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I SÉRIE — NÚMERO 76

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renovação de contrato de grávida, puérpera ou lactante, um simplex para defesa dos contribuintes e dos

cidadãos com carta de condução.

Em sede de especialidade estamos inteiramente disponíveis para trabalhar estas várias iniciativas que

visam simplificar a vida das pessoas. O que não se pode fazer é, a reboque de um simplex, atropelar outros

valores, também eles relevantes no nosso ordenamento jurídico, que passam a ficar para trás.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo

Sousa.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, parece-me

importante fazer uma declaração prévia a este debate.

Discutir 26 projetos de lei que, por sua vez, alteram diversas leis sobre temas tão distintos como Código do

Trabalho, carta de condução, animais de companhia, portagens, etc., tudo isto em menos de uma hora, além

de irrealista, parece-nos uma enorme desvalorização da importância de cada um destes temas.

Aplausos do CH.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Por isso ainda acrescentou mais um. Em vez de 25, ficaram 26!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Não é certamente desta forma que aproximamos os cidadãos da política e

que contribuímos para uma discussão informada.

Em todo o caso, vamos ao debate. A iniciativa legislativa que hoje aqui trazemos tem em vista melhorar o

Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), no sentido de dar às autoridades fiscalizadoras

das várias atividades económicas os meios necessários para um efetivo controlo. Não vale a pena darmos a

competência se não dermos os meios.

Por exemplo, constata-se que, apesar de o RJCE ter sido criado para se aplicar a centenas de

contraordenações diferentes, não prevê qualquer norma sobre a realização de revistas aos suspeitos, que são

um dos meios mais comuns de obtenção de prova e que conduzem à apreensão de objetos relacionados com

a prática da infração. O mesmo se poderá dizer das buscas domiciliárias, que, embora já previstas no RJCE,

veem o regime da sua realização desenvolvido e melhorado.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com esta iniciativa, a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica) e as demais autoridades administrativas, às quais compete a fiscalização da atividade, o

levantamento de autos de notícia e a instrução dos processos de contraordenação de natureza económica,

ficarão devidamente apetrechadas para exercer a sua missão de forma mais eficaz.

Mas também há a outra face da moeda, que se prende com a burocracia que pode estar associada a

regras sem sentido. É necessário harmonizar o cumprimento de regras e a respetiva fiscalização com menos

burocracia, na maior parte dos casos desnecessária e apontada como entrave à maior competitividade da

nossa economia.

Se é essencial haver previsibilidade nas regras e efetiva fiscalização do seu cumprimento, também o é

libertar as empresas e os cidadãos de exigências absurdas, que só servem para criar entropias e tirar

dinamismo à sociedade. A burocracia é um entrave à inovação, ao investimento, à criação de postos de

trabalho e ao crescimento da nossa economia e abre a porta aos facilitadores que estão sempre prontos a

corromper o sistema.

Aplausos do CH.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, já sabemos que o Partido Socialista, sempre que pode, vai buscar

mais uns trocos ao bolso dos contribuintes para alimentar a máquina do Estado e que está na génese de o

socialismo ter um controlo cada vez maior sobre o Estado para depois poder controlar as pessoas. Cabe-nos a

nós não permitir esse controlo e libertar a sociedade desse jugo e dessa burocracia que a asfixia.

Aplausos do CH.

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