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13 DE ABRIL DE 2023

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pensionistas correspondente a 50 % da pensão. Contrariamente à propaganda, a atribuição deste complemento

não constituiu qualquer apoio aos reformados, mas, antes, uma suspensão do instrumento legal em vigor, isto

é, das portarias de atualização anual das pensões, que teriam obrigado a uma atualização que tivesse em conta

a taxa real de inflação e não um aumento real que foi, efetivamente, metade do que deveria ter sido.

O aumento dos preços dos bens e serviços essenciais tem vindo a agravar a degradação das condições de

vida dos reformados, pensionistas e idosos, muitos dos quais vivem em situação de pobreza, em resultado dos

baixos valores das suas reformas, aumentando os riscos de empobrecimento de todos aqueles que têm perdido

o poder de compra, em resultado da falta de atualização dos montantes das suas reformas para níveis que

compensem a perda do poder de compra.

Deixem-me insistir nisto: quando se nega uma atualização efetiva e não fictícia ou ilusória das pensões de

reforma, nega-se, objetivamente, o direito a uma alimentação cuidada, ao pagamento das despesas essenciais,

como as de habitação, eletricidade ou gás, assim como aos medicamentos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Manuel Loff (PCP): — Para que este direito se possa cumprir, é imprescindível — não há outra forma!

— garantir um aumento intercalar das reformas e pensões de 9,1 %, a ser aplicado no imediato, garantindo um

valor mínimo de 60 € em cada pensão, o que significa, aliás, que, nas pensões mais baixas, cujo rendimento é

todo ele destinado ao consumo, o aumento é — e tem de ser! — proporcionalmente maior.

O segundo dos projetos de resolução que venho apresentar recomenda ao Governo que aplique a

atualização anual das pensões a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de

janeiro de 2022.

Esta necessidade decorre da grande injustiça que é infligida a estes pensionistas pela Portaria n.º 24-B/2023,

que prevê que só são aumentadas em 2023, no corrente ano, as pensões atribuídas anteriormente a 1 de janeiro

de 2022. Isto significa que as pensões atribuídas depois dessa data, ou seja, as que foram atribuídas no ano

passado, não tiveram qualquer aumento em 2022, nem terão qualquer subida em 2023.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Manuel Loff (PCP): — O PCP apresenta esta proposta por ser da mais elementar justiça aplicar a

atualização anual das pensões, prevista pela portaria, a todos os pensionistas e reformados com pensões

iniciadas antes do ano de 2023.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Loff (PCP): — Concluo, Sr.ª Presidente.

Estamos a propor justiça para quem trabalhou uma vida inteira e tem direito a ver respeitados os direitos por

que lutou, que conquistou e que, hoje, deve poder desfrutar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos a apresentação das iniciativas dos grupos parlamentares e

passamos, agora, ao período de intervenções.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Carvalho, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Nuno Carvalho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De facto, tenho de retomar um

determinado ponto. Aliás, eu diria que o Sr. Deputado Jorge Galveias, do Chega, me facilitou um bocadinho a

vida, se me permite dizê-lo, pois, ao responder ao Sr. Deputado, também posso fazer algo que é bastante

importante, que é fazer uma pergunta ao Partido Socialista. E porque é que eu posso fazer a pergunta ao mesmo

tempo? É porque os Srs. Deputados votaram a lei de forma igual e porque o Sr. Deputado Jorge Galveias,

quando estava lá em cima, no púlpito, defendeu Passos Coelho, mas, quando voltou à sua bancada, com todo

o respeito, parecia um socialista a falar de Pedro Passos Coelho.

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