O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 I Série — Número 28

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

REUNIÃOPLENÁRIADE25DENOVEMBRODE 2021

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de

Resolução n.os 1539 a 1541/XIV/3.ª Foram discutidos, na generalidade, tendo sido

aprovados, os Projetos de Lei n.os 993/XIV/3.ª (PS) —

Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento de descendente de 1.º grau na linha reta ou equiparado (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 767/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto

Página 2

I SÉRIE — NÚMERO 28

2

em caso de perda gestacional, 926/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de faltas por motivo de luto procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, 927/XIV/2.ª (BE) — Alarga o período de faltas justificadas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Pelo alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou perda gestacional (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 1018/XIV/3.ª (PSD) — Alargamento do período de faltas justificadas por motivo de falecimento de filho para 20 dias, 1023/XIV/3.ª (PCP) — Procede ao alargamento dos dias de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge, ascendentes, parentes ou afins (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 1024/XIV/3.ª (IL) — Altera o regime de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendente, 1025/XIV/3.ª (CH) — Aumenta os dias de luto previstos no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional, juntamente com a Petição n.º 317/XIV/3.ª (Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, e outros) — Alteração do regime legal do luto parental. Proferiram intervenções os Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), Cristina Rodrigues (N

insc.), Inês de Sousa Real (PAN), José Moura Soeiro (BE), Joacine Katar Moreira (N insc.), Sandra Pereira (PSD), Diana Ferreira (PCP), João Cotrim de Figueiredo (IL), André Ventura (CH), José Luís Ferreira (PEV), Telmo Correia (CDS-PP) e Tiago Barbosa Ribeiro (PS).

Foi debatido, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1026/XIV/3.ª (PS) — Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Usaram da palavra os Deputados José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), André Coelho Lima (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Beatriz Gomes Dias (BE), João Cotrim de Figueiredo (IL), André Ventura (CH), Bebiana Cunha (PAN) e José Luís Ferreira (PEV).

Foram aprovados seis pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados autorizando dois Deputados do PSD, um Deputado do PCP, um Deputado do PS e uma Deputada do PAN a intervirem em tribunal e autorizando o levantamento da imunidade parlamentar a uma Deputada não inscrita.

A Mesa deu ainda conta dos Deputados que estiveram presentes, por videoconferência, na reunião plenária.

O Presidente encerrou a sessão eram 16 horas e 40 minutos.

Página 3

26 DE NOVEMBRO DE 2021

3

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Podem abrir-se as portas ao público.

Vamos começar a nossa reunião, cuja ordem do dia foi fixada pelo PS, com a discussão, na generalidade,

dos Projetos de Lei n.os 993/XIV/3.ª (PS) — Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento

de descendente de 1.º grau na linha reta ou equiparado (décima sétima alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 767/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —

Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional, 926/XIV/2.ª (PAN)

— Altera o regime de faltas por motivo de luto procedendo à décima sétima alteração aoCódigo do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,927/XIV/2.ª (BE) — Alarga o período de faltas justificadas por

motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim(décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Pelo

alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ouafim ou perda gestacional

(décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro),

1018/XIV/3.ª (PSD) — Alargamento do período de faltas justificadas por motivo de falecimento de filho para 20

dias, 1023/XIV/3.ª (PCP)— Procede ao alargamento dos dias de faltas justificadas por motivo de falecimento

dedescendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge, ascendentes, parentes ou afins (décima sétima alteração

ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro),1024/XIV/3.ª (IL)— Altera o regime

de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendente e1025/XIV/3.ª (CH) — Aumenta os dias de

luto previstos no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto emcaso de perda gestacional, juntamente

com a Petição n.º 317/XIV/3.ª (Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, e outros)

— Alteração do regime legal do luto parental.

Mas, primeiramente, irei dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para nos dar várias

informações importantes.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de dar conta de que deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os 1539/XIV/3.ª

(PAN), que baixa à 11.ª Comissão, em conexão com a 7.ª Comissão, 1540/XIV/3.ª (CH), que baixa à 7.ª

Comissão, e 1541/XIV/3.ª (CH), que baixa à 8.ª Comissão.

Sr. Presidente, temos ainda para votação alguns pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados, que passarei a anunciar.

Por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo do Trabalho da Maia — Juiz 1, Processo

n.º 4383/20.8T8MAI, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido

de autorizar o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) a prestar depoimento por escrito no âmbito dos referidos

autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira — Juiz 2, Inquérito n.º

Página 4

I SÉRIE — NÚMERO 28

4

700/17.6GDVFR, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar o Deputado João Oliveira (PCP) a prestar depoimento por escrito no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo do Trabalho da Maia — Juiz 1, Processo n.º 4383/20.8T8MAI, a

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o

Deputado Joaquim Barreto (PS) a prestar depoimento por escrito no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo Local Criminal de Lisboa — Juiz 14, Processo n.º 9862/18.4T9LSB, a

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o

Deputado Fernando Negrão (PSD) a prestar depoimento por escrito no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Ministério Público — Procuradoria da República da Comarca do Porto, DIAP, secção de Santo Tirso, NUIPC

566/20.9T9STS, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar a Deputada Inês de Sousa Real (PAN) a prestar depoimento presencialmente, na qualidade de

testemunha, no âmbito dos referidos autos.

Página 5

26 DE NOVEMBRO DE 2021

5

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Faça o favor de continuar, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, Juiz 5, Inquérito n.º 7233/20.1T9LSB,

a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o

levantamento da imunidade parlamentar da Deputada Cristina Rodrigues (N insc.) no âmbito dos referidos

autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, é tudo.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Vamos, então, entrar na nossa ordem do dia, já anteriormente por mim anunciada.

Para apresentar o projeto do Partido Socialista, Grupo Parlamentar que fixou a ordem do dia, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça Mendes.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O luto e a morte são, por si, temas da intimidade, da privacidade que pouco se dão a discursos públicos. Por isso, Sr.

Presidente, serei mesmo muito breve.

Este não é um tema de debate público, é antes uma reflexão sobre a dor privada. Este não é um tema que

divida partidos, e todos nós, creio mesmo que todos nós, nos prostramos perante quem tem de viver a dor

desta perda inominável, abominável, não quantificada e para toda a vida.

Sabemos que somos mortais, mas vivemos sem pensar muito na morte, sem pensar na morte dos que nos

são queridos. Vivemos quase na esperança de que não aconteça, não pensamos nisso, «nisso» cujo nome

nem queremos mencionar, para conseguirmos seguir com a vida.

Sr.as e Srs. Deputados, a perda de um filho é considerada uma das experiências mais traumáticas

vivenciadas pelo ser humano. Este luto é definido como um processo intenso, complexo e de longa duração,

dada a sua natureza incompreensível e devastadora. Por estes fatores, o luto por um filho tende a ser mais

prolongado do que todos os outros lutos, pois «pode durar toda uma vida», como se lê na petição entregue a

esta Assembleia da República.

Sr.as e Srs. Deputados, um Parlamento deve ser a voz dos cidadãos e a petição subscrita por 82 000

pessoas despertou-nos para a injustiça na lei. O grito que se ouve nesta petição é o de uma dor vivida em

silêncio e só pode convocar-nos a responder, na medida do que um Parlamento pode, ao seu apelo. O que

hoje fazemos, nesta Assembleia da República, agradecendo profundamente a todos os peticionários que nos

Página 6

I SÉRIE — NÚMERO 28

6

trouxeram esta possibilidade, é corrigir, na medida do possível, a injustiça da lei, não podendo, por isso,

corrigir a injustiça da vida.

Recorro a palavras de alguém que descreve esta dor, porque não tenho palavras que possam transmitir o

sofrimento maior. Disse Walter Hassin: «É da semente do amor que floresce a saudade…É da colheita do

fruto que surge algo a que chamamos de ‘laços’. E é quando a vida os desata que chamamos de ‘perdas’.

Perdas irreparáveis. Perdas que não têm nome. Dor que dói só de pensar. Dor que um dia ouvi ser equiparada

a um parto inverso. Devolver o filho ou a filha, sem ao menos nos perguntar se damos essa permissão.

Lágrima que não sai. Choro que nos falta o ar. Medo de viver. Medo que o medo nunca saia do nosso

coração. Medo do medo. Vontade louca de voltar segundos, ou talvez milésimos dele, para gritarmos pelo

nosso filho (…) Mas nada é possível. O chão é roubado, o coração parece parar, borboletas voam angustiadas

na nossa alma. (…) Olhos que não abrem mais. Mãos que não nos afagarão mais. Voz que não nos dirá que

está com fome ou que quer aquele doce que só você sabia fazer. O momento de dor intensifica. A cena

tortura-nos, ao invés de nos acalmar. Ele ainda está aqui, mesmo que já não mais em vida».

Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista responde ao apelo da associação

Acreditar, deixa um abraço solidário a todos os familiares e entende que é justa a pretensão de passar de

cinco dias de faltas injustificadas para 20 dias, se é que algum dia poderemos quantificar esta dor.

Sr.as e Srs. Deputados, neste dia em que cumprimos e reparamos esta injustiça, saibamos, pois, respeitar o

silêncio que se impõe.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de congratular a Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, por ter lançado a petição

que solicita a alteração do regime de luto parental e que impulsionou os vários projetos em discussão hoje.

