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I SÉRIE — NÚMERO 94

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espalhados pelo País, com cerca de 186 enfermeiros —; e trabalhar numa prisão é geralmente percecionado

como um trabalho de risco.

Srs. Deputados, tendo em conta o exposto nesta iniciativa, convém referir o que está consagrado no

Código da Execução das Penas, que assegura que os reclusos têm direito à saúde e a ter acesso ao Serviço

Nacional de Saúde em condições idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos, sendo reclusos ou

não.

Percebe-se aqui uma tentativa de passar uma preocupação com a transmissão de doenças e com as

doenças crónicas, uma tentativa, até, de passar uma preocupação com a prevenção e a promoção da saúde

dos reclusos. Ainda assim, Srs. Deputados, entendem os proponentes que estes reclusos devem permanecer

por um período mais longo nestes locais e o que têm para propor é a obrigação de equipas de enfermagem

nestes locais, em vez do acesso a todas as respostas integradas de saúde nas instituições de saúde, para

todos, reclusos ou não reclusos.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, se os recursos humanos são um fator preponderante na sustentabilidade e

eficiência do Serviço Nacional de Saúde e se temos falta de recursos humanos — sendo eles um fator

determinante e preponderante na qualidade do serviço prestado e na organização de trabalho —, o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista considera que uma política de valorização dos recursos humanos e das

profissões na saúde tendo como foco a equidade nos tratamentos e na qualidade da prestação de cuidados de

saúde, sem exceção, não poderá e não deverá ser conduzida por medidas avulsas e inconsequentes, como as

que aqui foram apresentadas.

Para terminar, Sr. Presidente, não podemos confundir, como parecem fazer estas iniciativas, as áreas de

exercício profissional com os locais de trabalho.

Aplausos do PS.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Sr. Presidente, é só para esclarecer que o Projeto de Lei n.º 527/XV/1.ª

(CH), relativo aos serviços prisionais, foi retirado e não faz parte deste ponto da ordem do dia.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado, está feita a correção e fica a informação.

Para uma intervenção, tem a palavra ao Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira é um bom exemplo de como a democracia pode funcionar no nosso País, a

várias escalas e com diálogo entre o Parlamento nacional e um Parlamento regional.

Tendo em conta que o País está cada vez mais envelhecido e que todos temos histórias familiares,

pessoais, de ligação a pessoas que vivem em estabelecimentos para pessoas idosas — também eu, e

precisamente na Região Autónoma da Madeira —, fazer com que a carreira de enfermagem passe a

contemplar o trabalho nesses estabelecimentos parece um passo no bom sentido, que o Livre apoiará. Tal

como se diz na própria proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, dependendo de

estudo, isso poderá ser também estendido a outras áreas onde precisamos que haja o apoio permanente de

enfermeiros — mas, certamente, pode ser estendido a esta.

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