O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JUNHO DE 2022

59

sexo de outrem, para mais quando sabemos que o tráfico sexual é uma realidade não só do nosso País, que

afeta mais de 42 milhões de mulheres e meninas que estão na prostituição.

Como já foi também referenciado, marginalizar ou atirar para a vulnerabilidade mais mulheres ou meninas

por força da faixa etária…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr.ª Presidente. A estabilização de uma faixa etária seria dar um passo atrás muito preocupante nos direitos das meninas e

das mulheres. Para esse caminho, certamente, não deverá ser a Assembleia da República a contribuir.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda não apresenta uma proposta legislativa no âmbito da discussão desta petição. Não estamos, aliás, de acordo com os termos

com que esta petição aborda o debate da regulamentação da prostituição, o que não quer dizer que nos

demitamos desse debate ou que esse debate não seja necessário na sociedade.

A prostituição é um fenómeno que não é exclusivamente feminino e heterossexual, mas onde prevalece a

venda de serviços sexuais de mulheres ou homens. Sabemos que é a estrutura social patriarcal, capitalista e

racista que determina em grande medida quem faz trabalho sexual e em que condições o faz. Sabemos,

também, que é o mesmo sistema de exploração e opressão que determina quem tem o poder de o comprar. Na

economia e na sociedade, não há situações vazias de relações de poderes.

Quero começar por expor as razões que nos afastam do conteúdo desta petição, desde logo, o seu título:

«Legalização da Prostituição em Portugal e/ou Despenalização de Lenocínio, desde que este não seja por

coação». São coisas diferentes. Em Portugal, a prostituição não é uma atividade ilegal, de acordo com o Código

Penal, o que não é permitido, no entanto, é a um terceiro lucrar com ela. Deste modo, é proibida a prostituição

organizada, através do conhecido crime de lenocínio.

O tipo criminal em questão envolve a conduta de, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar,

favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição. É punido com pena de 6 meses até 5 anos e,

depois, agravado, em condições de particular violência ou se houver uma vulnerabilidade ou uma relação de

dependência da vítima em relação ao seu explorador.

O fim do lenocínio por si só tornaria legal a existência de um patronato de serviços sexuais, o que coloca em

causa a autonomia das pessoas, sobretudo das mulheres, que se dedicam à prestação de serviços sexuais.

Poder aceitar ou recusar clientes, definir quais são os serviços, escolher, interromper ou cancelar um serviço,

tem de depender única e exclusivamente da decisão de quem presta o serviço sexual.

Podendo até admitir a revisão do conceito de lenocínio, no âmbito de uma futura regulamentação da

prostituição, o objetivo deste conceito é o de proteger a liberdade sexual de todas as pessoas, pelo que essa

revisão terá de ter em conta as situações em que a liberdade sexual não é posta em causa.

Aquilo com que não concordaremos, em qualquer circunstância, é que uma atividade que deve ser da

exclusiva decisão pessoal de cada pessoa se transforme num mercado de exploração sexual, tendo como

objetivo o lucro, e é para aí que esta petição acaba por caminhar.

O que queria deixar claro é a posição do Bloco de Esquerda sobre o debate que agora começamos: é que,

tal como não acreditamos em modelos proibicionistas, que aumentam os riscos para as trabalhadoras do sexo,

que as atiram para a clandestinidade, que lhes impõem o fardo do julgamento moral pela sua atividade, tornando-

a cada vez mais perigosa, também não aceitamos modelos de regulamentação feitos à medida de nenhum

patronato que explore o trabalho sexual alheio.

Por isso, qualquer regulamentação sobre a prostituição tem de ser feita no interesse das trabalhadoras e dos

trabalhadores do sexo e tem de ter como centro o respeito pela sua autodeterminação sexual e pela sua proteção

social.

Por último, queria saudar a peticionária, porque este é o início de um debate e foi graças a esta petição que

aqui o começámos.

Páginas Relacionadas
Página 0058:
I SÉRIE — NÚMERO 19 58 da opção aparentemente livre, revelam uma situação de
Pág.Página 58