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I SÉRIE — NÚMERO 33

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laborais, que, consideramos, devem ser promovidos cá e por todo o mundo, e é puxar para cima a

responsabilidade internacional, que deveria existir também noutros países.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 160/XV/1.ª, do PCP, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o objetivo de uma utilização

racional dos recursos naturais, da proteção do ambiente e da natureza, da defesa da economia local e dos

interesses das populações, o PCP traz, hoje, a discussão uma proposta para a promoção da durabilidade e da

garantia dos equipamentos elétricos e eletrónicos para combater a obsolescência programada.

O projeto que apresentamos introduz normas que atuam, essencialmente, sobre os produtores e o Estado,

com o objetivo de alargar a vida útil desses equipamentos, designadamente: o alargamento para 10 anos do

período de garantia desses aparelhos; a definição de normas técnicas que garantam a possibilidade de

substituição dos componentes e proíbam a programação dos aparelhos, limitando o tempo de vida; a melhoria

da informação ao consumidor, com a criação de um selo de longevidade e a garantia de acesso aos manuais

de utilização em língua portuguesa; a promoção de redes de reparadores locais, apoiando as micro e pequenas

empresas nos serviços aos consumidores, a quem deve ser assegurado o direito a reparar os seus aparelhos e

a não os ver inutilizados sem necessidade.

Os estudos realizados demonstram que se fossem aprovadas regras que estendessem a longevidade de

alguns dos dispositivos, isso representaria, em cinco anos, no espaço da União Europeia, a diminuição de 12

milhões de toneladas anuais de equivalente de CO2.

Se essa intenção fosse alcançada, isso seria o equivalente a retirar quase 15 milhões de veículos movidos a

combustíveis fósseis das estradas.

Em vários produtos utilizados, estão a ser introduzidas, pelo promotor — os grandes grupos económicos —,

características que provocam a obsolescência do produto em data anterior àquela que a tecnologia e os

materiais atualmente disponíveis permitem.

A evolução do conhecimento científico permitiria produzir utensílios e dispositivos cada vez mais eficientes e

duradouros. No entanto, verifica-se exatamente o contrário: a investigação e o desenvolvimento das grandes

empresas, principalmente dos grandes grupos económicos, têm vindo a concentrar-se na obtenção de métodos,

seja pelo impedimento de substituição de peças, seja pela programação destinada a diminuir a capacidade de

resposta dos aparelhos, visando a obsolescência de produtos sem qualquer outro motivo que não o da oferta

de um do seu substituto, com custos para os consumidores e a natureza.

Estima-se que a obsolescência programada ou a pequena durabilidade de alguns utensílios e dispositivos

têm impactos na exploração abusiva de recursos naturais, na produção de resíduos, que poderia ser evitada,

como também no plano da emissão de gases com efeito de estufa. A sobreprodução está intimamente ligada

ao consumo excessivo de recursos naturais, mas também é causa e, simultaneamente, consequência concreta

das grandes crises capitalistas, das bolhas especulativas que as antecedem e dos colapsos financeiros que as

caracterizam. Não é razoável nem justo que sejam concentrados esforços sobre os hábitos de consumo das

populações sem que sejam exigidas normas mínimas de combate à obsolescência aos grandes produtores de

bens.

O modo de produção capitalista não incorpora os avanços científicos, capazes de menorizar os seus

impactos no globo e na saúde dos seres humanos, mas, sim, as descobertas científicas que lhe permitem

aumentar o lucro. É, pois, urgente criar normas e regras que sobreponham os valores da saúde, do bem-estar

e do equilíbrio entre o ser humano e a natureza à ganância e voracidade dos grandes grupos económicos.

O capitalismo não é verde — todos sabemos isso — e o modo de produção capitalista não é compatível com

a boa utilização dos recursos naturais, na medida em que lucra com a sua destruição e apropriação. Cabe ao

Estado limitar essa avassaladora concentração de lucros e proteger os consumidores e trabalhadores das

práticas que são lesivas dos interesses comuns.

Aplausos do PCP.

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