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Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 I Série — Número 28
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
REUNIÃOPLENÁRIADE25DENOVEMBRODE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de
Resolução n.os 1539 a 1541/XIV/3.ª Foram discutidos, na generalidade, tendo sido
aprovados, os Projetos de Lei n.os 993/XIV/3.ª (PS) —
Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento de descendente de 1.º grau na linha reta ou equiparado (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 767/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto
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em caso de perda gestacional, 926/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de faltas por motivo de luto procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, 927/XIV/2.ª (BE) — Alarga o período de faltas justificadas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Pelo alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou perda gestacional (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 1018/XIV/3.ª (PSD) — Alargamento do período de faltas justificadas por motivo de falecimento de filho para 20 dias, 1023/XIV/3.ª (PCP) — Procede ao alargamento dos dias de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge, ascendentes, parentes ou afins (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 1024/XIV/3.ª (IL) — Altera o regime de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendente, 1025/XIV/3.ª (CH) — Aumenta os dias de luto previstos no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional, juntamente com a Petição n.º 317/XIV/3.ª (Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, e outros) — Alteração do regime legal do luto parental. Proferiram intervenções os Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), Cristina Rodrigues (N
insc.), Inês de Sousa Real (PAN), José Moura Soeiro (BE), Joacine Katar Moreira (N insc.), Sandra Pereira (PSD), Diana Ferreira (PCP), João Cotrim de Figueiredo (IL), André Ventura (CH), José Luís Ferreira (PEV), Telmo Correia (CDS-PP) e Tiago Barbosa Ribeiro (PS).
Foi debatido, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1026/XIV/3.ª (PS) — Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Usaram da palavra os Deputados José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), André Coelho Lima (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Beatriz Gomes Dias (BE), João Cotrim de Figueiredo (IL), André Ventura (CH), Bebiana Cunha (PAN) e José Luís Ferreira (PEV).
Foram aprovados seis pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados autorizando dois Deputados do PSD, um Deputado do PCP, um Deputado do PS e uma Deputada do PAN a intervirem em tribunal e autorizando o levantamento da imunidade parlamentar a uma Deputada não inscrita.
A Mesa deu ainda conta dos Deputados que estiveram presentes, por videoconferência, na reunião plenária.
O Presidente encerrou a sessão eram 16 horas e 40 minutos.
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Podem abrir-se as portas ao público.
Vamos começar a nossa reunião, cuja ordem do dia foi fixada pelo PS, com a discussão, na generalidade,
dos Projetos de Lei n.os 993/XIV/3.ª (PS) — Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento
de descendente de 1.º grau na linha reta ou equiparado (décima sétima alteração ao Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 767/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional, 926/XIV/2.ª (PAN)
— Altera o regime de faltas por motivo de luto procedendo à décima sétima alteração aoCódigo do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,927/XIV/2.ª (BE) — Alarga o período de faltas justificadas por
motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim(décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Pelo
alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ouafim ou perda gestacional
(décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro),
1018/XIV/3.ª (PSD) — Alargamento do período de faltas justificadas por motivo de falecimento de filho para 20
dias, 1023/XIV/3.ª (PCP)— Procede ao alargamento dos dias de faltas justificadas por motivo de falecimento
dedescendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge, ascendentes, parentes ou afins (décima sétima alteração
ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro),1024/XIV/3.ª (IL)— Altera o regime
de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendente e1025/XIV/3.ª (CH) — Aumenta os dias de
luto previstos no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto emcaso de perda gestacional, juntamente
com a Petição n.º 317/XIV/3.ª (Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, e outros)
— Alteração do regime legal do luto parental.
Mas, primeiramente, irei dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para nos dar várias
informações importantes.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de dar conta de que deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os 1539/XIV/3.ª
(PAN), que baixa à 11.ª Comissão, em conexão com a 7.ª Comissão, 1540/XIV/3.ª (CH), que baixa à 7.ª
Comissão, e 1541/XIV/3.ª (CH), que baixa à 8.ª Comissão.
Sr. Presidente, temos ainda para votação alguns pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos
Deputados, que passarei a anunciar.
Por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo do Trabalho da Maia — Juiz 1, Processo
n.º 4383/20.8T8MAI, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido
de autorizar o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) a prestar depoimento por escrito no âmbito dos referidos
autos.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira — Juiz 2, Inquérito n.º
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700/17.6GDVFR, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar o Deputado João Oliveira (PCP) a prestar depoimento por escrito no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo do Trabalho da Maia — Juiz 1, Processo n.º 4383/20.8T8MAI, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o
Deputado Joaquim Barreto (PS) a prestar depoimento por escrito no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo Local Criminal de Lisboa — Juiz 14, Processo n.º 9862/18.4T9LSB, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o
Deputado Fernando Negrão (PSD) a prestar depoimento por escrito no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Ministério Público — Procuradoria da República da Comarca do Porto, DIAP, secção de Santo Tirso, NUIPC
566/20.9T9STS, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar a Deputada Inês de Sousa Real (PAN) a prestar depoimento presencialmente, na qualidade de
testemunha, no âmbito dos referidos autos.
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, Juiz 5, Inquérito n.º 7233/20.1T9LSB,
a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o
levantamento da imunidade parlamentar da Deputada Cristina Rodrigues (N insc.) no âmbito dos referidos
autos.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, é tudo.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Vamos, então, entrar na nossa ordem do dia, já anteriormente por mim anunciada.
Para apresentar o projeto do Partido Socialista, Grupo Parlamentar que fixou a ordem do dia, tem a palavra
a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça Mendes.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O luto e a morte são, por si, temas da intimidade, da privacidade que pouco se dão a discursos públicos. Por isso, Sr.
Presidente, serei mesmo muito breve.
Este não é um tema de debate público, é antes uma reflexão sobre a dor privada. Este não é um tema que
divida partidos, e todos nós, creio mesmo que todos nós, nos prostramos perante quem tem de viver a dor
desta perda inominável, abominável, não quantificada e para toda a vida.
Sabemos que somos mortais, mas vivemos sem pensar muito na morte, sem pensar na morte dos que nos
são queridos. Vivemos quase na esperança de que não aconteça, não pensamos nisso, «nisso» cujo nome
nem queremos mencionar, para conseguirmos seguir com a vida.
Sr.as e Srs. Deputados, a perda de um filho é considerada uma das experiências mais traumáticas
vivenciadas pelo ser humano. Este luto é definido como um processo intenso, complexo e de longa duração,
dada a sua natureza incompreensível e devastadora. Por estes fatores, o luto por um filho tende a ser mais
prolongado do que todos os outros lutos, pois «pode durar toda uma vida», como se lê na petição entregue a
esta Assembleia da República.
Sr.as e Srs. Deputados, um Parlamento deve ser a voz dos cidadãos e a petição subscrita por 82 000
pessoas despertou-nos para a injustiça na lei. O grito que se ouve nesta petição é o de uma dor vivida em
silêncio e só pode convocar-nos a responder, na medida do que um Parlamento pode, ao seu apelo. O que
hoje fazemos, nesta Assembleia da República, agradecendo profundamente a todos os peticionários que nos
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trouxeram esta possibilidade, é corrigir, na medida do possível, a injustiça da lei, não podendo, por isso,
corrigir a injustiça da vida.
Recorro a palavras de alguém que descreve esta dor, porque não tenho palavras que possam transmitir o
sofrimento maior. Disse Walter Hassin: «É da semente do amor que floresce a saudade…É da colheita do
fruto que surge algo a que chamamos de ‘laços’. E é quando a vida os desata que chamamos de ‘perdas’.
Perdas irreparáveis. Perdas que não têm nome. Dor que dói só de pensar. Dor que um dia ouvi ser equiparada
a um parto inverso. Devolver o filho ou a filha, sem ao menos nos perguntar se damos essa permissão.
Lágrima que não sai. Choro que nos falta o ar. Medo de viver. Medo que o medo nunca saia do nosso
coração. Medo do medo. Vontade louca de voltar segundos, ou talvez milésimos dele, para gritarmos pelo
nosso filho (…) Mas nada é possível. O chão é roubado, o coração parece parar, borboletas voam angustiadas
na nossa alma. (…) Olhos que não abrem mais. Mãos que não nos afagarão mais. Voz que não nos dirá que
está com fome ou que quer aquele doce que só você sabia fazer. O momento de dor intensifica. A cena
tortura-nos, ao invés de nos acalmar. Ele ainda está aqui, mesmo que já não mais em vida».
Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista responde ao apelo da associação
Acreditar, deixa um abraço solidário a todos os familiares e entende que é justa a pretensão de passar de
cinco dias de faltas injustificadas para 20 dias, se é que algum dia poderemos quantificar esta dor.
Sr.as e Srs. Deputados, neste dia em que cumprimos e reparamos esta injustiça, saibamos, pois, respeitar o
silêncio que se impõe.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de congratular a Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, por ter lançado a petição
que solicita a alteração do regime de luto parental e que impulsionou os vários projetos em discussão hoje.
