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4 DE FEVEREIRO DE 2023

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O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero cumprimentar os mais de 9000

peticionários que se manifestam, à Assembleia da República, contra a vacinação em massa de crianças e

jovens.

Srs. Deputados, são por demais reconhecidos os ganhos da vacinação. Aliás, é mesmo uma conquista

civilizacional, quer do ponto de vista individual, da proteção individual e da prevenção das doenças, quer em

termos da saúde pública, conseguindo-se mesmo a imunidade de grupo. Aliás, em Portugal, com um Programa

Nacional de Vacinação que já tem quase 60 anos e que permitiu erradicar doenças como a poliomielite, a difteria

e a tosse convulsa, praticamente deixámos de ter muitas das doenças que tantas vidas ceifavam.

Neste momento, não podemos desvalorizar a importância da vacinação em termos de condições de saúde,

do bem-estar e também da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, porque é com esse investimento na

vacinação que prevenimos as doenças e, por essa via, os gastos com as doenças.

Srs. Deputados, não existe nenhum medicamento, nem mesmo nenhuma vacina, que seja completamente

inócuo. A verdade é que há sempre riscos associados.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente! Diz isso ao Pedro Filipe Soares!

O Sr. João Dias (PCP): — Lembrem-se, Srs. Deputados, qual foi a surpresa para tantas e tantas pessoas

terem de ficar 30 minutos após levar a vacina à espera de efeitos secundários imediatos que pudessem

acontecer. Isto deve ser feito para esta vacina e para todas as vacinas, ou para qualquer injetável. Deve-se

esperar. Efeitos imediatos, nomeadamente anafiláticos, devem ser acautelados e atendidos, se surgirem.

Contudo, importa ter em consideração o conhecimento científico. No caso da covid, hoje, sabemos como a

doença se comporta nas crianças, nomeadamente nas crianças com comorbilidades, crianças que também

importa proteger.

Também conhecemos os efeitos prejudiciais que os confinamentos tiveram neste grupo etário, nas crianças,

abrindo caminho para doenças graves. Ainda assim, os confinamentos prejudicaram as crianças nas

aprendizagens e na saúde mental, efeitos bastante nefastos. Mas podemos dizer que as vacinas foram,

garantidamente, um avanço, nomeadamente por serem seguras e eficazes, não prevenindo a doença, mas

prevenindo a doença grave. É nesse sentido que temos de abordar esta questão e a decisão a ser tomada,

nomeadamente, pelas autoridades de saúde pública.

Srs. Deputados, devemos respeitar as decisões das autoridades de saúde pública. Quando ouvimos falar em

decisões da DGS, isto representa dezenas, se não mesmo centenas, de peritos, de profissionais, de

investigadores, de epidemiologistas, que investigam pro bono e que dão o seu contributo científico. É daí que

resulta toda a reflexão e as normas de orientação clínica. Mas também devemos respeitar a decisão dos pais

de vacinar ou não vacinar. O que não devemos promover é a desconfiança relativamente às vacinas.

Nesse sentido, quando se questiona, nesta Casa, se a decisão política deve prevalecer em relação à decisão

técnica, aquilo que dizemos é que não deve prevalecer a decisão política sobre a decisão técnica, mas, se a

decisão política estiver a impedir a aplicação das decisões técnicas, esta Casa deve pronunciar-se. É isso que

defendemos, Srs. Deputados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os

peticionários que nos trazem a debate este tema, que nos convoca para algumas reflexões.

Desde logo, a primeira reflexão é sobre a importância do plano de vacinação no domínio da saúde pública,

da saúde global, em particular das pessoas mais vulneráveis e daqueles que estiveram na linha da frente do

combate, pela sua exposição ao risco.

Por outro lado, a segunda reflexão é sobre o princípio da não discriminação, que o PAN, desde o primeiro

momento, defendeu. Ou seja, desde que houvesse um certificado que, de facto, atestasse que a pessoa não

estava positiva para a covid-19, não deveria ser o facto de não estar vacinada que deveria colocar limitações à

restrição da sua circulação.

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I SÉRIE — NÚMERO 85 34 Para além deste princípio de não discriminação
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