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22 DE JULHO DE 2022

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Diz ainda que reviu o regime das reservas de fundos próprios — reviu como?! —, assim como as medidas

de conservação de fundos próprios, tendo em vista o seu reforço. Mas reviu como as medidas de conservação

de fundos próprios?! Muito bem, mas eu não sei o que é que isto quer dizer.

Diz, mais à frente: «É revista a matéria das práticas e políticas remuneratórias, garantindo maior

proporcionalidade.» Maior proporcionalidade em quê?! Para quem?! Não está escrito aqui, portanto, uma pessoa

tem de adivinhar.

Diz-se, depois: «São estabelecidas novas regras sobre a autorização de companhias financeiras e

companhias financeiras mistas.» Mas quais regras?! Em que sentido?! O que é que se pretende com a alteração

das regras?!

Depois, passamos à BRRD. O que é que acontece?! Diz-se que revê profundamente o regime do requisito

mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis, conhecido como MREL. Muito bem, é revisto, mas continua

referindo «designadamente em matéria de elegibilidade» — ok, mas o que é que passou a ser elegível e não

era, ou o que é que era elegível e deixou de ser?! — «e de determinação de requisitos de subordinação e de

períodos de transição aplicáveis.» Quais são os requisitos de subordinação que são alterados e o que é que se

altera nos períodos de transição?!

E continua, dizendo que «confere ainda novos poderes à autoridade de resolução, nomeadamente a limitação

à realização de distribuições ou suspensão de obrigações de entrega» — não sei o que é ‘obrigações de

entrega’, peço desculpa, e até conheço bastante bem a BRRD — «ou pagamento, procedendo-se ainda a

ajustamentos em matéria de planeamento da resolução e de aplicação de poderes de resolução.» Que

ajustamentos?!

Também diz que são ajustadas as regras do bail-in.

A exposição de motivos é um enumerar daquilo que é feito mas de forma genérica, o que não nos permite

ter uma discussão política sobre o que está em causa.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente.

É por isso que a discussão que tivemos foi de frases vagas e vazias sobre o que cada um dos grupos

parlamentares pensa sobre o sistema bancário em geral ou sobre como estas diretivas são importantes. Não

me parece que seja uma boa forma de fazer um debate.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Bruno Dias, para intervir, em nome do PCP, tem a palavra.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo

apresenta esta proposta de lei para transpor duas diretivas — a CRD V, relativa aos mecanismos de supervisão

bancária, e a BRRD II, relativa à resolução de bancos e empresas de investimento.

O Governo queria que esta iniciativa de 900 páginas, apresentada à pressa, fosse discutida e votada num só

dia, com a votação final global hoje.

O Sr. João Dias (PCP): — Exatamente! Bem lembrado!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Isso foi mudado!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Mas isso não foi aceite, e ainda bem! Ainda bem que isso não aconteceu!

Estranha-se também que o Governo tenha decidido fazer agora esta transposição, que altera

significativamente o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o RGICSF, com 108

artigos alterados, quando está em consulta pública a nova legislação do Código da Atividade Bancária, que,

segundo o próprio Banco de Portugal, seria o momento de transpor estas mesmas diretivas, revogando o atual

RGICSF, agora republicado.

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