Folgo em saber que o aumento do número de dias de faltas justificadas por perda de um filho reúne
consenso nesta Casa, indo ao encontro do que é defendido pela Acreditar. Recordo, no entanto, que quem
sofre uma perda gestacional também perde um filho. Atualmente, o nosso Código do Trabalho não reconhece
o direito ao luto destes pais, apesar de esta perda também ter um impacto emocional forte e profundo.
Recusar o seu direito ao luto é dizer a estas pessoas que a sua dor não é reconhecida nem valorizada.
Neste ponto, não posso deixar de reconhecer o trabalho da associação Projeto Artémis e de outras
organizações, junto das famílias que acabam por não encontrar apoio no serviço público.
A mãe trabalhadora tem apenas direito a licença por interrupção da gravidez, a ser atribuída pelo seu
médico. Contudo, esta não se confunde com o direito ao luto, que deve ser garantido tanto à mãe como ao pai,
que, neste processo, acaba muitas vezes por ser injustamente esquecido, assim como aos beneficiários da
gravidez de substituição.
Está na hora de esta Casa alterar o regime do luto, assim como consagrar na lei uma abordagem
humanizada à perda gestacional.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo PAN, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, para apresentar o respetivo projeto de lei e para participar do debate.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de começar este debate, e sendo esta a nossa primeira intervenção, não podemos deixar de fazer uma referência ao Dia
Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, homenageando todas as vítimas — as
sobreviventes e também as 23 mulheres que morreram já este ano —, saudando as suas famílias neste pesar
e estendendo a todos a nossa solidariedade. Homenageamos igualmente as organizações não
governamentais e as instituições que se têm dedicado à sua proteção, reforçando o compromisso na
promoção de iniciativas que promovam a igualdade e o fim da violência contra as mulheres.
Quanto ao debate que nos traz aqui, começamos por saudar a Acreditar, os mais de 83 000 peticionários e
todas as famílias que, em algum momento, perderam a pessoa mais importante das suas vidas: um filho ou
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uma filha. O maior respeito e o apoio a esta causa devem, de facto, unir a Assembleia da República e traduzir-
se numa iniciativa legislativa que emane das várias propostas que hoje foram trazidas e que deem resposta a
esta petição.
Desde o primeiro momento, o PAN associou-se a esta causa, apresentando, em primeira mão, uma
proposta de alteração à lei do Código do Trabalho que, de forma totalmente injusta, atribui apenas cinco dias
de faltas justificadas aos pais e às mães que perderam um filho ou uma filha. É com muito agrado que vemos,
de facto, a forte adesão de outros partidos, ao acompanharem, também, esta petição que traz a causa de
muitas famílias à Assembleia da República.
A morte de um filho ou de uma filha, independentemente da idade, é uma perda tão devastadora que,
pessoalmente, não consigo sequer imaginar. O sofrimento profundo que tal acontecimento provoca vai
acompanhar, como sabemos, estes pais e estas mães para o resto das suas vidas, independentemente dos
anos que, entretanto, passarem.
Não conheço esta experiência na primeira pessoa, mas tive uma avó que perdeu um filho e sei que, até ao
fim dos seus dias, se lembrou sempre do seu filho, que a acompanhou todos os dias da sua vida. Se a perda
de um ente querido é já extremamente dolorosa, a morte de um filho ultrapassa qualquer dor, sendo muitas
vezes sentida como a morte dos próprios progenitores, para quem viver deixou de fazer sentido. Ouvimos,
muitas vezes, dizer que quando nasce um filho nasce um pai e uma mãe, pois quando morre um filho ou uma
filha, sabemos que morre também, de certa forma, esse mesmo pai e essa mesma mãe.
Trazemos aqui um testemunho, o caso corajoso de uma mãe, a Filipa, que nos permitiu usar o seu
testemunho real e a quem agradecemos. Nas suas palavras, a Filipa conta-nos o processo por que passam
estes pais e estas mães: «A morte de um filho é um acontecimento brutal, de uma violência sem explicação.
Mesmo no contexto de uma doença como o cancro, por mais que seja explicada a gravidade da situação,
mesmo quando nos vamos apercebendo de que a criança da família com quem partilhamos a enfermaria
morreu, por muito que vamos tendo contacto com esta realidade tão dura, nada nos prepara para o choque de
ver um filho parar de respirar.»
Estes pais precisam de tempo. Precisam de tempo para se restruturarem, de tempo para encontrar
estratégias, de tempo para reunirem forças e se erguerem, precisam de tempo para obterem apoio da família,
para olharem para dentro dos seus, precisam de tempo para recuperarem física e psicologicamente. Precisam
de tempo! Precisam de muitas ajudas, é um facto, precisam de quem tenha paciência para os ouvir, de quem
não fuja mesmo quando as conversas são brutais e fazem engolir em seco, precisam de apoio psicológico,
entre muitas outras ajudas.
Mas o tempo necessário para recomeçarem a fazer as suas tarefas mais básicas, em particular o tempo de
que precisam para voltar a trabalhar de forma responsável, como seres humanos e não como autómatos, pode
ter um impacto verdadeiramente importante para o resto das suas vidas. E este tempo, Sr.as e Srs. Deputados,
não se coaduna com apenas cinco dias.
É certo que não voltarão a ser as mesmas pessoas que eram antes, mas o alargamento do tempo do luto
parental no Código do Trabalho de cinco para 20 dias pode dar tempo para fazer uma grande diferença, que
não seja apenas para o desconforto de ter de lidar com uma malha de burocracia a seguir a um dos episódios
mais violentos que ocorre nas suas vidas.
A Filipa disse-nos também, no seu testemunho, que a resposta estrondosa que existiu por parte de toda a
sociedade e a forma empenhada como se solidarizou com esta causa a levam a ter esperança e a acreditar,
ela e todos os pais e mães que passaram pelo mesmo, que os futuros pais vão ter mais tempo. Mas agora é
necessário concretizar.
A própria Ordem dos Psicólogos Portugueses já se solidarizou também com esta causa, emitindo um
parecer onde defende que os laços de vinculação entre pais e filhos são considerados os mais fortes laços
afetivos e que a evidência científica descreve a perda de um filho como um dos acontecimentos de vida mais
difíceis e stressantes para qualquer pessoa. Por esta razão, o risco de um luto prolongado nestes casos é
duas vezes superior ao registado noutras perdas. Aliás, em muitos casos o sofrimento é de tal ordem que leva
80% destes pais a desejar a sua própria morte após a perda do seu filho. E muitos reportam que o sofrimento
não diminui ao longo do tempo, apenas passam a viver com um sentido de perda permanente.
Não nos podemos esquecer também neste debate da perda gestacional, uma matéria pouco falada e
compreendida na nossa sociedade, que ignora a violência emocional que é para uma mãe e para um pai —
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em particular para a mãe — terem de passar todo o processo do parto de uma criança e verem um projeto de
vida, um projeto familiar nascer já sem vida.
Todos sabemos que, de facto, estes primeiros dias são essenciais, mas há algo a que nós, enquanto
legislador, e a sociedade somos chamados a dar resposta. Além de termos o dever de agir como uma aldeia,
de estimular estes pais e mães a conseguirem ter um suporte que apoie a sua dor, um suporte que lhes
permita seguir em frente, sem estipular qualquer tipo de prazo, nomeadamente legal — como se o luto tivesse
de estar condicionado a estes dias —, caberá aqui à lei influenciar a própria sociedade, reconhecendo o direito
ao luto de 20 dias, quer dos pais e mães que perdem o filho quer das mães com perda gestacional, nestes
casos, mas também aumentando o prazo para quando se perde um ente querido, porque também não faz
qualquer sentido que alguém que perde um companheiro de uma vida tenha tão pouco tempo para se
restabelecer.
Hoje somos todos chamados a reconhecer que o atual regime é insuficiente para proteger a saúde
psicológica, o bem-estar destes pais e destas mães e também para proteger a nossa sociedade perante o
dever emocional que todos têm de poder viver a alegria, mas também a dor.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para apresentar o projeto do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Haverá, porventura, entre nós e, certamente, nas galerias desta Sala quem tenha a experiência aflitiva de que hoje falamos. Pela minha parte,
não posso imaginar a dor de perder um filho, mas sei, como, aliás, sabemos todos e todas, que é cruel a lei
que temos, que confere apenas cinco dias de luto para este acontecimento inexprimível e traumático.
A Acreditar — Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, que cumprimento e saúdo com
imenso reconhecimento e respeito, fez uma petição para alargar esse período para 20 dias e recolheu, em
poucos dias, mais de 80 000 assinaturas. O mote da petição que desencadeou este debate diz o essencial: «O
luto de uma vida não cabe em cinco dias».
Na verdade, como aqui já foi dito, o luto pode durar toda a vida, ele é diferente de pessoa para pessoa,
varia ao longo do tempo, vai e vem, depende daquilo em que acreditamos, de como enquadramos as nossas
experiências, mas também das circunstâncias da nossa rede social e familiar, de tantas coisas.
Certamente não será também em 20 dias que se faz este caminho longo, mas uma coisa é certa: a
previsão legal de um período tão curto — de cinco dias apenas — para recuperar de um evento tão traumático
é claramente desfasada da realidade e das necessidades de quem trabalha. Como se pode contar que ao fim
de cinco dias as pessoas estejam em condições emocionais de ir trabalhar? Mas não é só a dimensão
emocional, são também as vicissitudes do próprio processo burocrático que lhe está associado, é tudo o que é
preciso fazer e reorganizar.
