O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 26

80

a Lei da Nacionalidade), 122/XV/1.ª (BE) — Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos

Registos e Notariado (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e 37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-

a/2001, de 14 de dezembro), 126/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual,

que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da

filiação estabelecida durante a menoridade, 127/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua

redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de

nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, 132/XV/1.ª (IL) — Décima

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, 133/XV/1.ª (PS) — Define as

circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à

nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

e 134/XV/1.ª (PAN) — Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Depois, teremos em debate a Proposta de Lei n.º 120/XIV/3.ª (ALRAA) — Primeira alteração ao Decreto-Lei

n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida

e cria uma medida excecional de compensação.

Srs. Deputados, não gosto de ler com tanto ruído à minha volta.

Pausa.

Se me permitem, estava a dizer que, no terceiro ponto, teremos a discussão do Projeto de Lei n.º 809/XIV/2.ª

(Cidadãos) — Valorização do ensino politécnico nacional e internacionalmente, em conjunto com as iniciativas

que com ele sobem a Plenário, os Projetos de Lei n.os 115/XV/1.ª (PCP) — Valorização e reconhecimento do

Ensino Superior Politécnico, reconhecendo a possibilidade de conferir o grau de doutor e 125/XV/1.ª (BE) —

Cria a possibilidade de administração de doutoramentos no subsistema de ensino superior politécnico, através

da alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo e do regime jurídico das instituições do ensino superior.

De seguida, será apreciada a Petição n.º 216/XIV/2.ª (Arlindo Ferreira e outros) — Pelo fim das vagas no

acesso ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente, em conjunto com os Projetos de Resolução n.os 54/XV/1.ª

(PCP) — Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º

e 7.º escalões da carreira docente, 56/XV/1.ª (BE) — Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes

para os 5.º e 7.º escalões e 80/XV/1.ª (PAN) — Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º

escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Depois, teremos em apreciação a Petição n.º 145/XIV/2.ª (Célia Cristina Martins dos Santos Freire) — Pela

requalificação urgente do IC8, juntamente com os Projeto de Resolução n.os 57/XV/1.ª (PCP) — Requalificação

do IC8, 68/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a requalificação do IC8, 70/XV/1.ª (BE) — Requalificação

urgente do IC8, 77/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de requalificação do IC8,

83/XV/1.ª (PAN) — Requalificação urgente do IC8 e 86/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que execute

com urgência o troço do IC8 entre Pombal e Avelar (Ansião), com inclusão de desnivelamentos dos acessos, e

proceda à cabimentação dos recursos financeiros necessários.

No final do debate, possivelmente, haverá votação, se assim continuar a ser requerido pela Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 89/XV/1.ª:

Entre outros importantes aspetos, de que são exemplo as condições e exigências impostas a um país no

processo de adesão à União Europeia — que, como a realidade demonstra, visam, no fundamental, assegurar

Páginas Relacionadas
Página 0076:
I SÉRIE — NÚMERO 26 76 Aplausos do BE. O Sr. Pre
Pág.Página 76
Página 0077:
23 DE JUNHO DE 2022 77 O Sr. Rui Tavares (L): — Concluo, Sr. Presidente.
Pág.Página 77