Folgo em saber que o aumento do número de dias de faltas justificadas por perda de um filho reúne

consenso nesta Casa, indo ao encontro do que é defendido pela Acreditar. Recordo, no entanto, que quem

sofre uma perda gestacional também perde um filho. Atualmente, o nosso Código do Trabalho não reconhece

o direito ao luto destes pais, apesar de esta perda também ter um impacto emocional forte e profundo.

Recusar o seu direito ao luto é dizer a estas pessoas que a sua dor não é reconhecida nem valorizada.

Neste ponto, não posso deixar de reconhecer o trabalho da associação Projeto Artémis e de outras

organizações, junto das famílias que acabam por não encontrar apoio no serviço público.

A mãe trabalhadora tem apenas direito a licença por interrupção da gravidez, a ser atribuída pelo seu

médico. Contudo, esta não se confunde com o direito ao luto, que deve ser garantido tanto à mãe como ao pai,

que, neste processo, acaba muitas vezes por ser injustamente esquecido, assim como aos beneficiários da

gravidez de substituição.

Está na hora de esta Casa alterar o regime do luto, assim como consagrar na lei uma abordagem

humanizada à perda gestacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo PAN, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, para apresentar o respetivo projeto de lei e para participar do debate.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de começar este debate, e sendo esta a nossa primeira intervenção, não podemos deixar de fazer uma referência ao Dia

Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, homenageando todas as vítimas — as

sobreviventes e também as 23 mulheres que morreram já este ano —, saudando as suas famílias neste pesar

e estendendo a todos a nossa solidariedade. Homenageamos igualmente as organizações não

governamentais e as instituições que se têm dedicado à sua proteção, reforçando o compromisso na

promoção de iniciativas que promovam a igualdade e o fim da violência contra as mulheres.

Quanto ao debate que nos traz aqui, começamos por saudar a Acreditar, os mais de 83 000 peticionários e

todas as famílias que, em algum momento, perderam a pessoa mais importante das suas vidas: um filho ou

Página 7

26 DE NOVEMBRO DE 2021

7

uma filha. O maior respeito e o apoio a esta causa devem, de facto, unir a Assembleia da República e traduzir-

se numa iniciativa legislativa que emane das várias propostas que hoje foram trazidas e que deem resposta a

esta petição.

Desde o primeiro momento, o PAN associou-se a esta causa, apresentando, em primeira mão, uma

proposta de alteração à lei do Código do Trabalho que, de forma totalmente injusta, atribui apenas cinco dias

de faltas justificadas aos pais e às mães que perderam um filho ou uma filha. É com muito agrado que vemos,

de facto, a forte adesão de outros partidos, ao acompanharem, também, esta petição que traz a causa de

muitas famílias à Assembleia da República.

A morte de um filho ou de uma filha, independentemente da idade, é uma perda tão devastadora que,

pessoalmente, não consigo sequer imaginar. O sofrimento profundo que tal acontecimento provoca vai

acompanhar, como sabemos, estes pais e estas mães para o resto das suas vidas, independentemente dos

anos que, entretanto, passarem.

Não conheço esta experiência na primeira pessoa, mas tive uma avó que perdeu um filho e sei que, até ao

fim dos seus dias, se lembrou sempre do seu filho, que a acompanhou todos os dias da sua vida. Se a perda

de um ente querido é já extremamente dolorosa, a morte de um filho ultrapassa qualquer dor, sendo muitas

vezes sentida como a morte dos próprios progenitores, para quem viver deixou de fazer sentido. Ouvimos,

muitas vezes, dizer que quando nasce um filho nasce um pai e uma mãe, pois quando morre um filho ou uma

filha, sabemos que morre também, de certa forma, esse mesmo pai e essa mesma mãe.

Trazemos aqui um testemunho, o caso corajoso de uma mãe, a Filipa, que nos permitiu usar o seu

testemunho real e a quem agradecemos. Nas suas palavras, a Filipa conta-nos o processo por que passam

estes pais e estas mães: «A morte de um filho é um acontecimento brutal, de uma violência sem explicação.

Mesmo no contexto de uma doença como o cancro, por mais que seja explicada a gravidade da situação,

mesmo quando nos vamos apercebendo de que a criança da família com quem partilhamos a enfermaria

morreu, por muito que vamos tendo contacto com esta realidade tão dura, nada nos prepara para o choque de

ver um filho parar de respirar.»

Estes pais precisam de tempo. Precisam de tempo para se restruturarem, de tempo para encontrar

estratégias, de tempo para reunirem forças e se erguerem, precisam de tempo para obterem apoio da família,

para olharem para dentro dos seus, precisam de tempo para recuperarem física e psicologicamente. Precisam

de tempo! Precisam de muitas ajudas, é um facto, precisam de quem tenha paciência para os ouvir, de quem

não fuja mesmo quando as conversas são brutais e fazem engolir em seco, precisam de apoio psicológico,

entre muitas outras ajudas.

Mas o tempo necessário para recomeçarem a fazer as suas tarefas mais básicas, em particular o tempo de

que precisam para voltar a trabalhar de forma responsável, como seres humanos e não como autómatos, pode

ter um impacto verdadeiramente importante para o resto das suas vidas. E este tempo, Sr.as e Srs. Deputados,

não se coaduna com apenas cinco dias.

É certo que não voltarão a ser as mesmas pessoas que eram antes, mas o alargamento do tempo do luto

parental no Código do Trabalho de cinco para 20 dias pode dar tempo para fazer uma grande diferença, que

não seja apenas para o desconforto de ter de lidar com uma malha de burocracia a seguir a um dos episódios

mais violentos que ocorre nas suas vidas.

A Filipa disse-nos também, no seu testemunho, que a resposta estrondosa que existiu por parte de toda a

sociedade e a forma empenhada como se solidarizou com esta causa a levam a ter esperança e a acreditar,

ela e todos os pais e mães que passaram pelo mesmo, que os futuros pais vão ter mais tempo. Mas agora é

necessário concretizar.

A própria Ordem dos Psicólogos Portugueses já se solidarizou também com esta causa, emitindo um

parecer onde defende que os laços de vinculação entre pais e filhos são considerados os mais fortes laços

afetivos e que a evidência científica descreve a perda de um filho como um dos acontecimentos de vida mais

difíceis e stressantes para qualquer pessoa. Por esta razão, o risco de um luto prolongado nestes casos é

duas vezes superior ao registado noutras perdas. Aliás, em muitos casos o sofrimento é de tal ordem que leva

80% destes pais a desejar a sua própria morte após a perda do seu filho. E muitos reportam que o sofrimento

não diminui ao longo do tempo, apenas passam a viver com um sentido de perda permanente.

Não nos podemos esquecer também neste debate da perda gestacional, uma matéria pouco falada e

compreendida na nossa sociedade, que ignora a violência emocional que é para uma mãe e para um pai —

Página 8

I SÉRIE — NÚMERO 28

8

em particular para a mãe — terem de passar todo o processo do parto de uma criança e verem um projeto de

vida, um projeto familiar nascer já sem vida.

Todos sabemos que, de facto, estes primeiros dias são essenciais, mas há algo a que nós, enquanto

legislador, e a sociedade somos chamados a dar resposta. Além de termos o dever de agir como uma aldeia,

de estimular estes pais e mães a conseguirem ter um suporte que apoie a sua dor, um suporte que lhes

permita seguir em frente, sem estipular qualquer tipo de prazo, nomeadamente legal — como se o luto tivesse

de estar condicionado a estes dias —, caberá aqui à lei influenciar a própria sociedade, reconhecendo o direito

ao luto de 20 dias, quer dos pais e mães que perdem o filho quer das mães com perda gestacional, nestes

casos, mas também aumentando o prazo para quando se perde um ente querido, porque também não faz

qualquer sentido que alguém que perde um companheiro de uma vida tenha tão pouco tempo para se

restabelecer.

Hoje somos todos chamados a reconhecer que o atual regime é insuficiente para proteger a saúde

psicológica, o bem-estar destes pais e destas mães e também para proteger a nossa sociedade perante o

dever emocional que todos têm de poder viver a alegria, mas também a dor.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para apresentar o projeto do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Haverá, porventura, entre nós e, certamente, nas galerias desta Sala quem tenha a experiência aflitiva de que hoje falamos. Pela minha parte,

não posso imaginar a dor de perder um filho, mas sei, como, aliás, sabemos todos e todas, que é cruel a lei

que temos, que confere apenas cinco dias de luto para este acontecimento inexprimível e traumático.

A Acreditar — Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, que cumprimento e saúdo com

imenso reconhecimento e respeito, fez uma petição para alargar esse período para 20 dias e recolheu, em

poucos dias, mais de 80 000 assinaturas. O mote da petição que desencadeou este debate diz o essencial: «O

luto de uma vida não cabe em cinco dias».

Na verdade, como aqui já foi dito, o luto pode durar toda a vida, ele é diferente de pessoa para pessoa,

varia ao longo do tempo, vai e vem, depende daquilo em que acreditamos, de como enquadramos as nossas

experiências, mas também das circunstâncias da nossa rede social e familiar, de tantas coisas.

Certamente não será também em 20 dias que se faz este caminho longo, mas uma coisa é certa: a

previsão legal de um período tão curto — de cinco dias apenas — para recuperar de um evento tão traumático

é claramente desfasada da realidade e das necessidades de quem trabalha. Como se pode contar que ao fim

de cinco dias as pessoas estejam em condições emocionais de ir trabalhar? Mas não é só a dimensão

emocional, são também as vicissitudes do próprio processo burocrático que lhe está associado, é tudo o que é

preciso fazer e reorganizar.