Por isso, dar este passo, que a petição que hoje debatemos solicita ao Parlamento, é de um elementar bom
senso e de elementar sensibilidade. Na realidade, os prazos são curtos para qualquer situação das que estão
previstas no Código do Trabalho associadas ao luto. Dois dias pelo falecimento de um irmão não será pouco?
É pouco.
Assim, entendemos que, aproveitando que estamos a revisitar estas normas do Código, deveríamos ajustar
o conjunto destes prazos, aumentando todos numa proporção equilibrada. Se, no caso da perda de um filho,
os cinco dias são chocantes e devem mudar, seria igualmente justo prever um prazo mais generoso para
outras situações, contemplando assim mais tempo para um processo que é sempre duro de múltiplos pontos
de vista.
Dir-se-á que, em alguns casos, as entidades empregadoras já vão além dos períodos definidos na lei para
este efeito, e é verdade. Mas isso demonstra, no fundo, que existe o reconhecimento de que a lei está aquém
do que deve ser a prática.
Por outro lado, há quem tenha argumentado, nomeadamente nas audições que fizemos, que há
trabalhadores que podem querer voltar ao trabalho rapidamente e que isso pode fazer parte do seu processo.
Com certeza que sim, mas isso será sempre uma escolha sua, mesmo que a lei lhe dê o direito a um período
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maior, dado que se trata de um direito que cabe ao trabalhador exercer nos moldes em que entenda e não de
uma obrigação independente da sua vontade.
O que não pode acontecer é estarem os trabalhadores dependentes daquilo que é o entendimento da sua
entidade patronal. À lei cabe garantir, nesta matéria, que a todos os trabalhadores é assegurado o mesmo
direito a estes dias e é esse o passo que hoje devemos dar.
Aliás, existe ainda uma outra lacuna a que não devemos virar a cara, mesmo que seja caso diferente. O
Código do Trabalho não prevê a concessão de qualquer período nos casos de perda gestacional. Ora, esta é,
na realidade, uma espécie de luto não reconhecido, porque não existe ainda uma validação social desta perda,
mesmo que ela possa implicar um forte impacto emocional, psicológico, físico, ao qual deve, na nossa opinião,
corresponder um período de recuperação que tem de ter expressão na lei do trabalho. Garantir, nestes casos,
o direito a faltar justificadamente ao trabalho é também da mais elementar justiça.
Não faltam estudos, de resto, a demonstrar que, quanto mais avançada está a gravidez, maior é o
sentimento de perda e de choque. O Bloco propõe que seja possível faltar justificadamente ao trabalho nos
casos de perda gestacional, definindo prazos diferentes consoante se trate do 1.º trimestre ou após o 1.º
trimestre.
Finalmente, a par destas alterações ao período de faltas justificadas em caso de luto parental, de morte de
parentes e de perda gestacional — naturalmente com um número diferente de dias —, importa clarificar um
aspeto mais técnico, mas de grande impacto na aplicação da lei. É que, para efeitos da contagem do prazo, os
dias de descanso, as férias e os dias feriados não devem ser contabilizados.
Esta alteração vai ao encontro do entendimento já validado pela Autoridade para as Condições do Trabalho
(ACT), por via de uma nota técnica, pela Provedoria de Justiça e por vasta doutrina. De acordo com todas
essas autoridades, o prazo de contagem destas faltas deve ser suspenso nos dias de descanso, dias feriados
e férias, uma vez que estão em causa faltas que têm de ocorrer em dias de trabalho efetivo. Mesmo estando
este entendimento hoje muito mais consolidado do que no passado, sabemos bem que muitas empresas
continuam a disputar esta interpretação, pelo que nada como clarificar na lei o sentido da aplicação da norma.
Termino como comecei e novamente saudando a associação Acreditar. Esta associação, que se dedica ao
acompanhamento de crianças e familiares no contexto de doenças oncológicas, conseguiu inscrever o tema
do luto parental na agenda e conseguiu que quase todos os partidos apresentassem propostas.
Com a força da causa da Acreditar, com os seus testemunhos que a todos sensibilizaram, caíram os
obstáculos do costume à alteração da lei do trabalho. Nenhum partido ousou exigir o acordo da concertação
social ou defendeu a estabilidade da lei laboral nesta matéria. Nenhum partido se opôs a alterações pontuais à
lei laboral.
O Código do Trabalho vai mesmo mudar por impulso da Acreditar e por iniciativa da Assembleia da
República e a alteração será, ao que tudo indica, consensual e rápida.
Saudamos, reconhecidamente, a associação Acreditar por esta mobilização cidadã e cívica. É uma
conquista importantíssima num tema tão sensível e é um exemplo também que fica para outras pessoas que
lutam por justiça e por reconhecimento.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Garantir o direito ao luto em condições dignas e humanizantes é um imperativo de justiça social e uma necessidade irrenunciável numa
sociedade que visa fomentar a compaixão entre os seus cidadãos e cidadãs e garantir a qualidade de vida a
vários níveis, o respeito pelas vidas destes indivíduos e o respeito pelas vidas dos seus familiares e dos seus
próximos.
Agradeço à associação Acreditar por nos ter orientado e agradeço igualmente aos vários partidos a união
numa área que não tem nada que ver com ideologias, que não tem nada que ver com mais nada a não ser
com a existência humana.
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Esta é uma iniciativa com o objetivo de garantir o direito de se faltar justificadamente ao trabalho em caso
de perda de familiares, mas igualmente em caso de perda gestacional, aumentando os dias e as horas que
somente simbolizarão o nível de dor, às vezes, infinita.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Pereira, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A perda de um filho é um acontecimento disruptivo na vida de qualquer família e constitui um incidente profundamente traumático, de
grande sofrimento e com grandes repercussões ao nível da saúde mental. Não há palavras que possam
descrever tamanha dor.
São conhecidas as posições de diversos especialistas, quer das áreas médicas quer das áreas sociais, que
chamam a atenção para este luto parental, que é um fenómeno de grande complexidade, que se prolonga no
tempo e que atinge todos os que lidam com os enlutados.
Sr.as e Srs. Deputados, não há reparação possível perante a perda de um filho. É impossível quantificar a
dor sentida por um pai ou por uma mãe quando perde um filho. Trata-se de uma situação anómala e
extraordinária que altera profundamente o âmago da família e não há nenhuma lei que possa colmatar esta
situação.
Recentemente, o Parlamento foi interpelado por um sobressalto cívico, lançado pela associação Acreditar,
através de uma petição denominada «O luto de uma vida não cabe em cinco dias», que conta com mais de 82
000 assinaturas e que pretende, exatamente, a revisão do regime legal do luto parental. Esta iniciativa
suscitou uma grande reflexão no seio da sociedade e dos decisores políticos. O Grupo Parlamentar do PSD
não quis deixar de acompanhar esta reflexão e este debate público, está solidário com o drama que estas
famílias enfrentam e vem propor ao Parlamento o alargamento, até 20 dias, do período de faltas justificadas
por motivo de falecimento de um filho.
Sr.as e Srs. Deputados, esta reflexão incidiu sobre um compromisso razoável entre um tempo mínimo de
recuperação possível do progenitor e um tempo que seja exigível às empresas para suportar a ausência do
trabalhador. Não há nenhum tempo razoável para a recuperação da perda de um filho, no entanto, o que
sabemos é que os atuais cinco dias configurados na lei para o regresso ao trabalho são insuficientes e
acabam por ser consumidos com tarefas burocráticas e de costumes, que não permitem um mínimo de
restabelecimento emocional do sofrimento que os pais passam ao viver uma realidade destas.
Na verdade, Sr.as e Srs. Deputados, o que sucede, já com muita frequência perante esta situação, é o
recurso a uma baixa psiquiátrica que, atenta a debilidade da saúde mental de quem enfrenta tal perda, é, com
grande facilidade, clinicamente atestada.
A proposta do PSD visa convocar a sociedade e o Estado a associarem-se a esta tragédia familiar. A nossa
proposta pretende, sobretudo, acompanhar as pretensões da associação Acreditar e uma visão mais
equilibrada, em termos de custos, desta medida.
Sr.as e Srs. Deputados, lançamos o desafio aos demais grupos parlamentares, que intervieram com
iniciativas sobre esta matéria, para que partilhem desta nossa reflexão de modo que, em conjunto, possamos
apresentar uma solução que vá ao encontro das famílias e do sofrimento que as perpassa e, também, das
empresas que sofrem o constrangimento da ausência do trabalhador. Propomos uma visão conjunta que
contemple as empresas, as famílias e os trabalhadores, uma visão de sociedade.
Termino, Sr.as e Srs. Deputados, não sem antes fazer uma saudação especial à associação Acreditar por
esta interpelação com que nos convocou. Deixo uma palavra de conforto e de solidariedade a todos os pais
que vivem esta tragédia familiar. Podem contar com o PSD.
Aplausosdo PSD.
OSr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a associação Acreditar, que dinamizou a Petição n.º 317/XIV/3.ª,
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solicitando a alteração do regime legal do luto parental, que está também em discussão hoje, bem como os
mais de 82 000 peticionários que a subscreveram, e cumprimentar, também, o Grupo Parlamentar do PS pelo
agendamento deste debate.
