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8 DE OUTUBRO DE 2022

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contributivas, incluindo a suspensão dos benefícios de acesso a fundos públicos europeus para as entidades

patronais que recorram a formas de contratação precária.

Isto são medidas, o resto é conversa.

O Sr. João Dias (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Em suma, no respeito do compromisso que tem com os trabalhadores e com

o povo, o PCP apresenta propostas concretas para combater seriamente a precariedade e para valorizar o

trabalho e os trabalhadores. Se o Partido Socialista, o Governo e os demais Deputados tiverem interesse em

combater a precariedade acompanharão, certamente, as propostas do PCP.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 293/XV/1.ª (L) — Alargamento de

atribuições da Autoridade para as Condições do Trabalho (alteração ao Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de

31 de julho), tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na realidade do trabalho do nosso País,

há, cada vez mais, o recurso a formas encapotadas e falsas de estágios para escapar à atividade inspetiva da

Autoridade para as Condições do Trabalho.

No relatório de atividade de inspeção do trabalho de 2019 é dito que esta prática leva à segmentação do

trabalho e dos direitos dos trabalhadores, leva a uma insuficiência das receitas a que a segurança social deveria

ter direito por via do falseamento das reais condições em que as pessoas trabalham e leva a uma situação de

concorrência desleal por parte das empresas que estão dispostas a utilizar estes recursos em relação às

empresas que o não fazem.

Mas poderíamos também acrescentar, para lá do que esse relatório diz, que esta prática leva a uma

desproteção dos trabalhadores e das trabalhadoras em situações de assédio moral, e até de assédio sexual,

que depois não são prevenidas ou não são punidas por via de estes falsos estagiários e estagiárias não estarem

inequivocamente cobertos pelas atividades inspetivas da ACT.

O projeto de lei que o Livre apresenta vem, portanto, fazer uma coisa muitíssimo simples, que é dar um

mandato explícito e inequívoco à ACT para incluir estagiários e estagiárias em todas as suas atividades. É uma

questão de justiça, é uma questão de cuidado e de solidariedade para com os trabalhadores e as trabalhadoras

do nosso País e é uma questão de prevenção em relação a abusos sobre os seus direitos.

Esperamos, portanto, que haja o acompanhamento deste projeto de lei por parte dos demais partidos

representados nesta Câmara.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 295/XV/1.ª (PAN) — Aumenta as

garantias dos beneficiários de prestações de desemprego no âmbito das regras referentes à formação

profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de

Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta Assembleia já deu um

primeiro passo, muito importante, na valorização dos jovens com o fim dos estágios profissionais precários, cujo

processo está a correr em sede de especialidade e esperamos que, o quanto antes, esteja concluído. Mas

precisamos de ir mais longe e, por isso mesmo, o PAN traz a debate uma proposta que esperamos que não

esbarre em qualquer preconceito ideológico, porque a medida aqui apresentada deve ser uma preocupação

transversal a todas as forças políticas.

Falamos de assegurar o respeito pelas pessoas que estão em situação de desemprego, em especial pelos

jovens à procura do primeiro emprego. Trata-se de uma medida muito simples, que passa por garantir que as

ofertas de formação profissional feitas pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) são adequadas

ao perfil, às habilitações escolares e aos projetos profissionais, pessoais do desempregado.

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