Por isso, dar este passo, que a petição que hoje debatemos solicita ao Parlamento, é de um elementar bom

senso e de elementar sensibilidade. Na realidade, os prazos são curtos para qualquer situação das que estão

previstas no Código do Trabalho associadas ao luto. Dois dias pelo falecimento de um irmão não será pouco?

É pouco.

Assim, entendemos que, aproveitando que estamos a revisitar estas normas do Código, deveríamos ajustar

o conjunto destes prazos, aumentando todos numa proporção equilibrada. Se, no caso da perda de um filho,

os cinco dias são chocantes e devem mudar, seria igualmente justo prever um prazo mais generoso para

outras situações, contemplando assim mais tempo para um processo que é sempre duro de múltiplos pontos

de vista.

Dir-se-á que, em alguns casos, as entidades empregadoras já vão além dos períodos definidos na lei para

este efeito, e é verdade. Mas isso demonstra, no fundo, que existe o reconhecimento de que a lei está aquém

do que deve ser a prática.

Por outro lado, há quem tenha argumentado, nomeadamente nas audições que fizemos, que há

trabalhadores que podem querer voltar ao trabalho rapidamente e que isso pode fazer parte do seu processo.

Com certeza que sim, mas isso será sempre uma escolha sua, mesmo que a lei lhe dê o direito a um período

Página 9

26 DE NOVEMBRO DE 2021

9

maior, dado que se trata de um direito que cabe ao trabalhador exercer nos moldes em que entenda e não de

uma obrigação independente da sua vontade.

O que não pode acontecer é estarem os trabalhadores dependentes daquilo que é o entendimento da sua

entidade patronal. À lei cabe garantir, nesta matéria, que a todos os trabalhadores é assegurado o mesmo

direito a estes dias e é esse o passo que hoje devemos dar.

Aliás, existe ainda uma outra lacuna a que não devemos virar a cara, mesmo que seja caso diferente. O

Código do Trabalho não prevê a concessão de qualquer período nos casos de perda gestacional. Ora, esta é,

na realidade, uma espécie de luto não reconhecido, porque não existe ainda uma validação social desta perda,

mesmo que ela possa implicar um forte impacto emocional, psicológico, físico, ao qual deve, na nossa opinião,

corresponder um período de recuperação que tem de ter expressão na lei do trabalho. Garantir, nestes casos,

o direito a faltar justificadamente ao trabalho é também da mais elementar justiça.

Não faltam estudos, de resto, a demonstrar que, quanto mais avançada está a gravidez, maior é o

sentimento de perda e de choque. O Bloco propõe que seja possível faltar justificadamente ao trabalho nos

casos de perda gestacional, definindo prazos diferentes consoante se trate do 1.º trimestre ou após o 1.º

trimestre.

Finalmente, a par destas alterações ao período de faltas justificadas em caso de luto parental, de morte de

parentes e de perda gestacional — naturalmente com um número diferente de dias —, importa clarificar um

aspeto mais técnico, mas de grande impacto na aplicação da lei. É que, para efeitos da contagem do prazo, os

dias de descanso, as férias e os dias feriados não devem ser contabilizados.

Esta alteração vai ao encontro do entendimento já validado pela Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACT), por via de uma nota técnica, pela Provedoria de Justiça e por vasta doutrina. De acordo com todas

essas autoridades, o prazo de contagem destas faltas deve ser suspenso nos dias de descanso, dias feriados

e férias, uma vez que estão em causa faltas que têm de ocorrer em dias de trabalho efetivo. Mesmo estando

este entendimento hoje muito mais consolidado do que no passado, sabemos bem que muitas empresas

continuam a disputar esta interpretação, pelo que nada como clarificar na lei o sentido da aplicação da norma.

Termino como comecei e novamente saudando a associação Acreditar. Esta associação, que se dedica ao

acompanhamento de crianças e familiares no contexto de doenças oncológicas, conseguiu inscrever o tema

do luto parental na agenda e conseguiu que quase todos os partidos apresentassem propostas.

Com a força da causa da Acreditar, com os seus testemunhos que a todos sensibilizaram, caíram os

obstáculos do costume à alteração da lei do trabalho. Nenhum partido ousou exigir o acordo da concertação

social ou defendeu a estabilidade da lei laboral nesta matéria. Nenhum partido se opôs a alterações pontuais à

lei laboral.

O Código do Trabalho vai mesmo mudar por impulso da Acreditar e por iniciativa da Assembleia da

República e a alteração será, ao que tudo indica, consensual e rápida.

Saudamos, reconhecidamente, a associação Acreditar por esta mobilização cidadã e cívica. É uma

conquista importantíssima num tema tão sensível e é um exemplo também que fica para outras pessoas que

lutam por justiça e por reconhecimento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Garantir o direito ao luto em condições dignas e humanizantes é um imperativo de justiça social e uma necessidade irrenunciável numa

sociedade que visa fomentar a compaixão entre os seus cidadãos e cidadãs e garantir a qualidade de vida a

vários níveis, o respeito pelas vidas destes indivíduos e o respeito pelas vidas dos seus familiares e dos seus

próximos.

Agradeço à associação Acreditar por nos ter orientado e agradeço igualmente aos vários partidos a união

numa área que não tem nada que ver com ideologias, que não tem nada que ver com mais nada a não ser

com a existência humana.

Página 10

I SÉRIE — NÚMERO 28

10

Esta é uma iniciativa com o objetivo de garantir o direito de se faltar justificadamente ao trabalho em caso

de perda de familiares, mas igualmente em caso de perda gestacional, aumentando os dias e as horas que

somente simbolizarão o nível de dor, às vezes, infinita.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Pereira, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A perda de um filho é um acontecimento disruptivo na vida de qualquer família e constitui um incidente profundamente traumático, de

grande sofrimento e com grandes repercussões ao nível da saúde mental. Não há palavras que possam

descrever tamanha dor.

São conhecidas as posições de diversos especialistas, quer das áreas médicas quer das áreas sociais, que

chamam a atenção para este luto parental, que é um fenómeno de grande complexidade, que se prolonga no

tempo e que atinge todos os que lidam com os enlutados.

Sr.as e Srs. Deputados, não há reparação possível perante a perda de um filho. É impossível quantificar a

dor sentida por um pai ou por uma mãe quando perde um filho. Trata-se de uma situação anómala e

extraordinária que altera profundamente o âmago da família e não há nenhuma lei que possa colmatar esta

situação.

Recentemente, o Parlamento foi interpelado por um sobressalto cívico, lançado pela associação Acreditar,

através de uma petição denominada «O luto de uma vida não cabe em cinco dias», que conta com mais de 82

000 assinaturas e que pretende, exatamente, a revisão do regime legal do luto parental. Esta iniciativa

suscitou uma grande reflexão no seio da sociedade e dos decisores políticos. O Grupo Parlamentar do PSD

não quis deixar de acompanhar esta reflexão e este debate público, está solidário com o drama que estas

famílias enfrentam e vem propor ao Parlamento o alargamento, até 20 dias, do período de faltas justificadas

por motivo de falecimento de um filho.

Sr.as e Srs. Deputados, esta reflexão incidiu sobre um compromisso razoável entre um tempo mínimo de

recuperação possível do progenitor e um tempo que seja exigível às empresas para suportar a ausência do

trabalhador. Não há nenhum tempo razoável para a recuperação da perda de um filho, no entanto, o que

sabemos é que os atuais cinco dias configurados na lei para o regresso ao trabalho são insuficientes e

acabam por ser consumidos com tarefas burocráticas e de costumes, que não permitem um mínimo de

restabelecimento emocional do sofrimento que os pais passam ao viver uma realidade destas.

Na verdade, Sr.as e Srs. Deputados, o que sucede, já com muita frequência perante esta situação, é o

recurso a uma baixa psiquiátrica que, atenta a debilidade da saúde mental de quem enfrenta tal perda, é, com

grande facilidade, clinicamente atestada.

A proposta do PSD visa convocar a sociedade e o Estado a associarem-se a esta tragédia familiar. A nossa

proposta pretende, sobretudo, acompanhar as pretensões da associação Acreditar e uma visão mais

equilibrada, em termos de custos, desta medida.

Sr.as e Srs. Deputados, lançamos o desafio aos demais grupos parlamentares, que intervieram com

iniciativas sobre esta matéria, para que partilhem desta nossa reflexão de modo que, em conjunto, possamos

apresentar uma solução que vá ao encontro das famílias e do sofrimento que as perpassa e, também, das

empresas que sofrem o constrangimento da ausência do trabalhador. Propomos uma visão conjunta que

contemple as empresas, as famílias e os trabalhadores, uma visão de sociedade.

Termino, Sr.as e Srs. Deputados, não sem antes fazer uma saudação especial à associação Acreditar por

esta interpelação com que nos convocou. Deixo uma palavra de conforto e de solidariedade a todos os pais

que vivem esta tragédia familiar. Podem contar com o PSD.

Aplausosdo PSD.