A situação decorrente da perda de um filho e do luto parental de forma mais alargada, a sua dimensão
afetiva e as consequências na vida dos familiares merecem grande atenção e resposta às necessidades
sentidas pelas famílias, especialmente pelos pais e pelas mães que sofrem estas perdas.
É pretendendo dar resposta a estas situações que o PCP apresenta esta iniciativa de alargamento dos dias
de faltas justificadas ao trabalho até 20 dias para as situações de luto parental, assegurando mais tempo para
que pais e mães lidem e enfrentem, dentro do possível, a situação decorrente da perda de um filho, que é uma
situação tremendamente dolorosa, descrita como devastadora, que contraria as expectativas do
desenvolvimento da vida e que tem efeitos psicológicos nefastos, muitas vezes irreversíveis. Trata-se, nestas
situações, de um luto contínuo que não se começa sequer a resolver ou a enfrentar num curto espaço de
tempo, nomeadamente nos cinco dias úteis que estão hoje previstos no Código do Trabalho.
Esta situação concreta exige que se considere o sofrimento profundo associado a esta perda e a respetiva
necessidade de tempo que permita encontrar mecanismos para lidar com esta situação, não só na dimensão
individual de quem sofre a perda, mas também para a criação de condições de disponibilidade para outros
elementos da família, especialmente para outros filhos também eles atingidos por essa mesma perda.
O alargamento dos dias de faltas ao trabalho, justificadas e pagas, para os pais que sofrem estas perdas,
não resolvendo nem minorando a sua dor, nem tão pouco significando o fim do luto — que pode mesmo durar
toda uma vida —, tem de ser articulado com o apoio psicológico, algo que o PCP também propõe nesta
iniciativa.
Importa também dizer, a este propósito, que o alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho
devido à perda de um filho não oblitera nem pode atropelar as atuais disposições legais relativas ao
acompanhamento a filho, nem apaga a necessidade do reforço dessas mesmas condições, especialmente nas
situações de filhos com doença crónica, deficiência ou doença oncológica, tanto na dispensa ao trabalho,
como na necessidade de se assegurar suporte emocional, uma vez que também estas situações se traduzem
em processos longos e emocionalmente dolorosos.
Estas necessidades que são sentidas de forma mais acentuada pelas mulheres — não podemos deixar de
referi-lo —, sobre quem, na esmagadora maioria das situações, recai a responsabilidade de acompanhar os
filhos, num quadro em que as desigualdades entre homens e mulheres são ainda bastante evidentes.
Não obstante a necessidade de se encontrarem respostas para a situação específica do luto parental, o
PCP entende que outras situações de perda de familiares, também elas emocionalmente difíceis, necessitam
de alterações legislativas no sentido do alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho, pelo que
apresentamos propostas concretas para tal: de 15 dias nas situações de falecimento de cônjuge, incluindo em
situação de união de facto, ou outros ascendentes no 1.º grau da linha reta, e oito dias para falecimento de
outros familiares na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, aplicando-se também estas disposições às
situações de afinidade.
Propomos também que estes dias de faltas justificadas considerem apenas os dias de trabalho efetivo, não
devendo ser contabilizados dias de descanso semanal ou feriados, e salvaguardamos ainda o pleno direito do
gozo de férias, não devendo estes dias por luto absorver outros tempos de descanso e férias aos quais os
trabalhadores têm direito.
Com esta iniciativa asseguramos que os pais e mães trabalhadores tenham uma janela de tempo maior
para lidar com a perda de um filho, mas também para que os trabalhadores tenham mais tempo para lidar com
outras situações de perda por falecimento sem serem prejudicados nos seus direitos laborais nem na sua
remuneração.
É este o contributo que aqui deixamos, sem prejuízo de outras iniciativas e propostas que temos
apresentado e nas quais continuaremos a insistir, nomeadamente no reforço dos direitos de maternidade e
paternidade, no reforço das condições de acompanhamento a filho e de assistência à família.
Aplausosdo PCP.
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OSr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os milhares de peticionários e, em especial, a associação Acreditar por ter promovido esta petição sobre o luto
parental, tema da maior importância e sensibilidade.
Esta petição defende o aumento de cinco para 20 dias do número de dias de faltas justificadas pela morte
de um filho, referindo a dura realidade de quem passa por esta mais dramática das experiências. O período de
cinco dias consecutivos é, e cito a petição, «o período necessário para o tratamento de formalidades atinentes
à morte de um ser humano, não restando sequer um merecido período de pausa laboral para o exercício
efetivo do devastador luto parental».
Uma sociedade sensível ao sofrimento humano e aos seus impactos na saúde mental não deve obrigar um
seu cidadão a regressar ao trabalho poucos dias depois de um evento causador de uma dor inominável como
a perda de um filho.
Assim, o Iniciativa Liberal propõe que este período de faltas justificadas seja aumentado para 20 dias
consecutivos, atribuindo os encargos destas faltas à entidade empregadora até ao quinto dia e à segurança
social nos 15 dias seguintes.
Esta solução permite acolher um direito em relação ao qual existe um consenso alargado e, ao mesmo
tempo, não onera desproporcionadamente as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, que
são a maioria do nosso tecido empresarial. É justo que seja o Estado, que cobra impostos e contribuições
elevadas aos seus cidadãos, a apoiá-los exatamente nas alturas de maior necessidade e no momento de fazer
o luto de uma dor que nem o tempo conseguirá apagar.
OSr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo esta intervenção saudando a associação Acreditar, que trouxe, de facto, um dos temas que, como poucos, consegue unir os vários polos da
democracia. Como foi dito, a dor da morte não divide, e une, como poucos temas, esta Assembleia da
República.
Quando olhamos para a lei portuguesa, mesmo no quadro da atual conjuntura da União Europeia, o
período de luto previsto para a morte de familiares é, manifestamente, insuficiente. É verdade que há países
da União Europeia que o têm mais curto, mas também é verdade que nesses mesmos países há práticas
consolidadas que alargam esses direitos.
A lei, como sempre, deve ser ponderada e adequada aos vários interesses em jogo, mas há momentos na
vida em que os valores do humanismo superam quaisquer constrangimentos legais, laborais, estabilidade
legislativa ou de participação em concertação social, a que devamos atender. A morte e o direito ao luto é um
desses casos.
Ninguém pode dizer que seja justa uma lei que dá dois dias pela morte de um irmão ou cinco dias pela
morte de um filho. Mas também devemos pensar se não devemos ir um pouco mais longe, agora que damos
um passo civilizacional relevante: o direito ao luto, no caso de perda gestacional ou neonatal, é um dos que
menos reconhecido é socialmente, é um dos menos validado e é daqueles para o qual a sociedade olha
menos e dá menos importância e relevo.
Apesar de o sofrimento ser significativo e relevante, social e pessoalmente, continuamos a olhar para ele
como se tratasse de uma enorme insignificância. O passo que se dá na proposta do Chega é o de reconhecer
também o direito ao luto em caso de perda gestacional, constituindo um grande avanço civilizacional.
Como disse, há poucos temas que nos unem tanto como este, talvez seja o que, durante esta Legislatura,
mais nos uniu e, só por isso, merece que seja uma das últimas e mais importantes linhas de aprovação da
Assembleia da República. O consenso demonstrado mostra que, em casos muito importantes, cá estamos
para assumir o nosso trabalho.
Mais uma vez, deixo uma saudação aos peticionários e ao trabalho que foi feito. Acho que a Assembleia da
República fica com uma enorme imagem de marca ao terminar a Legislatura, aprovando um projeto como
este.
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OSr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Partido Ecologista «Os Verdes».
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos hoje para discussão um conjunto alargado de iniciativas legislativas com o objetivo de proceder ao alargamento dos dias de faltas
justificadas, por motivo de luto.
A primeira nota que Os Verdes querem deixar neste debate é para recordar que, apesar de ter sido o PS a
proceder ao agendamento desta importante matéria, o que naturalmente saudamos, o impulso processual
pertence à associação Acreditar, que promoveu e dinamizou a petição que hoje também está em discussão.
É uma petição de onde resultam, aliás, dois objetivos muito claros, por um lado, o de trazer para discussão
a necessidade de se olhar, com olhos de ver, para a situação dos pais e das mães que perdem os seus filhos,
o que, como referem os peticionantes, «é uma das experiências mais traumáticas para o ser humano», sendo
que, nessa circunstância, os pais «não estão em condições de regressar ao trabalho num espaço de tempo
tão curto como o de uma semana». O segundo objetivo da petição pretende que a Assembleia da República
tome medidas no sentido de alargar o período de luto parental.
Portanto, as primeiras palavras são para os subscritores desta petição, que, em nome do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», aproveito para saudar, em especial, aqueles que
acompanham os trabalhos aqui connosco. É uma saudação que, naturalmente, se estende também à
associação Acreditar, que promoveu e dinamizou esta petição que incide sobre um assunto tão importante e
tão delicado.
