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I SÉRIE — NÚMERO 91

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Saliento que a demissão da ex-Secretária de Estado poderia muito bem ser também um motivo para a

dissolução deste Parlamento. Infelizmente, o atual Presidente da República ainda não se fartou de António

Costa.

Mas «o povo é sereno» e, por Portugal, a bancada do Chega, nesta Assembleia, nunca se irá calar nem se

deixará intimidar por linhas vermelhas, por cercas sanitárias ou por muros ideológicos, que iremos derrubar, um

a um!

Está tudo dito, Sr. Presidente!

Aplausos do CH.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminamos assim o terceiro ponto da ordem do dia. No quarto ponto, apreciaremos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 354/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das

iniciativas legislativas da União Europeia, 225/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária,

453/XV/1.ª (IL) — Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da

República, 519/XV/1.ª (IL) — Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal

no Conselho Europeu, 526/XV/1.ª (CH) — Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão

da matéria nos debates sobre matérias setoriais em sede da Comissão de Assuntos Europeus, 530/XV/1.ª (L)

— Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia, ao começo de funções, por parte

da Assembleia da República, aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da

União Europeia, 531/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo

comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões

parlamentares competentes em razão da matéria, 532/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o

processo de transposição das diretivas europeias, 533/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão

Europeia nomeados pelo Governo de Portugal, 535/XV/1.ª (PAN) — Reforça o escrutínio da Assembleia da

República sobre o processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no

âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, 536/XV/1.ª (PAN) — Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de

outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte,

procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, e 547/XV/1.ª (PS) — Procede à quarta alteração

à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de

acompanhamento e escrutínio parlamentar.

Para apresentar os projetos de lei da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Blanco.

O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com muito gosto que vejo hoje mais de uma dezena de projetos de lei sobre assuntos europeus a serem discutidos. Tal deve-se ao facto de a Iniciativa

Liberal ter agendado para o dia de hoje esta matéria e ter submetido, nos últimos meses, diversas iniciativas

relativas ao escrutínio do processo de construção da União Europeia, o que fez com que outros partidos se

juntassem e com que alguns até as copiassem, mas isso faz parte do processo democrático.

A Iniciativa Liberal apresenta quatro propostas. A primeira diz respeito ao envio obrigatório, pelo Governo,

das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia, para que o Parlamento possa escrutinar a

correta transposição, ou não, com mais informação.

A segunda refere-se à consagração expressa da análise do princípio da proporcionalidade no escrutínio das

iniciativas, porque os direitos dos cidadãos devem ser sempre respeitados.

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