25 DE JUNHO DE 2022
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Deve-se, ainda, relevar o investimento na expansão da rede de creches em 10 000 vagas, o compromisso
no Programa de Governo de criar 20 000 novas vagas e de modernizar 18 000 vagas, bem como a inscrição
no PRR de 54 milhões de euros para expandir a resposta social das creches para 5586 crianças. Segundo a
Carta Social de 2020, o número de lugares em creche fixou-se em 118 280, 64% dos quais comparticipados
pelo Estado através de acordos de cooperação com entidades da rede solidária, pelo que as respostas
previstas pelo Governo são uma expansão significativa da oferta pública de creches.
Ainda assim, entende-se que o Parlamento, o Governo e a sociedade civil podem e devem acompanhar a
evolução das necessidades destas respostas sociais, diagnosticando a eventual necessidade de reforço
destes compromissos de expansão da oferta e procurando evidenciar mecanismos de apoio às famílias que
não conseguem aceder a respostas sociais.
O Projeto de Lei n.º 75/XV/1.ª (BE), todavia, pretende limitar o suprimento das necessidades
exclusivamente a oferta pública, excluindo o setor social do desenvolvimento da rede pública de creches. O
projeto ordena ainda o Governo a alargar a todas as crianças a gratuitidade das creches já em 2022, em
inequívoca violação da norma-travão, consagrada no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa, em razão da despesa que esta medida implicaria no presente ano económico.
Assim, votando contra o Projeto de Lei n.º 75/XV/1.ª pelos motivos acima expostos, vêm os Srs. Deputados
abaixo-assinados, pela presente declaração de voto, reafirmar o seu firme compromisso com o
desenvolvimento de uma rede pública de creches, em cooperação com o setor social, e saudar o investimento
do Governo do Partido Socialista nesta matéria.
Os Deputados do PS Eduardo Alves — Eunice Pratas — Francisco Dinis — Joana Sá Pereira — Miguel
Matos — Miguel dos Santos Rodrigues — Pedro Anastácio — Tiago Soares Monteiro.
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Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PCP Diana Ferreira não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.