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11 DE MAIO DE 2023

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um dos pontos desta Convenção por concretizar, em pleno, tem a ver com o acesso igual das pessoas com

deficiência a benefícios e programas de aposentação, acesso a esse que é detalhado na alínea e) do n.º 2 do

artigo 28.º do articulado da Convenção.

Vários estudos de que temos vindo, todos e todas, a ter conhecimento demonstram que as pessoas com

deficiência têm uma esperança de vida inferior à da restante população, bem como uma qualidade de vida que

também tende a deteriorar-se. E, portanto, isso aponta para a necessidade de tratar de modo diferenciado esta

franja da população, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades, a igualdade de tratamento, também

no que se refere ao número de anos expectável para gozo da reforma. E, depois das alterações que foram feitas

em 2022, na verdade, ainda há muitas expectativas das pessoas com deficiência, das associações, dos

movimentos que as representam, na implementação de um regime de antecipação da idade pessoal da reforma,

que, além de utilizar um critério distinto do que normalmente se usa, esteve durante muitos meses com atraso.

Assim, propomos que, à idade legal geral, seja retirado um ano por cada dois anos de trabalho a qualquer

pessoa com 60 % a 79 % de incapacidade; um ano por cada ano de trabalho com 80 % a 89 % de incapacidade;

e um ano por cada seis meses de trabalho com 90 % ou mais de incapacidade.

Trata-se de uma proposta aparentemente simples, mas que nos aproxima de regimes vigentes em outros

ordenamentos jurídicos europeus e traz uma melhoria significativa para estas pessoas. Trata-se, na verdade,

de incluir no nosso sistema de pensões uma consideração dos anos trabalhados com incapacidade, tendo em

conta a diminuição de esperança média de vida referida nos vários estudos internacionais e recorrendo, no

nosso caso, ao único critério orientador que prevalece no nosso ordenamento jurídico, o de atestado médico

multiusos.

Por fim, é, de facto, uma proposta de elementar justiça que tenta não penalizar tantos milhares de pessoas

que, hoje em dia, ainda são muito penalizadas por vários fatores, sendo um deles o da pensão, e acreditamos

que está na hora de conseguirmos acabar com essa penalização.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 529/XV/1.ª (PS), tem a

palavra a Sr.ª Deputada Cristina Sousa.

A Sr.ª Cristina Sousa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Trazemos hoje à discussão, nesta

Câmara, o projeto de resolução do PS que pretende consagrar o dia 10 de maio, precisamente o dia de hoje,

como o dia nacional da pessoa com deficiência intelectual.

Esta iniciativa teve o seu ponto de partida numa petição, que hoje é igualmente discutida nesta reunião

plenária, subscrita por mais de 10 200 cidadãos, cujo primeiro subscritor é a Humanitas, que agora cumprimento

nas pessoas que compõem a direção desta federação, que dá a voz à pessoa com deficiência intelectual e às

suas famílias, e a quem agradeço a apresentação desta petição, que nos sensibilizou para aquelas que são as

preocupações sentidas pela pessoa com deficiência intelectual.

É fundamental garantir a inclusão efetiva de todas as pessoas com deficiência e incapacidade. No entanto,

é também fundamental construir soluções adaptadas ao tipo deficiência e incapacidade e, assim, encontrar

respostas para todos, mas focadas em cada um, olhando as suas particularidades, respeitando a diversidade,

como parte da condição humana. E, efetivamente, esta diversidade é particularmente significativa no campo da

deficiência intelectual.

Na audição de subscritores da petição para a criação do dia nacional da pessoa com deficiência intelectual,

que decorreu no passado dia 12 de janeiro, salientou-se a falta de visibilidade das pessoas com deficiência

intelectual, em concreto, em detrimento de outros tipos deficiência, de certa forma justificada por uma maior

incapacidade de expressão que dificulta a representação na primeira pessoa.

Para estes peticionários, as iniciativas no âmbito do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência nem sempre

contemplam temas do interesse de quem vive com deficiência intelectual, olhando antes às dificuldades gerais

das pessoas com deficiência e não às especificidades desta realidade.

Para além disso, sentem que há uma dificuldade acrescida de os cidadãos com deficiência intelectual se

fazerem ouvir e representar na primeira pessoa em determinados órgãos políticos, económicos e culturais.

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