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I SÉRIE — NÚMERO 110

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acordos de cooperação, privilegiando as instituições que tenham esta resposta; e uma linha de financiamento

extraordinária de apoio às associações de reformados, pensionistas e idosos, designadamente aos centros de

dia e de convívio.

Por último, ao propormos a necessária articulação com as valências de apoio domiciliário, centros de vida e

de dia, que permitam dar resposta às necessidades específicas dos idosos que reúnam as condições,

afastamos a institucionalização em lar, ou estrutura residencial, para pessoas idosas.

A autonomia e a dignidade da vida devem ser o objetivo primeiro de toda a política pública, para todos

aqueles e todas aquelas que chegam ao fim da sua vida laboral ativa e têm direito a desfrutar dos seus anos

de reforma.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por saudar o proponente

deste debate, o PCP, por trazer até a nós o tema dos direitos dos cidadãos sénior.

Os direitos dos seniores são direitos humanos, e a cidadania sénior no nosso País significa mais de 2

milhões de pessoas com 65 anos ou mais, com tendência crescente de envelhecimento. É uma parte da

população à qual temos de garantir um acervo de direitos específicos, que partem dos nossos direitos

constitucionais e que a eles se acrescentam.

É nesse sentido que, inspirado nos Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, na

recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a promoção dos direitos humanos das

pessoas mais velhas e também nas iniciativas pioneiras de outros países lusófonos, como, por exemplo, o

Estatuto do Idoso, no Brasil, o Livre quer propor a esta Câmara a criação de uma carta dos direitos da

cidadania sénior para o nosso País.

Estes direitos devem ser inspirados nos princípios que a ONU, então, previu no documento que já citei: o

princípio da independência; o princípio da participação; o princípio do cuidado e o princípio da realização

pessoal, além do princípio da dignidade, evidentemente.

A estes, deve acrescentar-se o direito ao envelhecimento e ao respeito; o direito à alimentação e à

nutrição; o direito à saúde; o direito à educação, cultura, desporto e lazer; o direito, enquanto cidadão sénior

que tem atividade profissional, a que essa atividade profissional seja condizente com as suas condições

mentais, habilidades cognitivas e condições físicas.

Mas também deve haver a obrigação, por parte do Estado, de criar programas de transição para a reforma

e o direito à habitação, ao transporte e a um atendimento prioritário.

Achamos que este é um princípio para uma discussão e gostaríamos muito que este projeto fosse

acompanhado por todos os grupos parlamentares e Deputados únicos, nesta Câmara, no sentido de, na

especialidade, podermos corrigir o que houver a corrigir e acrescentar outros direitos.

Numa altura em que um quarto da nossa população tem 65 anos ou mais, é altura de consagrar no papel

da lei os direitos que a esta população pertencem.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Reis, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª PaulaReis (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Olhar para o futuro não deve ser replicar o

passado. Esta é uma verdade absoluta quando queremos fazer intervenção social, no que diz respeito quer à

afirmação de direitos, quer à construção de medidas concretas.

As soluções vêm, antes de mais, da avaliação e conhecimento da situação, para poder intervir

acertadamente na multiplicidade de casos que afetam as condições de bem-estar, neste caso, dos idosos.

A aposta do Governo socialista tem ido, e bem, na senda deste procedimento, seguindo as orientações do

Livro Verde sobre o Envelhecimento, promovido pela União Europeia, e da Estratégia Europeia de Prestação

de Cuidados, que defende que devem ser dados os cuidados certos, na altura certa e no lugar certo, a cada

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