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I SÉRIE — NÚMERO 117

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Temos problemas de alojamento, que se traduzem, designadamente, na falta de camas para os estudantes deslocados, neste País, problema que o Partido Socialista, igualmente, teima em não resolver.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Muito bem! O Sr. Dinis Ramos (PSD): — Tal como temos problemas de saúde mental, que afetam muitos dos jovens

portugueses, problemas que, mais uma vez, o Partido Socialista teima em não resolver. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminamos assim o terceiro ponto da nossa ordem do dia e

passamos ao quarto ponto, que consiste na apreciação da Petição n.º 57/XV/1.ª (Filipe Maranhas de Castro Matos e outros) — Pelo direito à mobilidade dos animais de estimação, juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 691/XV/1.ª (PAN) — Prevê a garantia do direito à mobilidade com animais de companhia, eliminando a discriminação por raças e outras limitações, e com os Projetos de Resolução n.os 415/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que dê melhores condições de acesso dos animais nos serviços de mobilidade e 472/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia.

Para apresentar as iniciativas legislativas do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de

começar por saudar os mais de 10 000 peticionários que nos dão a oportunidade de discutir hoje a possibilidade de deslocação com seres que, para grande parte dos portugueses, são parte integrante da sua família, os animais de companhia.

No entanto, apesar de serem cada vez mais parte da família — estamos a falar de mais de 50 % de agregados familiares que detêm animais —, os tutores deparam-se com imensas dificuldades no que diz respeito à mobilidade com os animais nos transportes.

Estamos em 2023 e viajar com os animais continua, como dizem, e bem, os peticionários, a ser uma missão quase impossível. Continuamos a deparar-nos com a discricionariedade das empresas de transportes públicos ou privados e com regras e limitações que mais não fazem do que, na prática, demover os tutores de viajarem com os animais.

Para além da existência de regras apertadas para a viagem, há uma proibição completamente injustificada: a proibição de deslocação em transportes públicos dos animais considerados perigosos e potencialmente perigosos, ignorando que esta discriminação não deve ser feita em função da raça, mas que deve estar, sim, sujeita à regulamentação e a condições de transporte adequadas que acautelem a segurança de pessoas, animais e bens.

A circulação com estes animais já implica o cumprimento de estritas regras de segurança, fazendo com que, em grande parte, já paguem a discriminação de que são alvo. Que sentido faz incluir nessa discriminação a impossibilidade de viajar com o seu tutor nos transportes públicos, impossibilitando, deste modo, por exemplo, o acesso ao tratamento médico-veterinário, quando os tutores não têm viatura própria nem outro meio para se deslocar? Trata-se de um preconceito inconsistente e que, neste caso, deveria deixar de existir.

Por outro lado, quanto às limitações, perguntamos que sentido faz deixar nas mãos das empresas de transportes a possibilidade de recusar o transporte de animais nos períodos que entendam ser de maior afluência? Que sentido faz obrigar a que o bilhete do animal só possa ser adquirido presencialmente, na bilheteira, e instantes antes de viajar, ao invés de ser adquirido online? Que sentido faz limitar o transporte, à partida e sem mais critério, apenas a animais que se apresentem em bom estado de saúde, quando o transporte público poderá ser o único meio de o seu tutor fazer chegar o animal a um veterinário?

É por todas estas questões, Sr.as e Srs. Deputados, e porque consideramos fundamental regulamentar e uniformizar as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade, que o PAN apresenta as duas iniciativas legislativas ora em discussão.

Vivemos num tempo em que ter um animal não deve ser uma condicionante. Vivemos num tempo em que o acesso à utilização dos transportes públicos deve ser incentivado para todos e também para os nossos melhores amigos: os nossos amigos de quatro patas, que não devem ser exceção.

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