéria:
quase 30% da população prisional — 27% — foi libertada. É bom que os nossos parceiros europeus saibam
que em Portugal 27% dos presos foram libertados!
Mas era importante saber-se que mais de 400 reincidiram e era importante que o Estado e aqueles que
aqui aprovaram esta norma fossem responsáveis por aqueles que cometeram novos crimes enquanto estavam
a ser libertados pela lei COVID.
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Não é verdade!
O Sr. André Ventura (CH): — Mais de 400 reincidiram! Esta é uma lei infame, porque estava a libertar presos quando a maioria dos portugueses estava confinada
nas suas casas. É uma lei que libertava reclusos ao suposto abrigo de qualquer princípio, enquanto a
generalidade de Portugal estava fechada nas suas casas e a olhar cá para fora, para o País que se libertava.
Mas calhou ainda, por coincidência ou não, que um ilustre socialista fosse libertado ao abrigo desta lei,
quando todos diziam que não era possível esta lei libertar Armando Vara do sistema prisional. O País inteiro
viu-o sair, a rir-se de vocês, de nós e do País inteiro enquanto saía, libertado por uma lei que não devia,
nunca, tê-lo libertado.
Protestos do PS.
Mas a proposta do Chega vai mais longe. Temos o direito de saber quantos presos foram libertados por
esta lei, que tipo de crimes estavam em causa, em que zonas foram libertados e em que estabelecimentos
prisionais tal foi feito. Esta é uma medida que é urgente saber e conhecer: quantos foram libertados, porquê,
em que circunstâncias e quantos podem, em Portugal, contar serem ainda libertados se hoje não revogarmos
essa lei.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Iniciativa Liberal, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo para uma intervenção.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, há cerca de um ano e meio, a proposta de lei do Governo que hoje se pretende revogar foi discutida na Assembleia da
República, sublinhámos que, embora reduzir temporariamente a população prisional fosse necessário para a
proteção dos reclusos e dos próprios funcionários das prisões, a forma de o fazer estava errada.
Hoje sabemos que esta lei deu origem a situações que põem manifestamente em causa direitos
constitucionais. Como refere o parecer do Conselho Superior da Magistratura, relativo ao projeto do CDS-PP
que aqui se discute, a lei é tão ambígua que deu origem a tratamentos diferentes de reclusos em situações
materialmente iguais, em clara violação do princípio da igualdade.
Mas não foi só o princípio da igualdade, também há um claro desrespeito pelo princípio da concordância
prática, porque a evolução da pandemia e da vacinação, entretanto verificada, reduziu substancialmente o
risco para a saúde e para a vida de reclusos e de funcionários, e esta exceção deixou de se justificar. É hora
de repor, pois, a normalidade do regime de execução de penas.
Uma última nota para sublinhar que este tema é mais um exemplo da incompetência com que o Governo
aborda problemas como este. Incompetência na estimativa inicial do número de reclusos que a exceção iria
abranger, que começou por pouco mais de 1000 e terão sido libertadas mais de 3000 pessoas, e a
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incompetência por não ter sido o próprio Governo a tomar a iniciativa de fazer cessar a vigência da lei após o
fim do estado de emergência ou a percentagem de vacinação suficiente.
A falta de uma cultura de responsabilização está na origem da profusão destes casos de incompetência, e
é também por isso que os dias deste Governo estão contados.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A lei que aqui hoje está em debate foi aprovada há ano e meio. O País lembra-se bem do alarmismo incendiário da extrema-direita que
gritava aos sete ventos que vinha aí uma onda do que chamou «bandidos postos na rua», homicidas,
violadores, agressores de todos os tipos — a violência bárbara ia tomar conta do País.
Ano e meio volvido, a mentira grosseira desse alarme está à vista de toda a gente. Dos cerca de 3000
reclusos que viram o seu tempo de encarceramento diminuído, e dos quais 2000 ficaram em prisão
domiciliária, foi inequivocamente residual o número de reincidências ou de desobediência às condições
impostas pelas autoridades — 1,8%.
Mas, mais do que tudo, a lei cumpriu o seu propósito essencial, humanitário e de saúde pública. Foi uma
medida sensata e prudente para, num tempo que começou quando a vacinação não estava sequer em curso,
prevenir contágios em larga escala, que teriam tido efeitos letais absolutamente catastróficos. Fizemos bem,
todas e todos aqueles que quisemos que esse passo fosse dado. Chegamos aqui de consciência tranquila por
termos protegido muitas vidas humanas.
Aplausos do BE e do PCP.
A razão de ser desta lei não foi só de saúde pública nem foi só de política penitenciária. Foi claramente de
cruzamento entre ambas. Ou seja, a emergência de saúde pública nas prisões causada pela COVID foi
dramática, porque as prisões são pouco mais do que mega armazéns onde a sociedade está a amontoar
gente, deixando-a ali a vegetar, sem projeto nem horizonte.
Podem os governos — este como os anteriores — martelar as estatísticas para demonstrar que não há
sobrelotação em sentido técnico. Mas, por mais que se martelem as estatísticas, não há como negar a
imensidão dos números. Como lembra a Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, que foi galardoada com o
Prémio de Direitos Humanos desta Casa, nos últimos 20 anos a população prisional variou entre um mínimo
de 10 807 reclusos, em 2008, e um máximo de 14 284 em 2013, sendo o valor, em 2020, de 11 412 pessoas.
Por mais que se martelem as estatísticas, não há como negar as celas exíguas com três e mais reclusos ou
aquelas em que subsistem as camaratas.
Por mais que se martelem as estatísticas, não há como negar que Portugal é um dos países da União
Europeia com uma maior taxa de encarceramento e com um maior tempo médio de cumprimento de pena.
Mais, encarceramento e prisão longa para criminalidade menor acumulada de gente jovem e pobre, desde a
condução sem carta ou o não pagamento de multa, em contraste com a lassidão cúmplice com que se tratam
os banqueiros que fogem ou os autores de gestão criminosa de bancos, que ficam subitamente atacados por
amnésias e outras patologias cognitivas graves.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Muito bem!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Foi por termos um sistema prisional assim, armazém de gente inerte e supérflua, por isto, que é uma vergonha para uma sociedade decente e para um Estado de direito que se leva
a sério, que o risco de contágio da COVID se tornou tão dramático em 2020. Foi a combinação destas duas
razões que tornou irrecusável a lei excecional que então aprovámos.
Uma sociedade que amontoa, longe da vista, pessoas privadas de liberdade e uma democracia que exibe
indiferença perante o incumprimento diário dos mais básicos direitos em ambiente prisional e perante o
definhamento de qualquer estratégia consistente de reinserção social, uma sociedade e uma democracia
assim são produtores de indignidade e de exclusão social.
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Esta é a realidade. Há tempo demais que esta é a realidade. É sobre ela que assenta o risco imenso de
saúde pública que motivou a lei. Tudo aquilo que levou então ao alerta máximo e que justificou uma lei de
exceção está lá e vai permanecer lá, hoje, amanhã e depois, como expressão de uma enorme
irresponsabilidade social.
Talvez seja certo, do ponto de vista jurídico, fazer cessar a vigência de um diploma de exceção. Mas a
exceção que é a realidade do sistema prisional em Portugal, essa permanece, com todos os riscos que lhe
estão associados.
Dizem os que sempre se opuseram à Lei n.º 9/2020 que a única razão que havia justificado a lei, ou seja, o
gigantismo do risco de contágio por COVID e de altas taxas de doença grave e de letalidade, deixou de existir.
Terão razão neste momento. Oxalá continuem a tê-la dentro de um mês ou dois, o que a comunidade médica
e científica parece negar ao antecipar uma possível quinta vaga da doença.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Mas, seja como for, a esses que invocam o significativo decréscimo da intensidade da pandemia para porem fim à vigência da lei, exige-se então que sejam coerentes e que se
batam com igual afinco pelo imediato fim das consequências de continuar a vigorar nas prisões o regime de
pandemia grave. Explico: porque é numa condição de pandemia grave que o Governo entende que as prisões
devem funcionar, não se está a cumprir a lei que confere aos reclusos o direito a duas visitas semanais de
uma hora cada, sendo uma ao fim de semana.
