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I SÉRIE — NÚMERO 31

30

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.

Srs. Deputados, esgotámos a nossa ordem de trabalhos.

Comunico à Câmara que a próxima reunião da Comissão Permanente irá realizar-se no dia 6 de janeiro de

2022, quinta-feira, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: no primeiro ponto, declarações políticas, a que se

segue, no segundo ponto, um debate político com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

requerido pelo PCP.

Chegámos ao fim da nossa reunião. Antes de me despedir, porque esta é a última Comissão Permanente

deste ano, a todos desejo Boas Festas e boas entradas no Ano Novo.

Muito boa tarde a todas e a todos.

Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 2 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei n.os 71/XIV/1.ª e

247/XIV/1.ª [votado na reunião plenária de 26 de novembro de 2021 — DAR I Série n.º 29 (2021-11-27)]:

Ainda que frágil e aquém das expectativas, a legislação sobre gestação de substituição hoje aprovada

merece um voto favorável por se constituir como um passo em frente necessário a que, no futuro, se possa

avançar para um quadro legal robusto e capaz, à altura da justiça desta luta.

Em verdade, o voto favorável a esta legislação em nenhum momento deve ser confundido com a adesão

sem reservas a um quadro legal retrógrado e socialmente injusto, agora melhorado, mas, ainda, em grande

medida coartado no seu alcance potencial por um entendimento constitucional para além do que a razão ou a

lógica permitem alcançar.

É um quadro legal retrógrado porque perpetua uma visão sobre direitos, liberdades e garantias que o tempo

tem provado — e mais uma vez provará — errada. E socialmente injusto porque continua a desproteger os que

não têm recursos para recorrer a esta técnica de procriação medicamente assistida fora do País.

A verdade nua é que as incontáveis limitações, restrições, regras cumulativas e desencorajamentos que o

diploma prevê para que se possa recorrer a este método em Portugal se revelarão como profundamente

limitativos.

É um primeiro passo, coxo, mas no sentido certo. Melhor pouco que nada. O caminho far-se-á caminhando.

O Deputado do Partido Socialista, Tiago Estevão Martins.

[Recebida na Divisão de Redação em 3 de dezembro de 2021.]

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1314/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 26 de novembro de 2021

— DAR I Série n.º 29 (2021-11-27)]:

O PCP votou favoravelmente o Projeto de Resolução n.º 1314/XIV/2.ª considerando que, efetivamente, deve

ocorrer a articulação das competências entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o

Ministério da Educação ao nível da primeira infância, designadamente, no período de frequência de creche, ama

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