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I SÉRIE — NÚMERO 115

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Finalmente, é necessária a requalificação das estações e apeadeiros, o reforço da sua guarnição e a retoma

do processo de supressão de passagens de nível, introduzindo melhoramentos reclamados pelos utentes,

trabalhadores e populações.

Esta é a política alternativa necessária na ferrovia, que contribui para a dinamização da atividade económica

do País e do aparelho produtivo, para a criação de emprego, para a coesão territorial, para a promoção do

ambiente e do transporte público, reduzindo a utilização de transporte individual, para a modernização e o

desenvolvimento do País.

É com esta política alternativa que o PCP está comprometido: com o reforço do investimento na ferrovia,

mas, sobretudo com a promoção do transporte público ferroviário para os utentes, alargando esta resposta tão

essencial para o nosso País.

Aplausos do PCP.

Neste momento, assumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva.

O Sr. Presidente: — Boa tarde a todos.

Assim terminamos o ponto 1 da nossa ordem do dia.

Passamos ao ponto 2, que consiste na apreciação da Proposta de Lei n.º 39/XV/1.ª (GOV) — Clarifica a

intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação de um aeródromo, que

arrasta o Projeto de Lei n.º 704/XV/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, que fixa as

condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais.

Para apresentar a Proposta de Lei n.º 39/XV/1.ª (GOV), tem a palavra o Sr. Ministro das Infraestruturas, João

Galamba.

O Sr. Ministro das Infraestruturas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei

visa proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 186/2007, de 10 de maio, que consagra as condições de

construção, certificação e exploração de aeródromos civis nacionais. Estabelece os requisitos operacionais,

administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede também à classificação

operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

A presente iniciativa, considera o Governo, é determinante para resolver os problemas no setor e tem por

objetivo rever e clarificar a legislação atualmente em vigor, com o intuito de garantir a concretização de

investimentos considerados de superior interesse nacional, em particular a construção de aeroportos.

Esta alteração cria um sistema diferenciado de certificação para aeródromos e aeroportos, considerando que

o parecer dos municípios é indispensável no que concerne a projetos locais. Clarifica-se que os pareceres dos

municípios não podem produzir efeitos jurídicos com fundamento político no que concerne a projetos de âmbito

regional ou nacional.

Esta alteração clarifica que os pareceres dos municípios são relevantes, embora não vinculativos, quando se

trate de infraestruturas de âmbito regional ou nacional. Aliás, o direito de veto não constitui nenhum

reconhecimento da autonomia do poder político, porque se pergunta o que aconteceria num caso em que o

município veta e todos os outros estão a favor.

É por essa razão que existem diferentes níveis de poder, e é por essa razão que existe o poder local, o poder

nacional e, já agora, o poder europeu. É exatamente porque se reconhecem diferentes esferas de jurisdição e

que os poderes devem ser articulados e exercidos em determinadas condições e não noutras.

É claro para todos que as condições de construção, de certificação e de exploração de aeródromos civis não

podem dispensar a intervenção dos municípios cujos territórios são afetados pela sua construção e operação,

mas também é óbvio que o País não pode ficar refém do poder de veto de um único município.

Respeitar a autonomia do poder local não é dar soberania e poder absoluto a um município. É, antes,

reconhecer a especificidade dos municípios, o seu âmbito de atuação, o modo como o poder local se articula

com o poder nacional e definir esferas de atuação próprias onde esses poderes se podem exercer sem conflito.

O País não é a soma de 308 municípios. Tem 308 municípios, mas não resulta da soma dos 308 municípios,

pela simples razão de que um Estado é mais do que a soma das partes.

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