De facto, todos nós reconhecemos que a perda de um familiar próximo é absolutamente dolorosa e,
tratando-se de um filho, a dimensão da dor não é suscetível de ser traduzida em palavras. Falamos de uma
perda que nós, seres humanos, não estamos preparados para aceitar. O vazio que se instala não é apenas
acompanhado pela dor que não cabe neste mundo, é ainda acompanhado por um conjunto de efeitos
psicológicos que nem o tempo consegue resolver.
Contudo, se todos reconhecemos a dimensão desse sofrimento, a dimensão dessa dor e o que representa
esse sentimento de perda, também todos reconhecemos que, perante uma situação destas, é de uma
crueldade sem tamanho obrigar as pessoas a regressar ao trabalho ao fim de cinco dias, como sucede hoje na
sequência, aliás, do que resulta das normas do Código do Trabalho.
Portanto, Os Verdes consideram que, nestas situações, é absolutamente imperioso proceder ao
alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho, dando, pelo menos, mais tempo, para que as pessoas
possam enfrentar, com uma distância relativa, o seu dia a dia, o regresso ao trabalho. O que se pretende é dar
tempo às pessoas para lhes permitir ganhar algumas defesas e procurar forças para regressar ao seu dia a
dia.
Face ao universo de iniciativas legislativas que hoje temos pela frente, devo dizer que Os Verdes
acompanham, na globalidade, as propostas que visam exatamente alargar os dias de faltas justificadas, ainda
que tenhamos algumas reservas sobre propostas que, alargando o prazo, preveem que, a partir do sexto dia,
seja a segurança social a suportar o salário, como é o caso das propostas do PSD e do Iniciativa Liberal, que
não votaremos a favor. E temos reservas porque consideramos que devem ser as entidades patronais, até por
respeito e solidariedade para com o trabalhador, a suportar a retribuição dos dias de faltas justificadas, e não a
segurança social.
Portanto, com estas reservas e ressalvas, Os Verdes acompanham a globalidade das restantes propostas
em discussão, inclusivamente as propostas que pretendem preencher a lacuna do Código do Trabalho que diz
respeito à perda gestacional.
De facto, o Código do Trabalho não consagra qualquer período de faltas justificadas para os casos de
perda gestacional e Os Verdes também consideram que é necessário dar resposta a essa omissão. Isto
porque a perda gestacional também provoca sofrimento, dor e sentimento de perda e arrasta também consigo
consequências, do ponto de vista emocional, psicológico e físico. Portanto, também aqui se exige a
consagração de um período de recuperação, ou seja, é necessário trazer justiça também para as pessoas que
passam por essas situações.
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Impõe-se, portanto, na perspetiva de Os Verdes, consagrar também no Código do Trabalho, o direito a
faltas justificadas, em caso de perda gestacional. Como facilmente se percebe — o que, de resto, é
confirmado pelos estudos sobre a perda gestacional —, quanto mais avançada estiver a gravidez, maior será a
dor, o sofrimento e o sentimento de perda. Logo, parece-nos sensato que a graduação do período de faltas
justificadas possa ter em conta o facto de a perda gestacional ocorrer durante o primeiro trimestre de gravidez
ou depois do primeiro trimestre.
Para terminar, quero dizer que consideramos estarem criadas as condições — por aquilo que já se ouviu
hoje e pelo conjunto de propostas que estão em cima da mesa — para, em sede de especialidade,
conseguirmos uma boa lei, que responda ao essencial e que venha trazer justiça numa matéria tão delicada.
Aproveito para manifestar a solidariedade do Partido Ecologista «Os Verdes» a todas as famílias que se
confrontam com a realidade que motivou este debate.
Aplausos do PEV e do PCP.
O Sr. Presidente: — Peço aos serviços que preparem o quadro eletrónico para o registo do quórum. Apelo também a que haja mais inscrições para intervir, porque há muitos partidos que ainda têm tempo
para o efeito e não há qualquer Sr. Deputado inscrito.
Pausa.
Se não houver mais inscrições para este ponto, passamos diretamente ao encerramento deste debate.
Vamos dar mais algum tempo para que apareça no quadro eletrónico o registo de inscrições para a
votação eletrónica e, consequentemente, para o registo de quórum.
Pausa.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Para corresponder à sua solicitação e inscrever-me para intervir sobre este ponto.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do CDS-PP, quero dizer que, obviamente, como aqui foi referido e sublinhado por várias bancadas, colocar esta questão, do ponto de vista
do que é a dramaticidade de perder um filho, não merece qualquer tipo de dúvida, de discordância, e não
poderia ser de outra forma.
O que aqui foi dito por algumas bancadas, que escolheram, de resto, seguir só essa reflexão com uma
dimensão que diria filosófica ou poética, como foi feito pela Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes, não pode
merecer qualquer tipo de discordância ou de dúvida.
Portanto, o CDS não foge a este consenso, a esta realidade e começa por cumprimentar os peticionários e
a associação Acreditar, que lida com esta matéria, que colocou a questão na ordem do dia e na ordem
mediática e que lida, inclusivamente, com uma questão que não sei se será a mais dramática, mas é uma das
mais dramáticas com que a nossa sociedade pode viver que é a doença oncológica, designadamente, em
crianças. Obviamente, há muitas perdas que não derivam dessa doença oncológica e que, por vezes, atingem
menores e crianças. Basta pensarmos no que acontece nas nossas estradas, nos acidentes, enfim, em muitas
outras circunstâncias que podem levar a essas perdas. Portanto, isso não merece dúvida, não fugimos deste
consenso e estamos de acordo.
No entanto, sabemos que há aqui várias questões que podem ainda merecer alguma reflexão. A primeira
que sublinharia é que nem todos os projetos de lei nos dizem — e há vários países que fazem essa
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diferenciação — se estamos a falar, por exemplo, de filhos menores, ou não. Estou a pensar, por exemplo, no
ordenamento jurídico francês, que estabelece uma regra até certa idade e outra regra, não dos mesmos dias,
se for outra idade, precisamente por um dos argumentos que a associação Acreditar colocou na ordem do dia
que é o caráter antinatural do que é um pai ou uma mãe assistir, presenciar ou conhecer a morte de um filho.
É evidente que, quanto menos idade o filho tiver, maior é a violência, digamos, desse acontecimento. Isto
não é excecionado, pelo que não estamos numa situação em que tal poderia ser ou não diferenciado. Poderia
sê-lo, mas não é o caso.
Por outro lado, aceitamos este consenso que se gerou, dos 20 dias, ainda que teoricamente pudéssemos
discutir se passávamos de cinco para o dobro, que seriam 10, ou para o triplo, que seriam 15, ou para o
quádruplo, que seriam 20 dias. Mas o consenso está generalizado nos 20 dias e não vamos romper esse
consenso, pelo que votaremos favoravelmente que o luto parental passe para 20 dias.
Curiosamente, foi colocada aqui uma questão pelo Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, que
me parece importante e interessante, quando nos questionou sobre se não poderíamos rever também outros
casos. Compreendo essa ideia e diria que, na minha opinião, também o método que estamos a seguir dificulta
essa possibilidade, porque fazer uma revisão mais global levaria eventualmente a uma maior ponderação, a
uma maior análise, a um maior conjunto de audições. Porém, tomarmos a decisão agora, no penúltimo dia de
trabalhos do Parlamento, torna mais difícil toda a avaliação.
Contudo, estou de acordo consigo, se vamos mexer nesta matéria, então, se calhar, a perda de um irmão
poderia também levar a uma alteração do prazo do luto. Também faria sentido as perdas gestacionais serem
enquadradas e ponderadas. Mas tudo isso levaria a uma reflexão, na nossa opinião, maior do que aquela que
estamos a fazer.
Quero ainda dizer que, na nossa opinião, seria desejável que esta matéria fosse enquadrada e ponderada,
em termos de concertação social — sempre o defendemos e continuamos a defender agora, mas não é por
isso que sairemos do consenso. Não sairemos deste consenso, mas faz sentido.
Se atribuímos 20 dias — e isto até tem muito a ver com a forma como se entende o luto e com a forma
como cada um o vive —, esta preocupação tem que ver com o facto de que as pessoas precisam do tempo,
de que aqui vários Sr.as e Srs. Deputados falaram, de recuperação, do tempo de reganhar o ânimo para
enfrentar o dia a dia e para enfrentar a vida. Esta preocupação tem que ver com o tempo de que estes pais e,
alargando, outros familiares necessitam. Portanto, quem admite isto tem de ponderar, ao mesmo tempo, que
isto tem também implicações do ponto de vista laboral, do regime laboral e das próprias empresas.
Ao dizermos que não nos excluímos do consenso, diria que, para nós, esse consenso implica, se vamos
alargar o prazo — e é verdade, como já outros Deputados disseram, que os regimes aplicáveis, em termos
europeus, são díspares, indo de meses na Dinamarca para um dia, pago em Itália, dois dias na Alemanha,
enfim, os regimes europeus são muito díspares, mas, em Portugal, vamos assentar num regime humano,
humanista, solidário, e nisso estamos de acordo —, que tenhamos de pensar que isto tem interferência nas
empresas. Para quem gosta de falar em pequenas empresas: quanto mais pequenas forem as empresas,
maior é a implicação, porque numa grande empresa, numa grande estrutura é mais fácil substituir, mas numa
pequena empresa é mais difícil.