Por estarmos em pandemia grave, cada recluso só tem direito a meia hora de visita por semana e nunca ao
fim de semana. Por estarmos em pandemia grave, um recluso que toque num familiar numa dessas visitas
relâmpago tem de ficar em quarentena 14 dias numa cela isolada. Por causa de estarmos em pandemia grave,
uma ida ao hospital ou uma saída precária impõem que o recluso fique também em quarentena. Mas, então,
pergunta-se: a pandemia terminou para o perdão de penas, os indultos excecionais ou as licenças de dia, que
a lei atribui aos cidadãos reclusos?
Terão os proponentes das atuais iniciativas legislativas a coragem de ser coerentes até ao fim, no seu
raciocínio, ou ficará exposto, meramente, no seu preconceito?
Sr.as e Srs. Deputados, justificar-se-á, no plano estritamente técnico-jurídico, não deixar que uma lei de
exceção se torne em permanente. Ela cumpriu o seu papel, e, na convicção de que a taxa de vacinação
impedirá que um aumento de casos tenha repercussões clínicas graves, é admissível que entremos numa
outra fase.
Por outro lado, é claro que uma lei com preocupações de saúde pública não pode servir para substituir as
leis e as práticas corajosas, para responder ao que é preciso fazer ou para esconder a falta dessas leis e
dessas práticas. O pior que podia acontecer era termos uma lei que salvou vidas nas prisões para, no dia
seguinte, nos esquecermos das condições em que vivem essas vidas nas mesmas prisões. Haverá,
seguramente, quem o queira fazer. No Bloco, já sabem, não cedemos ao facilitismo da indiferença.
É preciso contrariar uma cultura de pulsão carcerária, que passa das redes sociais e dos tabloides para as
instituições. É preciso inverter a política penitenciária, investindo a sério nos territórios punitivos não prisionais,
como a vigilância eletrónica. É preciso que a ressocialização e a reinserção social deixem de ser retórica vazia
ou rotina burocrática e se tornem no que devem sempre ser: o fim primordial das penas, desburocratizando o
seu regime, motivando os seus profissionais, não continuando a desperdiçar tanto conhecimento e tanta boa
experiência, atirados para as prateleiras do esquecimento.
É preciso que as prisões deixem de ser buracos negros de legalidade, em que, em vez de educar os
reclusos para a lei, se lhes mostra, a cada dia que passa, que a lei fica lá fora.
É preciso que a reabilitação do parque penitenciário seja uma prioridade política a sério e não um mantra
de anúncios e de relatórios deixados a ganhar pó, como o que este Governo publicou em 2017 e que foi
totalmente remetido para o esquecimento das políticas desde então.
Nenhuma decisão que tomemos hoje dará resposta a estes desafios. Eles vão todos ficar. À negligência
em os assumir, junta-se a pulsão vingativa que anda por aí, soprada pela extrema direita.
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Deste lado, afirmamos o nosso compromisso de nos batermos por uma política penitenciária fundada na
reinserção social, na dignidade de todas e de todos e nos seus direitos, porque é preciso que essa seja a
regra e não a exceção.
Aplausos do BE e do Deputado do PS Ascenso Simões.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a apreciar projetos de lei no sentido da revogação de uma lei excecional e transitória. Como tal, aquilo sobre o qual nos pronunciaremos,
aquando das votações, é se consideramos que o regime de excecionalidade e de transitoriedade se deve
manter ou se é tempo de o fazer cessar e de se voltar a um regime legal pré-existente.
Sendo essa a questão, entendemos, evidentemente, que já não existem os pressupostos de
excecionalidade que ditaram a aprovação da Lei n.º 9/2020. Nesse sentido, aquando das votações, votaremos
favoravelmente os projetos quer do PSD, quer do CDS — não acompanharemos o do Chega, porque, como
disse o Sr. Deputado Telmo Correia, tem outras coisas que pouco importarão a este debate —, mas fazemo-lo
com pressupostos muito diferentes daqueles que sempre nortearam as posições do PSD e do CDS sobre esta
matéria.
Os senhores sempre foram contra a aprovação da Lei n.º 9/2020. Neste ponto concreto, relativo ao sistema
prisional, considerámos que essa lei tinha toda a justificação e que os argumentos que os senhores trouxeram
ao debate, no sentido das supostas consequências negativas que iriam decorrer da aprovação dessa
legislação, não se iriam verificar.
O tempo ter-nos-á dado razão. Ou seja, os senhores propõem a revogação desta legislação não porque
tenha havido uma qualquer onda de criminalidade ou porque tenha havido situações de reincidência
significativas, propõem-na porque sempre foram contra a aprovação desta legislação e é compreensível, do
vosso ponto de vista, que venham propor que a mesma deve cessar.
Achamos que ela deve cessar porque o regime é excecional e transitório e os regimes excecionais e
transitórios não devem eternizar-se, não porque a Lei n.º 9/2020 tenha sido negativa, porque, do nosso ponto
de vista, ela foi positiva e isso ficou claramente demonstrado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Também nunca entendemos esta lei como sendo uma medida de política criminal em sentido geral. Aliás, relativamente a medidas de clemência — de facto, já há muitos anos que não
as há —, sempre que houve medidas de clemência aprovadas nesta Assembleia, a posição do PCP foi a de
considerar que elas se justificavam por si, ou seja, como medidas de clemência e não como medidas de
política prisional. Isto é, nunca entendemos que medidas de clemência servissem para resolver problemas do
sistema prisional que têm de ser resolvidos de outra maneira,…
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — … e não através de medidas de clemência.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem dito!
O Sr. António Filipe (PCP): — Não é libertando por decisão administrativa ou por medida legislativa que se resolve o problema do sistema prisional! Ele deve ser resolvido e tem de sê-lo doutra forma!
Temos de dizer, também, que este plano, anunciado há uns anos pelo Governo, o plano a 10 anos para o
sistema prisional, corre o risco de outros planos que já conhecemos e que não passaram do papel, como o
plano encomendado ao Prof. Diogo Freitas do Amaral pela então Ministra Celeste Cardona. O plano era muito
bom, mas, depois, não foi executado.
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O que estamos a ver é que este plano a 10 anos começou logo por emperrar com as bagacinas na ilha de
São Miguel e, de facto, ainda não teve pés para andar, o que é lamentável. Vamos ver se não estaremos,
daqui a uns anos, a lamentar que, mais uma vez, tal como o «plano Freitas do Amaral», também o «plano
Francisca Van Dunem» tenha acabado por não sair do papel.
Os problemas do sistema prisional são de outro tipo e não devem ser resolvidos com medidas transitórias
ou excecionais. Neste caso, podemos dizer que a excecionalidade, aparentemente, pelo que nos é dado a
perceber, deve, de facto, cessar.
Há uma posição que merece uma crítica severa: a posição do Governo, neste processo. O que a Lei n.º
9/2020 determina é que deveria haver uma lei desta Assembleia para considerar que já não se justificava a
excecionalidade e a transitoriedade, e que a vigência da lei devia cessar. Quem melhor do que o Governo
estaria habilitado para dar a esta Assembleia a informação necessária para que esta medida cessasse?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — O Governo não o fez — deveria ter apresentado uma proposta de lei —, mas fez pior!
A propósito da libertação de um recluso em concreto, esta lei veio para as parangonas da comunicação
social pelos piores motivos, que foram os de apontar o dedo a um determinado recluso e dizer «esta lei está
em vigor e este foi libertado». Isso, do nosso ponto de vista, é inaceitável. Ninguém pode ser beneficiado nem
prejudicado. Os reclusos devem ser tratados com absoluta igualdade.
Mas o que é que o Governo veio dizer?! Veio dizer: «Bom, há projetos de lei do PSD e do CDS: aprovem-
nos!» Isto significa uma de duas coisas: ou o Governo não quer saber disso para nada, ou, então, está de
acordo com os projetos do PSD e do CDS.
Ou seja, o Governo abstém-se completamente de nos dar a sua opinião, relativamente a esta matéria.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É isso!
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Antes a culpa era nossa!
O Sr. António Filipe (PCP): — Considera o Governo que já cessaram as razões que justificaram a Lei n.º 9/2020?! O silêncio do Governo nesta matéria é de chumbo.
