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I SÉRIE — NÚMERO 134

50

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e

Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV) — Aprova as Grandes Opções para 2023-2026.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE e do L e a abstenção do PAN.

Não havendo objeção, vamos votar conjuntamente o requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo

Plenário da votação na especialidade dos artigos 53.º-A, 53.º-B e 53.º-D, e o requerimento, apresentado pelo

PSD, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do artigo 54.º, alínea e) do texto final, apresentado

pela Comissão de Saúde, relativo à Proposta de Lei n.º 24/XV/1.ª (GOV) — Aprova a Lei de Saúde Mental e

altera legislação conexa.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos passar então à avocação, sendo que estão previstas intervenções e serão dados 2 minutos para cada

grupo parlamentar.

Está inscrita a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do Grupo Parlamentar do PSD. Tem a palavra,

Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Açores, setembro de 2022,

homem de 39 anos mata a sua antiga companheira à catanada de uma maneira selvática, sendo considerado

inimputável perigoso, com perturbação bipolar, pelo que o tribunal o mandou internar em unidade adequada por

um período de 3 a 16 anos para tratamento e contenção da sua perigosidade.

Hoje, esse homem só poderá sair em liberdade quando deixar de ser considerado perigoso e se não houver

o perigo de praticar novos factos da mesma espécie.

Caso o n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal seja revogado, como prevê o texto da lei aprovada na Comissão,

esse homem será libertado quando atingir o limite temporal da medida de segurança que lhe foi aplicada, mesmo

que represente um perigo para a sociedade e possa voltar a matar.

É isto, Sr.as e Srs. Deputados, que está em causa nesta discussão e que levou à avocação da nossa proposta.

Fizemo-lo não por uma razão qualquer, espúria ou securitária, mas porque não nos conformamos com a

libertação obrigatória e incondicional de um inimputável perigoso que tenha cometido um homicídio ou ofensas

corporais graves, mal atinja o limite temporal da medida de segurança que lhe foi inicialmente aplicada, mesmo

que se mantenha o seu estado de perigosidade criminal e haja o perigo de praticar novos factos da mesma

espécie.

Trata-se de uma chocante e desumana forma de abandono de um doente à sua sorte, para mais num país

que não garante as mais elementares condições de tratamento dessas pessoas com doença mental grave.

Quem o diz não é só o PSD, é também o Conselho Superior da Magistratura, que considerou que esta

proposta do Governo, e estou a citar, «deveria merecer maior ponderação, podendo a sua efetivação causar

mais problemas do que aqueles que visa resolver sem qualquer razão objetiva». Também o Presidente do

Supremo Tribunal de Justiça considerou que esta proposta deixa a sociedade desprotegida e que o Governo

devia começar por dotar as estruturas já existentes de meios físicos e de profissionais suficientes para uma

resposta mais eficaz.

Apelamos, por isso, a que os demais partidos votem também contra a imprudência, sob pena de ficarem

responsáveis pelas consequências trágicas que poderão advir da libertação incondicional de inimputáveis

perigosos.

Fizemo-lo e fazemo-lo por uma questão de humanidade, de responsabilidade social e de proteção dos mais

fracos. Infelizmente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo voltou a escolher o caminho mais fácil, o caminho da

libertação, em vez de dotar o sistema de mais meios, como era a sua obrigação.

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