Por isso, o CDS aproxima-se particularmente dos projetos de lei que aqui disseram que não farão refletir
esse custo integralmente na empresa, ou seja, que deve ser a empresa a suportar o que já existe hoje em
termos legais, ou seja, os cinco dias, mas que os restantes dias devem ser, uma vez que são uma
responsabilidade social de toda a comunidade, suportados pela segurança social. É também esse o nosso
entendimento, achamos que essa é a melhor solução. E obviamente não fugiremos a um consenso que
consideramos justo, solidário e humanista.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma curta intervenção, pois o tempo é curto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Procurarei cumprir o tempo, Sr. Presidente. A minha intervenção vem no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS.
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O Sr. Deputado suscitou aqui uma questão relativamente à destrinça de o filho que morre ser, ou não,
maior de idade. Ora, em nosso entender, essa é uma falsa questão porque não faz sentido serem apenas
cinco dias para alguém cujo filho que morre tem 18 anos de idade e serem 20 dias para alguém cujo filho que
morre é menor de idade.
Nesse sentido, a proposta do PAN prevê um prazo igual para ambos os casos, porque a dor e o luto
parental devem ser tratados com a mesma dignidade, independentemente da idade do filho em causa.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Barbosa Ribeiro, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um debate, sobretudo, de silêncios. Creio que a forma serena, aprofundada e reflexiva como este debate decorreu, unindo
todos os partidos, independentemente de um ou outro artigo que possa não corresponder inteiramente ao que
todos pensamos, demonstra que este é um debate que efetivamente une todos os partidos, em função
daquela que é inevitavelmente a pior das dores. Acho que todos temos essa noção.
A pior das dores implica humanismo, implica emotividade na forma como este tema inevitavelmente é
tratado, e os relatos que recebemos da Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro
foram relatos tocantes. Certamente alguns daqueles que nos fizeram chegar a petição, com os quais falámos
e dialogámos, estão hoje aqui presentes nas galerias e não conseguimos sequer pensar o que alguns destes
pais passaram, aquilo que nos descreveram, a forma dolorosa como enfrentaram a morte de um filho.
Para uma situação destas não há nem 5 dias, nem 20 dias, nem dias; há a tentativa de lutar contra uma dor
insuportável, um luto que não passa, certamente, a vida toda.
Mas é preciso entender este tema com humanismo e, portanto, é possível, como se vê, procurar mitigar, se
podemos dizer assim, um pouco das dificuldades, das adversidades, da dor que uma situação destas provoca.
Assim, o Partido Socialista entendeu fixar esta ordem do dia e apresentar um projeto que corresponde, sem
tirar nem pôr, sem acrescentar nem subtrair, à pretensão da associação Acreditar.
Como foi dito pela nossa líder parlamentar, o Partido Socialista pretende passar de 5 para 20 dias o luto
parental pela perda de um filho sem fazer, nesta reta final, neste encerramento nossos trabalhos, outras
alterações, outros artigos, outros debates, que, inevitavelmente, apesar de serem legítimos, não
correspondem propriamente ao âmago, ao objeto desta petição e que, dificilmente, permitiriam uma conclusão,
em tempo útil dos nossos trabalhos, que, aliás, vão decorrer, logo após o fim deste Plenário, com uma reunião
extraordinária da Comissão de Trabalho e Segurança Social para fecharmos a discussão em sede de
especialidade e podermos amanhã aprovar este diploma, como creio que todos faremos.
Portanto, este é o foco do Partido Socialista que permite responder àquela que, em nosso entendimento, foi
a expetativa destes peticionários, aos quais agradecemos a mobilização social e, inevitavelmente, com quem
partilhamos a dor que todos sentiram no momento tão difícil que todos atravessaram, sentimento esse que
alargamos a todos os pais que enfrentam uma situação destas por este País fora.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Chegámos assim ao final deste primeiro ponto da nossa agenda. Vamos passar ao ponto 2, de que consta a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1026/XIV/3.ª
(PS) — Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a
reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das
forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de
competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei visa enfrentar uma situação relacionada com o desenvolvimento previsível da pandemia que combatemos.
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Todo o calendário que imaginámos para a transição do atual sistema de controlo de fronteiras para um
outro sistema de controlo de fronteiras foi desenhado num determinado contexto e apontava para
determinadas datas que a jurisprudência das cautelas recomenda que sejam revistas.
Ora, este projeto de lei — e poderia ser uma proposta de lei, obviamente, daquelas que nos chegarão
aprovadas pelo Conselho de Ministros, mas já que temos iniciativa legislativa decidimos avançar — visa
garantir esse aditamento de tempo para que a transição se faça de forma tranquila e sem perturbação no
controlo de fronteiras, em qualquer das suas diversas modalidades.
Uma estação de televisão, canal de notícias, tem nestes dias e horas salientado como aberração e aspeto
estranho que estejam em curso processos tendentes a melhorar as carreiras dos funcionários do atual SEF
(Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), mas a verdade é que, como ontem explicou o Sr. Ministro em Valongo,
esses processos foram desencadeados há muito tempo, foram objeto de luz verde do Ministério das Finanças
no final do ano de 2020 e estão, agora, no momento de serem tramitados como estão a ser.
São formas normais, banais, de respeito pelo direito à carreira…
O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): — … que é uma das componentes da transição pacífica que nós imaginámos. É, portanto, esta a finalidade da nossa iniciativa, que esperamos que colha consenso alargado ou, pelo
menos, o consenso possível.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que hoje debatemos é a cereja no topo do bolo da insensatez e da irresponsabilidade com que o Governo se lançou no processo
de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A decisão de extinguir o SEF foi uma fuga para a frente perante as dificuldades em que o Governo se viu
envolvido por ter respondido tarde e a más horas à evidência de um crime hediondo cometido por elementos e
nas instalações do SEF.
O Governo pode repetir até à exaustão que a decisão de extinguir o SEF já estava prevista, mas o tempo
em que foi tomada essa decisão, assim como o modo obstinado e precipitado como foi posta em prática,
revelam que se tratou de uma fuga que pretendia ser para a frente mas que, afinal, foi para parte nenhuma.
Não foi por falta de avisos. Quando aqui foi aprovada a alteração à Lei de Segurança Interna para extinguir
o SEF, recordo a declaração de voto do PCP, e cito: «A opção de extinguir o SEF e de distribuir as suas
funções policiais pela Polícia Judiciária, pela PSP (Polícia de Segurança Pública) e pela GNR (Guarda
Nacional Republicana), com a consequente distribuição dos seus elementos por forças de segurança com
natureza, atribuições e estatutos muito distintos, não será certamente isenta de problemas. Até ao momento
não se conhecem os critérios a seguir nessa operação complexa, nem o tempo e o modo como se irá
processar.
Esta situação de indefinição que, certamente, se prolongará no tempo, implicará forçosamente uma
situação de instabilidade que não é desejável e que é suscetível de criar dificuldades em matéria de segurança
interna que bem poderiam ser evitadas.»
Não foi preciso muito tempo para nos dar razão. O pretexto da pandemia para adiar a extinção do SEF é
um pretexto como qualquer outro. Podia ser o da aproximação do Natal ou o das alterações climáticas. O que
sucede é que como o Governo não sabe onde se há de meter, o PS propõe que se empurre com a barriga por
mais seis meses.
Vozes do PSD: — Muito bem!
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O Sr. António Filipe (PCP): — E, entretanto, em matéria administrativa, ninguém consegue tratar nada com o SEF. É uma instituição paralisada, com todas as consequências que isso implica para os cidadãos que
precisam de resolver inadiavelmente problemas relacionados com a sua permanência em Portugal.
Bom seria que o Governo, em vez de tentar perceber como há de extinguir o SEF, se preocupasse em criar
condições para que ele pudesse trabalhar.
Aplausos do PCP, do CDS-PP e de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, diria que para final de Legislatura não poderíamos ter melhor exemplo daquilo que tem sido a governação do Partido Socialista: um
exemplo de irresponsabilidade,…
O Sr. Adão Silva (PSD): — É verdade!
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — …um exemplo de insensatez e, pior do que isso, um exemplo de que não sabem o que andam a fazer,…
Aplausos do PSD.
…porque aprovaram uma legislação não tendo consciência daquilo que ela significava. Mas, mais:
protagonizada — isso, sim, é cereja no topo do bolo — por um Ministro da desorientação interna, que é bem a
demonstração de como está este Governo nesse e noutros processos.
Aplausos do PSD.
Até pela coragem, a coragem que teve de culpar a pandemia… Olha a pandemia!… Quer dizer, o Governo
aprovou a legislação em plena pandemia e, agora, vem escudar-se na pandemia, que tem umas costas do
tamanho deste Parlamento, para passar para seis meses o período de vacatio legis. Não há justificação
possível para isto! O Partido Socialista e o Governo fizeram o que não sabiam que estavam a fazer, fizeram-no
sem consciência do que estavam a fazer e, agora, nem coragem têm para assumir o erro.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O que isto quer dizer é que o tempo que agora aqui nos propõem que aprovemos de aumento da vacatio
legis dá tempo para quem governa se aperceber do disparate que fez e dá sobretudo tempo para quem venha
a governar reverter todo este processo.
