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I SÉRIE — NÚMERO 53

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O PS ignorou o histórico de maus exemplos sucedidos com o Banco Espírito Santo ou com o Banif, em que

muito clientes perderam simplesmente os seus investimentos, porque tinham subscrito produtos que não

compreendiam ou sobre os quais não foram devidamente informados.

A história deveria suscitar cautela, o que não aconteceu com a posição intransigente do PS.

Além desta questão, o PSD apresentou ainda uma proposta para a defesa da transparência e dos

contribuintes (artigo 12.º-A na proposta do PSD) ao exigir que, na eventualidade de ocorrer uma nova resolução

bancária, se garantisse que o Parlamento e o Tribunal de Contas tenham acesso aos documentos negociados

pelo Governo com a Comissão Europeia que estabelecem compromissos sobre despesa pública; acesso a um

eventual contrato de venda da instituição resolvida quando a resolução bancária implique despesa pública; que

todos estes documentos tivessem, também, uma versão oficial em língua portuguesa; e, por fim, que o Estado

assegurasse a participação do Fundo de Resolução no Conselho de Administração da instituição resolvida. Esta

última proposta sobre o Fundo de Resolução visava evitar o que aconteceu no Novo Banco, em que esta

instituição acionou o mecanismo de capital contingente sucessivamente, sem nunca ter tido a preocupação de

valorização os seus ativos adequadamente. O Novo Banco, como ficou demonstrado na comissão de inquérito

às perdas do Novo Banco e, depois, nos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas, vendeu ativos ao

desbarato, tendo os contribuintes portugueses ou o Fundo de Resolução sido chamados a pagar cerca de 3,6

mil milhões de euros.

Esta proposta do PSD (artigo 12.º-A) foi novamente reprovada pelo PS na Comissão de Orçamento e

Finanças. Foi, depois, avocada para Plenário e votada ponto por ponto, e o PS reprovou tudo novamente.

Com a proposta de lei aprovada, o PS e o Governo promovem a opacidade dos processos e da despesa

pública ao vedar ao Parlamento e ao Tribunal de Contas o acesso a informação essencial ao escrutínio da

competência de cada um dos órgãos, mesmo quando estes continuassem sujeitos ao dever de segredo, como

se propunha.

Em face do exposto, o PSD não teve outra decisão possível que não a de votar contra a Proposta de Lei do

Governo, porque a mesma não defende os investidores não profissionais e contribui para a opacidade dos

processos de resolução bancária, em prejuízo de todos os contribuintes.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2022.

O Grupo Parlamentar do PSD.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Miguel Matos, pelo Deputado do CH Pedro

Pinto e pela Deputada do PCP Paula Santos não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do

Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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