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5 DE JANEIRO DE 2023

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O objetivo não é esse. Tem de haver alguma flexibilidade, que reconheça que, ainda que a população de

uma determinada localidade possa estar abaixo do critério, se forem muito intensas a vivência histórica e cultural

e a presença de muitos equipamentos, esse elemento possa ser contornado — já não o inverso, pois isso, sim,

faria pouco sentido.

Quero também dar nota de que a decisão é sempre parlamentar. Não obstante o que aqui colocamos nesta

lei como critérios, terá sempre de haver a aprovação de um ato legislativo — parlamentar aqui ou parlamentar

nas regiões autónomas — que passe, efetivamente, a localidade a vila ou a vila a cidade.

Talvez, nesse contexto, a proposta que o Sr. Deputado Rui Tavares aqui nos deixou possa ser interessante:

não só fazermos a auscultação, na especialidade, agora, para a lei-quadro, de outras instituições que nos podem

ajudar a fazer este exercício, mas também fazermos a auscultação delas, em concreto, quanto ao processo de

elevação de vilas e de cidades, ou seja, saber até que ponto é que, no mundo da academia ou até das

instituições culturais locais, elas também podem contribuir para ajudar a perceber se, naquele território e

naquelas comunidades, faz sentido, ou não, proceder a esta elevação.

Não esqueçamos que há uma enorme diversidade de realidades nas quais esta lei vai ter aplicação, desde

comunidades que estão isoladas ou que são claramente diferenciáveis geograficamente, até algo que temos

nos contextos urbanos das grandes áreas metropolitanas, em que há uma malha urbana quase indistinta entre

si, podendo até ser interessante para a própria identidade desses locais haver esse fator de valorização de

territórios que, se calhar, são apenas separados de localidade diversa por um arruamento.

Cada situação será uma situação distinta. O que é fundamental é que o legislador tenha um guia, um

elemento de certeza, para poder encarar estes processos.

Portanto, na especialidade, temos toda a abertura para todas as sugestões e para todos os contributos que

pudermos recolher de outras entidades, como, aliás, — já agora, dou nota, para concluir — já recebemos da

Associação Nacional de Municípios e da Associação Nacional de Freguesias, que deram, ambas, parecer

favorável.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Chegámos ao fim da nossa ordem do dia.

Para os anúncios habituais, tem a palavra a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas pelo Sr. Presidente, duas iniciativas legislativas: os Projetos de Resolução

n.os 347/XV/1.ª (PAN), que desce à 8.ª Comissão, e 349/XV/1.ª (PAN), que desce à 7.ª Comissão.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A sessão plenária de amanhã começa às 15 horas e da ordem do dia

consta, como ponto único, a discussão da Moção de Censura n.º 2/XV/1.ª (IL) — Em defesa das instituições e

pelo fim da degradação política, económica e social a que o Governo tem conduzido o País, seguida da respetiva

votação.

Desejo a todas e a todos um bom resto de dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 34 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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