Aplausos do PSD.
E aquilo que o PSD aqui tem de dizer, em coerência com aquilo que defendeu, é que num futuro governo
em que o PSD venha a ter responsabilidades será revogada esta legislação, será revertido esse processo tal
como sempre propusemos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer que, talvez por estarmos no fecho da Legislatura, esta é, provavelmente, uma das minhas últimas intervenções neste
Plenário e parece-me que é uma intervenção, de facto, um pouco estranha e até algo exótica, e já vão ver
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porquê: este diploma que o Partido Socialista aqui traz hoje e que o Sr. Deputado José Magalhães apresentou,
é um completo absurdo. É um absurdo! É algo que não faz sentido absolutamente nenhum, vindo de onde
vem. Porquê? Porque, efetivamente — dissemo-lo desde o início e foi aqui dito, hoje, com grande clareza —,
esta extinção do SEF não surgiu por acaso, porque havia uma coisa vaga no Programa do Governo e esta
extinção do SEF só surge como uma coisa clara para responder a um nome que, infelizmente, muitos de nós
nos habituámos a citar de cor, Igor Homeniuk, cidadão ucraniano barbaramente assassinado no aeroporto de
Lisboa.
A partir daí, como o Governo, designadamente o Ministro da Administração Interna, geriu mal o dossier,
não respondeu à situação, não fez o que tinha que fazer e foi incompetente, qual é a saída? A saída é a
habitual fuga para a frente. O que é que se faz perante isso? Extingue-se o SEF! E durante muito tempo
quiseram extinguir o SEF sem sequer trazer a lei à Assembleia.
Vozes do CDS-PP: — Exatamente!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E foi o CDS que se bateu e que usou um agendamento potestativo, como o Sr. Deputado se lembra, para forçar que a lei tivesse que vir ao Parlamento e, depois, o PS fez um
tandem com o Bloco de Esquerda e lá veio com a nova lei e extinguiu o SEF.
A partir daí é o caos, porque é um erro separar completamente as questões de imigração das
competências de fiscalização que tem o SEF atualmente e porque vão transferir tudo para uma nova entidade
que não existe,…
O Sr. José Magalhães (PS): — Mas vai existir!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … não funciona e até agora não está minimamente preparada. Portanto, tudo isto é um disparate. É talvez, na minha opinião, um dos erros mais graves desta Legislatura
e deste Governo.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O Governo errou, o PS falhou e o Ministro Eduardo Cabrita, esse, então, não acertou uma! Esse não acertou uma!
Agora, como foi dito, e bem, os senhores fizeram tudo isto em plena pandemia, até em estado de
emergência andaram a acabar com o SEF e, agora, não pode ser porque estamos em pandemia.
Vozes do CDS-PP: — Exatamente!
Protestos do Deputado do PS José Magalhães.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Agora, que não há sequer estado de emergência… Não tem lógica nenhuma. É um disparate absoluto!
O que tem de exótico toda esta intervenção é algo muito simples: dito isto, como é que eu voto? A favor,
obviamente…
O Sr. Presidente: — Tem que terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Quem como nós, sempre defendeu que não devia haver extinção do SEF, quer criar com esta lei a oportunidade para um futuro governo e uma futura maioria acabar com esta lei e
manter o SEF em funções.
Esta é a nossa esperança e por isso, apesar das críticas, votaremos, obviamente, a favor.
Aplausos do CDS-PP.
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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por desfazer alguns mitos que continuam a ser apresentados sobre esta matéria.
A reorganização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras era necessária para garantir que as pessoas
estrangeiras em Portugal têm um serviço público que as atende, em condições de igualdade e dignidade,
como a todos os outros cidadãos que vivem em Portugal.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Isto era necessário, era fundamental fazê-lo e por isso, desde o início, defendemos esta reorganização, mas defendíamo-la com a criação de um outro organismo ou de outra
instituição que atendesse as pessoas estrangeiras, garantindo este direito a ser atendido com direitos, um
serviço que não fosse discriminatório e que respeitasse os direitos humanos, a dignidade, que não
discriminasse, e com funcionários formados em Direito migratório, para poder atender às especificidades das
pessoas estrangeiras, porque as pessoas estrangeiras vivem em Portugal, fazem parte da nossa comunidade
nacional e merecem igualdade — nem menos nem mais, direitos iguais.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vejam o belo serviço que arranjaram!
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Este é o lema, é isto que este serviço deve fazer.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Contudo, com a reorganização e a criação desta agência, precisamos de garantir que as pessoas estrangeiras que vivem em Portugal tenham os seus direitos garantidos, ou seja,
que o limbo em que elas se encontram não é perpetuado por sete ou oito anos, como acontece atualmente.
Portanto, precisamos de ter serviços públicos céleres, que garantam a regularização das pessoas
estrangeiras em Portugal e respondam às suas necessidades. Por isso, tem de se garantir que isso acontece
neste espaço de tempo, enquanto se prorroga este prazo para a criação desta agência para as migrações e
para o asilo e também dos serviços de apoio nos espaços de fronteira.
Há uma outra dimensão que também é preciso ter em atenção, que é a instabilidade em que se encontram
as pessoas que trabalham no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras face à indefinição da transferência das
competências para a GNR e para a PSP.
Protestos do Deputado o CDS-PP João Pinho de Almeida.
Importa-se de me deixar terminar, se faz favor?!
Como estava a dizer, a transferência das competências para a GNR, para a PSP e para as outras forças de
segurança.
Portanto, é preciso garantir que esses trabalhadores não são mantidos numa situação de instabilidade.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E porquê?! Por vossa causa!
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Portanto, nós vamos viabilizar esta prorrogação, mas chamando a atenção de que é necessário que as pessoas estrangeiras tenham a sua situação regularizada, reforçando o
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como funciona agora, sendo também necessária uma resposta aos
trabalhadores e às trabalhadoras, para que não se mantenham nesta situação de instabilidade.
Aplausos do BE.
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O Sr. Presidente: — É a vez do Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, a quem dou a palavra.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dos 2 minutos de que disponho, basta-me o primeiro para sublinhar que este é o último ato desta ópera bufa em que se transformou
o processo de extinção do SEF, um processo para parar à pressa, sem pareceres, sem consulta aos
trabalhadores, sem consulta aos sindicatos e que só veio a esta Assembleia porque um partido o exigiu.
O Sr. José Magalhães (PS): — Não, não!
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — E a trapalhada continua. Só assim se justifica que uma lei que entrou em vigor há 15 dias já precise de uma alteração de prazo de quatro meses, às costas da tal pandemia,
que tem as costas largas e que devia ser aproveitada, isso sim, já que tem as costas tão largas, para permitir a
reversão desta decisão absolutamente errada deste Governo.
O minuto que me sobra é provavelmente o último minuto liberal que terei nesta Casa.
Aplausos e risos de Deputados do PS.
Portanto, queria aproveitar para vos lembrar a todos que hoje se comemoram três efemérides importantes
para os liberais: é o Dia Internacional de Eliminação da Violência contra as Mulheres, é o Dia Nacional do
Empresário e passam 46 anos do 25 de Novembro.
Aplausos do PSD, do CDS-PP e do CH.
E é triste, Srs. Deputados, que tenha de aproveitar um bocadinho do tempo que me sobra para ser o
Deputado que, nesta Casa, relembra uma data sem a qual o 25 de Abril não teria resultado na democracia que
hoje temos, teria resultado numa ditadura de sinal diferente.
Portanto, em nome desses valores da liberdade, em nome de todos aqueles que já não se lembram o que
significou esse dia, aqui fica a nossa homenagem. Não podia esperar um melhor tema para dedicar,
provavelmente, o último minuto liberal que terei nesta Casa.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que temos aqui, hoje, é muito claro: o Governo quis punir e desmantelar o SEF por um facto que tinha ocorrido, de natureza criminal.
Fê-lo em plena pandemia, fê-lo em estado de emergência e agora, agora que precisamos de controlar
fronteiras e que precisamos do SEF, «ai, meu Deus, o SEF e a reforma que voltem para trás, venham-nos lá
ajudar a controlar e a ajudar a resolver a trapalhada que nós gerámos aqui, neste Parlamento». Foi isto,
basicamente, o que nos disse hoje o Partido Socialista, ou seja, «peço desculpa ao País pela trapalhada que
gerei e agora vamos pedir ao SEF que volte e que nos ajude, temporariamente, a controlar as fronteiras
devido à pandemia.»
É a maior precipitação legislativa que tiveram por estarem nas mãos do Bloco de Esquerda, que acabou
por lhes virar as costas no processo orçamental e, mesmo assim, para lhes darem esta prenda de final de ano
de desmantelar o SEF.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Foi necessário!
O Sr. André Ventura (CH): — Viu-se no que deu! Deu numa agência que não existe, num SEF que deixou de existir, no total abandalhamento do controlo de fronteiras, e agora o que querem é voltar a pedir às pessoas
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do SEF: «Trabalhem lá durante dois meses, que nós vamos acabar convosco daqui a uns tempos». É isso que
querem fazer!
O Sr. José Magalhães (PS): — Não é verdade!