Arriscamo-nos, até, a criar uma situação que já foi verificada, justamente: vamos fazer cessar o regime que
tem que ver com a libertação de reclusos e vamos manter em vigor as medidas excecionais que continuam a
tornar a vida mais difícil para os reclusos e os seus familiares, no sistema prisional.
O Sr. João Dias (PCP): — É verdade!
O Sr. António Filipe (PCP): — Isso não é aceitável. Sendo aprovada esta lei, o Governo, já que faltou gravemente aos seus deveres para com esta Assembleia
e para com o País, ao menos, tem de cumprir o seu dever no plano da gestão do sistema prisional, que lhe diz
estritamente respeito.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, é de reivindicar, com toda a justeza, que seja revisto o funcionamento atual do sistema prisional, para que os reclusos não sejam privados dos seus direitos enquanto
reclusos, dado que a situação de pandemia já não é tão grave como foi, enquanto se revoga uma lei que
permitia a sua libertação por causa desta pandemia. Ou seja, para umas coisas, há pandemia; para outras
coisas, não há pandemia. Isso é que não é aceitável.
Bem teria feito o Governo, se tivesse cumprido a sua obrigação e tivesse proposto a esta Assembleia o fim
deste regime transitório, como era o seu dever, ou se, pelo menos, se tivesse pronunciado, num momento em
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que estamos a discutir esta matéria, sobre se considera que as razões de excecionalidade e de transitoriedade
cessaram, ou não. Neste caso, o silêncio do Governo é inaceitável.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Votaremos favoravelmente, na generalidade, os projetos de lei do PSD e do CDS sobre esta matéria e esperamos não ter de tomar, no futuro, outras medidas desta natureza, se a
situação se agravar. Esperemos que não. São esses os votos sinceros que fazemos.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, para uma intervenção.
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP resolveu trazer a debate um diploma que visa revogar a Lei n.º 9/2020, mais conhecida como «a lei do perdão das
penas».
A verdade é que esta lei permitiu, numa fase muito crítica da pandemia, resolver com responsabilidade,
repito, com responsabilidade, um problema real de saúde pública e um problema humanitário, respondendo,
assim, a muitos apelos de instâncias internacionais e nacionais insuspeitas, como a Igreja Católica. Gostaria
até de recordar o papel determinante de D. Manuel Clemente que nos sensibilizou a todos para a necessidade
desta lei, para salvar vidas, no fundo, as vidas dos reclusos, que são seres humanos, como todos nós somos.
Tendo em consideração os seus objetivos, acho que podemos afirmar com muita segurança que esta lei foi
um sucesso. Preveniu uma tragédia humanitária nos nossos estabelecimentos prisionais, pois, à época,
sabemos que, com as suas características, se a COVID-19 entrasse na prisão, implicaria uma tragédia
humanitária. Atingiu este objetivo, não apenas de uma forma humanista, mas também responsável. Nunca
descurou a segurança dos cidadãos, a paz social e o respeito pelas vítimas.
Era esta forma responsável que as propostas, então, do PSD não conseguiam assegurar. Por um lado,
permitiam um indulto, ou seja, um perdão de pena, absolutamente indiscriminado em favor da idade,
independentemente do tipo de crime que a pessoa tivesse cometido. Bastava ter mais de 60 ou 65 anos, podia
ter cometido um crime hediondo…
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Não é verdade!
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — … e, mesmo assim, era indultada.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Isto é falta de seriedade!
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — E outra coisa! Era absolutamente irresponsável, ou irrealista, se quisermos,…
Protestos do Deputado do PSD Carlos Peixoto.
… porque colocava uma série de pessoas em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica, em abril de 2020,
quando as cadeias de distribuição estavam interrompidas e nem sequer havia onde comprar as ditas pulseiras
eletrónicas.
Portanto, esta foi, na altura, a solução que nos pareceu mais equilibrada.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — E agora?!
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A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Não permitiu libertar 3000 reclusos, como dizem, mas cerca de 2100 reclusos, que beneficiaram, de facto, de um perdão de pena, ou melhor, de um perdão do resto da
pena.
Não abrangeu pessoas que tivessem sido condenadas por crimes hediondos, como homicídio, pedofilia,
violência doméstica e outros, mas, sobretudo, aquelas pessoas que estavam a cumprir pena por crimes de
bagatela, por crimes patrimoniais, por crimes rodoviários. Muitas das pessoas que estavam a cumprir pena
nem deviam estar reclusas, estavam a cumprir pena porque, pura e simplesmente, não tiveram dinheiro para
pagar as multas a que foram condenadas. Portanto, essas pessoas foram libertadas.
Por outro lado, a licença de saída extraordinária estava sujeita a requisitos muito apertados e cumulativos:
as pessoas abrangidas não podiam pôr em causa nem o interesse das vítimas, nem a paz social, e esta
licença tinha de ter sido precedida por uma saída jurisdicional.
Portanto, a maioria das pessoas que beneficiou deste regime de licença de saída especial até já regressou
ao sistema prisional. Houve uns quantos que não regressaram, porque, pura e simplesmente, se extinguiu a
pena ou porque atingiram as condições para terem a liberdade condicional, ou seja, teriam sido libertados com
ou sem esta lei.
Foi uma lei que permitiu o necessário equilíbrio não só entre os valores da proteção da saúde e da vida de
qualquer pessoa, inerentes à dignidade da pessoa humana, mas, também, a segurança que é devida a todos.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — E agora?!
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sabemos que a revogação desta lei não é consensual na sociedade. Há mesmo vozes muito avalizadas, como a da Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, que até
recebeu o Prémio Direitos Humanos desta Assembleia, que defendem a continuidade desta lei.
É verdade, também, que Portugal continua a estar, tristemente, num lugar cimeiro dos países da União
Europeia que mais recorrem a penas privativas da liberdade ou onde a duração das penas privativas da
liberdade é maior.
Este é, de facto, um problema sobre o qual devemos refletir e que nos deveria fazer refletir. Mas não é este
o lugar e todos sabemos que estamos numa fase da pandemia em que cerca de 92% da população prisional
está vacinada, o que reduz de forma muito significativa, o risco da doença.
Neste momento, gostaria apenas de salientar uma coisa e o que vou fazer acho que nunca pensei fazê-lo.
Gostaria de agradecer ao CDS-PP e também ao Sr. Deputado Telmo Correia a forma elevada e séria como
trouxe este tema a debate…
Aplausos do PS.
… e que contrasta não só com as intervenções do PSD, mas também com a própria proposta do PSD.
Por um lado, não aproveitou a sua exposição de motivos para fazer uma política barata e reconhece, até
com humildade, que esta lei cumpriu bem o seu propósito. Por outro lado, propõe, coisa que o PSD não faz,
uma solução muito ponderada para a cessação da vigência desta lei. Salvaguarda, sobretudo, os processos
pendentes nos tribunais de execução de penas em nome de um elementar respeito pela proteção da confiança
legítima dos interessados.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar favoravelmente o projeto de lei que o CDS
apresentou a esta Câmara.
Aplausos do PS e do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa regista duas inscrições para pedidos de esclarecimento, uma do Sr. Deputado Cancela Moura, do PSD, e outra do Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.
Para formular o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Cancela Moura.
Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, em primeiro lugar, queria tentar repor a verdade.
A Sr.ª Deputada disse uma coisa que não corresponde minimamente à verdade. A proposta de alteração
do PSD excecionou os crimes de homicídio, contra a liberdade de autodeterminação sexual, de violência
doméstica e aqueles que implicassem a permanência na residência. Portanto, aquilo que disse não é sério
nem responsável, da parte de um partido como o Partido Socialista.
Quero dizer-lhe ainda outra coisa: neste caso, em concreto, a senhora falou de uma tragédia e pensei que
estava a falar da II Guerra Mundial!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Do Holocausto!
O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Quero lembrar-lhe que, no momento em que apresentaram a lei, não havia um único infetado nas cadeias portuguesas e o risco era colocá-los cá fora, era expô-los ao risco da
pandemia.
Protestos do PS.
Olhe, a lei, em si mesma, instituiu uma regra que punha o combate à pandemia exatamente ao contrário, e,
mais tarde, como todos provámos, foi perversa e beneficiou quem não devia. A lei até tinha um preciosismo,
que era, e cito, «salvaguardar a vida e a integridade física dos reclusos pela especial vulnerabilidade do seu
estado de saúde», mas ocultava a verdadeira razão do Governo que era, como já dissemos, a de aliviar a
pressão da sobrelotação das prisões, que a Sr.ª Ministra nunca quis reconhecer — que agora está provada —,
e que, mais tarde, redundou, literalmente, no que se chama o benefício do infrator.
