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4 DE FEVEREIRO DE 2023

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira,

do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, cumprimentamos os

subscritores da petição que agora apreciamos e agradecemos, com apreço, a iniciativa.

A petição em causa, realçando que os «enfermeiros são uma profissão de desgaste rápido e de alto risco»,

vem requerer que a Assembleia da República legisle no sentido de reconhecer o direito à reforma dos

enfermeiros com, pelo menos, 55 anos de idade, como medida compensatória pelo desgaste inerente da

profissão.

Pese embora o objeto da petição não se circunscrever ao setor público — na medida em que, abrangendo a

profissão de enfermeiro, se direciona, também, para o setor privado —, no que respeita ao Serviço Nacional de

Saúde, não podemos deixar de salientar que o que se peticiona é a consagração de um regime especial de

reforma para os trabalhadores enfermeiros, no sentido de que a mesma se verifique quando o trabalhador

perfaça os 55 anos, independentemente da respetiva carreira contributiva de 36 anos de trabalho.

Sobre esta matéria, importa relembrar que, em 2005, houve uma harmonização das regras de formação de

direitos e de atribuição de prestações entre os subscritores da Caixa Geral de Aposentações,

independentemente das carreiras, e igualmente a aproximação das regras que vigoram no regime geral de

segurança social, revogando as disposições legais, respeitantes a diferentes carreiras especiais, que previam

direitos específicos em matéria de aposentação e reforma e incluindo, para o que aqui importa, norma legal que

estabelecia um direito à aposentação para os enfermeiros que reunissem 35 anos de serviço e 57 de idade.

No limite, uma medida desta natureza, para estabelecer agora um regime mais favorável e diferenciador para

estes profissionais, sem a adequada avaliação e ponderação, poderia implicar uma diminuição significativa do

número de profissionais necessários aos cuidados de saúde, contrariando a política de reforço de recursos

humanos que tem vindo a ser assumida e igualmente reclamada pela oposição, além de que, obviamente,

levanta questões de equidade na área da saúde — e também noutras profissões —, que exige, reafirma-se,

rigorosa apreciação.

Esta petição arrastou quatro iniciativas que, entretanto, foram apresentadas, as quais abordam o tema da

aposentação antecipada, como já mencionei, e acrescentam ao debate outras vertentes, como sejam o risco e

penosidade e o desgaste rápido.

O que anteriormente referi responde às iniciativas do Chega e do PCP.

O projeto de lei do Bloco de Esquerda aponta para a regulamentação de matéria sobre risco e penosidade

para os profissionais de saúde, a propósito de um estatuto que quer ver aprovado, com vários benefícios

associados.

O âmbito previsto pela iniciativa aplica-se indiscriminadamente a todos os profissionais e serviços do

Ministério da Saúde, sem uma prévia e exaustiva análise e avaliação de impactos não só financeiros, mas

também em termos de organização e funcionamento dos serviços.

Os profissionais que nos apoiam na saúde merecem que se continue a garantir melhores condições de

trabalho, com medidas mitigadoras dos impactos negativos das suas profissões, especialmente na sua saúde

física e psicológica, e não que se troque a saúde por complementos ou suplementos remuneratórios.

Por parte do PAN, há uma recomendação que visa a criação de um grupo de trabalho para o enquadramento

legal das profissões de desgaste rápido, que, aliás, já foi mencionado por outros grupos parlamentares.

Ora, é importante dizer que, por decisão das áreas governativas do Trabalho e da Segurança Social, já se

encontra constituído um grupo de trabalho que tem um importante encargo nesta matéria, ou seja, o estudo das

profissões de desgaste rápido, as suas características e modos de mitigação dos riscos e da penosidade. O

objetivo é o de que, até ao fim do corrente ano, seja concluído um relatório final com apreciações e

recomendações sobre este dossiê.

O grupo é liderado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e constituído pela Autoridade

para as Condições do Trabalho, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, pelo Instituto da Segurança

Social e pela Direção-Geral da Segurança Social, tendo ainda sido acrescentada, e muito bem, a Direção-Geral

da Saúde (DGS).

Portanto, Caros Deputados, essa reivindicação está satisfeita e desejamos que chegue o final do ano para

termos os resultados desse trabalho.

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