OSr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a associação Acreditar, que dinamizou a Petição n.º 317/XIV/3.ª,

Página 11

26 DE NOVEMBRO DE 2021

11

solicitando a alteração do regime legal do luto parental, que está também em discussão hoje, bem como os

mais de 82 000 peticionários que a subscreveram, e cumprimentar, também, o Grupo Parlamentar do PS pelo

agendamento deste debate.

A situação decorrente da perda de um filho e do luto parental de forma mais alargada, a sua dimensão

afetiva e as consequências na vida dos familiares merecem grande atenção e resposta às necessidades

sentidas pelas famílias, especialmente pelos pais e pelas mães que sofrem estas perdas.

É pretendendo dar resposta a estas situações que o PCP apresenta esta iniciativa de alargamento dos dias

de faltas justificadas ao trabalho até 20 dias para as situações de luto parental, assegurando mais tempo para

que pais e mães lidem e enfrentem, dentro do possível, a situação decorrente da perda de um filho, que é uma

situação tremendamente dolorosa, descrita como devastadora, que contraria as expectativas do

desenvolvimento da vida e que tem efeitos psicológicos nefastos, muitas vezes irreversíveis. Trata-se, nestas

situações, de um luto contínuo que não se começa sequer a resolver ou a enfrentar num curto espaço de

tempo, nomeadamente nos cinco dias úteis que estão hoje previstos no Código do Trabalho.

Esta situação concreta exige que se considere o sofrimento profundo associado a esta perda e a respetiva

necessidade de tempo que permita encontrar mecanismos para lidar com esta situação, não só na dimensão

individual de quem sofre a perda, mas também para a criação de condições de disponibilidade para outros

elementos da família, especialmente para outros filhos também eles atingidos por essa mesma perda.

O alargamento dos dias de faltas ao trabalho, justificadas e pagas, para os pais que sofrem estas perdas,

não resolvendo nem minorando a sua dor, nem tão pouco significando o fim do luto — que pode mesmo durar

toda uma vida —, tem de ser articulado com o apoio psicológico, algo que o PCP também propõe nesta

iniciativa.

Importa também dizer, a este propósito, que o alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho

devido à perda de um filho não oblitera nem pode atropelar as atuais disposições legais relativas ao

acompanhamento a filho, nem apaga a necessidade do reforço dessas mesmas condições, especialmente nas

situações de filhos com doença crónica, deficiência ou doença oncológica, tanto na dispensa ao trabalho,

como na necessidade de se assegurar suporte emocional, uma vez que também estas situações se traduzem

em processos longos e emocionalmente dolorosos.

Estas necessidades que são sentidas de forma mais acentuada pelas mulheres — não podemos deixar de

referi-lo —, sobre quem, na esmagadora maioria das situações, recai a responsabilidade de acompanhar os

filhos, num quadro em que as desigualdades entre homens e mulheres são ainda bastante evidentes.

Não obstante a necessidade de se encontrarem respostas para a situação específica do luto parental, o

PCP entende que outras situações de perda de familiares, também elas emocionalmente difíceis, necessitam

de alterações legislativas no sentido do alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho, pelo que

apresentamos propostas concretas para tal: de 15 dias nas situações de falecimento de cônjuge, incluindo em

situação de união de facto, ou outros ascendentes no 1.º grau da linha reta, e oito dias para falecimento de

outros familiares na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, aplicando-se também estas disposições às

situações de afinidade.

Propomos também que estes dias de faltas justificadas considerem apenas os dias de trabalho efetivo, não

devendo ser contabilizados dias de descanso semanal ou feriados, e salvaguardamos ainda o pleno direito do

gozo de férias, não devendo estes dias por luto absorver outros tempos de descanso e férias aos quais os

trabalhadores têm direito.

Com esta iniciativa asseguramos que os pais e mães trabalhadores tenham uma janela de tempo maior

para lidar com a perda de um filho, mas também para que os trabalhadores tenham mais tempo para lidar com

outras situações de perda por falecimento sem serem prejudicados nos seus direitos laborais nem na sua

remuneração.

É este o contributo que aqui deixamos, sem prejuízo de outras iniciativas e propostas que temos

apresentado e nas quais continuaremos a insistir, nomeadamente no reforço dos direitos de maternidade e

paternidade, no reforço das condições de acompanhamento a filho e de assistência à família.

Aplausosdo PCP.

Página 12

I SÉRIE — NÚMERO 28

12

OSr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os milhares de peticionários e, em especial, a associação Acreditar por ter promovido esta petição sobre o luto

parental, tema da maior importância e sensibilidade.

Esta petição defende o aumento de cinco para 20 dias do número de dias de faltas justificadas pela morte

de um filho, referindo a dura realidade de quem passa por esta mais dramática das experiências. O período de

cinco dias consecutivos é, e cito a petição, «o período necessário para o tratamento de formalidades atinentes

à morte de um ser humano, não restando sequer um merecido período de pausa laboral para o exercício

efetivo do devastador luto parental».

Uma sociedade sensível ao sofrimento humano e aos seus impactos na saúde mental não deve obrigar um

seu cidadão a regressar ao trabalho poucos dias depois de um evento causador de uma dor inominável como

a perda de um filho.

Assim, o Iniciativa Liberal propõe que este período de faltas justificadas seja aumentado para 20 dias

consecutivos, atribuindo os encargos destas faltas à entidade empregadora até ao quinto dia e à segurança

social nos 15 dias seguintes.

Esta solução permite acolher um direito em relação ao qual existe um consenso alargado e, ao mesmo

tempo, não onera desproporcionadamente as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, que

são a maioria do nosso tecido empresarial. É justo que seja o Estado, que cobra impostos e contribuições

elevadas aos seus cidadãos, a apoiá-los exatamente nas alturas de maior necessidade e no momento de fazer

o luto de uma dor que nem o tempo conseguirá apagar.

OSr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo esta intervenção saudando a associação Acreditar, que trouxe, de facto, um dos temas que, como poucos, consegue unir os vários polos da

democracia. Como foi dito, a dor da morte não divide, e une, como poucos temas, esta Assembleia da

República.

Quando olhamos para a lei portuguesa, mesmo no quadro da atual conjuntura da União Europeia, o

período de luto previsto para a morte de familiares é, manifestamente, insuficiente. É verdade que há países

da União Europeia que o têm mais curto, mas também é verdade que nesses mesmos países há práticas

consolidadas que alargam esses direitos.

A lei, como sempre, deve ser ponderada e adequada aos vários interesses em jogo, mas há momentos na

vida em que os valores do humanismo superam quaisquer constrangimentos legais, laborais, estabilidade

legislativa ou de participação em concertação social, a que devamos atender. A morte e o direito ao luto é um

desses casos.

Ninguém pode dizer que seja justa uma lei que dá dois dias pela morte de um irmão ou cinco dias pela

morte de um filho. Mas também devemos pensar se não devemos ir um pouco mais longe, agora que damos

um passo civilizacional relevante: o direito ao luto, no caso de perda gestacional ou neonatal, é um dos que

menos reconhecido é socialmente, é um dos menos validado e é daqueles para o qual a sociedade olha

menos e dá menos importância e relevo.

Apesar de o sofrimento ser significativo e relevante, social e pessoalmente, continuamos a olhar para ele

como se tratasse de uma enorme insignificância. O passo que se dá na proposta do Chega é o de reconhecer

também o direito ao luto em caso de perda gestacional, constituindo um grande avanço civilizacional.

Como disse, há poucos temas que nos unem tanto como este, talvez seja o que, durante esta Legislatura,

mais nos uniu e, só por isso, merece que seja uma das últimas e mais importantes linhas de aprovação da

Assembleia da República. O consenso demonstrado mostra que, em casos muito importantes, cá estamos

para assumir o nosso trabalho.

Mais uma vez, deixo uma saudação aos peticionários e ao trabalho que foi feito. Acho que a Assembleia da

República fica com uma enorme imagem de marca ao terminar a Legislatura, aprovando um projeto como

este.

Página 13

26 DE NOVEMBRO DE 2021

13

OSr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos hoje para discussão um conjunto alargado de iniciativas legislativas com o objetivo de proceder ao alargamento dos dias de faltas

justificadas, por motivo de luto.

A primeira nota que Os Verdes querem deixar neste debate é para recordar que, apesar de ter sido o PS a

proceder ao agendamento desta importante matéria, o que naturalmente saudamos, o impulso processual

pertence à associação Acreditar, que promoveu e dinamizou a petição que hoje também está em discussão.

É uma petição de onde resultam, aliás, dois objetivos muito claros, por um lado, o de trazer para discussão

a necessidade de se olhar, com olhos de ver, para a situação dos pais e das mães que perdem os seus filhos,

o que, como referem os peticionantes, «é uma das experiências mais traumáticas para o ser humano», sendo

que, nessa circunstância, os pais «não estão em condições de regressar ao trabalho num espaço de tempo

tão curto como o de uma semana». O segundo objetivo da petição pretende que a Assembleia da República

tome medidas no sentido de alargar o período de luto parental.

Portanto, as primeiras palavras são para os subscritores desta petição, que, em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», aproveito para saudar, em especial, aqueles que

acompanham os trabalhos aqui connosco. É uma saudação que, naturalmente, se estende também à

associação Acreditar, que promoveu e dinamizou esta petição que incide sobre um assunto tão importante e

tão delicado.

