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29 DE ABRIL DE 2023

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No fundo, são propostas que efetivamente protegem a vítima num momento de maior dificuldade, quando

ela mais necessita. Esse é o passo que entendemos que a Assembleia da República deve dar, no sentido de

corresponder às legítimas expectativas de quem quer ver feita justiça.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 731/XV/1.ª (BE) — Garante apoio jurídico adequado

a todas as vítimas de violência doméstica, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos hoje um projeto para

facilitar o acesso das vítimas de violência doméstica a apoio jurídico. Consideramos que este projeto não esgota

aquela que deve ser a discussão sobre um novo quadro de apoio às vítimas de violência doméstica.

Do nosso ponto de vista, esse quadro tem de cumprir outros paradigmas de proteção da mulher, não apenas

na denúncia, mas em todo o processo após a denúncia; um novo paradigma que implique, por exemplo, que

não tenha de ser a mulher a ser afastada da sua casa e da sua vida, e que possa ser protegida do agressor sem

que isso signifique uma violência acrescida. Estamos muito disponíveis para discutir essas medidas.

Aproveito, nesse sentido, para saudar também a presença, no Parlamento, da Bastonária da Ordem dos

Advogados e de outros representantes da Ordem. Não estão cá por esta razão, mas espero que sejam — tenho

a certeza de que serão — parceiros nesta discussão sobre a questão da violência doméstica.

De acordo com o RASI, como já foi dito, em 2022, houve quase 30 500 participações por violência doméstica,

o que representa um aumento de 15 % face ao ano anterior. A violência doméstica contra cônjuges ou situação

análoga continua a ser o crime mais participado em Portugal, sendo que as mulheres e as raparigas são a

maioria das vítimas e os homens são a maioria dos denunciados.

Não queremos aqui hierarquizar a violência de género, no quadro da violência doméstica, em relação à

violência contra idosos. Achamos é que têm explicações muito diferentes e quadros de intervenção muito

diferentes e que juntá-las no mesmo debate acabará por fazer com que não consigamos discutir a fundo duas

realidades que são completamente diferentes.

A discussão da violência doméstica está obviamente intrincada na discussão da violência de género. O

desfecho da violência contra as mulheres é frequentemente fatal. O Observatório da UMAR registou em

Portugal, entre 1 de janeiro e 15 de novembro de 2022, 28 mulheres assassinadas. Em 55 % dos casos, havia

uma violência prévia contra a vítima; em sete casos já havia sido apresentada queixa às autoridades; em cinco

casos as vítimas já tinham sido ameaçadas de morte pelos seus homicidas; e, em todos os casos, a violência

de que eram vítimas já era do conhecimento de terceiros.

O apoio jurídico adequado é tanto mais necessário quanto o próprio sistema judicial continua a dar provas

de uma forte presença da mentalidade machista nos tribunais.

Veja-se, por exemplo, o seguinte caso: em fevereiro de 2022, uma mulher da região de Lisboa terá sido

agredida de madrugada pelo seu companheiro. Em janeiro de 2023, veio a público a notícia de que o Tribunal

da Amadora aceitou a recomendação do Ministério Público para suspender o processo de violência doméstica

relativa a este caso, ordenando ao agressor que levasse a vítima a jantar fora e ao teatro. Este homem, com

outros antecedentes criminais de diferente natureza, de acordo com a notícia, viu o processo suspenso a troco

de 200 € a uma instituição de solidariedade social, de 102 € ao Estado português e da apresentação de faturas

e bilhetes de saída com a companheira agredida. Perante a violência doméstica, o Tribunal propõe saídas

lúdicas.

É também por isto que entendemos que as vítimas têm de ter uma proteção jurídica especial gratuita desde

o início do processo e que a mesma deve ser aplicada, deve ser direito, deve ser garantida a todas as vítimas

de violência doméstica, independentemente das suas circunstâncias de especial vulnerabilidade ou não.

Sublinho que essa proteção deve ser, como já disse, atribuída desde o início do processo de forma gratuita

e deve ser garantida a todas as vítimas de violência doméstica.

Aplausos do BE.

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