O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 2022

5

Em radical contraste com a dificuldade que muitos cidadãos que vivem há anos em Portugal têm para adquirir

a nacionalidade, a facilidade da aquisição pela via da descendência sefardita foi publicitada por agências de

viagens que prestavam esse serviço em Telavive, e por esse mundo fora.

Ao mesmo tempo, em Portugal, iniciavam-se investigações sobre suspeitas de facilitismo com que a

Comunidade Israelita do Porto certificava a descendência de judeus sefarditas, culminando com a detenção do

rabino dessa comunidade.

O PCP entende que o tempo da reparação já está ultrapassado e, neste momento, o que está em causa é a

comercialização da nacionalidade portuguesa.

Espanha abriu a possibilidade em 2015 e concluiu o processo em 2020. Aliás, a partir desse momento,

aumentaram, em muito, os pedidos de aquisição de nacionalidade em Portugal por esta via.

O PCP defende uma lei da nacionalidade que privilegie uma ligação efetiva com o País, que não coloque

obstáculos desnecessários à integração de muitos cidadãos que devem ser legalmente reconhecidos como

portugueses.

Foi nesse sentido que apresentámos diversas propostas, ao longo dos anos, que muito contribuíram para a

sua evolução, valorizando quem procura ou procurou o nosso País para uma vida melhor.

E é nesse sentido, também, que vai a proposta do Partido Socialista sobre o artigo 14.º da Lei da

Nacionalidade, hoje aqui discutida, e, por isso, vamos acompanhá-la.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 122/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz a debate uma iniciativa para reparar uma injustiça que é, para nós, inaceitável. Há hoje, em Portugal, pessoas que

são estrangeiras no seu próprio País. Muitos filhos, muitas filhas de imigrantes, apesar de aqui terem nascido,

continuam sem aceder à nacionalidade portuguesa, vendo-se, assim, privadas de direitos fundamentais de

cidadania.

O Bloco de Esquerda tem assumido, ao longo do tempo, o firme compromisso de corrigir esta injustiça

histórica e hoje é o dia em que pode ser feita a justiça devida a estes milhares de pessoas.

Hoje, reiteramos que uma lei da nacionalidade adequada a um país cosmopolita e diverso, como queremos

que Portugal seja, tem de se basear num princípio norteador: quem nasce em Portugal tem de ser português ou

portuguesa.

Essa é uma luta na qual sempre estivemos acompanhados pelas organizações antirracistas, porque

defendemos, ambos, um direito humano e de cidadania, e hoje fazemo-lo novamente.

Há outras iniciativas em debate, do PSD e de outros partidos, para eliminação do artigo 14.º — e acreditamos

que, no âmbito da especialidade, poderemos trabalhar para, em conjunto, aprovar essas medidas — e há outro

conjunto de diplomas, relativos aos judeus sefarditas e às alterações legais que estão em vigor há já quase sete

anos, relativamente ao qual nós, percebendo que tiveram um momento histórico importante e relevante,

consideramos que, porventura, agora, em especialidade, também é a altura de fazer o fade out da sua existência.

A obtenção da nacionalidade portuguesa é uma ambição para muitos daqueles que hoje vivem no nosso

País e para muitos daqueles que também cá nasceram, mas é um sonho que esbarra demasiadas vezes no

muro burocrático e legal que lhes nega os direitos e a pertença à comunidade nacional. É por isso que trazemos

esta iniciativa legislativa, para reparar esta injustiça.

Pelos direitos humanos, pela dignidade da pessoa humana, por um País cosmopolita, diverso, inclusivo, esta

é a Lei da Nacionalidade que queremos para um País com estas características e é, por isso, que apresentamos

esta proposta.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 126/XV/1.ª e também o Projeto de Lei n.º 127/XV/1.ª, visto que o Livre apresentou dois projetos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 27 16 regiões, para que elas pudessem, se assim o desejasse
Pág.Página 16
Página 0017:
24 DE JUNHO DE 2022 17 remetida à Assembleia da República no momento de transição d
Pág.Página 17