Por bizarra coincidência, o diploma acabou por beneficiar o recluso Vara, que foi libertado antes do tempo
sem que nada o justificasse. Pelo contrário, tráfico de influência não tem nada que ver com saúde pública ou
medidas humanitárias. A libertação do recluso Vara é que constitui um risco para a segurança económica do
País.
Risos do Deputado do PSD Carlos Peixoto.
A contradição é tão grande que no dia em que foi restituído à liberdade por um privilégio que nunca teria
num quadro de normalidade, o recluso Vara ainda teve o desplante de fazer pouco de nós todos e, com toda a
desfaçatez, disse: «Estive a cumprir uma pena de dois anos e nove meses por crimes que nunca cometi». Isto
bem sabendo que foi condenado em primeira instância, que recorreu e esgotou todas as instâncias de recurso.
O PSD bem apelou ao equilíbrio e à proporcionalidade da medida e concretizou-a, com uma filosofia
diferente, numa proposta de alteração à lei apresentada pelo Governo.
O PSD bem avisou que a pandemia não poderia servir para perdoar penas e soltar reclusos, sem regra.
Por isso, em vez da libertação, o PSD propôs a prisão domiciliária para os reclusos com mais de 60 anos e
também para aqueles que integravam os grupos de risco. Mas esta Câmara ignorou a iniciativa e rejeitou a
solução que, afinal, indiciava o verdadeiro problema.
Dois meses após ter sido decretado o último estado de emergência, quando já estava vacinada mais de
90% da população prisional, constatámos todos que haviam sido libertados não os 1200 reclusos que a Sr.ª
Ministra previa no Conselho de Ministros, nem os 1700 que anunciou aqui, mas 2850 presos — que sabemos
hoje serem mais de 3000 — por conta deste regime especial. Uma festa! Eu até diria que esta festa que só
tem paralelo com a do Parque Escolar do Governo de Sócrates!
Conclui-se, portanto, que vigorava uma exceção sem haver causa, que está em vigor um diploma revogado
pelos próprios factos, que continuam a libertar-se presos como se estivéssemos no período mais crítico da
pandemia.
Grave, porque após o pico da doença no sistema prisional, entre março e junho passado, e quando já se
encontrava inoculada a generalidade dos presos, foram libertados 119 reclusos, à média de um por dia. Mais
grave, porque, dos reclusos que beneficiaram do perdão, 235, ou seja, 12% deles, cometeram novos crimes e
regressaram às cadeias.
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Sabemos hoje, que os reincidentes afinal já são 635 e que aquela percentagem cresceu exponencialmente.
E sabemos também que, por ironia do destino — vejam bem! —, o recluso Vara até poderá incluir os números
desta estatística.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha, mas como está a descontar no tempo do PSD, pode esgotar esse tempo.
O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Muito obrigado, Sr. Presidente. O estado de emergência terminou a 30 de abril, a vacinação da população prisional terminou a 30 de junho,
o desconfinamento geral foi decretado no dia 1 de outubro. Por isso, a teimosia do Governo em manter este
regime especial em vigor é uma decisão sem pés nem cabeça.
Porém, sem um único caso de infeção, sem cadeias de transmissão e praticamente com a vacinação plena
nas prisões, a Sr.ª Ministra disse aqui, em sede de audição regimental, convencendo-se a ela e querendo
convencer-nos, que «o entendimento do Governo é que o momento» — leia-se, de pôr termo à lei — «não
chegou ainda.»
Como é habitual, quando confrontado com a verdade, o Governo exerce sempre a autoridade de quem
manda, em vez da humildade de quem serve. Quatro meses depois, a libertação do recluso Vara levou a que
a Sr.ª Ministra, infelizmente, reincidisse no comportamento. Num discurso de conveniência, em vez de assumir
a sua quota-parte de responsabilidade, preferiu lavar as mãos como Pilatos, num discurso de passa-culpas em
que disse — sem se rir, o que é uma proeza! — que a decisão estava nas mãos do Parlamento.
Esta falta de honestidade intelectual foi tão óbvia que foi precisamente o PS e a Deputada que redigiu o
relatório das iniciativas do PSD e do CDS que em sede de parecer da 1.ª Comissão afirmou, espontânea e
naturalmente, que «será o Governo que (…) melhor poderá avaliar a pertinência das decisões políticas
implícitas na aplicação das medidas de combate à pandemia.»
Conclusão, era um diploma de natureza extraordinária e temporária, mas o Governo transformou-a,
verdadeiramente, numa regra sem medida, sem princípio nem fim.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, agora tem mesmo de terminar, por favor. Já ultrapassou todos os tempos de que dispunha, inclusive o do seu próprio partido. Isto é um pedido de esclarecimento, faça favor de
terminar rapidamente!
O Sr. José Cancela Moura (PSD): — O que se oferece ao Partido Socialista dizer sobre isto? Está ou não está alinhado com este nosso entendimento?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem que terminar, já basta!
O Sr. José Cancela Moura (PSD): — O Governo não quis até agora pôr termo a esta contradição, por isso, julgamos que é chegada a hora de o Parlamento pôr fim a esta medida sem regra nem equidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, em primeiro lugar, queria fazer não uma pergunta direta, mas um comentário.
A Sr.ª Deputada diz, e compreendo que, do seu ponto de vista o diga, que esta lei resolveu problemas,
resolveu uma tragédia humanitária. Enfim, a tragédia humanitária nunca terá estado à beira de acontecer, até
porque ao tempo da aprovação da lei não havia sequer casos, ou casos relevantes, nas prisões. Mas tudo
bem.
O que na minha opinião a Sr.ª Deputada já não pode dizer é que outra solução, como nós defendemos, não
teria dado resposta, porque isso, efetivamente, não sabemos. Não o sabe a Sr.ª Deputada nem o sei eu. Não
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sabemos se uma solução implementada de forma eficaz dentro do sistema prisional não teria dado também
resultado. E não se pode, obviamente — isso para nós, seria ofensivo, mas não é, seguramente, essa a sua
intenção —, admitir que nós não estaríamos preocupados com a saúde dos cidadãos que, estando presos têm
de ter o mesmo direito à saúde e ao tratamento que todos os outros que não estão presos, como é evidente.
Portanto, isso não sabemos.
Em segundo lugar, quero registar que esta lei foi, de alguma forma, mantida em vigor um bocadinho à
socapa — passo a expressão —, porque, de facto, ela dependia do decreto original, que previa uma
disposição legislativa que determinasse o seu fim. O que é certo é que o decreto original foi revogado sem que
me tivesse apercebido, confesso-lhe, enquanto parlamentar, que nessa revogação mantínhamos em vigor o
regime excecional, não fixando uma data.
É verdade, Sr.ª Deputada — e esta é uma pergunta que passou por várias intervenções, ainda agora pela
bancada do PCP —, que o Governo poderia ter agido em relação a esta matéria e não agiu. Ou seja, o
Governo apercebeu-se que esta matéria tinha ficado em vigor para além daquilo que a própria lei definia, que
era temporalidade e excecionalidade, e não agiu para a revogar. Pergunto-lhe, Sr.ª Deputada, se considera,
ou não, que o Governo o poderia ter feito.
Para finalizar, Sr.ª Deputada, quero agradecer-lhe, sinceramente, as suas palavras, por uma razão muito
simples — e estou a ser absolutamente sincero. Tantas vezes nos opusemos, tantas vezes debatemos, mas
gostaria de deixar aqui um registo: o Grupo Parlamentar do CDS — não sou só eu — agiu aqui sempre por
convicções, valores, de forma frontal, mas procurámos sempre fazê-lo com elevação e respeito democrático
pelos nossos adversários. Para mim é importante que esse registo fique, se calhar até é mais importante do
que qualquer outro e, por isso mesmo, agradeço-lhe, sinceramente e do coração, as suas palavras.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa.
A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, em relação à intervenção do Sr. Deputado Cancela Moura, confesso que, a dada altura, me perdi. No entanto, houve uma coisa de que fiquei convicta e
que percebi. Percebi que há um Chega no PSD ou que há um PSD que se identifica com o Chega!
