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13 DE MAIO DE 2023

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Protestos da IL.

Portanto, paradoxalmente, a Iniciativa Liberal acaba por ter um Estado que cruza todas as bases de dados,

e esse, enquanto libertário de esquerda, devo dizer: «Eu não quero!»

Continuo a dizer que é uma pena que em Portugal não tenhamos liberais. Não tínhamos e, agora, desde que

temos a Iniciativa Liberal no Parlamento, continuamos a não ter, o que é uma pena, porque fazem falta à nossa

vida política — mas, infelizmente, não são estes.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado, muito bom dia a todas e a todos.

Continuando com a nossa ordem do dia, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Anabela Real,

do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Anabela Real (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista tem desenvolvido

a simplificação administrativa de procedimentos através da aposta no investimento, na modernização e no

reforço do recurso às novas tecnologias e sistemas de informação.

A digitalização, a inovação tecnológica e a interoperabilidade dos sistemas ao serviço de todos e da economia

reforçam a confiança e a coesão territorial. A transformação dos modelos de atendimento e de disponibilização

em serviços transversais de balcão único, oferta multicanal e plataformas online tem permitido facilitar e agilizar

procedimentos.

Foi lançada a aplicação móvel gratuita BUPi (Balcão Único do Prédio), que facilita a identificação dos limites

de propriedade através de um telemóvel, e criado um centro de competência geoespacial de apoio à

operacionalização do Balcão Único, que permite a partilha de conhecimento e de informação.

O lançamento da plataforma de atendimento à distância no Instituto dos Registos e do Notariado veio permitir

a realização dos atos autênticos com recurso à videoconferência, com uma gestão otimizada de recursos

humanos que, ao mesmo tempo, aliviou as frentes de atendimento, evitando filas e tempos de espera alargados.

Podem agora realizar-se pedidos online de certidões, submeter pedido de nacionalidade, de nome de

empresa, de renovação automática do cartão de cidadão e sua entrega em casa, de registo de nascimento, de

primeiro cartão de cidadão, de declaração de óbito, de medidas especiais para a Ucrânia, retirar senhas, etc.

A subscrição de uma certidão permanente é simples e segura e confere uma maior transparência ao registo

comercial, e tem sido vontade dos subscritores renovar este serviço, que evita burocracias.

Toda a desmaterialização de processos através de plataformas digitais permitiu reduzir custos e tempo aos

cidadãos e empresas. O emolumento registal assenta na retribuição dos atos praticados, calculado com base

no custo efetivo do serviço prestado, atualização, natureza dos atos e complexidade.

O desenvolvimento e a manutenção dessas plataformas exigem elevados investimentos do Estado, que se

repercutem nos serviços prestados. Estes custos, decorrentes da subscrição ou renovação, não se esgotam na

realização dos atos, mas prolongam-se no tempo, na medida em que implicam contínuo acompanhamento para

efeitos de suporte e manutenção evolutiva das plataformas em que são desenvolvidos.

A iniciativa legislativa da Iniciativa Liberal visa retirar o caráter temporário à certidão online ao revogar uma

norma que diz respeito às certidões em papel e que tem o prazo de validade de seis meses. Atribuir validade

vitalícia à certidão em papel coloca em crise o princípio da confiança jurídica e poderá abrir as portas à prática

de atos jurídicos inválidos com a utilização de uma certidão válida, mas desatualizada, com informação incorreta,

e que pode, por exemplo, ser a da titularidade da sociedade comercial, sede ou gerência.

A iniciativa legislativa da Iniciativa Liberal, que propõe também eliminar prazos de validade nas certidões

online, tem uma clara contradição, já que, se o nascimento e o óbito são imutáveis, outros factos registais podem

extinguir-se, factos como o casamento, a maternidade e a perfilhação, que podem perfeitamente ser impugnados

ou anulados; e, existindo uma alteração material subjacente ao registo, a certidão deve ser requerida.

A proposta de alteração legislativa ao artigo 215.º do Código do Registo Civil pretende retirar a validade às

certidões online, quando este Código não consagra qualquer prazo de validade para as certidões a emitir de

atos de registo.

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