O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 2023

5

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr. Presidente. Sr.as e Srs. Deputados: Esta Assembleia irá hoje

aprovar a quinta versão da lei da morte medicamente assistida. Esse facto será interpretado das formas mais

diversas, em função das convicções e dos interesses políticos de cada um.

A Iniciativa Liberal, que tem orgulho do seu papel na elaboração deste diploma e que aprecia um bom debate

ideológico, quer, desde já, rebater essas interpretações.

Aos que dirão que precisar de cinco versões para acertar um texto final é sinal de falta de rigor dos partidos

redatores, nós dizemos: «Não!» As sucessivas versões são sinal de abertura aos comentários e opiniões com

que muitos quiseram contribuir ao longo destes anos, a começar pelos contributos do Sr. Presidente da

República e do Tribunal Constitucional.

Aos que dirão que a lei carece de mais debate, mais proteções, mais salvaguardas, nós dizemos: «Não!»

Esta é uma das leis cujo debate, dentro e fora da Assembleia da República, foi mais longo, mais profundo e

mais participado de que temos memória. Esta é uma das leis mais ponderadas e contendo todas as

salvaguardas adequadas a um tema desta sensibilidade.

E a Iniciativa Liberal orgulha-se de ter sido, pela sua mão, que se incluíram aspetos cruciais, como o acesso

efetivo a cuidados paliativos, o mecanismo de objeção de consciência dos profissionais de saúde, a solidez do

processo de reafirmação da vontade da pessoa e a não exclusão destes óbitos do contexto dos seguros de vida.

Aos que dirão que é preciso um referendo, nós dizemos: «Não!» Direitos fundamentais e liberdades

individuais não são referendáveis. Para um liberal, esses direitos e liberdades pertencem a cada um de nós e

não dependem da vontade de uma maioria ou de um coletivo sem rosto.

A democracia direta não incorpora virtudes inalcançáveis pela democracia representativa e as posições que

os Deputados defenderam nesta Casa constam de programas políticos, de programas eleitorais, de numerosas

declarações públicas e debates ao longo de anos. Os Deputados desta Assembleia têm, por isso, toda a

legitimidade para deliberar sobre a morte medicamente assistida.

Aos que dirão que reapresentar este diploma sem alterar o seu texto é uma afronta ao Presidente da

República, dizemos: «Não!» As mensagens do Sr. Presidente da República, tal como os acórdãos do Tribunal

Constitucional, foram sempre tidos em boa conta ao longo do processo legislativo, num sinal de respeito e

abertura que ninguém poderá negar.

O mesmo respeito é agora devido à própria Assembleia da República, porque os temas levantados pelo Sr.

Presidente serão, certamente, tidos em conta na regulamentação que o artigo 31.º da lei prevê que seja

publicada nos 90 dias subsequentes à sua publicação, juntamente com outros aspetos igualmente importantes,

como o funcionamento do registo clínico especial, a designação de membros para a comissão de verificação e

avaliação ou os pareceres dos médicos orientador, especialista ou psiquiatra. Tudo isto é possível de ser

detalhado em fase de regulamentação.

Finalmente, aos que dirão que é necessário submeter esta lei à fiscalização sucessiva do Tribunal

Constitucional, nós dizemos: «Força!». É um direito que assiste aos Deputados, em rigor a um décimo dos

Deputados, e a Iniciativa Liberal tem toda a confiança de que o tribunal concluirá pela conformidade

constitucional do texto, já que foram acolhidas todas as considerações anteriores dos acórdãos do tribunal.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a consagração de um direito não é preconizar o seu exercício. Essa é, aliás,

a essência da natureza pessoal e universal dos direitos que se instituem em prol da liberdade individual. Todos

são titulares do direito, todos são livres de decidir sobre o seu exercício e ninguém pode ser penalizado na

decorrência da decisão de exercer, ou não, esse direito.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Qualquer outra interpretação seria atribuir ao Estado o direito de

valorar de forma diferente as escolhas livres de cada pessoa. Por outras palavras, penalizar escolhas morais do

indivíduo é aceitar que existe uma moral coletiva que o Estado pode impor, e isso a Iniciativa Liberal nunca vai

aceitar.

Aplausos da IL, do BE, do L e de Deputados do PS.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 128 14 A própria Administração Pública ganharia se e
Pág.Página 14
Página 0015:
13 DE MAIO DE 2023 15 É simples, é fácil, é eficaz: é só aprovarem esta proposta do
Pág.Página 15
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 128 20 que é desejável haver uma maior interligação
Pág.Página 20
Página 0021:
13 DE MAIO DE 2023 21 Além dos mais velhos, continuamos a ter, na sequência do deba
Pág.Página 21