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I SÉRIE — NÚMERO 122

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O PSD concorda com a necessidade da elaboração de um estudo profundo e sério para que se decida de

uma vez por todas a situação da CPAS.

Aplausos do PSD.

Propôs isso mesmo na Legislatura passada. Porém, importa recordar que o Governo não cumpriu a

Resolução da Assembleia da República n.º 375/2021, de 29 de dezembro, que recomendava que o Governo

elaborasse e apresentasse à Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da integração da CPAS

na segurança social. Reitera-se que esse estudo não foi feito e que deve ser feito.

Há que pôr fim à ideia de instabilidade que se criou em torno da previdência dos advogados, conferindo-lhe

a segurança e a previsibilidade necessárias para que estes profissionais se sintam seguros e possam confiar

que as contribuições que pagam vão ter o devido retorno de amparo quando dele precisarem.

Fundamental é que a CPAS se reinvente, se adeque aos tempos atuais e que possa desenvolver também a

proteção social necessária aos seus beneficiários e que estes têm reivindicado ao longo dos anos, sendo clara

a insatisfação que têm com a sua previdência. Insatisfação essa também presente no resultado do referendo

levado a cabo pela Ordem dos Advogados, não obstante nesse referendo ter podido votar quem não tem

contribuições em dívida para com a CPAS.

Há alterações que terão de ser feitas pela CPAS, como, por exemplo, fixar novos escalões contributivos e

intermédios, e reforçar muito a vertente assistencialista. Há que alterar o regime fiscal de forma a que as

contribuições para a CPAS entrem também no IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) de

quem está no regime geral simplificado. Importa referir, também, que a CPAS tem de poder aceder aos tribunais

para cobrança das contribuições mensais devidas e não pagas pelos seus beneficiários.

A CPAS tem não só esse direito como o dever de o fazer, até por respeito a todos os que cumprem e que

são prejudicados pelo incumprimento dos outros. Deve, por isso, ser aplicada a legislação aprovada na Lei

n.º 2/2020, que define a competência para tramitar o processo executivo por dívidas à CPAS, sob pena de este

Parlamento ter responsabilidade direta na prescrição de milhares de euros de dívidas à CPAS.

Termino, dizendo que o PSD está fortemente empenhado em garantir que os beneficiários da CPAS possam

ter a previdência, a assistência e a proteção social adequadas e necessárias, sendo urgente estabilizar esta

matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir no debate, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Bastonária e restantes membros

da Ordem dos Advogados, Srs. Advogados: O ponto de partida para esta discussão não é difícil de identificar.

A situação financeira da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores tem vindo a degradar-se e tudo

aponta para que esteja já numa situação desequilíbrio financeiro estrutural.

O problema financeiro da CPAS não é apenas um problema de dívidas acumuladas por falta de pagamento

de contribuições, é mesmo um problema de desequilíbrio estrutural que já hoje obriga à alienação de património

para se poderem pagar as pensões e outras prestações. As obrigações contributivas que recaem sobre

advogados e solicitadores estão muitas vezes desajustadas da sua capacidade contributiva, colocando esses

profissionais em situações difíceis.

A CPAS está configurada, essencialmente, como um fundo de pensões e não como um sistema amplo de

proteção social e, na verdade, advogados e solicitadores precisam de um sistema de proteção social que inclua

o pagamento de pensões, mas também a cobertura em eventualidades como a doença, a maternidade, a

paternidade, a invalidez ou o desemprego. O enquadramento socioprofissional dos advogados e solicitadores

não é homogéneo, mas a falta de um sistema de proteção social adequado é sentida de uma forma geral.

Sendo este o ponto de partida para a discussão quanto ao futuro da CPAS e da proteção social de advogados

e solicitadores, há cinco conjuntos de questões essenciais às quais é preciso responder para que se possa falar,

com seriedade, de soluções para advogados e solicitadores.

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