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14 DE ABRIL DE 2023

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taxa de suicídio nas polícias é de 16,3 por cada 100 000, quase o dobro da registada entre a população em

geral, que é de 9,7.

É assim, neste cenário sombrio, adverso, sem qualquer perspetiva para os membros das forças de

segurança, que urge encontrar soluções que aliviem, de alguma forma, o esforço financeiro na assistência na

doença.

O sistema complementar de assistência na doença dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e da

Polícia de Segurança Pública e seus familiares foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de

setembro. Este diploma reformulou as normas dos subsistemas de saúde da GNR e da PSP, convergindo para

as regulamentações do subsistema da ADSE e atualizando-as para os dias de hoje.

Atualmente, os profissionais da GNR e da PSP contribuem com 3,5 % da sua remuneração bruta mensal

para o SAD-GNR e o SAD-PSP, em linha com os beneficiários da ADSE. Também em nome da já referida

convergência, os descontos para os SAD da GNR e PSP são feitos sobre 14 vencimentos-base mensais,

embora apenas usufruam dos seus benefícios durante 12 meses por ano.

Esta questão foi levantada pelo próprio Tribunal de Contas, que recomendou que os descontos mensais

para a ADSE se reportem aos 12 meses do ano em que os beneficiários a utilizam, em nome da

transparência, na perceção dos beneficiários, sobre a quota mensal que efetivamente suportam.

No entanto, essa recomendação ainda não foi implementada, o que levou a Associação dos Profissionais

da Guarda a apresentar a petição hoje em apreço.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta um projeto de lei que visa corrigir essa

injustiça,…

O Sr. Rui Afonso (CH): — Muito bem!

O Sr. Pedro Pessanha (CH): — … estabelecendo que os descontos para o SAD da GNR e da PSP

passem a incidir apenas nos 12 meses em que os beneficiários usufruem dos seus benefícios.

Esta medida permitirá uma maior justiça e transparência para os profissionais e seus familiares que

dependem do SAD para os seus cuidados de saúde.

Aplausos do CH.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lina Lopes, do

Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por agradecer a iniciativa

levada a cabo pela Associação dos Profissionais da Guarda, propondo que os descontos para o Serviço de

Assistência na Doença da GNR incidam sobre 12 meses de remuneração-base e não sobre 14 meses,

incluindo o subsídio de Natal e de férias, como se verifica atualmente.

Os peticionários alegam, e com razão, que existem duas prestações que são pagas sem correspondente à

sua efetiva utilização. Como sabemos, o subsistema de saúde da GNR e da PSP é regido pelo Decreto-Lei

n.º 185/2005, de 20 de setembro, que prevê no seu artigo 8.º, que, e cito: «O direito de assistência na doença

ao pessoal da GNR, da PSP e seus familiares abrange as modalidades definidas como proteção na doença da

ADSE.»

Como é de conhecimento de todos, os descontos para ADSE também incidem sobre 14 meses. Acresce

que o Relatório n.º 22/2019, do Tribunal de Contas, de auditoria à ADSE, invocada pelos peticionários, na

conclusão n.º 61, sublinha, e cito, «Os quotizantes suportam anualmente 14 meses de contribuições apesar de

usufruírem da ADSE durante 12 meses do ano civil, situação pouco transparente quanto à efetiva taxa de

desconto.»

O mesmo tribunal acrescenta uma recomendação para que a cobrança mensal para a ADSE se reporte a

12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE e não a 14 meses, contribuindo para a

transparência na perceção dos quotizados sobre a quota mensal que suportam efetivamente e que

corresponde a uma taxa de 4,08 % da remuneração mensal bruta.

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