O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 2023

49

na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública incide sobre 12 meses de

remuneração base (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP gostaria, em

primeiro lugar, de cumprimentar a Associação dos Profissionais da Guarda, a APG/GNR, que promove esta

petição e, através desta, também, todos os profissionais da Guarda e todos os que se associaram a esta

petição, que consideramos de extrema justiça.

Pedem que os descontos para os serviços de assistência na doença da GNR passem a incidir sobre 12

meses e não sobre 14, repondo-se a legalidade e salvaguardando-se os direitos e interesses legalmente

protegidos dos profissionais da GNR.

Como é evidente, o PCP acompanha esta reivindicação, que, para além de tudo mais, se insere numa

política que entendemos necessária, de valorização do trabalho e dos trabalhadores, mas também de

valorização das forças de segurança, que é a condição necessária para termos atratividade na profissão e,

assim, entradas que compensem as passagens à reserva.

Por isso, trazemos um projeto de lei que visa corrigir esta injustiça, para todos os trabalhadores

beneficiários dos subsistemas de saúde públicos, da ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença,

IP), dos SAD (Serviços de Assistência na Doença) e da Assistência na Doença aos Militares (ADM), fixando a

incidência das mesmas nos 12 meses de remuneração e reduzindo, assim, a contribuição também para os

3 %.

Atualmente, essas contribuições são descontadas 14 meses, isto é, estão descontadas na remuneração

mensal e nos subsídios de férias e de Natal, o que significa um esforço suplementar.

O que seria justo e aquilo que propomos é que essas contribuições incidam só nos 12 meses, descontando

somente sobre a remuneração, deixando de fora os subsídios. Porque, se o ano é constituído por 12 meses,

este é o período que deve ser considerado para as contribuições, e não os 14.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Claro!

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Porque os descontos incidem sobre retribuição, mas os subsídios não são

retribuição, e porque as pessoas só podem adoecer 12 meses e não 14 meses.

O Tribunal de Contas, a propósito de uma auditoria à ADSE, em 2019, disse precisamente que manter a

incidência em 14 meses significa que os beneficiários estão a contribuir para este sistema de saúde sem a

correspondente contraprestação de serviços, durante mais dois meses do que o ano civil, e que, portanto,

deve o Governo diligenciar para que a cobrança seja feita sobre os 12 meses do ano em que os beneficiários

efetivamente utilizam os serviços.

Mas é também justo — e o PCP quis colocar também esta questão em discussão — reduzir o valor do

desconto, na medida em que o último Governo do PSD/CDS aumentou em dois pontos percentuais o valor das

contribuições dos beneficiários dos subsistemas de saúde dos trabalhadores da Administração Pública, o que,

na prática, colocou exclusivamente esses beneficiários a suportar os respetivos subsistemas de saúde.

Ao contrário da retórica de então, do Governo PSD/CDS, o aumento dos descontos não visou garantir a

sustentabilidade desses subsistemas, mas sim, por via dos aumentos nesses descontos, aquilo que se

garantiu foi mais um corte nos salários. E, aliás, uma vez mais, o Tribunal de Contas, em parecer, considerou

este aumento excessivo e gerador de excedentes que vão muito para além das necessidades de

financiamento da ADSE, no caso.

O PCP, entendendo que os beneficiários da ADSE, dos SAD e da ADM não devem ser penalizados,

propõe a redução da contribuição para os subsistemas de saúde para 3 %, repondo gradualmente o valor

praticado em 2011. Considera ainda que deve ser iniciada também a incidência sobre os 12 meses de

retribuição.

Esta é uma oportunidade de valorizar os trabalhadores, não só das forças de segurança, mas todos os

trabalhadores, em geral. É uma oportunidade também para o PS, o Governo do PS e a sua bancada

parlamentar se diferenciarem daquilo que foi a atuação do Governo PSD/CDS, que é uma diferenciação cada

vez mais ténue e mais difícil de encontrar.

Páginas Relacionadas
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 113 50 Aplausos do PCP. A Sr.ª
Pág.Página 50
Página 0051:
14 DE ABRIL DE 2023 51 taxa de suicídio nas polícias é de 16,3 por cada 100 000, qu
Pág.Página 51
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 113 52 Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cham
Pág.Página 52
Página 0053:
14 DE ABRIL DE 2023 53 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, t
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 113 54 todos os funcionários da Administração Públic
Pág.Página 54
Página 0055:
14 DE ABRIL DE 2023 55 temos aqui em discussão, que se aproxima mais desse objetivo
Pág.Página 55
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 113 56 Estes serviços gozam, como sabem, de um equil
Pág.Página 56
Página 0057:
14 DE ABRIL DE 2023 57 outro, a obrigação de contribuição para os seus subsistemas,
Pág.Página 57
Página 0058:
I SÉRIE — NÚMERO 113 58 Os aumentos são miseráveis! Quer o ordenado d
Pág.Página 58
Página 0059:
14 DE ABRIL DE 2023 59 A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — E tem bom remédio para fomentar
Pág.Página 59