O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 69

22

O Sr. Duarte Alves (PCP): — São borlas fiscais que se juntam aos alçapões já existentes e que, segundo

um estudo recente, fazem deslizar para os paraísos fiscais cerca de 10 % do total da receita de IRC, num valor

que já atinge 3400 milhões de euros.

O PCP apresenta uma proposta mais abrangente nos setores e na base tributável. Esta contribuição

extraordinária revela-se da mais elementar justiça face aos sacrifícios suportados pela maioria da população,

permitindo arrecadar receitas que possam ser utilizadas para aumentar os apoios às famílias e às pequenas e

médias empresas, dissuadir o aumento de preços, bem como investir nos serviços públicos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na sua vastíssima maioria, esta Assembleia

foi eleita no passado dia 30 de janeiro, pese embora a repetição de eleições no círculo da Europa.

Nessa altura, o mundo já estava a mudar e a inflação já era a mais alta registada no século XXI. Esse assunto

já tinha sido tema de debate durante a própria campanha eleitoral.

À inflação que tinha a ver com as disrupções nas cadeias de distribuição globais, na fase pós-covid, juntou-

se a guerra causada pela invasão da Rússia à Ucrânia, que aconteceu a 24 de fevereiro, no segundo mês do

ano.

A partir do momento em que tomámos posse, no mês seguinte, o tema do dia, nesta Assembleia, já era a

taxação de lucros extraordinários: foi-o logo no debate sobre o Programa do Governo; foi-o, depois, no debate

sobre o Orçamento do Estado para 2022, que tinha ficado por discutir desde a Legislatura anterior; foi-o, de

novo, com o pacote anti-inflação do Governo, quando houve propostas de vários grupos parlamentares e

partidos representados nesta Casa, incluindo do Livre, que apresentou propostas de alteração às propostas do

Governo; agora, no dia 20 de dezembro, no fim do ano, estamos a discutir a taxação de lucros excessivos à

pressa e já tarde, mas não a más horas, porque ainda permite taxar lucros de 2022.

O Sr. Miguel Matos (PS): — É na hora certa! É uma hora boa!

O Sr. Rui Tavares (L): — Não é boa hora, Sr. Deputado.

Não é boa hora porque poderíamos ter tido um processo legislativo mais profundo, mais refletido, mais

abrangente e, acima de tudo, mais dialogante, uma vez que, em vários grupos parlamentares e partidos

representados nesta Casa, havia propostas convergentes, para podermos atingir um resultado que fosse mais

eficaz e mais justo para o nosso País.

Vou dar dois exemplos. O Governo define como lucros excessivos aqueles que estão acima de 20 % dos

ocorridos no ano transato. O Livre, na sua proposta, define-os como estando acima de 10 %. Na verdade, numa

época de dificuldades não se entende bem que o Estado prescinda de taxar, seja 33 %, como diz o Governo,

ou 35 %, como diz o Livre, recursos que podem ser colocados ao serviço daqueles que mais precisam.

Acima de tudo, o Governo faz incidir esta taxação de lucros extraordinários sobre os setores da energia e da

distribuição alimentar. O Livre, a exemplo de outros partidos, inclui o setor da banca, onde se fazem, neste

momento, lucros extraordinários absolutamente obscenos.

O Sr. Filipe Melo (CH): — Olha o tempo!

O Sr. Rui Tavares (L): — O Livre também inclui o setor do armamento na taxação de lucros extraordinários:

ainda que não tenha uma enorme expressão no nosso País, esta proposta, neste setor, introduz um elemento

simbólico importantíssimo, porque os lucros obtidos através da guerra e da indústria da guerra não podem nunca

ser considerados lucros normais.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
21 DE DEZEMBRO DE 2022 23 O Sr. Rui Tavares (L): — Em período de guerra, um Estado
Pág.Página 23