De facto, todos nós reconhecemos que a perda de um familiar próximo é absolutamente dolorosa e,

tratando-se de um filho, a dimensão da dor não é suscetível de ser traduzida em palavras. Falamos de uma

perda que nós, seres humanos, não estamos preparados para aceitar. O vazio que se instala não é apenas

acompanhado pela dor que não cabe neste mundo, é ainda acompanhado por um conjunto de efeitos

psicológicos que nem o tempo consegue resolver.

Contudo, se todos reconhecemos a dimensão desse sofrimento, a dimensão dessa dor e o que representa

esse sentimento de perda, também todos reconhecemos que, perante uma situação destas, é de uma

crueldade sem tamanho obrigar as pessoas a regressar ao trabalho ao fim de cinco dias, como sucede hoje na

sequência, aliás, do que resulta das normas do Código do Trabalho.

Portanto, Os Verdes consideram que, nestas situações, é absolutamente imperioso proceder ao

alargamento dos dias de faltas justificadas ao trabalho, dando, pelo menos, mais tempo, para que as pessoas

possam enfrentar, com uma distância relativa, o seu dia a dia, o regresso ao trabalho. O que se pretende é dar

tempo às pessoas para lhes permitir ganhar algumas defesas e procurar forças para regressar ao seu dia a

dia.

Face ao universo de iniciativas legislativas que hoje temos pela frente, devo dizer que Os Verdes

acompanham, na globalidade, as propostas que visam exatamente alargar os dias de faltas justificadas, ainda

que tenhamos algumas reservas sobre propostas que, alargando o prazo, preveem que, a partir do sexto dia,

seja a segurança social a suportar o salário, como é o caso das propostas do PSD e do Iniciativa Liberal, que

não votaremos a favor. E temos reservas porque consideramos que devem ser as entidades patronais, até por

respeito e solidariedade para com o trabalhador, a suportar a retribuição dos dias de faltas justificadas, e não a

segurança social.

Portanto, com estas reservas e ressalvas, Os Verdes acompanham a globalidade das restantes propostas

em discussão, inclusivamente as propostas que pretendem preencher a lacuna do Código do Trabalho que diz

respeito à perda gestacional.

De facto, o Código do Trabalho não consagra qualquer período de faltas justificadas para os casos de

perda gestacional e Os Verdes também consideram que é necessário dar resposta a essa omissão. Isto

porque a perda gestacional também provoca sofrimento, dor e sentimento de perda e arrasta também consigo

consequências, do ponto de vista emocional, psicológico e físico. Portanto, também aqui se exige a

consagração de um período de recuperação, ou seja, é necessário trazer justiça também para as pessoas que

passam por essas situações.

Página 14

I SÉRIE — NÚMERO 28

14

Impõe-se, portanto, na perspetiva de Os Verdes, consagrar também no Código do Trabalho, o direito a

faltas justificadas, em caso de perda gestacional. Como facilmente se percebe — o que, de resto, é

confirmado pelos estudos sobre a perda gestacional —, quanto mais avançada estiver a gravidez, maior será a

dor, o sofrimento e o sentimento de perda. Logo, parece-nos sensato que a graduação do período de faltas

justificadas possa ter em conta o facto de a perda gestacional ocorrer durante o primeiro trimestre de gravidez

ou depois do primeiro trimestre.

Para terminar, quero dizer que consideramos estarem criadas as condições — por aquilo que já se ouviu

hoje e pelo conjunto de propostas que estão em cima da mesa — para, em sede de especialidade,

conseguirmos uma boa lei, que responda ao essencial e que venha trazer justiça numa matéria tão delicada.

Aproveito para manifestar a solidariedade do Partido Ecologista «Os Verdes» a todas as famílias que se

confrontam com a realidade que motivou este debate.

Aplausos do PEV e do PCP.

O Sr. Presidente: — Peço aos serviços que preparem o quadro eletrónico para o registo do quórum. Apelo também a que haja mais inscrições para intervir, porque há muitos partidos que ainda têm tempo

para o efeito e não há qualquer Sr. Deputado inscrito.

Pausa.

Se não houver mais inscrições para este ponto, passamos diretamente ao encerramento deste debate.

Vamos dar mais algum tempo para que apareça no quadro eletrónico o registo de inscrições para a

votação eletrónica e, consequentemente, para o registo de quórum.

Pausa.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Para corresponder à sua solicitação e inscrever-me para intervir sobre este ponto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do CDS-PP, quero dizer que, obviamente, como aqui foi referido e sublinhado por várias bancadas, colocar esta questão, do ponto de vista

do que é a dramaticidade de perder um filho, não merece qualquer tipo de dúvida, de discordância, e não

poderia ser de outra forma.

O que aqui foi dito por algumas bancadas, que escolheram, de resto, seguir só essa reflexão com uma

dimensão que diria filosófica ou poética, como foi feito pela Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes, não pode

merecer qualquer tipo de discordância ou de dúvida.

Portanto, o CDS não foge a este consenso, a esta realidade e começa por cumprimentar os peticionários e

a associação Acreditar, que lida com esta matéria, que colocou a questão na ordem do dia e na ordem

mediática e que lida, inclusivamente, com uma questão que não sei se será a mais dramática, mas é uma das

mais dramáticas com que a nossa sociedade pode viver que é a doença oncológica, designadamente, em

crianças. Obviamente, há muitas perdas que não derivam dessa doença oncológica e que, por vezes, atingem

menores e crianças. Basta pensarmos no que acontece nas nossas estradas, nos acidentes, enfim, em muitas

outras circunstâncias que podem levar a essas perdas. Portanto, isso não merece dúvida, não fugimos deste

consenso e estamos de acordo.

No entanto, sabemos que há aqui várias questões que podem ainda merecer alguma reflexão. A primeira

que sublinharia é que nem todos os projetos de lei nos dizem — e há vários países que fazem essa

Página 15

26 DE NOVEMBRO DE 2021

15

diferenciação — se estamos a falar, por exemplo, de filhos menores, ou não. Estou a pensar, por exemplo, no

ordenamento jurídico francês, que estabelece uma regra até certa idade e outra regra, não dos mesmos dias,

se for outra idade, precisamente por um dos argumentos que a associação Acreditar colocou na ordem do dia

que é o caráter antinatural do que é um pai ou uma mãe assistir, presenciar ou conhecer a morte de um filho.

É evidente que, quanto menos idade o filho tiver, maior é a violência, digamos, desse acontecimento. Isto

não é excecionado, pelo que não estamos numa situação em que tal poderia ser ou não diferenciado. Poderia

sê-lo, mas não é o caso.

Por outro lado, aceitamos este consenso que se gerou, dos 20 dias, ainda que teoricamente pudéssemos

discutir se passávamos de cinco para o dobro, que seriam 10, ou para o triplo, que seriam 15, ou para o

quádruplo, que seriam 20 dias. Mas o consenso está generalizado nos 20 dias e não vamos romper esse

consenso, pelo que votaremos favoravelmente que o luto parental passe para 20 dias.

Curiosamente, foi colocada aqui uma questão pelo Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, que

me parece importante e interessante, quando nos questionou sobre se não poderíamos rever também outros

casos. Compreendo essa ideia e diria que, na minha opinião, também o método que estamos a seguir dificulta

essa possibilidade, porque fazer uma revisão mais global levaria eventualmente a uma maior ponderação, a

uma maior análise, a um maior conjunto de audições. Porém, tomarmos a decisão agora, no penúltimo dia de

trabalhos do Parlamento, torna mais difícil toda a avaliação.

Contudo, estou de acordo consigo, se vamos mexer nesta matéria, então, se calhar, a perda de um irmão

poderia também levar a uma alteração do prazo do luto. Também faria sentido as perdas gestacionais serem

enquadradas e ponderadas. Mas tudo isso levaria a uma reflexão, na nossa opinião, maior do que aquela que

estamos a fazer.

Quero ainda dizer que, na nossa opinião, seria desejável que esta matéria fosse enquadrada e ponderada,

em termos de concertação social — sempre o defendemos e continuamos a defender agora, mas não é por

isso que sairemos do consenso. Não sairemos deste consenso, mas faz sentido.

Se atribuímos 20 dias — e isto até tem muito a ver com a forma como se entende o luto e com a forma

como cada um o vive —, esta preocupação tem que ver com o facto de que as pessoas precisam do tempo,

de que aqui vários Sr.as e Srs. Deputados falaram, de recuperação, do tempo de reganhar o ânimo para

enfrentar o dia a dia e para enfrentar a vida. Esta preocupação tem que ver com o tempo de que estes pais e,

alargando, outros familiares necessitam. Portanto, quem admite isto tem de ponderar, ao mesmo tempo, que

isto tem também implicações do ponto de vista laboral, do regime laboral e das próprias empresas.

Ao dizermos que não nos excluímos do consenso, diria que, para nós, esse consenso implica, se vamos

alargar o prazo — e é verdade, como já outros Deputados disseram, que os regimes aplicáveis, em termos

europeus, são díspares, indo de meses na Dinamarca para um dia, pago em Itália, dois dias na Alemanha,

enfim, os regimes europeus são muito díspares, mas, em Portugal, vamos assentar num regime humano,

humanista, solidário, e nisso estamos de acordo —, que tenhamos de pensar que isto tem interferência nas

empresas. Para quem gosta de falar em pequenas empresas: quanto mais pequenas forem as empresas,

maior é a implicação, porque numa grande empresa, numa grande estrutura é mais fácil substituir, mas numa

pequena empresa é mais difícil.