O Sr. André Ventura (CH): — Mas ainda bem, Sr. Deputado, que temos eleições à porta, porque assim os portugueses sabem bem em que é que podem votar no Partido Socialista: no fim da segurança, na destruição
da segurança interna e num abrir de portas total, a dizer que venha quem quiser, venham fazer o que
quiserem e venham beneficiar do Estado português.
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Não!…
O Sr. André Ventura (CH): — Já não havia definição nesta lei. Agora, é o caos absoluto. Funcionários, inspetores, todos, todos eles não sabem o que vai acontecer e isso deve-se à maravilha do Governo PS, em
aliança com o Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Não é verdade!
O Sr. André Ventura (CH): — É isto, é este quadro jurídico que temos, neste momento. Mas este processo tem uma vantagem e, por isso, o Chega vai viabilizar esta proposta do Partido
Socialista.
O Sr. José Magalhães (PS): — Ora bem!
O Sr. André Ventura (CH): — E vai viabilizar, Sr. Deputado, não pela quinta vaga, nem pela sexta, nem pela sétima, nem pela oitava, mas porque, finalmente, teremos a oportunidade, após eleições e se Deus quiser
— que Ele é grande! — que a maioria seja de direita e não de esquerda, repito, teremos a oportunidade — e
fica aqui a promessa solene — de mandar para o caixote da História a proposta do Partido Socialista e do
Bloco de Esquerda e de voltar a fazer o SEF renascer das cinzas, porque Portugal precisa de um SEF forte,
precisa de controlar fronteiras e precisa de um País que seja igual entre os iguais na União Europeia e não um
parente pobre, de braços abertos para todo o tipo de migração.
O Sr. José Magalhães (PS): — Seria um milagre!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do Grupo Parlamentar do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta proposta, vem finalmente o Partido Socialista reconhecer que fez um processo apressado, naquilo que deveria ser um debate
aprofundado, em torno da reestruturação do SEF.
Aliás, recordo que, em julho de 2021, discutimos aqui, com o Governo, na generalidade, e ficou nesta Casa
o compromisso de se fazer um processo, em especialidade, que fosse devidamente discutido, que envolvesse
os profissionais e acautelasse esta transição da forma mais adequada possível.
Infelizmente, não foi isso que verificámos no processo na especialidade. Foram ignorados os pareceres,
não houve um efetivo diálogo com os profissionais e agora a COVID-19 serve para justificar aquilo que,
evidentemente, seria um erro por parte do Governo, pela forma como o fez. Ou seja, sabemos bem que se
viesse a ser implementado aquilo que, nesta Casa, acabou por ser aprovado, a 11 de janeiro tal estaria a ser
levado a cabo sem regulamentação do controlo de fronteiras, nomeadamente no que ao SEF diz respeito, no
que à PSP diz respeito e no que à própria GNR diz respeito e, portanto, daqui resultou um vazio legal.
Portanto, de facto, estes seis meses consolidam uma oportunidade para os vários partidos, inclusivamente,
reforçarem esta matéria naquilo que vão ser os seus programas eleitorais, ou seja, efetivamente, o caminho
que deveria ser amplamente feito em especialidade e que, da nossa parte, lamentamos que não tenha sido
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feito, nomeadamente no que diz respeito, por exemplo, às preocupações e aos direitos dos trabalhadores e
recordo, inclusivamente, aquela que foi a declaração de voto do PAN efetuada aquando da votação final desta
proposta. É que estamos perante uma matéria da maior importância para o nosso País, uma matéria que tem
que ver com pessoas migrantes,…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — … pessoas refugiadas, requerentes de asilo e que, evidentemente, no âmbito da crise humanitária que vivemos, da crise de solidariedade que vivemos, necessitam também de
políticas públicas que sejam feitas com a devida cautela e com o devido debate aprofundado, o que não
aconteceu.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que se dúvidas houvesse sobre o erro que representou a decisão de extinguir o SEF, essas dúvidas ficariam, hoje, literalmente
dissipadas com a apresentação desta iniciativa legislativa por parte do Partido Socialista.
O Governo preferiu extinguir o SEF ao invés de o dotar dos meios técnicos e humanos para poder exercer
as suas atribuições e as suas competências. E o resultado está à vista: é o caos no que diz respeito à
regularização de pessoas estrangeiras.
E agora, à boleia da pandemia, o PS quer suspender o diploma que, aliás, entrou em vigor apenas há 15
dias, pretende adiar a resolução do problema e, entretanto, o caos continua. É o PS a dar a mão à palmatória,
mas o problema não fica resolvido com este projeto de lei. A resolução do problema fica, digamos assim,
congelada.
Vamos esperar que, ao menos, este processo sirva para o Governo e o Partido Socialista perceberem o
quão grave pode ser legislar à pressa e procurar resolver o problema com a extinção de serviços, ao invés de
os dotar dos meios técnicos e humanos, necessários para que possam dar resposta às atribuições que lhes
cabem, que lhes competem ou são atribuídas pela lei.
Aplausos do PEV e do PCP.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do debate. Peço aos serviços para nos apresentarem os resultados do quórum de deliberação para podermos dar
início às votações.
Estão 202 Deputados inscritos, pelo que temos quórum para realizar as votações, que vamos
imediatamente iniciar.
Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 993/XIV/3.ª (PS) — Aumenta o período de falta
justificada por motivo de falecimento de descendente de 1.º grau na linha reta ou equiparado (décima sétima
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-
PP.
A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 767/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD e do CDS-
PP.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 926/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de faltas por
motivo de luto procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD e do CDS-
PP.
Este projeto baixa também à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 927/XIV/2.ª (BE) — Alarga o período de faltas
justificadas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim (décima sétima alteração ao Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP
e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira) — Pelo alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou
perda gestacional (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD e do CDS-
PP.
Este diploma também baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1018/XIV/3.ª (PSD) — Alargamento do período de faltas
justificadas por motivo de falecimento de filho para 20 dias.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP e do
PEV.
Este diploma também baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1023/XIV/3.ª (PCP) — Procede ao alargamento dos dias
de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge,
ascendentes, parentes ou afins (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP
e do IL.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1024/XIV/3.ª (IL) — Altera o regime de faltas justificadas
por motivo de falecimento de descendente.
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do PCP e
do PEV.
Este diploma baixa, igualmente, à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1025/XIV/3.ª (CH) — Aumenta os dias de luto previstos
no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do
PEV.
Este diploma baixa, também, à 10.ª Comissão.
Estamos quase a chegar ao fim, mas ainda não acabámos esta sessão.
A Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha vai dar-nos algumas indicações e vamos ter de fazer
algumas votações.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a dar conta de vários pareceres da 14.ª Comissão.
Por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo do Trabalho da Maia — Juiz 1, Processo
n.º 4383/20.8T8MAI, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido
de autorizar o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de
testemunha.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira — Juiz 2,
Inquérito n.º 700/17.6GDVFR, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer
no sentido de autorizar o Deputado João Oliveira (PCP) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de
testemunha.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo do Trabalho da Maia — Juiz 1, Processo n.º 4383/20.8T8MAI, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o
Deputado Joaquim Barreto (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo Local Criminal de Lisboa — Juiz 14, Processo n.º
9862/18.4T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer, no sentido
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de autorizar o Deputado Fernando Negrão (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de
testemunha.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Ministério Público — Procuradoria da República da Comarca do Porto, DIAP, Secção de Santo Tirso, NUIPC
566/20.9T9STS, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar a Deputada Inês de Sousa Real (PAN) a prestar depoimento presencialmente, na qualidade de
testemunha.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, Juiz 5, Inquérito n.º
7233/20.1T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar o levantamento da imunidade parlamentar da Deputada Cristina Rodrigues (N insc.), no âmbito dos
autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo ainda a dar conta de que seguiram esta sessão por videoconferência os Deputados Pedro Morais Soares, do CDS-PP,
Cláudia André e Alexandre Poço, do PSD, por se encontrarem em isolamento profilático.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Secretária. A agenda para a sessão de amanhã será confirmada em Conferência de Líderes, mas dela constam
votações, apenas e fundamentalmente.
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, era para informar, para efeitos de quórum, que estou presente, apesar de o sistema anunciar a minha falta.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Estou a ver o Sr. Deputado João Paulo Correia a fazer sinal à Mesa. É por causa do mesmo problema?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, sim, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Peço aos Srs. Deputados que não conseguiram registar-se eletronicamente que digam os nomes, para que
fique registada a sua presença para efeitos de quórum.
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26 DE NOVEMBRO DE 2021
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Identificaram-se os Deputados Carlos Pereira, do PS, André Neves, António Maló de Abreu, Carla Barros,
Carlos Peixoto, Duarte Marques, Joana Barata Lopes, Pedro Roque e Ricardo Baptista Leite, do PSD, e
Ricardo Vicente, do BE.
Fica registado, Srs. Deputados.
Temos de arranjar um ponto chamado «para o mesmo efeito», mas ainda não será hoje.
Amanhã, temos sessão plenária às 10 horas. Da ordem do dia constam votações, a menos que haja
alguma alteração de última hora, o que não é previsível.
Muito obrigado a todos e até amanhã.
Eram 16 horas e 40 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.