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I SÉRIE — NÚMERO 69

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derraminhas, contribuições, taxas e taxinhas e, mesmo assim, continuemos a querer procurar sobrecarregar as

empresas.

É extraordinário que, ao fim de quase 50 anos de democracia, continuemos sistematicamente ultrapassados

e que este Governo se dê ao luxo de continuar a cobrar impostos de país rico a um País pobre, estagnado e

sem rumo.

Sejamos claros, a proposta de lei que temos aqui hoje decorre em parte de um consenso europeu para fazer

face ao aumento dos preços da energia que nos afeta a todos, mas decorre também da vontade do Governo de

ir para além da Europa. É que o vício em impostos não tem limite e é extraordinário porque o Governo arrecada

a mais, mas não devolve e as empresas, essas, têm sempre, em qualquer circunstância, de pagar mais.

Sobre a receita arrecadada, temos pouca informação, seja sobre os montantes ou sobre concretizações

efetivas.

O que significa «medidas de apoio financeiro aos clientes finais de energia»? São transferências diretas para

os consumidores? Quanto? Sob que critérios? E o que significa «garantir a execução da política de defesa do

consumidor, para assegurar o elevado nível de proteção dos mesmos»? É preciso esta medida para fazer essa

proteção? E em relação a medidas de apoio à qualificação dos profissionais afetos a micro e pequenas

empresas: que medidas, que critérios, que responsabilidade, como implementar?

Srs. Deputados, temos intenções, sinalizações de virtude, orçamentos sem olhar para execução, mas

extraordinário, sim, seria termos uma política feita de outra forma.

Acrescente-se que esta lei é uma lei cega, que não distingue por exemplo, aumentos de lucros por expansão

ou ganhos de quota de mercado por aumento da margem, em que não se fala nem na lei, nem no debate, nem

nesta discussão, por exemplo, da diferença entre preço no produtor e preço no consumidor.

Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Portugal não vive efetivamente numa redoma económica, onde

a teoria económica não se aplica, apesar do que se ouve neste Plenário ou apesar do que não se ouve neste

Plenário. As políticas do Governo têm um impacto real na economia e quando se abre a porta à perseguição da

iniciativa privada e empresarial, fecha-se a porta ao investimento e ao crescimento.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr.

Deputado Alexandre Simões.

O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Discutimos hoje um conjunto de iniciativas legislativas visando tributar os lucros extraordinários.

Vários partidos foram, aliás, afoitos em apresentar propostas.

Vamos ater-nos à proposta de lei do Governo. O Governo escuda-se no regulamento comunitário para criar

mais duas novas contribuições, dois novos tributos que irão aumentar ainda mais a pesada carga fiscal que já

impende sobre as empresas portuguesas.

A primeira está, de facto, prevista no regulamento comunitário e reporta-se a uma intervenção de emergência

para fazer face aos elevados preços da energia. Ora, de acordo com o regulamento, este tributo deverá ser

temporário e isto é um ponto prévio. Será mesmo? Será esta diferente de outras contribuições, também elas

extraordinárias, cuja vivência se esperava igualmente temporária? Pois bem, todas elas continuam em vigor.

Sem ser exaustivo, permito-me recordar: contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE),

contribuição sobre o setor bancário, o adicional de solidariedade sobre este mesmo setor ou, ainda, a

contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, a taxa sanitária e de segurança alimentar mais, a

contribuição extraordinária sobre a indústria de dispositivos médicos, etc.

Ora, se a proposta de lei do Governo prevê a aplicação das novas contribuições aos serviços de tributação

em IRC dos anos de 2022 e 2023, não prevê sequer um prazo de vigência, sendo que o leque abrangente das

consignações indicia, aliás, que pretende criar, por esta via, uma nova fonte de receita.

Contudo, em Portugal, os setores visados já se encontram submetidos às referidas contribuições faz anos,

contribuições essas que oneram a já elevada tributação sobre os lucros em IRC, ao qual acresce recorde-se, a

derrama estadual e a derrama municipal.

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