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I SÉRIE — NÚMERO 134

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Aplausos do PSD.

Uma das iniciativas em discussão, que incide sobre o regime de reparação de acidentes de trabalho, vem

introduzir alterações ao artigo 566.º do Código do Trabalho, recentemente alterado — altura em que teria sido

possível introduzir a proposta ora em discussão, mas o PCP optou por não o fazer, trazendo agora esta medida

avulsa.

Quero reafirmar, mais uma vez, a importância da estabilidade do Código do Trabalho. Não nos opomos,

naturalmente, a que a legislação evolua. Contudo, não podemos estar constantemente a alterar o Código do

Trabalho e muito menos o devemos fazer sem prévio diálogo em sede de concertação social. Só assim se

respeita devidamente os trabalhadores e os empregadores.

Estranhamos que o PCP não tenha apresentado esta proposta no âmbito da discussão na especialidade das

alterações ao Código do Trabalho, até porque, Sr. Deputado, os projetos de lei hoje em discussão já tinham sido

apresentados no Parlamento em setembro de 2022. Ou seja, houve tempo para o PCP, em sede de

especialidade, apresentar estas propostas de alteração ao Código do Trabalho e hoje já as teríamos discutido

e estariam, ou não, aprovadas. A não ser que este seja, mais uma vez, um número político do PCP, como já é

habitual, para dizer que tem esta preocupação com os sinistrados no trabalho.

Importa referir, Sr.as e Srs. Deputados, que as medidas de segurança e saúde no trabalho, assim como o

regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais são matérias muito relevantes. São

relevantes e importantes porquê? Porque interferem diretamente na vida dos trabalhadores por conta de outrem,

na vida dos trabalhadores independentes — que são simultaneamente trabalhadores e empregadores — e na

atividade das empresas que estão, certamente, focadas na baixa sinistralidade.

Aplausos do PSD.

Até porque, Srs. Deputados, elevada sinistralidade significa perda de produtividade e custos adicionais para

as empresas.

Portanto, importa olhar para esta matéria na perspetiva do trabalhador, na perspetiva do empregador, na

perspetiva do trabalhador independente — que é simultaneamente empregador e tem obrigações de contratar

o seguro obrigatório de acidentes de trabalho — e, por último, na perspetiva da seguradora, o bicho-papão do

PCP, que é a entidade para quem foi transferido o risco que suporta as indemnizações e pensões pagas aos

sinistrados mediante o pagamento do prémio do empregador.

Ora, a iniciativa apresentada pelo PCP não tem uma visão alargada sobre este tema e, por isso, não é capaz

de responder de forma adequada, eficaz e justa aos problemas que possam existir.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, as medidas propostas, pela sua natureza, nomeadamente em relação

a indemnizações e pensões, têm impacto na avaliação do risco e no cálculo dos prémios de seguro. Falo do

impacto dos prémios do seguro pagos pelas empresas e pelos trabalhadores independentes às seguradoras.

Neste aspeto, o PCP esquece-se de que os trabalhadores independentes também são empregadores e que

sofrem com o aumento dos prémios, fruto desta alteração.

Aplausos do PSD.

No âmbito da apreciação pública do referido projeto de lei, fomos alertados pela Associação Portuguesa de

Seguradores para o facto de as medidas propostas pelo PCP significarem um aumento significativo dos custos,

por via da alteração da indexação das prestações à retribuição mínima garantida por substituição do indexante

de apoios sociais que, como refere a dita associação, se traduz num aumento de 44,6 %.

Ora, esta alteração representa um custo que será naturalmente incorporado no cálculo do valor do prémio a

suportar pelos tomadores, que são, como referi, empregadores e, muitas vezes, trabalhadores independentes.

Sr.as e Srs. Deputados, as propostas apresentadas pelo PCP não são acompanhadas do respetivo impacto

financeiro. Tal permite-nos concluir que não houve uma preocupação relativamente aos custos e ao impacto

financeiro das medidas apresentadas, que podem parecer benéficas para os trabalhadores, mas que, na

verdade, não são.

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