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22 DE ABRIL DE 2023

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei é indissociável de um

contexto social muito particular. Nas ilhas da Madeira e do Porto Santo, é muito expressiva a comunidade de lusodescendentes com ligação à diáspora portuguesa na Venezuela. Ainda ontem, tivemos a oportunidade de conversar com o Sr. Embaixador em Caracas, precisamente sobre essa ligação.

Esta iniciativa legislativa em muito se fica a dever à necessidade de respostas concretas a problemas colocados pelo elevado afluxo de cidadãos venezuelanos que, desde 2015, têm procurado a Região Autónoma da Madeira para residirem, mas que permanecem em território nacional em situação irregular, designadamente devido à falta ou caducidade de documentos.

Esta iniciativa legislativa, que altera a lei de estrangeiros e a Lei da Nacionalidade, tem por objetivo contribuir para a resolução de um problema que assume relevância na Região Autónoma da Madeira, já que esta é a parcela do território português que mais acolhe cidadãos venezuelanos.

Segundo dados do SEF, o número de venezuelanos no nosso País triplicou, sendo de sublinhar o problema da situação irregular de muitos cidadãos, devido à falta ou caducidade dos documentos.

Dada a relevância e os laços históricos, sociais e culturais com a comunidade luso-venezuelana, importa encontrar uma solução para estes cidadãos em situação socialmente penalizante, que é geradora de exclusão social e que, do ponto de vista jurídico, é marcada pela irregularidade.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira propõe, no âmbito das suas competências, a materialização de um regime extraordinário para a regularização dos cidadãos estrangeiros que demonstrem impossibilidade ou grande dificuldade em obter um título de viagem válido, necessário para a renovação da autorização de residência temporária ou para a concessão de residência permanente.

O que queremos destacar deste projeto é a importância dos objetivos e a sua bondade, mas não deixamos de referir que, ao contrário dos pressupostos regimentais, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da proposta de lei que estamos a discutir, não enviou à Assembleia da República qualquer parecer ou contributo. Mas aquilo que queremos sublinhar é o facto de esta iniciativa traduzir vontade política de resolução de realidades, a que não podemos manifestar indiferença, para, assim, dar novas respostas ao fenómeno migratório e à consequente decisão de permanecer e conseguir, eventualmente, a nacionalidade portuguesa.

Estas alterações são importantes para impulsionar as taxas de naturalização de migrantes, resultado da integração e do sentimento de pertença.

Com esta iniciativa, pretende-se um tratamento jurídico e político dos direitos de cidadania para quem já está inserido na vida do País. Podendo haver alguns aspetos a precisar de eventuais apuramentos e melhorias, não podemos deixar de valorizar o quanto esta iniciativa, a ser aprovada, poderá contribuir para uma perspetiva multidimensional das oportunidades de participação social e política dos imigrantes.

Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar,

saudar a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira por trazer a debate um tema tão importante. Ele é motivado pela afluência em número, que é bastante relevante, de venezuelanos e de luso-

venezuelanos à Região Autónoma da Madeira, mas tem como consequência uma alteração à lei, que não se fica por uma específica origem, mas sim por uma preocupação que é justa e que devia ser já reconhecida em lei. Por isso, vamos acompanhar esta iniciativa.

Qual é essa preocupação? É a de que alguém, vindo de outro país, que, por motivos repressivos e autoritários, não consiga comprovar a sua viagem e a sua deslocação, mas que, tirando isso, tenha todos os direitos e toda a previsibilidade para poder pedir o acesso à cidadania portuguesa, o possa fazer.

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