Aplausos do PS.
Portanto, sinceramente, Sr. Deputado, gostaria muito de lhe agradecer a forma como esclareceu esta
Câmara, todos estes Deputados e os portugueses sobre esta nova identidade do PSD.
Sr. Deputado Telmo Correia, quando lhe disse que o senhor fez este debate com elevação disse-o de uma
forma muito sincera, porque o fez com essa elevação e, sobretudo, porque não procurou cavalgar
politicamente, de forma baixa, se quisermos, uma matéria que é séria.
Respondendo agora à sua questão, a verdade é que, numa versão inicial desta lei, seria o Governo que
cessaria a sua vigência através de um decreto-lei, mas esta Câmara entendeu, a dada altura, que deveria ser
a Assembleia da República a revogá-la.
Poderia o Governo ter apresentado uma proposta de lei para cessar a sua vigência? Poderia, mas a
verdade é que também só em outubro deste ano se atingiu 92% de vacinação na população reclusa, o que me
parece ser uma taxa bastante elevada e que dá uma certa segurança, porque sabemos que não conseguimos
prever o futuro.
Contudo, também é verdade que o PSD já tinha apresentado aqui uma iniciativa legislativa há bastante
tempo, acho que até a entregou antes do CDS, mas nunca a agendou. Nós não a poderíamos agendar, só o
proponente é que pode fazê-lo.
Por isso, mais uma vez, Sr. Deputado Telmo Correia, agradeço-lhe não só a elevação com que fez este
debate, mas também lhe agradeço ter agendado este projeto de lei.
Aplausos do PS.
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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando o desemprego se abate sobre tantas famílias, quando os preços não param de aumentar, quando há pessoas que não vão ter forma
de aquecer as casas neste inverno, quando o Serviço Nacional de Saúde precisa de tanta atenção, quando os
líderes do mundo se reúnem em Glasgow por causa dos riscos para a humanidade que decorrem das
alterações climáticas, quando há estudantes que não podem pagar as propinas, quando os custos da
habitação não param de galopar, quando tantos problemas centrais para a vida dos cidadãos portugueses
estão a exigir respostas imediatas, o CDS decide trazer a debate as questões do funcionamento do sistema
prisional. Mas quais?!
Está o CDS preocupado com as condições precárias em que se encontram milhares de reclusos? Traz a
debate as condições de trabalho dos guardas prisionais? Põe à discussão medidas para a reinserção de todos
os que têm a infelicidade de acabar na prisão?
Não. O CDS, a que se juntaram — numa luta à direita — PSD e Chega, decidiu eleger como principal
prioridade a revogação de uma lei excecional que visava salvaguardar, num período determinado, aspetos de
saúde pública dentro dos estabelecimentos prisionais.
Pode ter acontecido que a lei tenha sido usada, algumas vezes, para libertar de forma antecipada quem
deveria estar a cumprir pena por mais algum tempo, mas a confusão dentro das forças que nos querem fazer
voltar ao tempo do passado é tanta que se socorrem de tudo.
Queremos falar de problemas no sistema prisional?! Falemos, então, da falta de guardas prisionais e da
necessidade de melhorar as suas condições de vida e de trabalho, designadamente, valorizando as suas
carreiras e os seus salários. Isso, a direita não quer porque belisca o défice.
Falemos da necessidade de proceder a obras de fundo em muitas das instalações prisionais para dar
dignidade a todos os que aí permanecem, ou mesmo de construir novos espaços. Porém, para essas
bancadas, isso é irrelevante.
Falemos da falta de psicólogos e de técnicos de reinserção social para responder às exigências dos
tempos presentes. Isso, nem ouvir falar!
Quando alguns nos dizem que o perigo da epidemia ainda não passou, quando um destes dias ainda
vamos ouvir a repetição do discurso para se cancelar tudo, vêm o PSD, o CDS e o Chega preocupados em
revogar uma medida que, além de razões de saúde pública, tinha também intuitos humanitários.
Pela parte de Os Verdes, sabemos que cada pessoa que está presa já é demais. Sabemos que precisa de
apoio, que pode ser recuperada, que merece ser tratada como o ser humano que é.
Como afirmámos no momento do respetivo debate, em bom rigor, a lei em vigor procurou materializar, no
plano legal, as recomendações feitas pelas Nações Unidas e, também, a recomendação que a Sr.ª Provedora
de Justiça emitiu no quadro do combate à COVID.
As Nações Unidas, recorde-se, aconselharam os Estados-Membros a adotarem medidas urgentes como
forma de evitar a devastação nas prisões, sugerindo, até, aos Estados a ponderação de medidas com vista a
libertar os reclusos particularmente vulneráveis à COVID, em especial os mais idosos, os doentes e os
infratores de baixo risco.
O problema que vivemos e as características próprias do meio prisional, tanto pela prevalência de
problemas de saúde como pelo envelhecimento da população prisional, levaram-nos a uma situação em que,
de facto, se exigiu que se tomassem medidas com vista a acautelar o surgimento de focos de infeção nos
estabelecimentos prisionais e, ao mesmo tempo, se evitasse ou, pelo menos, se pudesse reduzir o risco do
seu alastramento. E tratou-se de penas de prisão que não fossem superiores a dois anos, ou, no caso de
penas aplicadas de duração superior, se o tempo remanescente para o cumprimento da pena fosse igual ou
inferior a dois anos.
Excluíram-se do perdão, como na altura foi bem explicado, as penas aplicadas por crimes relativamente
aos quais subsistissem exigências de prevenção e de estabilização dos sentimentos de segurança
comunitários.
Além disso, aprovou-se também um regime excecional de indulto de pena, desde que os reclusos tivessem
65 anos ou mais e as patologias de que fossem portadores ou a sua autonomia fossem incompatíveis com a
permanência em meio prisional, no quadro da pandemia que vivemos.
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A direita não concordou e nunca se conformou. Foi por isso que, hoje — repito, com tantos problemas no
País! —, só se lembrou deste tema para gastar os últimos cartuchos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr. Deputada Cláudia Santos, do Grupo Parlamentar do PS, para uma intervenção.
A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este agendamento potestativo do CDS permite-nos que olhemos com mais vagar para a prisão que temos, e isso merece o nosso
reconhecimento. Ao contrário do que já foi dito, sobretudo pela direita, achamos que, para se compreender a
Lei n.º 9/2020 e o fim da sua vigência, aquilo sobre o que devemos refletir vai um pouco além dessa lei.
Quando a pena de prisão surgiu como pena principal, foi apresentada como um avanço da civilização, uma
pena que seria igual para todos e que substituiria as penas corporais infamantes do Antigo Regime. As
esperanças depositadas na prisão revelaram-se, porém, largamente infundadas e, hoje, aqueles que a
estudam pelo mundo fora perguntam-se que sentido farão, no terceiro milénio, as grandes prisões panóticas
do século XIX, com centenas de homens encarcerados em celas espalhadas por alas vigiadas a partir de uma
torre central.
Com a inovação tecnológica, a vigilância eletrónica, os chips, os satélites, são muitos os que se interrogam
sobre a necessidade de um sistema prisional que se mantém novecentista e, pelo mundo fora, vão surgindo
novas soluções alternativas à prisão ou prisões diferentes e que querem ser cada vez menos parecidas com
prisões: muito mais pequenas, às vezes mistas, com soluções terapêuticas, mais consensuais, mais abertas à
sociedade. Infelizmente, ainda não é esse o nosso assunto, mas esperamos que um dia venha a ser.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Essa é que é essa!
A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — O assunto de hoje é o da prisão que temos e da função que a lei, em Portugal, escolheu atribuir-lhe, e o legislador português escolheu ser claríssimo, absolutamente claro. O artigo
40.º do Código Penal diz, expressamente, que as penas visam a proteção de bens jurídicos e a reintegração
do agente na sociedade, sem fazer referência a castigos, expiação de culpas ou sofrimentos infligidos pelo
Estado como retribuição do mal do crime.
