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18 DE JUNHO DE 2022

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Os próprios princípios e regras de comunicação e de imprensa estão vertidos de forma quase aleatória, sem

regras objetivas e que garantam a imparcialidade e a proporcionalidade pelo princípio do direito à participação

eleitoral.

A digitalização destas e de outras matérias é um caminho longo, que não pode deixar de ser percorrido com

especial cuidado na proteção e preservação dos dados pessoais de cada cidadão, sendo definido e

implementado — como já tive oportunidade de propor em outras ocasiões — um espaço «ciber-Schengen»,

para tratamento e proteção destes mesmos dados e, até mesmo, para o combate à desinformação e às fake

news, em todo o espaço da União Europeia.

Por tudo isto, acreditamos que, para esta matéria, deve haver mais espaço e mais debate na consolidação

da democracia interna de toda a União, para que ela própria não contraponha os sistemas políticos de cada

Estado e se sobreponha ao direito constitucional ou político de cada país.

Aprofundamentos desta natureza devem ter intenções claras e não conceitos vagos. Não devem ser feitos

de qualquer maneira, de maneira confusa, sem que saibamos todos o que significa exatamente cada conceito,

a sua direção, a sua implementação e, mais importante, a sua consequência.

Assim, ainda que reconhecendo no relatório uma boa base de trabalho, o Grupo Parlamentar do PSD não

poderá acompanhar este projeto de resolução, que propõe que Portugal se abstenha nesta matéria.

Quando pode estar em causa algum tipo de violação dos princípios da subsidiariedade ou da

proporcionalidade para o nosso País, não concordamos que o caminho mais adequado seja o da abstenção ou

da falta de pronúncia, mas sim o de mostrar de forma clara o nosso contraponto por não concordarmos com

esta solução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, o Sr. Deputado Diogo Pacheco de Amorim.

O Sr. Diogo Pacheco de Amorim (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta em discussão, do Parlamento Europeu e do Conselho, diz pretender uma harmonização das regras ao nível da União Europeia,

tentando garantir uma transparência elevada no que respeita à propaganda política e aos serviços conexos,

tentando, ainda, promover uma maior segurança jurídica, particularmente no que toca aos prestadores de

serviços.

No entanto — como a Comissão de Assuntos Europeus bem sublinha —, são utilizados nessa proposta

conceitos nem sempre claros, pouco precisos e muitas vezes equívocos, que poderão colocar em causa os

objetivos anteriormente referidos.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Diogo Pacheco de Amorim (CH): — Por outro lado, as obrigações associadas ao aviso de transparência não só fazem aumentar os custos associados à comunicação pretendida como podem, também,

colocar em causa a capacidade de comunicação de partidos de pequena ou de média dimensão.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Diogo Pacheco de Amorim (CH): — Também as exigências de informações a fornecer são, para nós, claramente irrealistas e, até mesmo, violadoras de uma certa reserva de confidencialidade, fundamental em

qualquer campanha política ou eleitoral.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Diogo Pacheco de Amorim (CH): — Por último — mas não menos importante e, até, fundamental —, a conflitualidade com a ordem jurídica portuguesa no que diz respeito, por exemplo, a que não fique bem clara

a diferença entre o que é a propaganda política e o exercício das liberdades fundamentais de expressão, leva-

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