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2 DE JUNHO DE 2022

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o projeto de lei do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, começo por saudá-la e por lhe dizer que, ao mesmo tempo que apresentarei o projeto de lei do Chega, irei colocar algumas questões.

É sabido que, desde a entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal, foram várias as

associações civis e de juízes, além da Ordem dos Advogados, a apontar críticas ao que tinha sido aprovado.

O Governo tinha prometido, no ano passado, uma estratégia de avanço no âmbito da colaboração premiada,

mas não é isso que encontramos na proposta de lei. Encontramos uma forma de contornar o juiz natural, que

tem trazido problemas enormes à justiça e que até parece que foi feita para que não sejam atribuídos alguns

processos a determinados juízes, como sabemos.

O estatuto do arguido colaborador é, simultaneamente, ou deve ser, uma garantia para quem colabora e uma

eficácia para a justiça, porque garante que quem colabora na deteção, no auxílio da investigação a crimes tão

graves tem o estatuto efetivamente garantido e protegido.

Uma das questões que se deve colocar é a de quando é que se formaliza essa colaboração premida. No

nosso entender, deve ser na fase de inquérito, através de homologação da autoridade judiciária, como é feito

em muito bons exemplos pelo mundo inteiro, nos Estados Unidos, em Inglaterra, no Japão e até no Brasil.

Sr.ª Ministra, permita-me que a questione sobre alguns aspetos em concreto desta reforma e que penso que

merecem reflexão. Aquilo que se fez, em termos de impedimento dos juízes, só trouxe mais confusão aos

tribunais, o que, conforme a Sr.ª Ministra reconheceu, é algo que é urgente alterar. Ao mantermos em vigor,

quer na iniciativa do PAN, quer na do Governo, o n.º 3 do artigo 40.º, pergunto: será que mandar extrair uma

certidão coloca em causa o princípio da imparcialidade do juiz? É isso que neste momento está em causa.

Ao dizermos que se põe em causa a imparcialidade, dizemos que, quando se extrai uma certidão, já está

afetado o nosso juízo ou, como disse a Sr.ª Ministra, a pré-compreensão do processo. Isto não tem nada que

ver com neutralidade, trouxe mais caos e mais desorganização aos tribunais.

Propomos que normas como a do n.º 2 do artigo 419.º, relativamente à composição do tribunal, a do artigo

432.º, que limita o processo de recurso, e mesmo a do n.º 3 do artigo 40.º sejam revogadas. O n.º 3 do artigo

40.º mantém-se quer no projeto do PAN quer na proposta do Governo e, de todos os operadores judiciários, é

unânime a crítica de que só tem gerado mais confusão e uma suspeita infundada sobre os magistrados que não

se justifica e que este Governo tem procurado aprofundar.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz, do Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra e restantes membros do Governo: A proposta de lei que discutimos hoje surge de uma necessidade de corrigir os erros resultantes das

alterações à Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, que concretizou propostas formuladas na Estratégia Nacional

Anticorrupção 2020-2024.

Aquando da aprovação dessas alterações, como bem se recordarão, e já foi aqui referido, as associações

representativas das magistraturas, a Ordem dos Advogados e o conselho superior alertaram para as

consequências que as alterações ao artigo 40.º do Código de Processo Penal trariam, nomeadamente no que

respeita à criação de sucessivos impedimentos de juízes de instrução, levando a processos paralisados e a um

aumento dos riscos de prescrição dos processos.

Por isso, muito nos apraz ver que o Governo, pelo menos neste tema, esteve aberto a ouvir as entidades

externas que apontaram as falhas e as consequências de legislar à pressa e tomou as devidas diligências para

corrigir o erro em tempo útil.

Ora, o Iniciativa Liberal defende uma justiça mais célere, mais acessível, mais independente e mais focada,

entre muitos outros, no combate à corrupção.

Estes valores têm ainda maior relevância quando a justiça em Portugal atravessa uma fase de

descredibilização, ao mesmo tempo que na nossa sociedade começa a reinar um sentimento de impunidade, o

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