Por isso, o CDS aproxima-se particularmente dos projetos de lei que aqui disseram que não farão refletir

esse custo integralmente na empresa, ou seja, que deve ser a empresa a suportar o que já existe hoje em

termos legais, ou seja, os cinco dias, mas que os restantes dias devem ser, uma vez que são uma

responsabilidade social de toda a comunidade, suportados pela segurança social. É também esse o nosso

entendimento, achamos que essa é a melhor solução. E obviamente não fugiremos a um consenso que

consideramos justo, solidário e humanista.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma curta intervenção, pois o tempo é curto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Procurarei cumprir o tempo, Sr. Presidente. A minha intervenção vem no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS.

Página 16

I SÉRIE — NÚMERO 28

16

O Sr. Deputado suscitou aqui uma questão relativamente à destrinça de o filho que morre ser, ou não,

maior de idade. Ora, em nosso entender, essa é uma falsa questão porque não faz sentido serem apenas

cinco dias para alguém cujo filho que morre tem 18 anos de idade e serem 20 dias para alguém cujo filho que

morre é menor de idade.

Nesse sentido, a proposta do PAN prevê um prazo igual para ambos os casos, porque a dor e o luto

parental devem ser tratados com a mesma dignidade, independentemente da idade do filho em causa.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Barbosa Ribeiro, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um debate, sobretudo, de silêncios. Creio que a forma serena, aprofundada e reflexiva como este debate decorreu, unindo

todos os partidos, independentemente de um ou outro artigo que possa não corresponder inteiramente ao que

todos pensamos, demonstra que este é um debate que efetivamente une todos os partidos, em função

daquela que é inevitavelmente a pior das dores. Acho que todos temos essa noção.

A pior das dores implica humanismo, implica emotividade na forma como este tema inevitavelmente é

tratado, e os relatos que recebemos da Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro

foram relatos tocantes. Certamente alguns daqueles que nos fizeram chegar a petição, com os quais falámos

e dialogámos, estão hoje aqui presentes nas galerias e não conseguimos sequer pensar o que alguns destes

pais passaram, aquilo que nos descreveram, a forma dolorosa como enfrentaram a morte de um filho.

Para uma situação destas não há nem 5 dias, nem 20 dias, nem dias; há a tentativa de lutar contra uma dor

insuportável, um luto que não passa, certamente, a vida toda.

Mas é preciso entender este tema com humanismo e, portanto, é possível, como se vê, procurar mitigar, se

podemos dizer assim, um pouco das dificuldades, das adversidades, da dor que uma situação destas provoca.

Assim, o Partido Socialista entendeu fixar esta ordem do dia e apresentar um projeto que corresponde, sem

tirar nem pôr, sem acrescentar nem subtrair, à pretensão da associação Acreditar.

Como foi dito pela nossa líder parlamentar, o Partido Socialista pretende passar de 5 para 20 dias o luto

parental pela perda de um filho sem fazer, nesta reta final, neste encerramento nossos trabalhos, outras

alterações, outros artigos, outros debates, que, inevitavelmente, apesar de serem legítimos, não

correspondem propriamente ao âmago, ao objeto desta petição e que, dificilmente, permitiriam uma conclusão,

em tempo útil dos nossos trabalhos, que, aliás, vão decorrer, logo após o fim deste Plenário, com uma reunião

extraordinária da Comissão de Trabalho e Segurança Social para fecharmos a discussão em sede de

especialidade e podermos amanhã aprovar este diploma, como creio que todos faremos.

Portanto, este é o foco do Partido Socialista que permite responder àquela que, em nosso entendimento, foi

a expetativa destes peticionários, aos quais agradecemos a mobilização social e, inevitavelmente, com quem

partilhamos a dor que todos sentiram no momento tão difícil que todos atravessaram, sentimento esse que

alargamos a todos os pais que enfrentam uma situação destas por este País fora.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegámos assim ao final deste primeiro ponto da nossa agenda. Vamos passar ao ponto 2, de que consta a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1026/XIV/3.ª

(PS) — Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a

reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das

forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de

competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei visa enfrentar uma situação relacionada com o desenvolvimento previsível da pandemia que combatemos.

Página 17

26 DE NOVEMBRO DE 2021

17

Todo o calendário que imaginámos para a transição do atual sistema de controlo de fronteiras para um

outro sistema de controlo de fronteiras foi desenhado num determinado contexto e apontava para

determinadas datas que a jurisprudência das cautelas recomenda que sejam revistas.

Ora, este projeto de lei — e poderia ser uma proposta de lei, obviamente, daquelas que nos chegarão

aprovadas pelo Conselho de Ministros, mas já que temos iniciativa legislativa decidimos avançar — visa

garantir esse aditamento de tempo para que a transição se faça de forma tranquila e sem perturbação no

controlo de fronteiras, em qualquer das suas diversas modalidades.

Uma estação de televisão, canal de notícias, tem nestes dias e horas salientado como aberração e aspeto

estranho que estejam em curso processos tendentes a melhorar as carreiras dos funcionários do atual SEF

(Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), mas a verdade é que, como ontem explicou o Sr. Ministro em Valongo,

esses processos foram desencadeados há muito tempo, foram objeto de luz verde do Ministério das Finanças

no final do ano de 2020 e estão, agora, no momento de serem tramitados como estão a ser.

São formas normais, banais, de respeito pelo direito à carreira…

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): — … que é uma das componentes da transição pacífica que nós imaginámos. É, portanto, esta a finalidade da nossa iniciativa, que esperamos que colha consenso alargado ou, pelo

menos, o consenso possível.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que hoje debatemos é a cereja no topo do bolo da insensatez e da irresponsabilidade com que o Governo se lançou no processo

de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

A decisão de extinguir o SEF foi uma fuga para a frente perante as dificuldades em que o Governo se viu

envolvido por ter respondido tarde e a más horas à evidência de um crime hediondo cometido por elementos e

nas instalações do SEF.

O Governo pode repetir até à exaustão que a decisão de extinguir o SEF já estava prevista, mas o tempo

em que foi tomada essa decisão, assim como o modo obstinado e precipitado como foi posta em prática,

revelam que se tratou de uma fuga que pretendia ser para a frente mas que, afinal, foi para parte nenhuma.

Não foi por falta de avisos. Quando aqui foi aprovada a alteração à Lei de Segurança Interna para extinguir

o SEF, recordo a declaração de voto do PCP, e cito: «A opção de extinguir o SEF e de distribuir as suas

funções policiais pela Polícia Judiciária, pela PSP (Polícia de Segurança Pública) e pela GNR (Guarda

Nacional Republicana), com a consequente distribuição dos seus elementos por forças de segurança com

natureza, atribuições e estatutos muito distintos, não será certamente isenta de problemas. Até ao momento

não se conhecem os critérios a seguir nessa operação complexa, nem o tempo e o modo como se irá

processar.

Esta situação de indefinição que, certamente, se prolongará no tempo, implicará forçosamente uma

situação de instabilidade que não é desejável e que é suscetível de criar dificuldades em matéria de segurança

interna que bem poderiam ser evitadas.»

Não foi preciso muito tempo para nos dar razão. O pretexto da pandemia para adiar a extinção do SEF é

um pretexto como qualquer outro. Podia ser o da aproximação do Natal ou o das alterações climáticas. O que

sucede é que como o Governo não sabe onde se há de meter, o PS propõe que se empurre com a barriga por

mais seis meses.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Página 18

I SÉRIE — NÚMERO 28

18

O Sr. António Filipe (PCP): — E, entretanto, em matéria administrativa, ninguém consegue tratar nada com o SEF. É uma instituição paralisada, com todas as consequências que isso implica para os cidadãos que

precisam de resolver inadiavelmente problemas relacionados com a sua permanência em Portugal.

Bom seria que o Governo, em vez de tentar perceber como há de extinguir o SEF, se preocupasse em criar

condições para que ele pudesse trabalhar.

Aplausos do PCP, do CDS-PP e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, diria que para final de Legislatura não poderíamos ter melhor exemplo daquilo que tem sido a governação do Partido Socialista: um

exemplo de irresponsabilidade,…

O Sr. Adão Silva (PSD): — É verdade!

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — …um exemplo de insensatez e, pior do que isso, um exemplo de que não sabem o que andam a fazer,…

Aplausos do PSD.

…porque aprovaram uma legislação não tendo consciência daquilo que ela significava. Mas, mais:

protagonizada — isso, sim, é cereja no topo do bolo — por um Ministro da desorientação interna, que é bem a

demonstração de como está este Governo nesse e noutros processos.

Aplausos do PSD.

Até pela coragem, a coragem que teve de culpar a pandemia… Olha a pandemia!… Quer dizer, o Governo

aprovou a legislação em plena pandemia e, agora, vem escudar-se na pandemia, que tem umas costas do

tamanho deste Parlamento, para passar para seis meses o período de vacatio legis. Não há justificação

possível para isto! O Partido Socialista e o Governo fizeram o que não sabiam que estavam a fazer, fizeram-no

sem consciência do que estavam a fazer e, agora, nem coragem têm para assumir o erro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O que isto quer dizer é que o tempo que agora aqui nos propõem que aprovemos de aumento da vacatio

legis dá tempo para quem governa se aperceber do disparate que fez e dá sobretudo tempo para quem venha

a governar reverter todo este processo.

Aplausos do PSD.

