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I SÉRIE — NÚMERO 22

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz, do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta que o PSD traz hoje a debate divide-se em dois pontos essenciais: o primeiro prende-se com a criação de um novo tribunal central

administrativo, na região Centro, escolhendo para tal a cidade de Coimbra, e o segundo prende-se com a

possibilidade de serem criadas subsecções especializadas junto deste tribunal de recurso, à imagem do que já

acontece na 1.ª instância nos tribunais administrativos e fiscais.

O Iniciativa Liberal reconhece que a jurisdição administrativa e fiscal padece de problemas, tais como o défice

de recursos humanos e financeiros — como a Sr.ª Deputada referiu —, numa carreira que se revela menos

atrativa, especialmente por causa do avultado investimento inicial, que obriga os candidatos a deslocarem-se

para Lisboa de forma a conseguirem frequentar o curso do CEJ (Centro de Estudos Judiciários), sem que exista

outra alternativa no restante território português, mas também devido ao facto de não terem quaisquer certezas

quanto ao tratamento fiscal que será dado às bolsas de formação.

Ora, mesmo que o Iniciativa Liberal até reconheça a necessidade de ser criado um novo TCA, o problema

dos recursos humanos subsiste. É necessário formar mais juízes para lidar com o atual nível de pendências,

pois, no nosso entendimento, não é suficiente criarem-se tribunais se não tivermos juízes que os ocupem.

Chegados aqui, e reconhecido por todos que existem estes problemas de base, questionamo-nos sobre se

será razoável criarmos um novo TCA na zona Centro, dado que é um facto adquirido que existe um défice de

recursos humanos não só na jurisdição administrativa como em todo o setor da justiça.

Por outro lado, questionamo-nos sobre a escolha do PSD da cidade de Coimbra. Porque não Viseu, Guarda,

Castelo Branco ou qualquer outra cidade do interior do País? Qual foi o racional que esteve por trás desta

escolha?

Quanto ao segundo ponto da proposta do PSD, também é semelhante à proposta que o PAN apresentou. A

verdade é que ainda não dispomos de dados fiáveis que possam confirmar as vantagens de criarmos

subsecções especializadas para o descongestionamento, a eficiência e a celeridade nos tribunais ao nível da

1.ª instância. Na prática, entendemos que estaríamos a dividir os juízos em grupos, impedindo que uma

subsecção com menos processos possa colaborar com aqueles que tiverem mais pendências.

Além disto, acreditamos também que estas mudanças no quadro judiciário devem ser efetuadas em sede de

uma revisão mais alargada, que possibilite um estudo sério do impacto das diversas propostas, evitando-se

assim o recurso a medidas avulsas cujas consequências não foram devidamente pensadas.

Isto porque a instabilidade legislativa, principalmente na vertente fiscal, é simultaneamente um dos grandes

problemas da nossa jurisdição e do País. Acreditamos que um ordenamento jurídico mais estável e previsível

possibilitará a existência de uma jurisprudência e doutrina consolidadas e de fácil apreensão pelos cidadãos,

que pode ser a alternativa de que o sector judicial necessita.

O Iniciativa Liberal estará, por isso, disponível para refletir e contribuir para este desígnio.

Aplausos do IL.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo Sousa, do Grupo Parlamentar do Chega.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A atual situação da jurisdição administrativa e fiscal em geral e, em particular, dos tribunais centrais administrativos que compõem a 2.ª

instância é escandalosa.

O tempo de resolução processual nesses tribunais, bem como o número de processos pendentes, tem vindo

a aumentar exponencialmente, sem que se tome de imediato a devida ação.

Recentemente, no contencioso tributário, com as alterações resultantes da Lei n.º 118/2019, a situação

tornou-se ainda mais gravosa, porque implicou um aumento das competências das secções de contencioso

tributário dos tribunais centrais administrativos, o que origina um aumento de entradas de processos naquelas

secções.

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