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I SÉRIE — NÚMERO 33

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maior, e, é óbvio, está também relacionada com a competitividade das nossas empresas, porque os critérios

ambientais que defende esta proposta de lei são também os critérios ambientais que são praticados por muitos

países para onde as nossas empresas exportam.

Quando é dirigida uma compra a qualquer empresa, quando é lançada qualquer oferta pública, o critério

ambiental é um critério para aquisição, o que significa, portanto, que é também uma forma de procurar capacitar

as nossas empresas e fazer com que elas, lá fora, consigam competir do ponto de vista ambiental, quer no seu

processo, quer no seu produto, e aplicar os critérios ambientais que são necessários.

Sr.as e Srs. Deputados, este tema não é novo, tendo sido, inclusive, tratado numa resolução do Conselho de

Ministros e também num documento que o Tribunal de Contas produziu, em que fazia, precisamente, referência

à falta de aplicação, à falta de execução da ambição de termos a Administração Pública a praticar compras

públicas ecológicas para uma melhor economia, para uma economia circular. Essa ambição não teve essa

aplicabilidade e falhou transversalmente em todos os ministérios. Não houve, de facto, a capacidade de

conseguir executá-la.

Aplausos do PSD.

Por isso, hoje justifica-se esta aplicação em forma de lei.

É fundamental que possamos ter critérios que estabeleçam sustentabilidade ambiental, eficiência energética,

que estabeleçam uma verdadeira capacidade para que o ciclo de vida de cada produto possa ser aplicado, para

que a transição energética possa ocorrer de forma transversal no nosso tecido produtivo.

Sr.as e Srs. Deputados, efetivamente, na prática, este projeto de lei não convoca apenas a força política de

cada grupo parlamentar, não é um projeto de lei em que estejamos apenas a emprestar a inteligência dos nossos

melhores argumentos, é um projeto de lei com o qual temos de agir com plena responsabilidade, porque a

matéria convoca-nos, de facto, para a responsabilidade, que não é apenas da geração atual, mas também das

gerações futuras.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 142/XV/1.ª, do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados: Já aqui dissemos,

e voltamos a repetir, que estamos a apenas sete anos do ponto de não retorno, e esta data deve convocar-nos

para medidas efetivas que promovam a redução dos resíduos que produzimos e também para opções políticas,

incluindo nas compras públicas, que reflitam a urgência da ação.

Os mercados públicos em Portugal representam 9% do PIB (produto interno bruto) e são, por isso, um

importante instrumento de política ambiental. Desta forma, qualquer política pública em matéria de ação

climática deve começar também pelas entidades públicas.

Nos últimos anos, muito se tem feito por impulso do direito da União Europeia, mas isso não é suficiente.

Basta ver a má execução — que já aqui foi referida pelo Deputado que me antecedeu —, assinalada também

pelo Tribunal de Contas, que refere que a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas foi

executada só em 20% dos bens e serviços prioritários, o que, pelos vistos, não é difícil de atingir, visto que o

trabalho de base está feito pela própria União Europeia, sendo só necessário adaptá-lo à realidade nacional.

Um relatório do ano passado da APA (Agência Portuguesa do Ambiente), do IMPIC (Instituto dos Mercados

Públicos, do Imobiliário e da Construção) e de outras entidades aponta a falta de envolvimento do setor

empresarial do Estado e das autarquias locais na prossecução desta mesma estratégia.

Nesse sentido, o PAN apresenta propostas que visam suprir as insuficiências detetadas. Propomos um

regime jurídico de compras públicas ecológicas e circulares que preveja que, a partir de 1 de janeiro de 2023,

todas as entidades públicas tenham, obrigatoriamente, de inserir nos cadernos de encargos, pelo menos, um

dos critérios ambientais nos aspetos de execução do contrato em procedimento para a formação dos contratos

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