E aquilo que o PSD aqui tem de dizer, em coerência com aquilo que defendeu, é que num futuro governo

em que o PSD venha a ter responsabilidades será revogada esta legislação, será revertido esse processo tal

como sempre propusemos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer que, talvez por estarmos no fecho da Legislatura, esta é, provavelmente, uma das minhas últimas intervenções neste

Plenário e parece-me que é uma intervenção, de facto, um pouco estranha e até algo exótica, e já vão ver

Página 19

26 DE NOVEMBRO DE 2021

19

porquê: este diploma que o Partido Socialista aqui traz hoje e que o Sr. Deputado José Magalhães apresentou,

é um completo absurdo. É um absurdo! É algo que não faz sentido absolutamente nenhum, vindo de onde

vem. Porquê? Porque, efetivamente — dissemo-lo desde o início e foi aqui dito, hoje, com grande clareza —,

esta extinção do SEF não surgiu por acaso, porque havia uma coisa vaga no Programa do Governo e esta

extinção do SEF só surge como uma coisa clara para responder a um nome que, infelizmente, muitos de nós

nos habituámos a citar de cor, Igor Homeniuk, cidadão ucraniano barbaramente assassinado no aeroporto de

Lisboa.

A partir daí, como o Governo, designadamente o Ministro da Administração Interna, geriu mal o dossier,

não respondeu à situação, não fez o que tinha que fazer e foi incompetente, qual é a saída? A saída é a

habitual fuga para a frente. O que é que se faz perante isso? Extingue-se o SEF! E durante muito tempo

quiseram extinguir o SEF sem sequer trazer a lei à Assembleia.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E foi o CDS que se bateu e que usou um agendamento potestativo, como o Sr. Deputado se lembra, para forçar que a lei tivesse que vir ao Parlamento e, depois, o PS fez um

tandem com o Bloco de Esquerda e lá veio com a nova lei e extinguiu o SEF.

A partir daí é o caos, porque é um erro separar completamente as questões de imigração das

competências de fiscalização que tem o SEF atualmente e porque vão transferir tudo para uma nova entidade

que não existe,…

O Sr. José Magalhães (PS): — Mas vai existir!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … não funciona e até agora não está minimamente preparada. Portanto, tudo isto é um disparate. É talvez, na minha opinião, um dos erros mais graves desta Legislatura

e deste Governo.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O Governo errou, o PS falhou e o Ministro Eduardo Cabrita, esse, então, não acertou uma! Esse não acertou uma!

Agora, como foi dito, e bem, os senhores fizeram tudo isto em plena pandemia, até em estado de

emergência andaram a acabar com o SEF e, agora, não pode ser porque estamos em pandemia.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Agora, que não há sequer estado de emergência… Não tem lógica nenhuma. É um disparate absoluto!

O que tem de exótico toda esta intervenção é algo muito simples: dito isto, como é que eu voto? A favor,

obviamente…

O Sr. Presidente: — Tem que terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Quem como nós, sempre defendeu que não devia haver extinção do SEF, quer criar com esta lei a oportunidade para um futuro governo e uma futura maioria acabar com esta lei e

manter o SEF em funções.

Esta é a nossa esperança e por isso, apesar das críticas, votaremos, obviamente, a favor.

Aplausos do CDS-PP.

Página 20

I SÉRIE — NÚMERO 28

20

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por desfazer alguns mitos que continuam a ser apresentados sobre esta matéria.

A reorganização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras era necessária para garantir que as pessoas

estrangeiras em Portugal têm um serviço público que as atende, em condições de igualdade e dignidade,

como a todos os outros cidadãos que vivem em Portugal.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Isto era necessário, era fundamental fazê-lo e por isso, desde o início, defendemos esta reorganização, mas defendíamo-la com a criação de um outro organismo ou de outra

instituição que atendesse as pessoas estrangeiras, garantindo este direito a ser atendido com direitos, um

serviço que não fosse discriminatório e que respeitasse os direitos humanos, a dignidade, que não

discriminasse, e com funcionários formados em Direito migratório, para poder atender às especificidades das

pessoas estrangeiras, porque as pessoas estrangeiras vivem em Portugal, fazem parte da nossa comunidade

nacional e merecem igualdade — nem menos nem mais, direitos iguais.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vejam o belo serviço que arranjaram!

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Este é o lema, é isto que este serviço deve fazer.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Contudo, com a reorganização e a criação desta agência, precisamos de garantir que as pessoas estrangeiras que vivem em Portugal tenham os seus direitos garantidos, ou seja,

que o limbo em que elas se encontram não é perpetuado por sete ou oito anos, como acontece atualmente.

Portanto, precisamos de ter serviços públicos céleres, que garantam a regularização das pessoas

estrangeiras em Portugal e respondam às suas necessidades. Por isso, tem de se garantir que isso acontece

neste espaço de tempo, enquanto se prorroga este prazo para a criação desta agência para as migrações e

para o asilo e também dos serviços de apoio nos espaços de fronteira.

Há uma outra dimensão que também é preciso ter em atenção, que é a instabilidade em que se encontram

as pessoas que trabalham no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras face à indefinição da transferência das

competências para a GNR e para a PSP.

Protestos do Deputado o CDS-PP João Pinho de Almeida.

Importa-se de me deixar terminar, se faz favor?!

Como estava a dizer, a transferência das competências para a GNR, para a PSP e para as outras forças de

segurança.

Portanto, é preciso garantir que esses trabalhadores não são mantidos numa situação de instabilidade.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E porquê?! Por vossa causa!

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Portanto, nós vamos viabilizar esta prorrogação, mas chamando a atenção de que é necessário que as pessoas estrangeiras tenham a sua situação regularizada, reforçando o

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como funciona agora, sendo também necessária uma resposta aos

trabalhadores e às trabalhadoras, para que não se mantenham nesta situação de instabilidade.

Aplausos do BE.

Página 21

26 DE NOVEMBRO DE 2021

21

O Sr. Presidente: — É a vez do Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, a quem dou a palavra.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dos 2 minutos de que disponho, basta-me o primeiro para sublinhar que este é o último ato desta ópera bufa em que se transformou

o processo de extinção do SEF, um processo para parar à pressa, sem pareceres, sem consulta aos

trabalhadores, sem consulta aos sindicatos e que só veio a esta Assembleia porque um partido o exigiu.

O Sr. José Magalhães (PS): — Não, não!

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — E a trapalhada continua. Só assim se justifica que uma lei que entrou em vigor há 15 dias já precise de uma alteração de prazo de quatro meses, às costas da tal pandemia,

que tem as costas largas e que devia ser aproveitada, isso sim, já que tem as costas tão largas, para permitir a

reversão desta decisão absolutamente errada deste Governo.

O minuto que me sobra é provavelmente o último minuto liberal que terei nesta Casa.

Aplausos e risos de Deputados do PS.

Portanto, queria aproveitar para vos lembrar a todos que hoje se comemoram três efemérides importantes

para os liberais: é o Dia Internacional de Eliminação da Violência contra as Mulheres, é o Dia Nacional do

Empresário e passam 46 anos do 25 de Novembro.

Aplausos do PSD, do CDS-PP e do CH.

E é triste, Srs. Deputados, que tenha de aproveitar um bocadinho do tempo que me sobra para ser o

Deputado que, nesta Casa, relembra uma data sem a qual o 25 de Abril não teria resultado na democracia que

hoje temos, teria resultado numa ditadura de sinal diferente.

Portanto, em nome desses valores da liberdade, em nome de todos aqueles que já não se lembram o que

significou esse dia, aqui fica a nossa homenagem. Não podia esperar um melhor tema para dedicar,

provavelmente, o último minuto liberal que terei nesta Casa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que temos aqui, hoje, é muito claro: o Governo quis punir e desmantelar o SEF por um facto que tinha ocorrido, de natureza criminal.

Fê-lo em plena pandemia, fê-lo em estado de emergência e agora, agora que precisamos de controlar

fronteiras e que precisamos do SEF, «ai, meu Deus, o SEF e a reforma que voltem para trás, venham-nos lá

ajudar a controlar e a ajudar a resolver a trapalhada que nós gerámos aqui, neste Parlamento». Foi isto,

basicamente, o que nos disse hoje o Partido Socialista, ou seja, «peço desculpa ao País pela trapalhada que

gerei e agora vamos pedir ao SEF que volte e que nos ajude, temporariamente, a controlar as fronteiras

devido à pandemia.»

É a maior precipitação legislativa que tiveram por estarem nas mãos do Bloco de Esquerda, que acabou

por lhes virar as costas no processo orçamental e, mesmo assim, para lhes darem esta prenda de final de ano

de desmantelar o SEF.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Foi necessário!

O Sr. André Ventura (CH): — Viu-se no que deu! Deu numa agência que não existe, num SEF que deixou de existir, no total abandalhamento do controlo de fronteiras, e agora o que querem é voltar a pedir às pessoas

Página 22

I SÉRIE — NÚMERO 28

22

do SEF: «Trabalhem lá durante dois meses, que nós vamos acabar convosco daqui a uns tempos». É isso que

querem fazer!

O Sr. José Magalhães (PS): — Não é verdade!

O Sr. André Ventura (CH): — Mas ainda bem, Sr. Deputado, que temos eleições à porta, porque assim os portugueses sabem bem em que é que podem votar no Partido Socialista: no fim da segurança, na destruição

da segurança interna e num abrir de portas total, a dizer que venha quem quiser, venham fazer o que

quiserem e venham beneficiar do Estado português.

