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8 DE ABRIL DE 2023

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capital, que sofre de uma pressão habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos

públicos em poucos quilómetros quadrados».

A IL defende igualmente que «a deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território»

cumpre um «duplo desígnio de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins

residenciais e de reduzir a procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos

humanos no centro da maior cidade do país».

O partido Chega considera, contudo, e apesar de ser contra o centralismo do Estado, que os projetos hoje

apresentados refletem falta de ponderação, critério de escolha para a localização dos referidos organismos e,

principalmente, de relatórios de viabilidade financeira que suportem os custos destas transferências. Estes

projetos de lei e de resolução carecem ainda de auscultação aos funcionários dos organismos públicos a

transferir, não prevendo nada quanto a este ponto, nem tendo sido prestado qualquer esclarecimento em sede

de discussão na generalidade.

Não basta a intenção de descentralizar, é preciso pensá-la e ponderá-la, definir um critério lógico e objetivo

para descentralizar determinado serviço para determinada cidade, como será feita essa transferência, quanto

irá custar a mesma, se está garantido o custo benefício dessa transferência, os trabalhadores estão de acordo

em mudar, etc. Todas estas premissas estão em falta nestas iniciativas apresentadas pela IL, razão pela qual

o Chega decidiu votar abstenção em todas as propostas.

O Grupo Parlamentar do partido Chega — André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim —

Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha —

Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Eduardo Alves, pela Deputada do PAN

Inês de Sousa Real e pelo Deputado do L Rui Tavares não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do

artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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