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I SÉRIE — NÚMERO 69

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O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem agora a palavra o Sr.

Deputado Pedro Pessanha.

O Sr. Pedro Pessanha (CH): — Sr. Presidente, cumprimento os Srs. Membros do Governo, as Sr.as e os

Srs. Deputados: Sr. Ministro João Cravinho, servi a minha Pátria com todo o entusiasmo de quem acredita na

integridade e ética das Forças Armadas e de quem estava pronto a servi-las, onde e como fosse necessário.

Para mim, enquanto oficial fuzileiro e como Deputado do Chega, as Forças Armadas — Marinha, Exército,

Força Aérea — são o reflexo do que há de melhor no povo português: retidão, caráter e coragem.

Aplausos do CH.

São os herdeiros e continuadores de um passado que nos honra, construtores e pilares da nossa

independência, ao longo de quase nove séculos.

Pergunto-me: porquê? Porque é que há agora suspeitas de corrupção e de más condutas dentro da Defesa,

ao nível que as investigações da Polícia Judiciária nos informam? É porque, infelizmente, para nós e para as

Forças Armadas, a corrupção sob o Governo socialista passou a ser uma habituação, um costume, uma

trivialidade.

Este é um Governo que se tem esquivado a implementar as recomendações da União Europeia para o

combate à corrupção e, quando não é corrupção, é nepotismo, é o aparelho do Estado todo infetado por esse

cancro que o Partido Socialista introduziu na vida pública, o cancro do «isto agora é tudo nosso».

Infelizmente, esse cancro chegou à Defesa.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Assim concluímos o primeiro ponto da nossa ordem do dia.

Passamos ao segundo ponto, no qual apreciaremos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª (GOV)

— Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição

alimentar, bem como os Projetos de Lei n.os 383/XV/1.ª (PCP) — Contribuição extraordinária sobre lucros, de

combate à especulação e práticas monopolistas, 384/XV/1.ª (L) — Estabelece uma taxa adicional sobre lucros

extraordinários, 389/XV/1.ª (PAN) — Impede o pagamento de remunerações acionistas e de bónus por

instituições de crédito que tenham recebido apoios financeiros públicos entre 2008 e 2022, e 399/XV/1.ª (CH)

— Determina a distribuição dos lucros excessivos das empresas de energia licenciadas para operar no mercado

nacional aos seus clientes.

Para apresentar a proposta de lei do Governo, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais, Nuno Félix.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Nuno Santos Félix): — Sr. Presidente, antes de mais,

sendo esta a minha primeira intervenção na Casa da democracia, permita-me que, na sua pessoa, saúde todas

as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que hoje discutimos nesta Assembleia visa implementar

no nosso País duas contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição

alimentar.

Num quadro absolutamente excecional, em que assistimos a uma guerra com repercussões várias a nível

europeu e a nível mundial, com pressões inflacionistas e, por conseguinte, com repercussões no preço dos bens

essenciais da energia e da alimentação, todos devemos ser chamados a contribuir para o bem comum e para o

bem-estar social.

O Governo tem sido proativo nesta matéria, de forma a apoiar em cada momento as famílias e as empresas,

em função da evolução das condições do mercado, ao longo dos últimos meses.

Lembremo-nos de que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a tomar a iniciativa de reduzir o imposto

sobre os produtos petrolíferos, em outubro de 2021, com vista a mitigar o aumento dos preços dos combustíveis,

com sucessivas revisões que têm sido efetuadas até aos dias de hoje, cumprindo o compromisso assumido de

assegurar, por essa via, a redução equivalente à descida do IVA, de 23 % para 13 %, sobre esses produtos.

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