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I SÉRIE — NÚMERO 106

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.

Eram 10 horas e 6 minutos.

Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.

Não temos expediente para ler, de modo que podemos entrar diretamente na ordem do dia, cujo primeiro

ponto é a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 61/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime financeiro

das autarquias locais e das entidades intermunicipais, em conjunto com os Projetos de Lei n.os 415/XV/1.ª

(PAN) — Aprova um regime excecional de endividamento municipal aplicável às despesas destinadas a fazer

face aos prejuízos causados pelas situações de cheia ocorridas em dezembro de 2022, 615/XV/1.ª (CH) —

Pelo fim da cobrança da taxa de ocupação do subsolo aos consumidores, 618/XV/1.ª (PCP) — Procede à 11.ª

alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das

entidades intermunicipais e 624/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a possibilidade de reforço das verbas dos

municípios para assegurar a proteção das áreas protegidas, o cumprimento do disposto na Lei de Bases do

Clima e a implementação de planos de promoção do arrendamento acessível, de alojamento para o ensino

superior ou de arrendamento jovem, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Para apresentar a proposta de lei do Governo, dou a palavra à Sr.ª Ministra da Adjunta e dos Assuntos

Parlamentares, Ana Catarina Mendes.

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares (Ana Catarina Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A alteração que o Governo aqui se propõe apresentar resulta da articulação feita com a

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e também daquilo que decorre do Orçamento do

Estado para 2023.

Como sabem, Sr.as e Srs. Deputados, no Orçamento do Estado para 2023, ficou previsto um regime

excecional de aumento para 100 % da margem de endividamento das autarquias no quadro do financiamento

nacional de projetos cofinanciados na componente não elegível.

Ainda que tenha ficado esta previsão no Orçamento do Estado para 2023, ficou também a necessidade de

haver a adoção de medidas excecionais, face à conjuntura não apenas daquilo que já vem das cadeias de

abastecimento da pandemia covid-19, mas também daquilo que resulta deste último ano de guerra na Ucrânia,

que trouxe, como sabemos, consequências em termos de custos de vida.

Por isso mesmo, assumindo o Governo as autarquias como um parceiro absolutamente essencial para a

execução de um conjunto de projetos, designadamente daquilo que deve ser a execução acelerada do Plano

de Recuperação e Resiliência (PRR), e reconhecendo também o contexto exigente e as respostas que

continuam a implicar uma ação concreta das autarquias, justifica-se uma extensão circunstancial e a

adaptação dos prazos de utilização dos empréstimos das autarquias locais, bem como o aumento da margem

de endividamento atualmente previsto, de modo a podermos apoiar a capacidade de investimento destas

autarquias.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — O que está em causa, Sr.as e Srs. Deputados,

é muito simples: é alterar o prazo de utilização do capital de empréstimos, a médio e longo prazos, contraídos

pelos municípios, que estava até ao final de 2023, e, assim, todos os empréstimos contraídos até ao final de

2022 veem o prazo estendido até dezembro de 2026.

Por outro lado, prevê-se intervir no tema das margens de endividamento das autarquias, de forma a ser

aumentada não apenas, como disse há instantes, para os projetos cofinanciados, como resulta já do

Orçamento do Estado, mas também para aqueles que não são cofinanciados, o que significa um aumento não

de 20 % mas de 40 % de endividamento, garantindo a capacidade de execução das autarquias locais daquilo

que deve ser o seu trabalho.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo está consciente da situação financeira que se vive, das

contingências para as famílias, para as empresas, mas também para as autarquias locais face ao aumento do

custo de vida.

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