Não é assim em todo o lado, claro. Quando olhamos à volta, conseguimos identificar dois grandes modelos
de prisão: a prisão cuja finalidade principal é a inflição de sofrimento, por um lado,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso era no século XVIII!…
A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — … e a prisão que pretende ser ressocializadora, por outro. A opção tem menos que ver com o dinheiro que cada país pode gastar e tem muito mais que ver com a opção político-
criminal que se faz.
A prisão serve para quê, afinal? Uma resposta possível é dizer que a prisão serve para castigar e que o
melhor castigo é o que implica mais sofrimento. Certos Estados dos Estados Unidos são bons exemplos deste
conceito, com prisões que são boot camps, com humilhações desnecessárias, tudo sob o lema «fazer os
presos cheirar como presos». Têm penas longuíssimas para crimes pouco graves, a terceira condenação a
determinar prisão perpétua, a prisão como negócio, o sobre-encarceramento de afro-americanos e latinos,
sobretudo pobres, e a maior explosão de sempre do número de pessoas presas, que passou de cerca de 400
000 presos, nos anos 80, para 2 milhões de presos nos dias de hoje.
No polo oposto, podemos olhar para a Noruega, que, a 22 de julho de 2011, assistiu ao mais horrendo
crime praticado por uma só pessoa de que tenho memória. Anders Breivik matou 77 pessoas e a maioria das
suas vítimas eram adolescentes que estavam num acampamento organizado pelo Partido Trabalhista, na ilha
de Utoya. Breivik, um ativista de extrema-direita que tinha sido militante do Partido do Progresso, um partido
nacionalista e populista de extrema-direita, dedicou-se a matar a tiro, como se fossem coelhos, adolescentes
que não conseguiam fugir da ilha.
O pai de um dos adolescentes mortos foi entrevistado por Michael Moore, no documentário Where to
Invade Next. Foi-lhe perguntado se gostaria de matar Breivik, pessoalmente, ao que respondeu que não,
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porque não tem esse direito. O filho tinha-lhe telefonado quando o tiroteio começou e ele disse-lhe que se
escondesse, mas Breivik matou-o, cerca de meia hora depois do telefonema. Nessa entrevista, o pai do jovem
disse que o que queria era ter-se lembrado de dizer ao filho que nadasse.
Breivik foi condenado a uma pena de prisão, começou a cumpri-la e, poucos anos depois, a Universidade
de Oslo aceitou a sua matrícula num curso de Ciências Políticas.
A nossa opção, a opção portuguesa, é, felizmente, muito mais próxima da norueguesa do que da
americana.
Os números confirmam a diferença das escolhas e, mais importante, a diferença das consequências
dessas escolhas sob o ponto de vista da paz social. Comecemos pelos números de presos: por 100 000
habitantes, os Estados Unidos têm 629 presos, a Noruega tem apenas 56 e nós temos 113.
Os Estados Unidos, que têm muito mais presos, têm também muito mais criminalidade violenta. A taxa
média dos homicídios na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) é de 3,7 por
100 000 habitantes, ao passo que nos Estados Unidos é de 5,5, na Noruega é de 0,4 e em Portugal é de 1,0.
Se replicarmos esta análise por outros países do mundo, confirmamos a tendência de que os sistemas que
prendem mais não são aqueles que melhor contribuem para que haja menos crime. Os países com menos
presos e com menos criminalidade são aqueles onde há mais Estado social.
Aplausos do PS.
Se olharmos com atenção, concluiremos que as penas mais severas são apanágio dos Estados mais
fracos. Não foi por acaso que os talibãs encheram estádios no Afeganistão para torturar, amputar ou matar.
Não foi por acaso que o autoproclamado Estado islâmico se tornou notório pelas decapitações com
espetadores.
Os Estados fracos precisam de uma exibição de poder através da justiça penal. Os Estados mais fortes,
porque são Estados sociais, não precisam de se legitimar através das penas de prisão, o que os legitima é a
escola pública, é a saúde pública.
Mas o que tem isto que ver com a lei cuja vigência discutimos?! Tudo.
O Sr. João Oliveira (PCP): — E mesmo que não tivesse…
A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Na criminologia e na política criminal há opções com ideologia que separam as águas. A direita — toda! — não votou contra esta lei por acaso. A direita nunca quis esta lei
porque ela não é coerente com a sua ideia de castigo.
Nós, pelo contrário, achamos que uma pena só faz sentido se for necessária e a flexibilização da pena de
prisão no contexto COVID mostrou que a larguíssima maioria das pessoas que estavam na fase final da pena
e que foram libertadas já não representavam nenhum perigo para a sociedade.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Tratou-se, por isso, de uma lei fundada em razões de humanidade, socialmente útil, fundada na ideia de que não cabe ao Estado infligir sofrimento desproporcionado e
desnecessário.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Apoiado!
A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Nils Christie, um criminólogo norueguês, escreveu o seguinte sobre o imperativo de os Estados evoluírem na contenção do sofrimento que infligem através das penas: «Não vale a
pena cortar dedos como forma de punição, já não. Achávamos, na Noruega, que era aceitável até 1815, altura
em que foi removido do Código Penal. A mim também não me parece certo que tenhamos 2800 pessoas
presas na Noruega. Somos livres para decidir qual é o nível de sofrimento que achamos aceitável».
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Cabe ao legislador, em cada momento, fazer essa escolha e, ao longo da nossa história, as respostas
dadas ao crime foram mudando e evoluíram no sentido da humanização. É esse o caminho que devemos
continuar a trilhar, mesmo quando a pandemia de COVID-19 tiver finalmente acabado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do PAN, para uma intervenção.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, devo confessar que, neste momento, estou com um dilema, porque gosto de fazer debates olhos nos olhos, como devem ser feitos, mas o Sr. Deputado do Chega, sobre
cuja proposta incide a minha intervenção, não está, como é habitual, presente no Plenário. No entanto, vou
fazer a minha intervenção, não vá o Sr. Deputado ver isto na televisão e decidir comparecer.
Está claro que, neste debate já longo, existem duas propostas que têm o objetivo de revogar esta lei, mas,
afinal, há outra proposta. A proposta do Chega não se cinge, unicamente, à revogação da lei. Caso assim
fosse, a nossa posição seria muito semelhante à que temos relativamente às restantes propostas.
Contudo, o Chega pretende ainda a elaboração e divulgação de um relatório, de acesso público, por cada
estabelecimento prisional, no qual, de forma detalhada, venha referido o número de reclusos libertados, o tipo
de crimes cometidos pelos quais se encontravam a cumprir pena e a extensão das mesmas.
O PAN nada tem a opor quanto à divulgação do número de libertações e do tipo de crimes praticados a
nível nacional, mas torna-se óbvio que, quando o Chega o pretende fazer detalhadamente e por cada
estabelecimento prisional, e quando se sabe que desta forma não é possível salvaguardar o anonimato das
pessoas, o objetivo é apresentar uma lista de esconjurados, claramente promotora da discriminação e
atentatória dos direitos fundamentais.
Para o PAN, a diferença entre a votação das iniciativas aqui em discussão é a clara violação de direitos
humanos. Mais uma vez, o Chega apresenta-nos uma proposta com um título enganador, que parece querer
alcançar uma só coisa, mas, ao mesmo tempo, pretende atentar contra os direitos e as liberdades das
pessoas, para, por fim, poder agitar a bandeirola nas redes sociais, porque sabe que a maioria democrática
neste Parlamento vai chumbar uma proposta persecutória.
Esta lógica de instrumentalização do cargo para o qual fomos eleitos e deste Parlamento, para fazer
políticas perigosas e contra os direitos humanos, é algo para a qual não contarão com o PAN.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Peço aos serviços para ligarem o sistema de verificação quórum, para que os Deputados possam registar-se.
Entretanto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Rodrigues, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, é tanta a importância das questões da reinserção, do sistema prisional e dos direitos
humanos que foi por sua proposta que, nesta Legislatura, foi constituída, no âmbito da 1.ª Comissão, uma
subcomissão dedicada precisamente à reinserção e aos assuntos prisionais.
Não obstante os grandes constrangimentos impostos pela pandemia, que afetaram sobretudo a
componente de visitas do plano de atividades, a subcomissão desenvolveu um vasto trabalho e teve a
oportunidade de ouvir muitos intervenientes, quer do lado do sistema prisional, quer do lado das associações
que prestam um inestimável apoio aos reclusos e às suas famílias.
Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quero, hoje, enviar uma saudação fraterna a todas
as associações e sublinhar o profundo reconhecimento pelo seu trabalho. Estendemos esta saudação a todos
os trabalhadores da reinserção e dos serviços prisionais.
Aplausos do PS.
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A lei cuja cessação de vigência hoje discutimos foi aprovada nesta Assembleia sob proposta do Governo,
em resposta às recomendações da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da
Provedora de Justiça, para citar apenas dois exemplos. Estas recomendações apontavam expressamente
para a redução da população prisional como medida necessária à redução do risco de contágio em ambiente
prisional.
Disse o Sr. Deputado Carlos Peixoto que, quando aprovou esta lei, a Assembleia meteu o sistema judicial
no bolso. Mas, ao tempo da sua aprovação, os órgãos de comunicação social deram também conta da
apresentação, por juízes dos tribunais de execução de penas, de propostas no mesmo sentido,
nomeadamente para os casos de prisão com pena subsidiária e para determinados crimes, no caso de
reclusos em fim de pena.
Aqueles que, nesta Câmara, votaram a favor da proposta de lei, fizeram-no em nome da solidariedade que
é devida a todos os cidadãos e que não pode excluir ninguém.
Aplausos do PS.
A decisão desta Câmara mostrou-se acertada e nada do que foi anunciado pelos opositores se concretizou.
Aliás, como bem chama a atenção a Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos, distinguida por esta Assembleia,
em 2018, com o Prémio Direitos Humanos, a vigência desta lei em nada alterou a posição de Portugal no que
respeita à dimensão da população prisional e à dimensão das penas, acrescentando que a maioria dos
reclusos abrangidos retomou a sua vida normal em sociedade.
Se é verdade que, à data da entrada dos projetos de lei do CDS e do PSD e da elaboração dos pareceres
do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, no mês de julho deste
ano, nos encontrávamos num momento muito favorável no que respeita à evolução da situação pandémica,
ainda assim, nessa altura, subsistiam motivos de preocupação e incerteza quanto ao futuro, designadamente
devido a variantes já em circulação, ao surgimento de novas variantes e à duração da resposta das vacinas.
Estas preocupações revelaram-se, infelizmente, fundadas. A pandemia não acabou ainda, estamos num
momento de recrudescimento e avançámos já para a terceira dose da vacina para os cidadãos mais
vulneráveis.
O Sr. Deputado Carlos Peixoto, há pouco, não respondeu a uma pergunta feita pela Sr.ª Deputada Bebiana
Cunha, do PAN. Foi anunciada, pelo Sr. Presidente da República, a dissolução desta Assembleia, que, em
breve, ficará impedida de tomar medidas de idêntica natureza — era isto que o Sr. Deputado devia ter
respondido.
Aplausos do PS.
Como disse, fizemos, na subcomissão, um trabalho aturado de audições, quer de interventores do sistema,
quer das associações de apoio aos reclusos e às suas famílias. Através de uns e de outros pudemos conhecer
melhor os problemas e os desafios que o sistema enfrenta e o enorme impacto que a pandemia teve nas
diversas dimensões da reinserção e dos serviços prisionais. E, sim, Sr. Deputado, evitámos uma tragédia!
Aplausos do PS.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Essa é boa! Só balelas!
A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — Pudemos consolidar a nossa convicção de que Portugal tem taxas de encarceramento e tempos de prisão que devem convocar a nossa reflexão …
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Ora aí está!
A Sr.ª Isabel Rodrigues (PS): — … em torno das suas causas e na procura de soluções que permitam introduzir no sistema a mudança que desejam aqueles que não acompanham uma visão punitiva e retributiva
das penas; a mudança que desejam aqueles que se reveem nos fins consagrados no nosso direito penal e
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que não podem ir além da proteção dos bens jurídicos e da ressocialização do agente; a mudança que
desejam os que querem e assumem que querem a redução da população prisional em Portugal.
As Deputadas e os Deputados que constituírem a próxima Assembleia da República não poderão deixar de
abordar este problema, em nome dos direitos humanos que a todos são reconhecidos, sem exceções.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, sendo um agendamento potestativo do CDS e usufruindo do direito de encerrar o debate, gostaria de fazer uma pequena reflexão e de tirar uma ou outra
conclusão em relação ao mesmo.
Houve uma preocupação que passou por várias bancadas e que foi referida, de resto, nesta última
intervenção, por recordação de uma pergunta da Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, à qual, na minha opinião,
creio, o Sr. Deputado André Coelho Lima respondeu. Se não respondeu, procurarei esclarecer a nossa
posição, que não é diferente da posição do Sr. Deputado André Coelho Lima, pelo que percebi do que foi dito.
Trata-se da pergunta sobre uma quinta vaga da pandemia, mas a resposta é evidente, Sr.ª Deputada, porque
se tivermos uma quinta vaga, o problema não está nas prisões, está no País todo!
O Sr. Carlos Pereira (PS): — É óbvio!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isso é muito evidente e muito óbvio! Expectavelmente não teremos uma quinta vaga semelhante às que tivemos anteriormente, pela taxa de vacinação e até porque os internamentos
são menos, porque a situação está mais controlada e estaremos mais preparados — pelo menos espero eu,
enquanto vou batendo na madeira que tenho aqui disponível. Mas, se tivermos uma quinta vaga, teremos de
avançar para um confinamento, teremos de ter soluções para as escolas, teremos de ter ensino à distância.
Portanto, o problema não estará só nas prisões e teremos de ter medidas, outra vez, para toda a
sociedade. Essa é a resposta, como é evidente, pois não podemos ter uma exceção, quando poderemos ter
de adotar medidas para toda a sociedade, pelo menos as que for possível adotar em contexto de Comissão
Permanente — são várias as coisas possíveis, pois estudámos, na altura, no início da pandemia, o que pode
ou não pode fazer uma Comissão Permanente — e, depois, com o novo Parlamento. Esta é a resposta
evidente.
Outra preocupação que passou muito por aqui, a que a Sr.ª Deputada e vários Srs. Deputados fizeram
referência, é a questão da natureza das penas. Entendamo-nos nessa matéria: para nós, as penas têm, hoje
em dia, essencialmente um objetivo e um efeito de ressocialização. Este efeito, de resto, corresponde a um
humanismo que partilhamos. Penso que há um largo consenso humanista nesta Câmara, desse ponto de
vista, com diferenças, mas já lá iremos.
Os bons penalistas e os bons historiadores do direito penal explicam-nos, de resto, que, no início, só
detinham as pessoas para que pudessem aplicar-lhes outros castigos. O conceito medieval era esse! Ou seja,
detinham-se as pessoas para, depois, poderem fazer-lhes outro tipo de maldades ou de agressões. Ainda é
assim noutros países — a Sr.ª Deputada falou nos talibãs — que vivem ainda nesse conceito medieval, por
assim dizer.
Contudo, hoje em dia, não é assim. Hoje, as pessoas são detidas com o objetivo, obviamente, de
repararem os danos que causaram à sociedade ou a outras pessoas e, ao mesmo tempo, de poderem ser
ressocializadas. Esse é, obviamente, o nosso conceito e é aí que nós estamos.
Algo diferente disso é o facto de sabermos se uma medida excecional e temporária deve ser aplicada além
das razões que determinaram a sua exceção e o seu tempo de vigência. Não quer isto dizer, Sr.ª Deputada,
que não haja, nesta matéria, diferenças entre a esquerda e a direita. Elas existem e também não vale a pena
escondê-las ou ocultá-las.
A diferença entre a esquerda e a direita, nesta matéria, e o que leva a esquerda a ser, na minha opinião,
em geral, mais permissiva ou mais laxista, e a direita mais exigente ou mais rigorosa no cumprimento das
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penas é, no fundo, o conceito ideológico ou filosófico que está na natureza dos conceitos políticos e da
dialética política.
Ou seja, temos uma direita, pelo menos aquela em que me filio, cuja ideia, sem recriminação punitiva, é a
de que um indivíduo, seja ele quem for, é responsável pelos seus atos e pode e deve ser responsabilizado
pelos seus atos. É o indivíduo que comete crimes que é o responsável pelos seus atos — a culpa não é da
sociedade, não é do mundo, não é da coletividade no seu todo, é daquele indivíduo em concreto. É isto que
leva, depois, à diferença de filosofia em que uns são mais restritivos, outros são mais exigentes e outros, pelo
contrário, são, na minha opinião, mais permissivos. Mas isso é um dado adquirido e não rompe, na minha
opinião, o consenso humanista básico em relação a esta matéria.
