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15 DE ABRIL DE 2023

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aumento do custo de vida que decorrem da guerra na Ucrânia —, o Chega apresenta-nos uma iniciativa que se

destaca também pela sua incongruência.

Vejamos: o preâmbulo retrata o problema com o envelhecimento da carreira docente e, entre outras

questões, fala sobre o problema da substituição dos docentes que irão aposentar-se nos próximos anos. Mas a

solução que apresentam parece ser a de permitir que os docentes se aposentem mais cedo.

Srs. Deputados do Chega, afinal, o que é que os senhores preconizam? Não compreendemos a ligação que

o Chega faz a estes dois temas. Para nós, Grupo Parlamentar do Partido Socialista e também para o Governo,

estas questões são pertinentes e merecem-nos reflexão e soluções.

Ainda sobre a questão relativa às condições de aposentação dos docentes, a solução que o Chega apresenta

é uma solução geradora de desigualdades face aos restantes trabalhadores da Administração Pública.

Recordo o artigo 13.º da Constituição, que defende tratamento igual para o que é igual, e tratamento desigual

para o que é desigual. Ora, em nenhum momento esta iniciativa explica o fundamento que justifica desigualdade

nesta matéria. Recordo, ainda, a este propósito, o princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 7.º do

Código do Procedimento Administrativo.

Será que a solução defendida pelo Chega é a mais adequada, razoável e proporcional? Será que não existem

outras soluções,…

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Quais são?!

A Sr.ª Lúcia Araújo da Silva (PS): — … que se adequem, de forma mais proporcional, aos fins prosseguidos,

sem que, com isso, se ponham em causa os direitos dos outros trabalhadores da Administração Pública?

Nós entendemos que sim, que existem outras soluções. Nesse sentido, o Governo reconhece o caráter de

desgaste inerente ao exercício da profissão docente, razão bastante para justificar a redução da componente

letiva, prevista no Estatuto da Carreira Docente.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Lúcia Araújo da Silva (PS): — Além disso, reconhecendo as especiais condições de trabalho dos

educadores de infância e professores do primeiro ciclo e do ensino básico, em regime de monodocência, o

Ministério da Educação iniciou o processo negocial com as organizações sindicais do setor, com vista à alteração

do regime de dispensa da componente letiva dos educadores de infância e professores do primeiro ciclo que

tenham mais de 60 anos de idade e 36 anos de serviço.

Sr.as e Srs. Deputados, a solução proposta, de aposentação antecipada, traz problemas de equidade e gera

problemas a nível da substituição de docentes. Não é a solução mais adequada e proporcional para a resolução

do problema apresentado e é geradora de uma desigualdade injustificada, contrária ao princípio constitucional

da igualdade e, por conseguinte, contrária à Constituição.

Por outro lado, também é incomportável, porque o regime de aposentação especial dos docentes com 60

anos de idade e 36 anos de serviço iria abranger um universo de 69 900 pessoas, com um impacto financeiro

adicional total de mais de 9 milhões de euros, dos quais mais de 1 milhão de euros seriam já para os próximos

três anos.

Assim, não poderemos acompanhar este projeto de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não estamos nada habituados a que não acompanhem as nossas propostas!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua,

do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há oito anos que acompanho as

matérias de educação, no Parlamento, em representação do Bloco de Esquerda.

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