O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Não!…

O Sr. André Ventura (CH): — Já não havia definição nesta lei. Agora, é o caos absoluto. Funcionários, inspetores, todos, todos eles não sabem o que vai acontecer e isso deve-se à maravilha do Governo PS, em

aliança com o Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Não é verdade!

O Sr. André Ventura (CH): — É isto, é este quadro jurídico que temos, neste momento. Mas este processo tem uma vantagem e, por isso, o Chega vai viabilizar esta proposta do Partido

Socialista.

O Sr. José Magalhães (PS): — Ora bem!

O Sr. André Ventura (CH): — E vai viabilizar, Sr. Deputado, não pela quinta vaga, nem pela sexta, nem pela sétima, nem pela oitava, mas porque, finalmente, teremos a oportunidade, após eleições e se Deus quiser

— que Ele é grande! — que a maioria seja de direita e não de esquerda, repito, teremos a oportunidade — e

fica aqui a promessa solene — de mandar para o caixote da História a proposta do Partido Socialista e do

Bloco de Esquerda e de voltar a fazer o SEF renascer das cinzas, porque Portugal precisa de um SEF forte,

precisa de controlar fronteiras e precisa de um País que seja igual entre os iguais na União Europeia e não um

parente pobre, de braços abertos para todo o tipo de migração.

O Sr. José Magalhães (PS): — Seria um milagre!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do Grupo Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta proposta, vem finalmente o Partido Socialista reconhecer que fez um processo apressado, naquilo que deveria ser um debate

aprofundado, em torno da reestruturação do SEF.

Aliás, recordo que, em julho de 2021, discutimos aqui, com o Governo, na generalidade, e ficou nesta Casa

o compromisso de se fazer um processo, em especialidade, que fosse devidamente discutido, que envolvesse

os profissionais e acautelasse esta transição da forma mais adequada possível.

Infelizmente, não foi isso que verificámos no processo na especialidade. Foram ignorados os pareceres,

não houve um efetivo diálogo com os profissionais e agora a COVID-19 serve para justificar aquilo que,

evidentemente, seria um erro por parte do Governo, pela forma como o fez. Ou seja, sabemos bem que se

viesse a ser implementado aquilo que, nesta Casa, acabou por ser aprovado, a 11 de janeiro tal estaria a ser

levado a cabo sem regulamentação do controlo de fronteiras, nomeadamente no que ao SEF diz respeito, no

que à PSP diz respeito e no que à própria GNR diz respeito e, portanto, daqui resultou um vazio legal.

Portanto, de facto, estes seis meses consolidam uma oportunidade para os vários partidos, inclusivamente,

reforçarem esta matéria naquilo que vão ser os seus programas eleitorais, ou seja, efetivamente, o caminho

que deveria ser amplamente feito em especialidade e que, da nossa parte, lamentamos que não tenha sido

Página 23

26 DE NOVEMBRO DE 2021

23

feito, nomeadamente no que diz respeito, por exemplo, às preocupações e aos direitos dos trabalhadores e

recordo, inclusivamente, aquela que foi a declaração de voto do PAN efetuada aquando da votação final desta

proposta. É que estamos perante uma matéria da maior importância para o nosso País, uma matéria que tem

que ver com pessoas migrantes,…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — … pessoas refugiadas, requerentes de asilo e que, evidentemente, no âmbito da crise humanitária que vivemos, da crise de solidariedade que vivemos, necessitam também de

políticas públicas que sejam feitas com a devida cautela e com o devido debate aprofundado, o que não

aconteceu.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que se dúvidas houvesse sobre o erro que representou a decisão de extinguir o SEF, essas dúvidas ficariam, hoje, literalmente

dissipadas com a apresentação desta iniciativa legislativa por parte do Partido Socialista.

O Governo preferiu extinguir o SEF ao invés de o dotar dos meios técnicos e humanos para poder exercer

as suas atribuições e as suas competências. E o resultado está à vista: é o caos no que diz respeito à

regularização de pessoas estrangeiras.

E agora, à boleia da pandemia, o PS quer suspender o diploma que, aliás, entrou em vigor apenas há 15

dias, pretende adiar a resolução do problema e, entretanto, o caos continua. É o PS a dar a mão à palmatória,

mas o problema não fica resolvido com este projeto de lei. A resolução do problema fica, digamos assim,

congelada.

Vamos esperar que, ao menos, este processo sirva para o Governo e o Partido Socialista perceberem o

quão grave pode ser legislar à pressa e procurar resolver o problema com a extinção de serviços, ao invés de

os dotar dos meios técnicos e humanos, necessários para que possam dar resposta às atribuições que lhes

cabem, que lhes competem ou são atribuídas pela lei.

Aplausos do PEV e do PCP.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do debate. Peço aos serviços para nos apresentarem os resultados do quórum de deliberação para podermos dar

início às votações.

Estão 202 Deputados inscritos, pelo que temos quórum para realizar as votações, que vamos

imediatamente iniciar.

Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 993/XIV/3.ª (PS) — Aumenta o período de falta

justificada por motivo de falecimento de descendente de 1.º grau na linha reta ou equiparado (décima sétima

alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-

PP.

A iniciativa baixa à 10.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 767/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues) — Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional.

Página 24

I SÉRIE — NÚMERO 28

24

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD e do CDS-

PP.

O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 926/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de faltas por

motivo de luto procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD e do CDS-

PP.

Este projeto baixa também à 10.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 927/XIV/2.ª (BE) — Alarga o período de faltas

justificadas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim (décima sétima alteração ao Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP

e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira) — Pelo alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou

perda gestacional (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD e do CDS-

PP.

Este diploma também baixa à 10.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1018/XIV/3.ª (PSD) — Alargamento do período de faltas

justificadas por motivo de falecimento de filho para 20 dias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP e do

PEV.

Este diploma também baixa à 10.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1023/XIV/3.ª (PCP) — Procede ao alargamento dos dias

de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge,

ascendentes, parentes ou afins (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP

e do IL.

Este diploma baixa à 10.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1024/XIV/3.ª (IL) — Altera o regime de faltas justificadas

por motivo de falecimento de descendente.

Página 25

26 DE NOVEMBRO DE 2021

25

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do PCP e

do PEV.

Este diploma baixa, igualmente, à 10.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1025/XIV/3.ª (CH) — Aumenta os dias de luto previstos

no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do

PEV.

Este diploma baixa, também, à 10.ª Comissão.

Estamos quase a chegar ao fim, mas ainda não acabámos esta sessão.

A Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha vai dar-nos algumas indicações e vamos ter de fazer

algumas votações.

Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a dar conta de vários pareceres da 14.ª Comissão.

Por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo do Trabalho da Maia — Juiz 1, Processo

n.º 4383/20.8T8MAI, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido

de autorizar o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de

testemunha.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira — Juiz 2,

Inquérito n.º 700/17.6GDVFR, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer

no sentido de autorizar o Deputado João Oliveira (PCP) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de

testemunha.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo do Trabalho da Maia — Juiz 1, Processo n.º 4383/20.8T8MAI, a

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o

Deputado Joaquim Barreto (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo Local Criminal de Lisboa — Juiz 14, Processo n.º

9862/18.4T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer, no sentido

Página 26

I SÉRIE — NÚMERO 28

26

de autorizar o Deputado Fernando Negrão (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de

testemunha.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Ministério Público — Procuradoria da República da Comarca do Porto, DIAP, Secção de Santo Tirso, NUIPC

566/20.9T9STS, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar a Deputada Inês de Sousa Real (PAN) a prestar depoimento presencialmente, na qualidade de

testemunha.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, Juiz 5, Inquérito n.º

7233/20.1T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar o levantamento da imunidade parlamentar da Deputada Cristina Rodrigues (N insc.), no âmbito dos

autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo ainda a dar conta de que seguiram esta sessão por videoconferência os Deputados Pedro Morais Soares, do CDS-PP,

Cláudia André e Alexandre Poço, do PSD, por se encontrarem em isolamento profilático.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr.ª Secretária. A agenda para a sessão de amanhã será confirmada em Conferência de Líderes, mas dela constam

votações, apenas e fundamentalmente.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, era para informar, para efeitos de quórum, que estou presente, apesar de o sistema anunciar a minha falta.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Estou a ver o Sr. Deputado João Paulo Correia a fazer sinal à Mesa. É por causa do mesmo problema?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, sim, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Peço aos Srs. Deputados que não conseguiram registar-se eletronicamente que digam os nomes, para que

fique registada a sua presença para efeitos de quórum.

Página 27

26 DE NOVEMBRO DE 2021

27

Identificaram-se os Deputados Carlos Pereira, do PS, André Neves, António Maló de Abreu, Carla Barros,

Carlos Peixoto, Duarte Marques, Joana Barata Lopes, Pedro Roque e Ricardo Baptista Leite, do PSD, e

Ricardo Vicente, do BE.

Fica registado, Srs. Deputados.

Temos de arranjar um ponto chamado «para o mesmo efeito», mas ainda não será hoje.

Amanhã, temos sessão plenária às 10 horas. Da ordem do dia constam votações, a menos que haja

alguma alteração de última hora, o que não é previsível.

Muito obrigado a todos e até amanhã.

Eram 16 horas e 40 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×