Por outro lado, ainda sobre o debate, gostaria de dizer o seguinte: compreendo os argumentos segundo os
quais esta medida pode ter tido alguma utilidade, ainda que tenham de aceitar a minha referência de que ela
serviu, de facto, para resolver um problema do Governo, nomeadamente o da sobrelotação das cadeias.
O Sr. Deputado José Manuel Pureza disse até algumas coisas com as quais concordo, apesar de,
normalmente, não termos a mesma opinião nestas matérias. Mas, Sr. Deputado, quero também dizer-lhe que
aquilo que todos nós temos de defender, na minha opinião, é a ideia de que a justiça tem de ser igual e cega,
como é a sua representação em relação a quem quer que seja.
Dizer que esta medida liberta os piores criminosos, exagerar e usar uma lógica de tabloide é inaceitável,
mas fazer o discurso que o Sr. Deputado faz, dizendo que alguns nunca terão justiça, que alguns estarão
sempre acima da justiça, que a justiça nunca chega aos poderosos e que está só direcionada para um lado, é
outra forma de populismo, eventualmente de sinal contrário, mas obviamente populista, Sr. Deputado.
A terminar, quero ainda dizer que este não é um debate sobre o sistema prisional, sobre as condições do
sistema prisional, sobre o que podia e devia ter sido feito e não foi.
É lógico, é evidente, Sr. Deputado — e vários grupos falaram nisso — que ninguém ganhará muitos votos a
construir cadeias, digo eu. Se calhar, por isso, não tem sido uma prioridade da democracia há muitos anos.
Não é uma prioridade! Mas, se não se faz esse investimento, também, depois, as pessoas que estão detidas e
que têm direito, por cidadãos que são, a condições de vida dignas, acabam por não ter essa dignidade.
Por outro lado, sabemos o que aconteceu, já com este Governo, nas prisões aqui há uns anos, com
protestos dos presos, com greves, com motins dentro das prisões, porque as condições não eram
asseguradas. E conhecemos também todos, há muitos anos, as reclamações dos guardas prisionais, daqueles
que têm essa função que deve ser duríssima de executar.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — E dos funcionários!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E dos funcionários, com certeza, Sr. Deputado. As queixas que eles têm, de resto, estão vertidas de forma claríssima no relatório da Sr.ª Provedora de
Justiça recentemente apresentado e discutido nesta Câmara.
Tudo isto é matéria para discutir em sede de Orçamento do Estado, no âmbito do Programa do Governo,
etc.
A verdade é que quem governa — e quem governa, não tenho o número de cor agora presente na cabeça,
está em 12 dos últimos 16 anos ou algo assim —, como o Partido Socialista, que está no Governo já há seis
anos, nesta Legislatura, não pode vir aqui dizer que isto é muito bom.
Temos de usar a pandemia para soltar as pessoas da cadeia, mesmo que a pandemia esteja controlada,
porque não se investiu nas prisões, porque não há guardas prisionais, porque não há meios, etc., etc.
Quem governa é o principal responsável para que essas coisas sejam resolvidas, como é evidente, e não
foram resolvidas. Quanto a isso, estamos todos de acordo.
Por último, e porque vários discursos passaram por esse ponto também, quero dizer-vos o seguinte: eu não
sou insensível aos argumentos de humanidade e de clemência que tantas instituições vão fazendo na
sociedade portuguesa. Creio que todos os grupos parlamentares recebem —nós recebemos — com alguma
regularidade várias associações, como a Obra Vicentina, que nos vêm dizer: «Cuidado, preocupem-se com a
situação nas prisões. Atenção! É preciso mais clemência!…» Nós não somos insensíveis a isso.
Uma instituição como a Obra Vicentina — que em boa hora foi homenageada por esta Assembleia, como
no passado foi, por exemplo, um homem da igreja católica, grande defensor dos presos políticos (lembro-me
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de ter estado nesse júri), como foi Frei Bento Domingues —, pela sua natureza, porque a sua vivência é dentro
das cadeias, junto dos presos, conhecendo as suas dificuldades, tem por função pedir clemência. É normal e é
natural que assim seja. Mas, Srs. Deputados, do outro lado estão, por exemplo, as vítimas, que não pedem
clemência, pedem justiça.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Claro! Não se esqueçam disso!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Quem visita presos, quem vê as suas dificuldades, quem vive e sofre com as suas amarguras, pede clemência. É natural.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Ah, pois!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Quem viu um familiar ser morto, roubado, violado, seja o que for, pede justiça e pede mão dura. É normal e é compreensível!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Qual é o papel do político? Qual é o papel do legislador, Sr. Deputado? É encontrar o justo equilíbrio entre ambas as coisas, fazer justiça e criar confiança na sociedade.
Aplausos de Deputados do PSD.
Creio que este projeto de lei que aqui apresentamos hoje é um bom contributo para isso. E, verificado o
consenso gerado nesta Câmara, digo, com satisfação, que o Grupo Parlamentar do CDS-PP terá tido um
contributo positivo.
Aplausos do CDS-PP e do CH.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final do nosso debate, cujo primeiro ponto foi fixado pelo CDS-PP.
Passaram já os minutos suficientes para que se possa pedir aos serviços para encerrarem a verificação de
quórum e para que sejam apresentados os resultados no quadro eletrónico.
Pausa.
Temos 206 Sr.as e Srs. Deputados registados, pelo que estamos em condições de dar início às votações.
Começamos pela votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 886/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cessação de
vigência do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça
no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da
doença COVID-19, constante da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra dos Deputados do PS Bacelar de
Vasconcelos, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Isabel Alves Moreira, Isabel Oneto, Isabel Rodrigues, José
Magalhães e Sónia Fertuzinhos e abstenções do BE, do PAN e dos Deputados do PS Fernando Anastácio e
Filipe Neto Brandão.
A iniciativa que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 885/XIV/2.ª (PSD) — Revogação da Lei n.º
9/2020, de 10 de abril, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas
de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1017/XIV/3.ª (CH) — Revoga a Lei n.º 9/2020,
de 10 de abril, regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito
da pandemia da doença COVID-19, criando ainda instrumentos de proteção de segurança pública e
estabilidade na organização judicial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, votos a favor
do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Chegámos, assim, ao final da nossa agenda do dia.
O Sr. Deputado João Miguel Nicolau pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Miguel Nicolau (PS): — Sr. Presidente, apenas para informar que não me consegui registar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Dou agora a palavra à Sr.ª Secretária Sofia Araújo, para nos dar algumas informações.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, é só para dar conta à Câmara que, no que respeita à Apreciação Parlamentar n.º 51/XIV/2.ª (PSD), todas as propostas sob apreciação foram rejeitadas na
especialidade, caducando, consequentemente, o procedimento de apreciação parlamentar em apreço, nos
termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia da República.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Sofia Araújo. Srs. Deputados, amanhã teremos sessão plenária, com início às 10 horas, cuja fixação foi requerida pelo
PAN, tendo como primeiro ponto a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 999/XIV/3.ª (PAN) —
Reconhece e regula a figura do animal comunitário, reduz o prazo de reclamação dos animais não
identificados recolhidos nos CRO, e atribui ao Estado o encargo com os programas de esterilização de animais
errantes ou comunitários, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, à décima
alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de
27 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, 1001/XIV/3.ª (PAN) —
Alarga a tutela criminal a todos os animais vertebrados, procedendo à quinquagésima quarta alteração do
Código Penal, 514/XIV/2.ª (PCP) — Cria uma campanha nacional de esterilização de animais e 1015/XIV/3.ª
(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Penal, alargando a proteção penal a todos os
animais vertebrados.
Do segundo ponto consta, sem tempos atribuídos para discussão, o Projeto de Lei n.º 1011/XIV/3.ª (PS) —
Prorrogação para o ano de 2022 do regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado
para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e
eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, procedendo à terceira alteração à Lei
Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro.
Do terceiro ponto constam as votações regimentais.
Muito obrigado a todos e até amanhã.
Eram 17 horas e 15 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.