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I SÉRIE — NÚMERO 125

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É nesse sentido, aliás, que vai o projeto de lei que o Livre apresenta. É um projeto de lei que tenta limitar,

através da taxação, as externalidades negativas que edifícios devolutos apresentam perante outros edifícios, e

isso é algo que acho que os liberais poderiam, ou deveriam, acompanhar.

Vejamos o caso do Sr. Brás.

O Sr. Brás, do Algarve, sabendo que os filhos vinham estudar para Lisboa, decidiu comprar um apartamento

em Lisboa, pensando vendê-lo quando os filhos voltassem para o Algarve. Só que, entretanto, o prédio ao lado

foi deixado ao abandono propositadamente, com risco de incêndio, com risco de derrocadas, com lixo até ao

cimo do quintal, e toda a gente que vem visitar o apartamento do Sr. Brás — cujos filhos, entretanto, voltaram

para o Algarve —, que ele quer vender, num investimento que todos nós, imagino, julgamos legítimo e legal,

chega ali e vê aquele lixo, aquele risco de incêndio e aquele risco de derrocada.

Portanto, o prédio devoluto está, neste momento, a desvalorizar o investimento legítimo que o Sr. Brás fez

no apartamento para os filhos estudarem em Lisboa, durante uns anos — e isto passava-se há uns anos, quando

o Sr. Brás ainda poderia fazer um investimento destes, não é coisa que aconteça hoje.

Ora bem, o projeto do Livre o que diz é que quem deixa um prédio ao abandono daquela maneira deve ser

taxado com mais IMI. Além de que as casas deverem cumprir a sua função social, que é a de serem habitadas…

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Já é agravado!

O Sr. Rui Tavares (L): — Já é agravado, mas o que o Livre diz é que deve ser mais agravado, porque isto,

neste momento, está a prejudicar quem faz um investimento legítimo em casa própria, ou então, até, quem

procura realizar algum lucro legítimo quando deixa de morar naquela cidade.

Ora, já vi que a Iniciativa Liberal, neste debate, suspende alguns princípios que a gente julgaria de sólida

doutrina liberal. Por exemplo, há bocadinho suspendeu a lei da oferta e da procura: vale para tudo, de repente,

para a habitação, em Portugal, não vale. É irrelevante que haja procura por parte de milionários e que Portugal

seja o país da União Europeia em que mais essa procura existe. E acha-se, por outro lado, que a oferta pode

crescer infinitamente.

Bem, espero que, ao menos nisto, regressem a um bocadinho de coerência com o seu próprio pensamento

e que venham a apoiar este agravamento do IMI para prédios devolutos, pelo menos pela razão das

externalidades negativas que os prédios devolutos provocam sobre o investimento que as outras pessoas,

legitimamente, fazem em habitação em Portugal.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Eles é que têm de mudar, eles é que têm a maioria! Está a falar para

os liberais?

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 723/XV/1.ª (PAN), tem a palavra a

Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradecemos à Iniciativa

Liberal por ter trazido o tema a debate, apesar de divergirmos do ponto de vista ideológico, nomeadamente

quanto à visão da betonização, que nos trazem sempre que estamos a falar de habitação.

Em relação às propostas que o PAN aqui traz hoje, e tendo em conta que estamos no âmbito da fiscalidade

em matéria de habitação, não podemos ignorar que ontem, mais uma vez, voltaram a subir as taxas de juros

para as famílias. Esta situação tem colocado as famílias numa grande fragilidade social: só no mês passado, a

cada 100 000 € de dívida, as famílias tiveram um aumento de prestação de quase 200 €, a juntar a outros

aumentos que já tinham tido no ano passado.

Esta situação de asfixia é insustentável, e as medidas de apoio às famílias que têm sido aprovadas, ainda

que bem-intencionadas, não têm a dimensão que a situação de crise exige. Isto é bem visível no caso do apoio

às famílias para o pagamento da renda e da prestação, que foi aprovado pelo Governo em março.

Esta é uma medida que foi um bom número de marketing, mas que sabe a pouco, porque deixa de fora um

quarto das famílias com crédito à habitação, o que significa que se deixam também de fora 84 % dos contratos

de arrendamento. Pior: esta medida, de forma incoerente, deixa de fora as famílias a quem o Governo, ainda no

ano passado, deu um apoio de 125 €, por considerar estarem em situação de vulnerabilidade.

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