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I SÉRIE — NÚMERO 129

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Para o formular, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Miguel Rodrigues,

gostaria de lhe colocar algumas questões concretas, e, para não perder tempo, vou diretamente a elas. Essas questões prendem-se com o seguinte: a Lei n.º 38/2018 estabeleceu a possibilidade de

correspondência entre o nome e o sexo declarado no registo, mesmo não havendo coincidência com o sexo biológico, mas as iniciativas agora em discussão identificam naquela correspondência um problema e propõem que possa não haver correspondência entre o nome e o sexo declarado no registo.

Gostaria de lhe perguntar o seguinte: o que é que mudou desde 2018? Foi identificado algum problema na aplicação da lei que exija esta alteração, neste momento?

Como é que se compatibilizam as novas regras agora propostas para o Código do Registo Civil com as que constam ainda da Lei n.º 38/2018? As regras agora propostas para o Código do Registo Civil valem apenas para os nomes a atribuir à nascença ou também valem para as alterações do nome nas situações previstas na referida lei?

Se uma pessoa quiser alterar apenas o nome sem alterar o sexo declarado no registo, pode fazer isso utilizando a nova regra do Código do Registo Civil ou tem de continuar a cumprir a regra da Lei n.º 38/2018? Tendo de cumprir essa regra, isso assegura condições de igualdade no exercício do direito à autodeterminação da identidade de género? Que condições e critérios devem ser alterados nas regras da Lei n.º 38/2018 para que a igualdade seja assegurada?

E, por último, como é que se pode avançar com estas alterações sem que estes aspetos estejam devidamente acautelados?

Aplausos do PCP. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Batam palmas! O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Rodrigues. O Sr. Miguel dos Santos Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, agradeço, em primeiro lugar,

as questões. Aquilo que se alterou, evidentemente, é que, desde que aprovámos uma lei que, justamente, permite a

assunção de uma identidade de género, ou a autodeterminação de género, de forma mais livre e mais ponderada, as organizações da sociedade civil e os ativistas deram-nos conta de que, ainda assim, havia alterações que eram manifestamente insuficientes.

Desde logo — e não é essa a discussão que temos aqui hoje, mas é uma discussão que temos de ter —, perguntamos se continua a fazer sentido, por exemplo, a presença do identificador de sexo no cartão do cidadão. E parece-me que é isso que está na origem de todo o problema.

Não me parece, das questões que formulou, que haja algum grau de incongruência entre a lei que está aprovada e a proposta de alteração ao registo civil. Mas, se houver, e se, em processo de especialidade, for preciso alterar uma para haver congruência com a outra, naturalmente, o Partido Socialista está comprometido com a causa e com as alterações que forem necessárias para garantir a todas estas pessoas o direito à sua autodeterminação plena.

Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa do Livre, tem agora a palavra o Sr. Deputado Rui

Tavares. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Esqueceu-se das folhas? O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros e Caras Colegas, Caros e Caras

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