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I SÉRIE — NÚMERO 27

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O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas: Hoje, falaremos de jus soli e de jus sanguinis, falaremos do artigo 14.º e de sefarditas, mas, por detrás dessas palavras, é de pessoas que falamos,

de pessoas que descobrem que o seu pai, que morreu durante a guerra, é português, que querem recuperar

essas raízes, que querem reatar com a sua nacionalidade.

Falamos de pessoas que são filhas e filhos de imigrantes em Portugal e que, como bem dizia o Deputado

Pedro Filipe Soares, do Bloco de Esquerda, há pouco, são estrangeiras na pátria que reconhecem como sua.

Falamos de pessoas que querem regressar e reatar laços culturais seculares com a sua pátria.

Os princípios que devemos seguir são os de saber se é justo para as pessoas de quem falamos e se é bom

para a coesão e para a identidade nacional.

Falemos, então, destas pessoas e falemos de todos aqueles que viram a sua nacionalidade mais longe, por

causa do artigo 14.º, e que, em adultos, querem reatar com a sua nacionalidade, e devemos fazer-lhes essa

justiça.

E falemos de sefarditas. Ao contrário do que se pensa, este não é o primeiro regresso de sefarditas a

Portugal. Houve um primeiro regresso de sefarditas a Portugal, quando, com a monarquia constitucional, muitos

aproveitaram a abolição da Inquisição para regressar a Portugal. Sem esse primeiro regresso de sefarditas, não

teríamos Alfredo Bensaúde, fundador do Instituto Superior Técnico, não teríamos Moisés Bensabat Amzalak,

fundador do ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão), não teríamos Joshua Benoliel, o primeiro e um

dos maiores dos nossos fotojornalistas, e não teríamos, provavelmente, Jorge Bensaúde Sampaio, nosso

Presidente da República.

Aquilo que a Assembleia da República decidiu fazer, em termos de reparação e de justiça histórica, com a

chamada «lei dos sefarditas» é bom e justo. Se houve abusos e fraudes, devemos responder a esses abusos e

essas fraudes melhorando a lei, não a revogando, porque é também de pessoas que falamos. E não, não são

todos «Abramovich», são o casal de judeus sefarditas, de origem turca, que vive no Porto e me escreveu,

dizendo que procuraram um país não polarizado, não autoritário para os seus filhos; é o colunista, também turco,

que me disse que estava a pedir a nacionalidade portuguesa, porque se o seu país se tornasse uma ditadura

seria justo que Portugal devolvesse aquilo que tirou aos seus antepassados; é o intelectual venezuelano que

me escreveu, dizendo que queria pedir a nacionalidade portuguesa só depois de aprender a língua portuguesa.

É a isso que o projeto de lei do Livre responde, melhorando a lei, introduzindo critérios efetivos de ligação

com a nacionalidade, como a aprendizagem da língua, ou os trabalhos científicos ou a pertença a associações

cívicas e culturais…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Filipe Melo (CH): — É tirar-lhe o som!

O Sr. Rui Tavares (L): — … de defesa, de preservação da cultura portuguesa e sefardita. Consideramos que este é o caminho a fazer e estamos disponíveis para trabalhar na especialidade, de modo a atingir estes

objetivos.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 132/XV/1.ª, do Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que aqui apresentamos pretende sanar o obstáculo legal que, atualmente, impede os descendentes de portugueses, cuja filiação foi

estabelecida na maioridade, de acederem à nacionalidade portuguesa.

Não se compreende que, tendo apenas por base um critério de idade relativo ao momento do

estabelecimento da filiação, descendentes diretos de portugueses se vejam impedidos de ser portugueses,

apesar de o sentirem e o quererem ser.

Esta situação demonstra uma clara e, no nosso entender, injustificada desigualdade em relação aos casos

em que alguém tenha sido perfilhado na menoridade e que, por isso, já possa ser considerado português.

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