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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Os processos arrastam-se durante demasiados anos e esta anormalidade é o normal nesta jurisdição. Que

um processo demore 15, 18, 20 ou mais anos até transitar em julgado é normal — veja-se a anormalidade e a

aberração que isto é!

A situação de paralisia em que a jurisdição administrativa e fiscal se encontra mina a confiança do cidadão

no sistema judicial, consubstanciando mesmo uma autêntica denegação de justiça, pondo em crise o Estado de

direito e a própria dignidade e prestígio que o Estado deve ter.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Consciente deste flagelo, o PSD propõe, na presente iniciativa legislativa, a criação de um novo tribunal central administrativo (TCA) que permita descongestionar os Tribunais Centrais

Administrativos existentes, a saber, o Norte e o Sul.

Os dois Tribunais Centrais Administrativos são as instâncias de recurso da 1.ª instância. É certo que a criação

de juízos de competência especializada na primeira instância melhorou ligeiramente o andamento dos

processos, não obstante a morosidade continuar a atingir proporções alarmantes, mas, nas instâncias de

recurso, a situação é ainda muito mais grave. Além disso, os Tribunais Centrais Administrativos também

funcionam, em determinadas situações, em determinados processos, como 1.ª instância.

A isto acresce que qualquer medida de descongestionamento que seja introduzida na 1.ª instância perde

toda a eficácia no autêntico garrote que são os dois Tribunais Centrais Administrativos, completamente

entupidos e incapazes de dar resposta ao aumento contínuo das pendências processuais, com toda a amplitude

e complexidade das matérias que integram o ordenamento administrativo e tributário.

É neste quadro que o PSD propõe a criação de um novo tribunal central administrativo, com competências

especializadas, à semelhança dos tribunais administrativos e fiscais, de molde a otimizar a aquisição de

conhecimentos dos magistrados especializados já em determinadas matérias, com benefício para a qualidade

das decisões e a celeridade e eficácia processual, propondo-se também, e em consequência, que possam ser

criadas, nos Tribunais Centrais Administrativos, subsecções especializadas em razão da matéria e até com

competência nacional, de molde a dar um rápido andamento a estas matérias.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, desculpe por interromper, mas peço à Câmara que guarde silêncio para que se possa ouvir a oradora.

Pausa.

Muito obrigada.

Pode continuar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente. Muito agradeço. Propomos ainda que este novo tribunal central administrativo esteja sediado na zona Centro, para

descomprimir os Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, e disponha de um quadro de magistrados

próprio, com o aumento do número de magistrados a ingressar nesta jurisdição — o que significa que não se

pretende que sejam retirados magistrados aos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, porque senão

aumentar-se-ia o problema em si, em vez de o resolver — a ser suficiente para atingir o escopo de fluidez da

tramitação processual e de diminuição acentuada da morosidade da jurisdição administrativa e fiscal.

Esta medida é reclamada há muito pelos profissionais desta jurisdição e pelos cidadãos, seus destinatários.

Não podemos continuar a permitir que os cidadãos desistam de lutar pela defesa dos seus interesses legítimos

porque soçobram perante o estado calamitoso da jurisdição administrativa e fiscal e preferem ficar com o

prejuízo a enfrentar aquilo que anteveem como um prejuízo ainda maior, que é o recurso à via judicial nesta

jurisdição. E isto, Sr.as e Srs. Deputados, é denegação de justiça. Isto é proibido pela nossa Constituição.

Este é o foro privativo que o Estado tem para litigar com os cidadãos, numa imensa desproporção de forças.

Imaginem o que é, por exemplo, ter de prestar caução para impugnar uma cobrança indevida do fisco e não a

poder levantar durante anos intermináveis. Imaginem o que isto faz à economia familiar.

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